Portaria SFC nº 271 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2005

Define as diretrizes para a fixação das metas a serem executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e pelas unidades descentralizadas da CGU nos 1º e 2º trimestres de 2006.

O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da competência que lhe confere o Inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, da Controladoria-Geral da União - CGU, que dispõe sobre o estabelecimento de metas de desempenho institucional para a realização de atividades de controle interno, inclusive para as unidades descentralizadas da CGU, resolve:

Art. 1º Definir as diretrizes para a fixação das metas a serem executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e pelas unidades descentralizadas da CGU nos 1º e 2º trimestres de 2006.

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES E METAS

Art. 2º Para as principais atividades a serem realizadas nos 1º e 2º trimestres de 2006, deverá ser observada a seguinte programação e seus correspondentes anexos:

I - Realização de auditorias de Tomada e Prestação de Contas nas Unidades Jurisdicionadas - UJ da Administração Pública Federal, entidades que gerenciem contribuições para fiscais e organizações sociais com contratos de gestão definidas em Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU - Anexo I;

II - Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais - Anexo II;

III - Elaboração do Relatório de Atividades do Controle Interno - Anexo III;

IV - Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (BGU) - Anexo IV;

V - Certificação dos relatórios quadrimestrais de gestão fiscal - Anexo V;

VI - Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos - 120 áreas municipais e 12 unidades da federação - Anexo VI;

VII - Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" - Anexo VII;

VIII - Atendimento a demandas externas definidas pelo Secretario Executivo da CGU e pelo Secretário Federal de Controle Interno:

a) Representações e denúncias mediante procedimento ordinário;

b) Denúncias mediante procedimento simplificado; e

c) Auditorias/Fiscalizações especiais executadas em parceria com outros órgãos - Anexo VIII.

IX - Análise dos processos e atos de administração de pessoal - Anexo IX;

X - Análise da Consistência da Folha de Pagamento - Anexo X;

XI - Realização de auditorias em processos de tomadas de contas especiais - Anexo XI;

XII - Acompanhamento da execução das ações governamentais e da gestão dos agentes públicos, no que se refere às ordens de serviço com procedimentos específicos emitidas em 2005 e não concluídas;

XIII - Planejamento das atividades do Controle Interno e avaliação do desempenho institucional - Anexo XII;

XIV - Elaboração de procedimentos técnicos, orientações e manualização - Anexo XIII.

Art. 3º As atividades mencionadas no inciso VIII do art. 2º terão como meta de produção a redução dos estoques existentes ou execução de ações priorizadas pelo Senhor Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 4º A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG procederá à coordenação e a orientação das atividades tratadas no inciso VIII do art. 2º.

Art. 5º A Diretoria de Instrução/Núcleo de Desenvolvimento Institucional procederá à coordenação e à orientação das atividades relativas ao inciso VII do art. 2º.

Art. 6º Os detalhamentos das metas de produção, das atividades referentes aos incisos I, II, IX (das unidades descentralizadas da CGU), e XII do art. 2º, deverão ser publicados em Boletim Interno.

Art. 7º A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG levantará, até o final do primeiro trimestre de 2006, com a cooperação das outras unidades da SFC e unidades descentralizadas da CGU, as necessidades de capacitação para o 2º semestre, estabelecendo, juntamente à área competente da CGU, eventos, etapas, locais, responsáveis e cargas horárias, além de outros requisitos necessários à inclusão no Plano de Capacitação da CGU para o exercício de 2006.

CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL E DAS METAS DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO

Art. 8º A avaliação setorial de produção das Diretorias da SFC e das unidades descentralizadas da CGU será efetuada em função das atividades, produtos e pontos percentuais definidos no Anexo XIV, e no detalhamento previsto no art. 6º.

Art. 9º Serão considerados para efeito de apuração da força de trabalho da área operacional, os homens horas correspondentes aos servidores alocados para a realização de atividades usualmente consideradas finalísticas, sendo desconsiderados os servidores alocados nas atividades de apoio e gabinete.

§ 1º A ocupação da força de trabalho das unidades será apurada pela DG, a partir dos homens horas informados no Sistema ATIVA e, complementarmente, mediante apuração das informações prestadas em planilhas eletrônicas, conforme modelos e orientações disponibilizadas pela DG.

§ 2º Os dados inseridos no Sistema Ativa e nas planilhas eletrônicas serão utilizados para aferição de metas e para a elaboração de relatórios gerenciais.

Art. 10. A Avaliação de Desempenho Institucional observará a periodicidade trimestral.

§ 1º No caso de não atingimento das metas, as unidades deverão apresentar à DG justificativa até o 5º dia útil posterior à conclusão do trimestre, para apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional- CAD.

§ 2º No caso do não atingimento de metas referentes ao Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" (inciso VII, art. 2º), as unidades deverão apresentar à Diretoria de Instrução / Núcleo de Desenvolvimento Institucional justificativa até o 5º dia útil posterior à conclusão do trimestre, para apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CAD.

§ 3º Na hipótese de cumprimento parcial da meta, a DG calculará proporcionalmente o percentual a ser atribuído, caso seja possível considerar a atividade de forma fragmentada.

§ 4º Não existindo demandas a serem realizadas para alcance de algumas das metas definidas no art. 2º e em seu detalhamento, os correspondentes percentuais serão acrescidos à meta de realização de auditorias de Tomada e Prestação de Contas.

CAPÍTULO III - DA AJUDA ENTRE UNIDADES

Art. 11. As unidades que planejarem as atividades previstas nos incisos I a VII do art. 2º e que ainda possuírem capacidade operacional disponível, deverão, obrigatoriamente, disponibilizar servidores para ajuda às unidades com capacidade operacional insuficiente para a realização dessas mesmas atividades.

Art. 12. Os pedidos de necessidade de ajuda deverão ser feitos à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA, detalhando, por ação de controle, os períodos, a quantidade de servidores e os perfis necessários.

§ 1º A DG coordenará o processo de ajuda.

§ 2º Os pedidos de ajuda relativos ao Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" (inciso VII, art. 2º) deverão ser encaminhados à Diretoria de Instrução / Núcleo de Desenvolvimento Institucional para análise e providências em articulação com a DG.

§ 3º Será atribuída à realização da ação de controle à unidade responsável por sua execução, ou seja, para efeito de avaliação setorial de produção, os correspondentes pontos percentuais serão atribuídos à unidade executora.

§ 4º As unidades de controle interno cedentes se responsabilizarão pelas providências necessárias aos deslocamentos dos servidores para ajuda.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Além das diretrizes estabelecidas nesta Portaria, deverão ser observadas, ainda, as orientações posteriores oriundas do Gabinete do Secretário Federal de Controle Interno e da Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG.

Parágrafo único. Com relação ao Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" (inciso VII, art. 2º), deverão ser observadas, ainda, as orientações posteriores oriundas da Diretoria de Instrução / Núcleo de Desenvolvimento Institucional.

Art. 14. Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às Tomadas de Contas Especiais e ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

Art. 15. Para as atividades decorrentes do Programa de fiscalização a partir de Sorteios Públicos e de apuração de demandas externas, o acompanhamento pelas coordenações-gerais do atendimento das recomendações encaminhadas aos gestores deverá ser realizado utilizando-se o Sistema Monitor.

Art. 16. Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal e das Auditorias de Tomada de Contas Especial deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA. No caso dos trabalhos de Análise de Pessoal, deverá também ser efetuada a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL, além da utilização do Sistema SISAC/TCU.

Art. 17. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e do SISAC implicará na perda da pontuação correspondente.

Art. 18. A avaliação setorial dos servidores lotados nas unidades subordinadas ao Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno serão calculadas utilizando-se a avaliação global Institucional.

Parágrafo único. A sistemática estabelecida no caput deste artigo será também aplicada aos servidores da Carreira Finanças e Controle lotados nas demais unidades centrais da Controladoria-Geral da União, até que sejam editadas normas específicas para a avaliação desses servidores.

Art. 19. Para efeito do cálculo de Avaliação de Desempenho Institucional, serão considerados apenas os pontos percentuais relativos à Avaliação Setorial de Produção, estando suspensa, no primeiro semestre de 2006, a Avaliação Setorial de Produtividade.

Art. 20. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 13 da Portaria SFC nº. 40, de 14 de março de 2001, e de acordo com os percentuais previstos na Lei nº 11.094, de 13.01.2005, ficam fixados em 28 p.p. (vinte e oito pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 0 p.p (zero pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 22 p.p. (vinte e dois pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR AGAPITO TEIXEIRA

ANEXO I

Anexo I - Tomada e Prestação de Contas

Base Legal: Art. 74 da Constituição Federal/1988 e Lei nº 10.180/2001

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta* Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Conclusão das OS e Emissão dos Relatórios Unidades descentralizadas da CGU/ coordenações-gerais das Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 1) 17.03.2006 (TC Consolidadas da PRF e PF) 2) 31.03.2006 (TC Simplificadas e TC Consolidadas da SRF)3) 28.04.2006 (PC Simplificada)4) 04.05.2006 (TC/PC Não Simplificada referentes a Consolidadas e Agregadas, exceto SRF, PRF e PF)5) 30.05.2006 (Demais TC/PC Não Simplificadas)Unidades Jurisdicionadas aditadas constantes da DN/TCU e os correspondentes relatórios gerados no Sistema Ativa. Verificação da Conclusão das OS no Sistema ATIVA, relativas às UJ relacionadas no detalhamento das metas.* Perdas de prazo injustificadas poderão acarretar perda da correspondente meta de produção.1) A DG, com a colaboração das coordenações-gerais, elaborará Norma orientando quanto ao processo de TC/PC, bem como expedirá demais orientações que se fizerem necessárias, durante a execução das ordens de serviço. 2) A DG informará os procedimentos básicos que deverão compor as OS.3) As unidades de controle interno deverão encaminhar Relatório Preliminar ao Gestor, dando prazo de cinco dias úteis para pronunciamento, e as informações apresentadas deverão ser inseridas nos relatórios finais.
Emissão dos Relatórios de Consolidação/Agregação de Contas Coordenações-gerais das Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 1) 13.04.2006 (TC Simplificada) 2) 12.05.2006 (PC Simplificada) e3) 09.06.2006 (TC/PC Não Simplificada, incluindo SRF, PRF e PF)
Encaminhamento do Processo ao Assessor de Controle Interno Coordenações-gerais das Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 1) 15.04.2006 (TC Simplificada) 2) 13.05.2006 (PC Simplificada) e3) 17.06.2006 (TC/PC Não Simplificada)

* Detalhamento de Metas previsto no art. 6º

ANEXO II

Anexo II - Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais - Projetos PNUD e Revisões Ex-Post 2º semestre/2005 - BID

Base Legal: Decreto nº 5.151/2004, Protocolo de Entendimentos e Documentos de Projeto - PRODOC

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Conclusão da OS (e disponibilização dos Relatórios à UCI Demandante) Unidades descentralizadas da CGU 1) PNUD: 1ª etapa: 10.03.2006 2) UNODC: 17.02.20063) BID: 15.03.20064) BID-Ex Post 2º semestre/2005:15.03.20065) BIRD: 27.04.2006200 Projetos da Carteira auditados e os correspondentes relatórios gerados no Sistema Ativa Verificação da Conclusão das OS no ATIVA, previstas no detalhamento das metas*. Perdas de prazo injustificadas poderão acarretar perda da correspondente meta de produção.1) A GSREX expedirá orientações necessárias aos trabalhos, tais como: roteiros de auditorias; modelos de relatórios, etc. 2) As Diretorias deverão avaliar, a partir do risco e criticidade, projetos de outros organismos tais como UNESCO e IICA, que deverão ser objeto de auditoria, apesar de não haver exigência contratual por parte do organismo.3) Os projetos PNUD que compõem a 2ª etapa (conforme planilha disponibilizada pela GSREX) deverão ter seus PAC inseridos no Sistema Ativa até 14.06.2006, com período previsto a ser inserido nos PAC de 01.07.2006 a 30.08.2006.
Aceite/homologação da OS e apresentação do relatório à GSREX para revisão Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 1) PNUD 1ª etapa: 17.03.2006 2) UNODC: 25.02.20063) BID: 30.03.20064) BID-Ex Post 2º semestre/2005:25.04.20065) BIRD: 16.06.2006
Fechamento do Relatório Síntese e encaminhamento ao PNUD e UNODC/Relatórios e Pareceres Revisados BID e BIRD) GSREX 1) UNODC: 15.03.2006 2) PNUD: 15.04.20063) BID: 25.04.20064) BID-Ex Post 2º semestre/2005:25.04.2006
Relatório encaminhado ao gestor Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 1) BID: 27.04.2006 2) BID-Ex Post 2º semestre/2005:27.04.20063) BIRD: 27.06.2006

- Conforme Detalhamento de Metas previsto no art. 6º

ANEXO III

Anexo III - Elaboração do Relatório de Atividades do Controle Interno

Base Legal: Lei nº 10.180/2001, Lei nº 10.638/2003 e Decreto nº 3.591/2000

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Encaminhamento à DGPLA das informações referentes ao exercício de 2005. Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 30.01.2006 Relatório Produzido Verificação de emissão do relatório. 1) A DG disponibilizará até 30.12.2005 orientações quanto à forma de encaminhamento das informações. 2) A parte geral, de responsabilidade da DG e da DP, consiste em informações quantitativas de âmbito da SFC, tais como: auditorias e fiscalizações realizadas, processos de pessoal e TCE analisados, etc.3) O Relatório de Atividades do 1º trimestre deverá conter os resultados dos trabalhos realizados no 1º trimestre no que se refere aos controles mantidos pelas unidades jurisdicionadas com relação aos programas prioritários definidos na LDO para 2006.
Elaboração da parte Geral do Relatório de Atividades/exercício 2005 DG e DP 30.01.2006 
Conclusão do Relatório de Atividades da SFC DG 24.02.2006 
Encaminhamento à DGPLA das informações referentes ao 1º trimestre/2006. Diretorias 10.05.2006 
Consolidação do Relatório Trimestral das Atividades da SFC DG 31.05.2006 

ANEXO IV

Anexo IV - Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (BGU)

Base Legal: Constituição Federal de 1988

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Envio da Análise do Relatório - Parte Ministérios Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 10.02.2006 Relatório do Gestor Revisado (1ª etapa) Relatório elaboradoVerificação de emissão do relatório. A DPCON elaborará orientações para essas etapas 
Análise dos Relatórios recebidos pelas Coordenações e Elaboração do Relatório Final DPCON 17.03.2006 

ANEXO V

Anexo V - Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal

Base Legal: Lei Complementar nº 101/2000

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Análise e elaboração do Relatório DP 28.01.2006 Relatório Produzido Verificação de emissão do relatório. Podem ser obtidas na Portaria/STN nº 470/2004, de 31.08.2004, encontrada no endereço: www.stn.fazenda.gov.br 

ANEXO VI

Anexo VI - Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos

Base Legal: Portaria CGU nº 247/2003

a) Eventos:

Sorteio de Municípios

Sorteio Campo 
21.03.2006 3 a 7.04.2006 
23.05.2006 5 a 9.06.2006 

Sorteio de Unidades da Federação

Sorteio Campo 
23.05.2006 5 a 16.06.2006 

b) Etapas Básicas:

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Liberação dos PAC Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS A definir em cronograma a ser expedido pela DG PAC liberados conforme orientações da DG - Liberação dos PAC e Geração de OS: cumprimento dos prazos estabelecidos. - Conclusão e Homologação das OS no Sistema Ativa, conforme cronograma do Sorteio.A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG expedirá orientações voltadas à adoção de procedimentos para a realização das atividades relacionadas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. As informações até então expedidas podem ser encontradas em: ftp://10.208.5.193/DOWNLOAD/ 
Geração das OS DG OS geradas 
Conclusão das O.S Unidades descentralizadas da CGU OS concluídas no Sistema Ativa 
Aceite/Homologação da OS Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS OS Aceitas/Homologadas 
Coordenação e orientação centralizada das atividades DG Sorteio realizado 

ANEXO VII

Anexo VII - Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público"

Base Legal: Lei nº 10.180/2001

a) Eventos:

REGIÃO ESTADO EVENTOS MODELO CONSELHEIROS AGENTES MUNICIPAIS LIDERANÇAS 
Centro-Oeste  GO 1 + 9 60 60 30 
MT 1 + 4 30 30 30 
Nordeste  AL 1 + 4 30 30 30 
BA 1 + 9 60 60 30 
CE 1 + 9 60 60 30 
MA 1 + 9 60 60 30 
PB 1 + 9 60 60 30 
RN 1 + 9 60 60 30 
SE 1 + 4 30 30 30 
PE 1 + 4 30 30 30 
PI 1 + 4 30 30 30 
Norte  AC 15 15 30 
AM 15 15 30 
AP 15 15 30 
RO 15 15 30 
RR 15 15 30 
TO 1 + 4 30 30 30 
Sudeste  RJ 1 + 4 30 30 30 
ES 1 + 4 30 30 30 
MG 1 + 9 60 60 30 
Sul  PR 1 + 9 60 60 30 
SC 1 + 9 60 60 30 

b) Etapas:

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Participação nos eventos regionais Unidades descentralizadas da CGU 30.06.2006 Conforme item a deste anexo Verificação da realização e participação dos servidores nos eventos dos respectivos estados Orientações podem ser encontradas na Intranet da CGU  (http://intracgu//) no link Mobilização e Capacitação de Agentes Municipais, Conselheiros e Lideranças Locais.

ANEXO VIII

Anexo VIII - Indicação de Servidores para Auditorias/Fiscalizações Especiais Base Legal: Art. 74 da Constituição Federal/1988 e Lei nº 10.180/2001

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Indicação servidor CGU/AC, CGU/AL, CGU/AP, CGU/ES, CGU/MS, CGU/RO, CGU/RR, CGU/SE, CGU/PB, CGU/TO 20.01.2006 um servidor indicado - verificação da indicação de nome de servidor As unidades de controle interno deverão indicar servidores com experiência em auditorias/fiscalizações especiais que poderão ser realizadas no 1º semestre de 2006. Esses trabalhos serão definidos pelo Gabinete da SFC, podendo ser realizados em parceria com outros órgãos, tais como, Polícia Federal e Ministério Público.Os nomes deverão ser encaminhados à DG, pelo e-mail: sfcdgpla@cgu.gov.brEsses servidores ficarão desenvolvendo normalmente suas atividades nas unidades de controle interno, até que sejam convocados pela DG
CGU/AM, CGU/BA, CGUI/CE, CGU/GO, CGU/MA, CGU/MG, CGU/MT, CGU/PA, CGU/PE, CGU/PI, CGU/PR, CGU/RJ, CGU/RN, CGU/RS, CGU/SC, CGU/SP dois servidores indicados   
Diretorias da SFC três servidores indicados   

ANEXO IX

Anexo IX - Análise dos processos e atos de administração de pessoal

Base Legal: Art. 74 da Constituição Federal/1988, IN/TCU nº 44/2002 e Portaria CGU nº 121/2005

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Análise dos processos de admissão, desligamento, aposentadoria, Pensão. DP 1º Trimestre: 31.03.2006 2º Trimestre: 30.06.20061º Trimestre: 938 processos analisados 2º Trimestre: 1098 processos analisadosComparação entre os quantitativos previstos no detalhamento das metas e os registrados no Sistema Ativa e Sistemas informados da DPPES. Orientações podem ser encontradas na Intranet da CGU (http://intracgu//) no link Manuais/ Manuais de Tomada de Contas Especial e de Admissões, Aposentadoria e Pensão Civil. 

* O detalhamento das metas de pessoal para as unidades descentralizadas da CGU vai ser realizado conforme art. 6º desta Portaria.

ANEXO X

Anexo X - Análise da Consistência da Folha de Pagamentos

Base Legal: Decreto nº 4.785/2003 e Portaria CGU nº 289/2002

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Análise da folha de pagamento DP 1º Trimestre: 31.03.2006. 2º Trimestre: 30.06.2006.1º Trimestre: 4 (quatro) unidades/entidades com folhas de pagamento analisadas. 2º Trimestre: 4 (quatro) unidades/entidades com folhas de pagamento analisadasOS concluída no Sistema Ativa e Relatório gerado Nota Técnica/DPPES/DP/SFC/CGU nº 103, de 31.01.2005, disponibilizada por e-mail às unidades de controle interno da CGU. 

ANEXO XI

Anexo XI - Realização de auditorias em processos de tomadas de contas especiais

Base Legal: IN TCU nº 13/1996, Decreto nº 4.785/2003

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Análise dos Processos DP 1º Trimestre: 31.03.2006 2º Trimestre: 30.06.20061º Trimestre: 210 processos analisados. 2º Trimestre: 232 processos analisados.Comparação entre os quantitativos previstos no detalhamento das metas e os informados Orientações podem ser encontradas na Intranet da CGU (http://intracgu//) no link Manuais/ Manuais de Tomada de Contas Especial e de Admissões, Aposentadoria e Pensão Civil 

ANEXO XII

Anexo XII - Planejamento das Atividades para 2006

Base Legal: Constituição Federal/1988 e Lei nº 10.180/2001

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Hierarquização Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 31.03.2006 Ministério Hierarquizado Hierarquização no Sistema ATIVA A DG expedirá orientações específicas para estas etapas 
Priorização/ Proposta de Planejamento 12.05.2006 Priorização/ Planejamento das Coordenações realizado Apresentação à DG da priorização dos Programas/Ações (planejamento das coordenações) que deverão ser objeto de ação de controle com procedimentos específicos para o exercício de 2006. 
Elaboração de estudo sobre Aferição de produtividade DG 28.04.2006 Estudo elaborado Estudo apresentado ao Corpo Diretivo da SFC 

ANEXO XIII

Anexo XIII - Elaboração de procedimentos técnicos, orientações, manualização e capacitação

Base Legal: Lei nº 10.180/2001: Decreto nº 4.785/2003

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Elaboração/ Revisão dos procedimentos técnicos DG, podendo haver a participação das coordenações-gerais 30.06.2006 1º trimestre: 30 Procedimentos elaborados/revisados e inseridos no Sistema Ativa 2º trimestre: 30 Procedimentos elaborados/revisados e inseridos no Sistema AtivaComparação entre os quantitativos de procedimentos técnicos e orientações previstos e os inseridos no Ativa padronizados/expedidos 1) A DG expedirá orientações específicas para esta etapa 
Elaboração de Manual de Planejamento DG 31.03.2006 Manual elaborado Manual apresentado ao Corpo Diretivo da SFC e disponibilizado na Intranet 
Elaboração de Manual de Recursos Externos GSREX 30.06.2006 Manual elaborado Manual apresentado ao Corpo Diretivo da SFC e disponibilizado na Intranet 
Elaboração de levantamento de necessidades de capacitação DG 30.06.2006 Levantamento realizado Levantamento apresentado ao Corpo Diretivo da SFC. 
Conclusão do Manual do Programa de Fiscalização a partir de Sorteio Público DG 31.03.2006 Manual concluído Manual apresentado ao Corpo Diretivo da SFC e disponibilizado na Intranet 

ANEXO XIV

Anexo XIV - Atividades, Produtos e Metas Setoriais de Produção - 1º e 2º Trimestres de 2006

1º Trimestre

Atividades e Produtos da Programação Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS Unidades Descentralizadas da CGU DP DG 
Realização de auditorias de tomada e prestação de contas 60% 60% 
Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais 25% 21% 
Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos  5% 5% 5% 
Atendimento a demandas externas definidas pelo e Secretário Federal de Controle Interno  5% 5% 30% 
Elaboração do Relatório de Atividades do Controle Interno 2% 1% 5% 
Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (BGU) 2% 25% 
Certificação dos relatórios quadrimestrais de gestão fiscal 4% 
Análise dos processos e atos de administração de pessoal -  3% 28% 
Análise da consistência das folhas de pagamento 21% 
Realização de auditorias em processos de tomadas de contas especiais 21% 
Elaboração de procedimentos técnicos, orientações e manualização 30% 
Planejamento das atividades do Controle Interno e avaliação do desempenho institucional 1% 30% 
Acompanhamento da execução das ações governamentais e da gestão dos agentes públicos, incluindo as ações de controle com procedimentos específicos emitidas no exercício de 2005. 6% 
Total 100% 100% 100% 100% 

2º Trimestre

Atividades e Produtos da Programação Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS Unidades Descentralizadas da CGU DP DG 
Realização de auditorias de tomada e prestação de contas 40% 40% 
Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais 14% 14% 
Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos 30% 30% 25% 
Atendimento a demandas externas definidas pelo e Secretário Federal de Controle Interno 5% 5% 25% 
Mobilização e capacitação de agentes, conselheiros e lideranças locais 3% 
Certificação dos relatórios quadrimestrais de gestão fiscal 10% 
Análise dos processos e atos de administração de pessoal 4% 30% 
Análise da consistência das folhas de pagamento 4% 25% 
Realização de auditorias em processos de tomadas de contas especiais 35% 
Elaboração de procedimentos técnicos, orientações e manualização 1%*  25% 
Planejamento das atividades do Controle Interno e avaliação do desempenho institucional 10%  25% 
Total 100% 100% 100% 100% 

* Para as coordenações que participarem da elaboração de procedimentos técnicos será concedido 1% de meta de produção. As coordenações que não participarem, o percentual será acrescido à meta de Tomada e Prestação de Contas.