Portaria CGU nº 247 de 20/06/2003
Norma Federal
Institui, em caráter permanente, o mecanismo do sorteio público para definição das unidades municipais onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais.
O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso da competência que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a necessidade de conferir maior transparência e visibilidade à gestão governamental, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da população, de modo a inibir e combater a corrupção e fomentar o controle social;
Considerando que o uso da técnica do sorteio público para a definição das unidades municipais a fiscalizar atende aos princípios constitucionais respeitantes à administração pública, especialmente aos da impessoalidade, moralidade e publicidade; e
Considerando, ainda, a experiência havida dos sorteios já realizados;
Resolve:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o mecanismo do sorteio público para definição das unidades municipais onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais, ou de entidades legalmente habilitadas.
Art. 2º Os sorteios serão realizados mensalmente, em ambiente da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 3º Publicar-se-á portaria relativa a cada sorteio, em que estabelecido, entre outras normas específicas, o quantitativo de unidades municipais a sortear, por Estado da Federação.
Art. 4º Os trabalhos de fiscalização, a partir dos sorteios realizados, serão dimensionados de acordo com a faixa populacional em que enquadrada a unidade municipal respectiva, e em função da quantidade de pedidos de ações de controle necessários a sua execução.
Art. 5º A quantidade de unidades municipais a sortear poderá ser ampliada, gradativamente, segundo a prática adquirida nas fiscalizações anteriores e a capacidade operacional da Secretaria Federal de Controle Interno, órgão da Controladoria-Geral da União.
Art. 6º As unidades municipais sorteadas estarão sob carência, não podendo ser contempladas nos 3 (três) sorteios subseqüentes, após o que retornarão ao universo do sorteio. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGU nº 902, de 07.05.2009, DOU 08.05.2009 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º As unidades municipais sorteadas estarão sob carência, não podendo ser contempladas nos 12 (doze) sorteios subseqüentes, após o que retornarão ao universo do sorteio. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGU nº 271, de 12.11.2004, DOU 16.11.2004 )"
"Art. 6º As unidades municipais sorteadas estarão sob carência, não podendo ser contempladas nos 06 (seis) sorteios subseqüentes, após o que retornarão ao universo do sorteio. (Redação dada ao artigo pela Portaria CGU nº 562, de 07.11.2003, DOU 10.11.2003 )"
"Art. 6º As unidades municipais sorteadas estarão sob carência, não podendo ser contempladas nos 3 (três) sorteios subseqüentes, após o que retornarão ao universo de sorteio."
Art. 7º Os sorteios serão públicos, garantido o acesso da população, com a possibilidade da presença direta ou por intermédio de seus representantes no Congresso Nacional, de organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PIRES