Portaria MCid nº 237 DE 13/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Estabelece diretrizes gerais para as obras de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, apoiadas pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.

(Revogado pela Portaria MDR Nº 2186 DE 02/09/2021):

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003 ,

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º O apoio às obras de pavimentação e qualificação de vias urbanas, no âmbito da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, deverá observar as diretrizes técnicas constantes dos Anexos I, II, III e IV, sem prejuízo da edição de Instruções Normativas específicas de instituição e orientação do Programa.

Art. 2º O recebimento e análise de propostas sobre o que dispõe o art. 1º observarão as diretrizes técnicas constantes do Anexo I, disponível na página do Ministério das Cidades na Internet: www.cidades.gov.br, e os prazos estabelecidos no Anexo IV desta Portaria.

Art. 3º Os entes federados que poderão encaminhar pleitos para análise no âmbito do PAC 2 são os integrantes dos Grupos constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 4º As propostas somente poderão ser apresentadas nas quantidades estabelecidas no Anexo III desta Portaria.

Art. 5º Não serão admitidos os pleitos com valor de investimento inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 6º Os pleitos deverão ser encaminhados por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ministério das Cidades na Internet: www.cidades.gov.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO II

GRUPO  MUNICÍPIOS 
I   Integrantes das Regiões Metropolitanas de Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS e da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal - RIDE/DF ou; 
Com população acima de 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou 
Com população acima de 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste 
II   Com população entre 50 mil e 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou 
Com população entre 50 mil e 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste 
III  Com população inferior a 50 mil habitantes 
Especial  Integrantes dos estados de Pernambuco e de Alagoas em situação de emergência e estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 . (Linha acrescentada pela Portaria MCid nº 419, de 23.08.2010, DOU 24.08.2010 )  

ANEXO III

PORTE DE MUNICÍPIO  LIMITE DE PROPOSTAS POR PROPONENTE PARA CADA AÇÃO 
Até 150 mil habitantes 
De 151 mil a 1 milhão de habitantes 
Acima de 1 milhão de habitantes 

ANEXO IV

ETAPA  ATIVIDADE  PRAZO 
Entrega de parâmetros técnicos para análise prévia (formulário eletrônico) (Redação dada à linha pela Portaria MCid nº 419, de 23.08.2010, DOU 24.08.2010 )   De 24/08 a 03.09.10 
Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"1 Entrega de parâmetros técnicos para análise prévia (formulário eletrônico) De 21.06 a 30.07.2010 (Redação dada à linha pela Portaria MCid nº 279, de 18.06.2010, DOU 21.06.2010 )"

"1 Entrega de parâmetros técnicos para análise prévia (formulário eletrônico) De 17.05 a 11.06.10"