Portaria SAT nº 2339 DE 23/01/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2013

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2.339/2013 altera 2.337/2013, com efeitos a partir de: 24.01.2013).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Soja em grão - a granel

kg 0,90

6212

Nota: Redação Anterior:

Soja em grão - a granel

kg

0,95

512

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Soja em grão - ensacada

60 kg 54,00

512

Nota: Redação Anterior:

Soja em grão - ensacada

60 kg

57,00

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

17625

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Soja em grão - a granel

kg 1,10

17625

Nota: Redação Anterior:

Soja em grão - a granel

kg

1,16

17638

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Soja em grão - ensacada

60 kg 66,00

17638

Nota: Redação Anterior:

Soja em grão - ensacada

60 kg

69,60

FARELO DE SOJA

19987

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Farelo de soja - a granel

kg 0,92

19987

Nota: Redação Anterior:

Farelo de soja - a granel

kg

1,00

19999

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Farelo de soja - a granel

t 920,00
19999 Nota: Redação Anterior:

Farelo de soja - a granel

t

1.000,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Resíduo de soja - a granel

kg 0,14

20738

Nota: Redação Anterior:

Resíduo de soja - a granel

kg

0,14

20740

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Resíduo de soja - a granel

t 140,00

20740

Nota: Redação Anterior:

Resíduo de soja - a granel

t

140,00

ÓLEO DE SOJA

20018

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Óleo de soja bruto

kg 2,85

20018

Nota: Redação Anterior:

Óleo de soja bruto

kg

3,00

ÓLEO COMESTÍVEL

ÓLEO DE SOJA

(Portaria SAT nº 2.339/2013 altera 2.332/2012, com efeitos a partir de: 24.01.2013).

58688

Óleo de soja a granel

l

3,15 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,40

CARVÃO VEGETAL

(Portaria SAT nº 2.339/2013 altera 2.335/2012, com efeitos a partir de: 24.01.2013).

CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO

26449

Carvão vegetal (Op. interna)

kg

1,40

54547

Carvão vegetal (Op. interna)

350,00

26485

Carvão vegetal (Op. interestadual)

kg

0,93

20222

Carvão vegetal (Op. interestadual)

232,50

CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL

14033

Carvão vegetal

kg

0,47 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2351 DE 10/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,45

5539

Carvão vegetal

125,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2351 DE 10/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
120,00

5540

Carvão vegetal

t

475,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2351 DE 10/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
456,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de janeiro de 2013.

Campo Grande, 23 de janeiro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária