Portaria SAT nº 2339 DE 23/01/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
SOJA E DERIVADOS |
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(Portaria SAT nº 2.339/2013 altera 2.337/2013, com efeitos a partir de: 24.01.2013). |
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SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
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6212 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Soja em grão - a granel |
kg | 0,90 |
6212 |
Nota: Redação Anterior: Soja em grão - a granel |
kg |
0,95 |
512 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Soja em grão - ensacada |
60 kg | 54,00 |
512 |
Nota: Redação Anterior: Soja em grão - ensacada |
60 kg |
57,00 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
17625 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Soja em grão - a granel |
kg | 1,10 |
17625 |
Nota: Redação Anterior: Soja em grão - a granel |
kg |
1,16 |
17638 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Soja em grão - ensacada |
60 kg | 66,00 |
17638 |
Nota: Redação Anterior: Soja em grão - ensacada |
60 kg |
69,60 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Farelo de soja - a granel |
kg | 0,92 |
19987 |
Nota: Redação Anterior: Farelo de soja - a granel |
kg |
1,00 |
19999 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Farelo de soja - a granel |
t | 920,00 |
19999 |
Nota: Redação Anterior: Farelo de soja - a granel |
t |
1.000,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Resíduo de soja - a granel |
kg | 0,14 |
20738 |
Nota: Redação Anterior: Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,14 |
20740 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Resíduo de soja - a granel |
t | 140,00 |
20740 |
Nota: Redação Anterior: Resíduo de soja - a granel |
t |
140,00 |
ÓLEO DE SOJA |
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20018 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Óleo de soja bruto |
kg | 2,85 |
20018 |
Nota: Redação Anterior: Óleo de soja bruto |
kg |
3,00 |
ÓLEO COMESTÍVEL |
|||
ÓLEO DE SOJA |
|||
(Portaria SAT nº 2.339/2013 altera 2.332/2012, com efeitos a partir de: 24.01.2013). |
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58688 |
Óleo de soja a granel |
l |
3,15 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2352 DE 11/04/2013). Nota: Redação Anterior:3,40 |
CARVÃO VEGETAL |
|||
(Portaria SAT nº 2.339/2013 altera 2.335/2012, com efeitos a partir de: 24.01.2013). |
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CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO |
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26449 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
kg |
1,40 |
54547 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
m³ |
350,00 |
26485 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
kg |
0,93 |
20222 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
m³ |
232,50 |
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL |
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14033 |
Carvão vegetal |
kg |
0,47 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2351 DE 10/04/2013). Nota: Redação Anterior:0,45 |
5539 |
Carvão vegetal |
m³ |
125,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2351 DE 10/04/2013). Nota: Redação Anterior:120,00 |
5540 |
Carvão vegetal |
t |
475,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2351 DE 10/04/2013). Nota: Redação Anterior:456,00 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de janeiro de 2013.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária