Portaria SAT nº 2351 DE 10/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2013

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que Especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

CARVÃO VEGETAL

(Portaria SAT nº 2351/2013 altera 2339/2013, com efeitos a partir de: 11.04.2013).

CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO

26449

Carvão vegetal (Op. interna)

kg

1,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
1,40

54547

Carvão vegetal (Op. interna)

387,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
350,00

26485

Carvão vegetal (Op. interestadual)

kg

1,03 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
0,93

20222

Carvão vegetal (Op. interestadual)

258,08 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
232,50

CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL

14033

Carvão vegetal

kg

0,46 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
0,47

5539

Carvão vegetal

117,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
125,00

5540

Carvão vegetal

t

469,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
475,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013.

Campo Grande, 10 de abril de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE.

Superintendente de Administração Tributária.