Portaria SAT nº 2351 DE 10/04/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2013
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que Especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
CARVÃO VEGETAL |
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(Portaria SAT nº 2351/2013 altera 2339/2013, com efeitos a partir de: 11.04.2013). |
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CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO |
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26449 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
kg |
1,55 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014). Nota: Redação Anterior:1,40 |
54547 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
m³ |
387,50 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014). Nota: Redação Anterior:350,00 |
26485 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
kg |
1,03 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014). Nota: Redação Anterior:0,93 |
20222 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
m³ |
258,08 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014). Nota: Redação Anterior:232,50 |
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL |
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14033 |
Carvão vegetal |
kg |
0,46 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014). Nota: Redação Anterior:0,47 |
5539 |
Carvão vegetal |
m³ |
117,40 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014). Nota: Redação Anterior:125,00 |
5540 |
Carvão vegetal |
t |
469,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2405 DE 14/03/2014). Nota: Redação Anterior:475,00 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2013.
Campo Grande, 10 de abril de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE.
Superintendente de Administração Tributária.