Portaria SAT nº 2345 DE 26/02/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2013

Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2345/2013 altera 2339/2013, com efeitos a partir de: 27.02.2013).


SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA


6212


Soja em grão - a granel


kg

0,85 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,90

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

51,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:

54,00

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,06 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,10

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

63,60 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
66,00

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

0,86 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
0,92

19999

Farelo de soja - a granel

t

860,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
920,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,14

20740

Resíduo de soja - a granel

t

140,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

2,70 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,85


CANOLA


(Portaria SAT nº 2345/2013 altera 2310/2012, com efeitos a partir de: 27.02.2013).


22634


Canola em grão - a granel


kg

0,75 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:

0,80

22646

Canola em grão - ensacada

sc 60 kg

45,00 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2349 DE 04/04/2013).

Nota: Redação Anterior:
48,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2013.

Campo Grande, 26 de fevereiro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária