Portaria SAT nº 2352 DE 11/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 abr 2013

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: açúcar, café, farinha de trigo, leite longa vida, e óleo comestível.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2013.

Campo Grande, 11 de abril de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

PORTARIA SAT Nº 2352/2013

AÇÚCAR

(Portaria SAT nº 2.352/2013 altera 2.288/2012, com efeitos a partir de: 15/04/2013).

(Redação do item dada pela Portaria SAT Nº 2356 DE 23/04/2013):

57165

Açúcar cristal (produção estadual)

kg

1,55

57165 Nota: Redação Anterior:
Açúcar cristal (produção estadual)

kg

1,72

1310

Açúcar cristal

kg

2,00

3097

Açúcar refinado

kg

2,32

(Redação do grupo "CAFÉ" dada pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014):

CAFÉ
CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO ESTADUAL)

(Portaria SAT nº 2.352/2013 altera 2.288/2012, com efeitos a partir de: 15.04.2013).

58484 Café torrado em pó - almofada 250gr 2,80
58491 Café torrado em pó - almofada 500gr 5,50
58460 Café torrado em pó - vácuo 250gr 2,80
58477 Café torrado em pó - vácuo 500gr 5,50
CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO DE FORA DO ESTADO)
58445 Café torrado em pó - almofada 250gr 3,15
58452 Café torrado em pó - almofada 500gr 6,10
58420 Café torrado em pó - vácuo 250gr 3,80
58438 Café torrado em pó - vácuo 500gr 6,90
Nota: Redação Anterior:

CAFÉ

CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO ESTADUAL)

58484

Café torrado em pó almofada

250gr

2,62

58491

Café torrado em pó almofada

500gr

5,20

58460

Café torrado em pó vácuo

250gr

2,67

58477

Café torrado em pó vácuo

500gr

5,20

CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO DE FORA DO ESTADO)

58445

Café torrado em pó almofada

250gr

3,00

58452

Café torrado em pó almofada

500gr

5,72

58420

Café torrado em pó vácuo

250gr

3,60

58438

Café torrado em pó vácuo

500gr

6,60

(Redação do grupo "FARINHA DE TRIGO" dada pela Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013):

FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2352/2013, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

FARINHA DE TRIGO - COMUM

3187

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,75

15726

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

8,70

3208

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

82,00

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

3190

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

1,86

15732

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

9,25

58109

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

45,00

3210

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

90,00

21685

Pre mistura para pães

sc 25 kg

50,00

56527

Pre mistura para pães

sc 50 kg

100,00

20310

Farinha de trigo para cola

sc 50 kg

45,00

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

FARINHA DE TRIGO - COMUM

21752

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

2,27

21714

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

11,30

21727

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

105,00

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

21730

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

2,60

21742

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

12,90

59347

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

63,00

21690

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

120,00

6227

Pre mistura para pães

sc 25 kg

60,00

5960

Pre mistura para pães

sc 50 kg

120,00

Nota: Redação Anterior:

FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº 2.352/2013 altera 2.340/2013, com efeitos a partir de: 15.04.2013).

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

FARINHA DE TRIGO - COMUM

3187

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,52

15726

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

7,60

3208

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

72,00

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

3190

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

1,62

15732

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

8,10

58109

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

39,50

3210

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

78,50

21685

Pre mistura para pães

sc 25 kg

44,00

56527

Pre mistura para pães

sc 50 kg

88,00

20310

Farinha de trigo para cola

sc 50 kg

40,00

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

FARINHA DE TRIGO - COMUM

21752

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,97

21714

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

9,85

21727

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

92,00

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

21730

Farinha de trigo especial (pcte)

1kg

2,25

21742

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

11,25

59347

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

55,00

21690

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

105,00

6227

Pre mistura para pães

sc 25 kg

52,50

5960

Pre mistura para pães

sc 50 kg

105,00

LEITE LONGA VIDA

(Portaria SAT nº 2.352/2013 altera 2.340/2013, com efeitos a partir de: 15.04.2013).

59364

Leite longa vida (Produção Estadual)

lt

2,25 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
2,15

58593

Leite longa vida (Entrada de fora do Estado)

lt

2,47 (Valor alterado pela Portaria SAT Nº 2447 DE 24/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
2,35

ÓLEO COMESTÍVEL

ÓLEO DE SOJA

(Portaria SAT nº 2.352/2013 altera 2.339/2013, com efeitos a partir de: 15.04.2013).

58688

Óleo de soja a granel

l

2,93 (Valor alterado pela Portaria Nº 2363 DE 29/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,15

(Portaria SAT nº 2.352/2013 altera 2.332/2012, com efeitos a partir de: 15.04.2013).

58695

Óleo de soja 900 ml

un

2,85 (Valor alterado pela Portaria Nº 2363 DE 29/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
3,10

58708

Óleo de soja 5 litros

un

14,00 (Valor alterado pela Portaria Nº 2363 DE 29/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
15,00

58715

Óleo de soja 9 litros

un

25,00 (Valor alterado pela Portaria Nº 2363 DE 29/05/2013).

Nota: Redação Anterior:

27,00

58722

Óleo de soja 18 litros

un

50,00 (Valor alterado pela Portaria Nº 2363 DE 29/05/2013).

Nota: Redação Anterior:

53,70

58730

Óleo de soja 180 litros

tambor

497,00 (Valor alterado pela Portaria Nº 2363 DE 29/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
535,00

58747

Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)

caixa

55,20 (Valor alterado pela Portaria Nº 2363 DE 29/05/2013).

Nota: Redação Anterior:
59,60