Portaria SAT nº 2310 DE 17/09/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2012
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado,dos produtos que especifica
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: canola, soja e derivados, sorgo em grão e trigo, conforme anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2012.
Campo Grande, 17 de setembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA SAT Nº 2310/2012
CANOLA |
|||
(Portaria SAT nº 2310/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 20.09.2012). |
|||
22634 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Canola em grão - a granel |
kg | 0,80 |
22634 |
Nota: Redação Anterior: Canola em grão - a granel |
kg |
0,85 |
22646 |
(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013) Canola em grão - ensacada |
60 kg | 48,00 |
22646 |
Nota: Redação Anterior: Canola em grão - ensacada |
60 kg |
51,00 |
SOJA E DERIVADOS |
|||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012) | |||
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,15 |
512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 69,00 |
(Nota Legisweb: Redação Anterior) | |||
(Portaria SAT nº 2310/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 20.09.2012). | |||
6212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,20 |
512 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
72,00 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL |
|||
(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012) | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,39 |
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 83,40 |
(Nota Legisweb: Redação Anterior) | |||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,45 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
87,00 |
FARELO DE SOJA |
|||
(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012) | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,04 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.040,00 |
(Nota Legisweb: Redação Anterior) | |||
19987 |
Farelo de soja - a granel |
kg |
1,07 |
19999 |
Farelo de soja - a granel |
t |
1.070,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012) | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,14 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 140,00 |
(Nota Legisweb: Redação Anterior) | |||
20738 |
Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,14 |
20740 |
Resíduo de soja - a granel |
t |
140,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012) | |||
20018 |
Óleo de soja bruto | kg | 3,22 |
(Nota Legisweb: Redação Anterior) | |||
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,35 |
(Nota Legisweb: Redação Anterior) | |||
SORGO EM GRÃO | |||
(Portaria SAT nº 2310/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 20.09.2012). | |||
00539 | Sorgo em grão a granel | Kg | 0,31 |
05658 | Sorgo em grão ensacado | 60 kg | 18,60 |
SORGO | |||
(Portaria SAT nº 2318/2012 altera 2310/2012, com efeitos a partir de: 08.10.2012). | |||
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,29 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 17,40 |
TRIGO |
|||
(Portaria SAT nº 2310/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 20.09.2012). |
|||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
555 |
Trigo em grão - a granel |
kg |
0,54 |
14690 |
Trigo em grão - ensacado |
60 kg |
32,40 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
54550 |
Trigo em grão - a granel |
kg |
0,61 |
54562 |
Trigo em grão - ensacado |
60 kg |
36,60 |
20290 |
Triguilho em grão - a granel |
kg |
0,19 |
20288 |
Triguilho em grão - ensacada |
60 kg |
11,40 |
20309 |
Farelo de trigo - a granel |
kg |
0,19 |