Portaria SAT nº 2310 DE 17/09/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado,dos produtos que especifica

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: canola, soja e derivados, sorgo em grão e trigo, conforme anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2012.

Campo Grande, 17 de setembro de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA SAT Nº 2310/2012

CANOLA

(Portaria SAT nº 2310/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 20.09.2012).

22634

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Canola em grão - a granel

kg 0,80

22634

Nota: Redação Anterior:

Canola em grão - a granel

kg

0,85

22646

(Alterado pela Portaria SAT Nº 2345 DE 26/02/2013)

Canola em grão - ensacada

60 kg 48,00

22646

Nota: Redação Anterior:

Canola em grão - ensacada

60 kg

51,00

SOJA E DERIVADOS

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012)
6212 Soja em grão - a granel kg 1,15
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 69,00
(Nota Legisweb: Redação Anterior)
(Portaria SAT nº 2310/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 20.09.2012).

6212

Soja em grão - a granel

kg

1,20

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

72,00

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012)
17625 Soja em grão - a granel kg 1,39
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 83,40
(Nota Legisweb: Redação Anterior)

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,45

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

87,00

FARELO DE SOJA

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012)
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,04
19999 Farelo de soja - a granel t 1.040,00
(Nota Legisweb: Redação Anterior)

19987

Farelo de soja - a granel

kg

1,07

19999

Farelo de soja - a granel

t

1.070,00

RESÍDUO DE SOJA

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012)
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,14
20740 Resíduo de soja - a granel t 140,00
(Nota Legisweb: Redação Anterior)

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,14

20740

Resíduo de soja - a granel

t

140,00

ÓLEO DE SOJA

(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SAT Nº 2323 DE 31/10/2012. Efeitos a partir de: 05.11.2012)

20018

Óleo de soja bruto kg 3,22
(Nota Legisweb: Redação Anterior)

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,35

                            (Nota Legisweb: Redação Anterior)
                                      SORGO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2310/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 20.09.2012).
00539 Sorgo em grão a granel Kg 0,31
05658 Sorgo em grão ensacado 60 kg 18,60
                                                 SORGO
(Portaria SAT nº 2318/2012 altera 2310/2012, com efeitos a partir de: 08.10.2012).
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,29
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 17,40

TRIGO

(Portaria SAT nº 2310/2012 altera 2305/2012, com efeitos a partir de: 20.09.2012).

TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

555

Trigo em grão - a granel

kg

0,54

14690

Trigo em grão - ensacado

60 kg

32,40

TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

54550

Trigo em grão - a granel

kg

0,61

54562

Trigo em grão - ensacado

60 kg

36,60

20290

Triguilho em grão - a granel

kg

0,19

20288

Triguilho em grão - ensacada

60 kg

11,40

20309

Farelo de trigo - a granel

kg

0,19