Portaria SAT nº 2323 DE 31/10/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado,dos produtos que especifica

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2323/2012 altera 2310/2012, com efeitos a partir de: 05.11.2012).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

(Alterada pela Portaria SAT Nº 2337 DE 10/01/2013)

Soja em grão - a granel

kg 1,03

6212

Nota: Redação Anterior:

Soja em grão - a granel

kg

1,15
512

(Alterada pela Portaria SAT Nº 2337 DE 10/01/2013)

Soja em grão - ensacada

60 kg 61,80

512

Nota: Redação Anterior:

Soja em grão - ensacada

60 kg

69,00

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

(Alterada pela Portaria SAT Nº 2337 DE 10/01/2013)

Soja em grão - a granel

kg 1,25

17625

Nota: Redação Anterior:

Soja em grão - a granel

kg

1,39

17638

(Alterada pela Portaria SAT Nº 2337 DE 10/01/2013)

Soja em grão - ensacada

60 kg 75,00

17638

Nota: Redação Anterior:

Soja em grão - ensacada

60 kg

83,40

FARELO DE SOJA

19987

(Alterada pela Portaria SAT Nº 2337 DE 10/01/2013)

Farelo de soja - a granel

kg 1,03

19987

Nota: Redação Anterior:

Farelo de soja - a granel

kg

1,04

19999

(Alterada pela Portaria SAT Nº 2337 DE 10/01/2013)

Farelo de soja - a granel

t 1.030,00

19999

Nota: Redação Anterior:

Farelo de soja - a granel

t

1.040,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

(Alterada pela Portaria SAT Nº 2337 DE 10/01/2013)

Resíduo de soja - a granel

kg 0,14

20738

Nota: Redação Anterior:

Resíduo de soja - a granel

kg

0,14

20740

(Alterada pela Portaria SAT Nº 2337 DE 10/01/2013)

Resíduo de soja - a granel

t 140,00

20740

Nota: Redação Anterior:

Resíduo de soja - a granel

t

140,00

ÓLEO DE SOJA

20018

(Alterada pela Portaria SAT Nº 2337 DE 10/01/2013)

Óleo de soja bruto

kg 3,10

20018

Nota: Redação Anterior:

Óleo de soja bruto

kg

3,22

COMPACTO DISCO LASER

(Portaria SAT nº 2323/2012, altera 2232/2011, com efeitos a partir de: 05.11.2012).

17802

CD - econômico

un

10,30

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2012.

Campo Grande, 31 de outubro de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária