Portaria MinC nº 22 de 14/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2011

Estabelece, no âmbito do Ministério da Cultura, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011.

A Ministra de Estado da Cultura, no uso da atribuição conferida pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , tendo em vista o disposto nos arts. 2º , 3º , 4º e 6º do Decreto nº 7.446, de 1 de março de 2011 , e considerando:

I - que as despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.446, de 2.011 , estão relacionadas com alcance de resultados nas atividades fins e cumprimento de finalidades institucionais do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas;

II - que a definição clara de responsabilidades, inclusive sobre o acompanhamento e controle, é contrapartida necessária de uma maior autonomia pela gestão de recursos;

III - que a autotutela e a transparência são mecanismos efetivos de controle, desde que acompanhados da devida responsabilização;

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo desta Portaria, os limites em reais para as despesas a serem empenhadas com diárias, passagens e locomoção de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1 de março de 2011 , no âmbito das unidades do Ministério da Cultura - MinC e de suas entidades vinculadas, para o exercício de 2011.

§ 1º Os limites de que trata o caput, por ocasião da realização do planejamento estratégico, poderão ter o seu valor revisto e ajustado às necessidades objetivas de realização de viagens e deslocamentos para o cumprimento de metas, visando o alcance de resultados dos programas das unidades do MinC e de suas entidades vinculadas.

§ 2º A Diretoria de Gestão Estratégica, no MinC, ou unidade equivalente na estrutura regimental das entidades vinculadas, será responsável pelo acompanhamento e controle do cumprimento dos limites de que trata o caput deste artigo.

§ 3º A Diretoria de Gestão Interna publicará na Intranet do MinC, até o 5º dia útil do mês subseqüente, o valor pago com despesas de diárias, passagens e locomoção de que trata o caput, por unidade gestora executora. Nas entidades vinculadas, a divulgação dessas informações caberá à unidade equivalente à DGI na respectiva estrutura regimental.

Art. 2º Fica ratificada a delegação ao Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, originariamente concedida pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 334, de 12 de junho de 2002, e delegada aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas à Ministra da Cultura e das entidades vinculadas ao MinC, a competência para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores da administração direta, indireta e colaborador eventual, no País, vedada a delegação posterior.

§ 1º As competências para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção no Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas de que trata o caput são delegadas com reserva do exercício pela autoridade delegante, e, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ao seu substituto legal.

§ 2º No caso de afastamento do País a concessão de diárias, passagens e locomoção será autorizada pela Ministra de Estado, conforme § 5º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 2011 .

Art. 3º Fica delegada a competência exclusivamente ao Secretário-Executivo e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao MinC, e, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares dos titulares e na vacância do cargo, aos seus substitutos legais, vedada a subdelegação, para a autorização de despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. Os dirigentes referidos no caput serão responsáveis pelo acompanhamento e controle do cumprimento dos limites quantitativos de diárias e passagens referidos neste artigo nas respectivas unidades.

Art. 4º O Assessor Especial de Controle Interno, no MinC, ou unidade equivalente na estrutura regimental das entidades vinculadas, será responsável pelos procedimentos administrativos cabíveis na hipótese de descumprimento dos limites e dispositivos desta Portaria, bem como para apuração de quaisquer irregularidades na concessão de passagens e diárias e realização de despesas de locomoção.

Art. 5º Até que a concessão de diárias e passagens possa ser operacionalizada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP de acordo com a delegação de competência de que trata os arts. 2º e 3º, as autorizações serão emitidas pelo Secretário Executivo ou por seu substituto legal.

§ 1º Na hipótese de transição prevista no caput, permanecem válidas as atribuições de perfil de proponente e de ordenador de despesas do SCDP, ainda que, excepcionalmente, para as necessidades urgentes e inadiáveis, outra pessoa figure como titular dos perfis descritos no caput, estritamente para fins de operacionalização e registro dos procedimentos no referido sistema, desde que haja a prévia autorização por escrito da autoridade competente, oportunamente registrada no SCDP e no processo de solicitação da passagem.

§ 2º Os valores das despesas de passagens e diárias de que trata o caput serão descontados dos limites das unidades administrativas solicitantes.

Art. 6º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2011, a eficácia das disposições da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, da Portaria nº 1.191, de 9 de novembro de 2009 , do Secretário Executivo do MinC, e demais portarias delas decorrentes, nas partes em que não estejam em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2011.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA

ANEXO
MINISTÉRIO DA CULTURA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ 1,00  
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ DEZ 
Total  8.222.612 
Administração Direta  2.318.591 
Secretaria do Audiovisual  302.216 
Secretaria de Politicas Culturais  501.675 
Secretaria de Fomento e Incentivo a Cultura  142.700 
Secretaria de Cidadania Cultural  656.000 
Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural  160.000 
Secretaria de Articulacao Institucional  556.000 
Entidades Vinculadas  5.904.020 
Fundação Casa de Rui Barbosa  102.284 
Biblioteca Nacional  390.000 
Fundação Cultural Palmares  510.000 
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  2.547.474 
Fiscalização e Poder de Polícia  459.402 
Demais  2.088.073 
Fundação Nacional das Artes  800.000 
Agencia Nacional do Cinema  888.562 
Fiscalização e Poder de Polícia  40.165 
Demais  848.397 
Instituto Brasileiro de Museus  665.701 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MinC nº 104, de 04.11.2011, DOU 07.11.2011 )

Nota:
1) Ver Portaria MinC nº 61, de 15.07.2011, DOU 18.07.2011 , revogada pela Portaria MinC nº 104, de 04.11.2011, DOU 07.11.2011 , que alterava este Anexo.
2) Ver Portaria MinC nº 36, de 29.04.2011, DOU 02.05.2011 , que altera este Anexo.

3) Redação Anterior:
"ANEXO
MINISTÉRIO DA CULTURA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ 1,00   
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   ATÉ JUN   
Total   2.869.949   
Administração Direta   963.169   
Secretaria do Audiovisual   70.554   
Secretaria de Políticas Culturais   188.128   
Secretaria de Fomento e Incentivo a Cultura   68.850   
Secretaria de Cidadania Cultural   271.529   
Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural   111.706   
Secretaria de Articulação Institucional   252.402   
Entidades Vinculadas   1.906.780   
Fundação Casa de Rui Barbosa   22.441   
Biblioteca Nacional   68.921   
Fundação Cultural Palmares   210.991   
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional   849.158   
Fiscalização e Poder de Polícia   229.701   
Demais   619.457   
Fundação Nacional das Artes   200.158   
Agencia Nacional do Cinema   333.211   
Fiscalização e Poder de Polícia   22.593   
Demais   310.618   
Instituto Brasileiro de Museus   221.900"