Portaria MP nº 200 de 07/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2011
Remaneja os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e
Considerando a transferência das competências e dos acervos patrimoniais e dos direitos e obrigações da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, nos termos do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, conforme Decreto nº 7.430, de 17 de janeiro de 2011, da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, de acordo com o Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011, da Presidência da República para o Ministério da Defesa;
Considerando a criação da Secretaria de Aviação Civil, na estrutura organizacional da Presidência da República, com a transferência das competências e do acervo patrimonial referentes à aviação civil do Ministério da Defesa para a Presidência da República, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, e a alteração da vinculação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, do Ministério da Defesa para a Secretaria de Aviação Civil, conforme dispõe o Decreto nº 7.453, de 18 de março de 2011; e
Considerando a necessidade de adequar a distribuição dos limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção, a que se refere o Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, em decorrência dos Decretos de 24 de fevereiro e de 1º de junho, ambos de 2011, que transferem, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, bem como do Ministério da Defesa para a Presidência da República,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO IREDUÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | ||
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ JUN | ATÉ DEZ |
52000 Ministério da Defesa | 0 | 9.524 |
TOTAL | 0 | 9.524 |
Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.
ANEXO IIREDUÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | ||
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ JUN | ATÉ DEZ |
20000 Presidência da República | 0 | 1.434 |
TOTAL | 0 | 1.434 |
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.
ANEXO IIIACRÉSCIMO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | ||
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ JUN | ATÉ DEZ |
20000 Presidência da República | 0 | 9.524 |
TOTAL | 0 | 9.524 |
Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.
ANEXO IVACRÉSCIMO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
R$ Mil | ||
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ JUN | ATÉ DEZ |
30000 Ministério da Justiça | 0 | 1.080 |
52000 Ministério da Defesa | 0 | 354 |
TOTAL | 0 | 1.434 |
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.