Portaria MP nº 200 de 07/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2011

Remaneja os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do art. 2º, § 4º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e

Considerando a transferência das competências e dos acervos patrimoniais e dos direitos e obrigações da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, nos termos do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, conforme Decreto nº 7.430, de 17 de janeiro de 2011, da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, de acordo com o Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011, da Presidência da República para o Ministério da Defesa;

Considerando a criação da Secretaria de Aviação Civil, na estrutura organizacional da Presidência da República, com a transferência das competências e do acervo patrimonial referentes à aviação civil do Ministério da Defesa para a Presidência da República, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 527, de 18 de março de 2011, e a alteração da vinculação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, do Ministério da Defesa para a Secretaria de Aviação Civil, conforme dispõe o Decreto nº 7.453, de 18 de março de 2011; e

Considerando a necessidade de adequar a distribuição dos limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção, a que se refere o Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, em decorrência dos Decretos de 24 de fevereiro e de 1º de junho, ambos de 2011, que transferem, parcialmente, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União da Presidência da República para os Ministérios da Justiça e da Defesa, bem como do Ministério da Defesa para a Presidência da República,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO I
REDUÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 
52000 Ministério da Defesa 9.524 
TOTAL 9.524 

Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.

ANEXO II
REDUÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 
20000 Presidência da República 1.434 
TOTAL 1.434 

Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 
20000 Presidência da República 9.524 
TOTAL 9.524 

Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 
30000 Ministério da Justiça 1.080 
52000 Ministério da Defesa 354 
TOTAL 1.434 

Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.