Decreto nº 7453 DE 18/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2011

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I -.....

II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

VII -.....

c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

e) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC;

IX -.....

e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e

g) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

XV -.....

a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

b) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

XXVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República:

a) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e

b) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso X do Anexo do Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior