Decreto nº 7430 DE 17/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2011

Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República transferido para o Ministério da Justiça.

Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo Nacional.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; e trinta e sete FG-1.

Art. 3º Os arts. 2º , 3º , 9º , 20 , 21 , 23 , 30 e 31 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .....

III - propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;

....." (NR)

" Art. 3º .....

§ 3º Os conselheiros e suplentes referidos nos inciso II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.

....." (NR)

" Art. 9º A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é da competência do Ministro de Estado da Justiça." (NR)

" Art. 20 . O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministro de Estado da Justiça a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.159, de 1991 ." (NR)

" Art. 21 . O Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Arquivo Nacional, baixará instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, para a plena consecução das medidas constantes desta Seção." (NR)

" Art. 23 . O CONARQ, por iniciativa própria ou mediante provocação, encaminhará solicitação, acompanhada de parecer, ao Ministro de Estado da Justiça, com vistas à declaração de interesse público e social de arquivos privados pelo Presidente da República.

§ 3º Da decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ." (NR)

" Art. 30 . O Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à execução deste Decreto." (NR)

" Art. 31 . Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º." (NR)

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 4º Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , passam a vigorar com a seguintes redação:

" Art. 1º .....

XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e

XV - política nacional de arquivos." (NR)

" Art. 2º .....

II - .....

l) Arquivo Nacional.

III - .....

f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

....." (NR)

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

" Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural." (NR)

" Art. 42-B . Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 ." (NR)

Art. 6º O Anexo II do Decreto nº 6.061, de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo I.

Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 8º A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.

Parágrafo único. No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o item 3 da alínea "c" do inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 ;

II - o art. 4º e o Anexo I do Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011 ;

III - o art. 5º e o Anexo I do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011 ; e

IV - O Decreto nº 7.115, de 19 de fevereiro de 2010 .

Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Antonio Palocci Filho

ANEXO I
( ANEXO II DO DECRETO Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO  CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor Especial de Controle Interno  102.5 
       
GABINETE  Chefe de Gabinete  101.5 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
       
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro  Coordenador-Geral  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
Divisão  Chefe  101.2 
       
Assessoria de Comunicação Social  Chefe de Assessoria  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
Serviço  Chefe  101.1 
       
Assessoria de Assuntos Parlamentares  Chefe de Assessoria  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
       
Assessoria Internacional  Chefe de Assessoria  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
  11    FG-2 
    FG-3 
       
SECRETARIA EXECUTIVA  Secretário-Executivo  NE 
  Secretário-Executivo Adjunto  101.6 
  Diretor de Programa  101.5 
  Assessor  102.4 
       
Gabinete  Chefe  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Serviço  Chefe  101.1 
       
    FG-2 
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual   Secretário-Executivo do Conselho   101.4 
       
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO   Subsecretário   101.5 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
  13    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Modernização e Administração   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Logística   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
  10    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Tecnologia da In-formação   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
    FG-2 
       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
    FG-2 
       
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial   Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
    FG-3 
       
CONSULTORIA JURÍDICA   Consultor Jurídico   101.5 
  Assistente Técnico   102.1 
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
COMISSÃO DE ANISTIA   Secretário-Executivo da Comissão de Anistia   101.4 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
       
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA   Secretário   101.6 
  Gerente de Projeto   101.4 
  Assessor   102.4 
       
Gabinete   Chefe   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS   Diretor   101.5 
  Diretor-Adjunto   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO   Diretor   101.5 
  Diretor-Adjunto   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
DEPARTAMENT DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL   Diretor   101.5 
  Diretor-Adjunto   101.4 
  Assessor   102.4 
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Articulação Institucional   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA   Secretário   101.6 
  Gerente de Projeto   101.4 
  Assessor   102.4 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Gabinete   Chefe   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente Técnico   102.1 
       
    FG-2 
       
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS   Diretor   101.5 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência -PIAPS   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EMSEGURANÇA PÚBLICA   Diretor   101.5 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA   Diretor   101.5 
  Assessor   102.4 
       
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA   Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Operações   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Logística   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO  Secretário   101.6 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Gabinete   Chefe   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
  Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA   Diretor   101.5 
  Assistente Técnico   102.1 
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Controle de Mercado   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Análise Econômica   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Serviço   Chefe   101.1 
       
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR   Diretor   101.5 
  Assistente Técnico   102.1 
       
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo   Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS  Secretário   101.6 
  Assessor   102.4 
       
Gabinete   Chefe   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA   Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Atos Normativos   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO  Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
    FG-3 
       
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO   Secretário   101.6 
       
Gabinete   Chefe   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA   Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente   102.2 
       
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL  Diretor-Geral   101.6 
  Ouvidor do Sistema Penitenciário  101.4 
  Assessor   102.4 
       
Gabinete   Chefe   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
    FG-3 
       
DIRETORIA-EXECUTIVA   Diretor-Executivo   101.5 
       
Coordenação-Geral de Administração   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
    FG-3 
       
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS   Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
       
    FG-3 
       
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL   Diretor   101.5 
       
    FG-3 
       
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal   Corregedor-Geral   101.4 
  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente   102.2 
       
Diretorias de Presídio Federal   Diretor   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL  Diretor-Geral   101.6 
       
  Assessor de Controle Interno   102.4 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Gabinete   Chefe de Gabinete   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   Chefe   101.2 
    FG-2 
       
DIRETORIA EXECUTIVA   Diretor   101.5 
  Assistente   102.2 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Defesa Institucional   Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária   Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional   Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
    FG-2 
       
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração   Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
    FG-2 
       
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada   Coordenador-Geral   101.4 
Serviço   Chefe   101.1 
    FG-2 
       
DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO  Diretor   101.5 
  Assistente   102.2 
       
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes   Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
    FG-2 
       
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL   Corregedor-Geral   101.5 
  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Correições   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
    FG-2 
       
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL  Diretor   101.5 
  Assistente   102.2 
       
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial   Coordenador-Geral   101.4 
       
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA   Diretor   101.5 
  Assistente   102.2 
       
Instituto Nacional de Criminalística   Diretor   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Instituto Nacional de Identificação   Diretor   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL  Diretor   101.5 
  Assistente   102.2 
       
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   Chefe   101.1 
       
    FG-2 
       
Academia Nacional de Polícia   Diretor   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   10  Chefe   101.1 
       
  11    FG-2 
    FG-3 
       
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL   Diretor   101.5 
  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
Serviço   17  Chefe   101.1 
       
  10    FG-2 
    FG-3 
       
       
Superintendência Regional   27  Superintendente Regional   101.3 
       
Delegacia Regional   54  Delegado Regional   101.1 
       
Corregedoria Regional   27  Corregedor Regional   101.1 
       
       
  201    FG-2 
  564    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL   Diretor-Geral   101.6 
  Assistente   102.2 
Gabinete   Chefe   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
       
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
    FG-1 
       
Corregedoria-Geral   Corregedor-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
       
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária   Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
       
    FG-1 
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Operações   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
    FG-1 
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Administração   Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
       
    FG-1 
    FG-3 
       
Superintendência Regional   21  Superintendente   101.3 
       
  84    FG-1 
  294    FG-3 
       
Delegacia   151  Chefe   FG-2 
  151    FG-3 
       
Distrito Regional   Chefe de Distrito   101.1 
  20    FG-3 
       
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO   Defensor Público-Geral Federal   NE 
Gabinete   Chefe   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Articulação Institucional   Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão   Coordenador-Geral de Controle Interno   101.4 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Subdefensoria Pública-Geral da União   Subdefensor Público-Geral Federal  NE 
       
Corregedoria-Geral   Corregedor-Geral   101.5 
       
       
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS-  Secretário   101.6 
       
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS   Diretor   101.5 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos   Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais   Coordenador-Geral   101.4 
       
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO ECOORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS   Diretor   101.5 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social   Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social   Coordenador-Geral   101.4 
       
DIRETORIA DE CONTENCIOSO EGESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS   Diretor   101.5 
       
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas   Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas   Coordenador-Geral   101.4 
       
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS   Diretor   101.5 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente Técnico   102.1 
       
ARQUIVO NACIONAL   Diretor-Geral   101.5 
  Assistente   102.2 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos   Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Administração   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   Chefe   101.2 
  37    FG-1 
Coordenação Regional no Distrito Federal   Coordenador Regional   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente Técnico   102.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

CÓDIGO   DAS -UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,4   3   16,20   3   16,20  
           
DAS 101.6   5,28   10   52,80   10   52,80  
DAS 101.5   4,25   31   131,75   32   136,00  
DAS 101.4   3,23   101   326,23   106   342,38  
DAS 101.3   1,91   159   303,69   170   324,70  
DAS 101.2   1,27   163   207,01   164   208,28  
DAS 101.1   1   196   196,00   196   196,00  
           
DAS 102.5   4,25   9   38,25   9   38,25  
DAS 102.4   3,23   19   61,37   19   61,37  
DAS 102.3   1,91   33   63,03   34   64,94  
DAS 102.2   1,27   33   41,91   35   44,45  
DAS 102.1   1   64   64,00   70   70,00  
SUBTOTAL 1   821   1.502,24   848   1.555,37  
FG-1   0,2   90   18,00   127   25,40  
FG-2   0,15   409   61,35   409   61,35  
FG-3   0,12   1.138   136,56   1.138   136,56  
SUBTOTAL 2   1.637   215,91   1.674   223,31  
TOTAL GERAL   2.458   1.718,15   2.522   1.778,68  

ANEXO II
( ANEXO II DO DECRETO Nº 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS/FG 
       
ASSESSORIA ESPECIAL   Assessor-Chefe   101.6 
  Assessor Especial   102.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
       
GABINETE   Chefe de Gabinete   101.5 
  Assessor Especial   102.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  10  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
SECRETARIA-EXECUTIVA  Secretário-Executivo   NE 
  Secretário-Executivo Adjunto   101.6 
  Assessor Especial   102.5 
  Assessor   102.4 
  Assistente Técnico   102.1 
Gabinete   Chefe   101.4 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO   Secretário   101.6 
  Assessor Especial   102.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Documentação e Informação   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assistente   102.2 
       
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS   Diretor   101.5 
  Assessor   102.4 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS   Diretor   101.5 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Apoio a ex-Presidentes da República   Assessor Especial de ex-Presidente   102.5 
  Assessor de ex-Presidente   102.4 
  Assistente de ex-Presidente   102.2 
  Assistente Técnico de ex-Presidente   102.1 
       
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS  Diretor   101.5 
  Assessor   102.4 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Subsistência   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
       
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   Diretor   101.5 
  Assessor Técnico   102.3 
Coordenação   Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES   Diretor   101.5 
  Assessor Técnico   102.3 
       
Coordenação-Geral de Operações   Coordenador-Geral   101.4 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Sistemas de Tele-comunicações   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
       
IMPRENSA NACIONAL   Diretor-Geral   101.5 
  Assessor   102.4 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
  11    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Administração   Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   Coordenador   101.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
  18    FG-3 
       
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS  Subchefe   NE 
  Subchefe Adjunto   101.5 
  Assessor Especial   102.5 
  15  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS  Subchefe   NE 
  Subchefe Adjunto   101.5 
  Assessor Especial   102.5 
  12  Assessor   102.4 
Gabinete   Chefe   101.4 
  13  Assessor Técnico   102.3 
  12  Assistente   102.2 
  10  Assistente Técnico   102.1 
       
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO   Subchefe   NE 
  Subchefe Adjunto   101.5 
  Assessor Especial   102.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA   Secretário-Executivo   101.5 
  Assessor   102.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
       
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO  Secretário   101.5 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
Serviço   Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Auditoria   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 
Divisão   Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal   Coordenador-Geral   101.4 
  Assessor Técnico   102.3 
  Assistente   102.2 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,40   4   21,60   4   21,60  
DAS 101.6   5,28   3   15,84   3   15,84  
DAS 101.5   4,25   22   93,50   21   89,25  
DAS 101.4   3,23   26   83,98   21   67,83  
DAS 101.3   1,91   28   53,48   17   32,47  
DAS 101.2   1,27   2   2,54   1   1,27  
DAS 101.1   1,00   1   1,00   1   1,00  
           
DAS 102.5   4,25   37   157,25   37   157,25  
DAS 102.4   3,23   71   229,33   71   229,33  
DAS 102.3   1,91   82   156,62   81   154,71  
DAS 102.2   1,27   127   161,29   125   158,75  
DAS 102.1   1,00   109   109,00   103   103,00 
SUBTOTAL 1   512   1.085,43   485   1.032,30  
FG-1   0,2   37   7,40  
FG-3   0,12   32   3,84   32   3,84 
SUBTOTAL 2   69   11,24   32   3,84 
TOTAL (1+2)   581   1.096,67   517   1.036,14  

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DA CASA CIVIL PARA A SEGES   DA SEGES PARA O MJ  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.5   4,25   1   4,25   1   4,25  
DAS 101.4   3,23   5   16,15   5   16,15  
DAS 101.3   1,91   11   21,01   11   21,01  
DAS 101.2   1,27   1   1,27   1   1,27  
           
DAS 102.3   1,91   1   1,91   1   1,91  
DAS 102.2   1,27   2   2,54   2   2,54  
DAS 102.1   1,00   6   6,00   6   6,00 
SUBTOTAL 1   27   53,13   27   53,13  
FG-1   0,20   37   7,40   37   7,40 
SUBTOTAL 2   37   7,40   37   7,40 
TOTAL GERAL   64   60,53   64   60,53