Decreto nº 7430 DE 17/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2011

Dispõe sobre a transferência do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Justiça.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º Fica o Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República transferido para o Ministério da Justiça.

Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, do quadro de servidores efetivos do Arquivo Nacional, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos ao Arquivo Nacional.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; trinta e sete FG-1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; seis DAS 102.1; e trinta e sete FG-1.

Art. 3º Os arts. 2º , 3º , 9º , 20 , 21 , 23 , 30 e 31 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º .....

III - propor ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

X - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos privados;

....." (NR)

" Art. 3º .....

§ 3º Os conselheiros e suplentes referidos nos inciso II e V a X serão designados pelo Presidente da República, a partir de listas apresentadas pelo Ministro de Estado da Justiça, mediante indicações dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.

....." (NR)

" Art. 9º A aprovação do regimento interno do CONARQ, mediante proposta deste, é da competência do Ministro de Estado da Justiça." (NR)

" Art. 20 . O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministro de Estado da Justiça a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.159, de 1991 ." (NR)

" Art. 21 . O Ministro de Estado da Justiça, mediante proposta do Arquivo Nacional, baixará instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, para a plena consecução das medidas constantes desta Seção." (NR)

" Art. 23 . O CONARQ, por iniciativa própria ou mediante provocação, encaminhará solicitação, acompanhada de parecer, ao Ministro de Estado da Justiça, com vistas à declaração de interesse público e social de arquivos privados pelo Presidente da República.

§ 3º Da decisão homologatória caberá recurso das partes afetadas ao Ministro de Estado da Justiça, na forma prevista na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ." (NR)

" Art. 30 . O Ministro de Estado da Justiça baixará instruções complementares à execução deste Decreto." (NR)

" Art. 31 . Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, permitida a subdelegação, para designar os membros do CONARQ de que trata o § 3º do art. 3º." (NR)

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 4º Os arts. 1º e 2º do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , passam a vigorar com a seguintes redação:

" Art. 1º .....

XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo;

XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional; e

XV - política nacional de arquivos." (NR)

" Art. 2º .....

II - .....

l) Arquivo Nacional.

III - .....

f) Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

....." (NR)

Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 2007 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

" Art. 38-F Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, compete implementar a política nacional de arquivos por meio da gestão, do recolhimento, da preservação e da divulgação do patrimônio documental do País, garantindo pleno acesso à informação com a finalidade de apoiar as decisões governamentais de caráter político-administrativas, o cidadão na defesa de seus direitos e de incentivar a produção de conhecimento científico e cultural." (NR)

" Art. 42-B . Ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 ." (NR)

Art. 6º O Anexo II do Decreto nº 6.061, de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo I.

Art. 7º O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

Art. 8º A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.

Parágrafo único. No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o item 3 da alínea "c" do inciso I do art. 2º e o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004 ;

II - o art. 4º e o Anexo I do Decreto nº 7.424, de 5 de janeiro de 2011 ;

III - o art. 5º e o Anexo I do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011 ; e

IV - O Decreto nº 7.115, de 19 de fevereiro de 2010 .

Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Antonio Palocci Filho

ANEXO I
( ANEXO II DO DECRETO Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO  CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG 
  8  Assessor Especial  102.5 
  1  Assessor Especial de Controle Interno  102.5 
       
GABINETE  1  Chefe de Gabinete  101.5 
  4  Assessor  102.4 
  4  Assistente  102.2 
  5  Assistente Técnico  102.1 
       
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro  1  Coordenador-Geral  101.4 
  3  Assessor Técnico  102.3 
  1  Assistente  102.2 
Divisão  5  Chefe  101.2 
       
Assessoria de Comunicação Social  1  Chefe de Assessoria  101.4 
  1  Assessor Técnico  102.3 
Serviço  2  Chefe  101.1 
       
Assessoria de Assuntos Parlamentares  1  Chefe de Assessoria  101.4 
  1  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  1  Chefe  101.2 
Serviço  1  Chefe  101.1 
       
Assessoria Internacional  1  Chefe de Assessoria  101.4 
  1  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  1  Chefe  101.2 
Serviço  1  Chefe  101.1 
  11    FG-2 
  7    FG-3 
       
SECRETARIA EXECUTIVA  1  Secretário-Executivo  NE 
  1  Secretário-Executivo Adjunto  101.6 
  1  Diretor de Programa  101.5 
  5  Assessor  102.4 
       
Gabinete  1  Chefe  101.4 
Coordenação  2  Coordenador  101.3 
Divisão  1  Chefe  101.2 
Serviço  1  Chefe  101.1 
       
  9    FG-2 
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual   1  Secretário-Executivo do Conselho   101.4 
       
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO   1  Subsecretário   101.5 
  1  Assistente   102.2 
  2  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
       
  13    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Modernização e Administração   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   4  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Logística   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
  4  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   4  Chefe   101.2 
Serviço   4  Chefe   101.1 
       
  10    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Tecnologia da In-formação   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
  1    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
Divisão   4  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
  1    FG-2 
       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   6  Chefe   101.2 
Serviço   2  Chefe   101.1 
       
  5    FG-2 
       
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial   1  Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   4  Chefe   101.1 
       
  5    FG-3 
       
CONSULTORIA JURÍDICA   1  Consultor Jurídico   101.5 
  1  Assistente Técnico   102.1 
  6    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
COMISSÃO DE ANISTIA   1  Secretário-Executivo da Comissão de Anistia   101.4 
  1  Assessor   102.4 
  2  Assessor Técnico   102.3 
       
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA   1  Secretário   101.6 
  1  Gerente de Projeto   101.4 
  1  Assessor   102.4 
       
Gabinete   1  Chefe   101.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
       
  6    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS   1  Diretor   101.5 
  1  Diretor-Adjunto   101.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   4  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados   1  Coordenador-Geral   101.4 
  2  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO   1  Diretor   101.5 
  1  Diretor-Adjunto   101.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
DEPARTAMENT DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL   1  Diretor   101.5 
  1  Diretor-Adjunto   101.4 
  1  Assessor   102.4 
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Articulação Institucional   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   5  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA   1  Secretário   101.6 
  2  Gerente de Projeto   101.4 
  1  Assessor   102.4 
  2  Assistente Técnico   102.1 
       
Gabinete   1  Chefe   101.4 
  3  Assessor Técnico   102.3 
  3  Assistente Técnico   102.1 
       
  2    FG-2 
       
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS   1  Diretor   101.5 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública   1  Coordenador-Geral   101.4 
  2  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência -PIAPS   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EMSEGURANÇA PÚBLICA   1  Diretor   101.5 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal   1  Coordenador-Geral   101.4 
  4  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA   1  Diretor   101.5 
  1  Assessor   102.4 
       
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   4  Coordenador   101.3 
  5  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA   1  Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Operações   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Logística   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
       
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO  1  Secretário   101.6 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  2  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
       
Gabinete   1  Chefe   101.4 
  2  Assistente Técnico   102.1 
  2  Coordenador   101.3 
Divisão   1  Chefe   101.2 
Serviço   3  Chefe   101.1 
       
  4    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA   1  Diretor   101.5 
  1  Assistente Técnico   102.1 
  5    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura  1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Controle de Mercado   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   1  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Análise Econômica   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR   1  Diretor   101.5 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
  4    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   4  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo   1  Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   1  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS  1  Secretário   101.6 
  1  Assessor   102.4 
       
Gabinete   1  Chefe   101.4 
  2  Assessor Técnico   102.3 
  2  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   1  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
  2    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA   1  Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas  1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Atos Normativos   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   1  Chefe   101.2 
  1    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO  1  Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   1  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
  1    FG-3 
       
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO   1  Secretário   101.6 
       
Gabinete   1  Chefe   101.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
       
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA   1  Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça   1  Coordenador-Geral   101.4 
  2  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância   1  Coordenador-Geral   101.4 
  2  Assistente   102.2 
       
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL  1  Diretor-Geral   101.6 
  1  Ouvidor do Sistema Penitenciário  101.4 
  1  Assessor   102.4 
       
Gabinete   1  Chefe   101.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  1  Assistente   102.2 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
  6    FG-3 
       
DIRETORIA-EXECUTIVA   1  Diretor-Executivo   101.5 
       
Coordenação-Geral de Administração   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
Divisão   7  Chefe   101.2 
Serviço   2  Chefe   101.1 
       
  6    FG-3 
       
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS   1  Diretor   101.5 
       
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   3  Chefe   101.2 
       
  1    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   4  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   5  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas   1  Coordenador-Geral   101.4 
  2  Assessor Técnico   102.3 
       
  1    FG-3 
       
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL   1  Diretor   101.5 
       
  2    FG-3 
       
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal   1  Corregedor-Geral   101.4 
  1  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assistente   102.2 
       
Diretorias de Presídio Federal   4  Diretor   101.4 
Divisão   8  Chefe   101.2 
Serviço   8  Chefe   101.1 
       
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL  1  Diretor-Geral   101.6 
       
  1  Assessor de Controle Interno   102.4 
  1  Assessor   102.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  3  Assistente   102.2 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Gabinete   1  Chefe de Gabinete   101.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   1  Chefe   101.2 
  1    FG-2 
       
DIRETORIA EXECUTIVA   1  Diretor   101.5 
  1  Assistente   102.2 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
Divisão   3  Chefe   101.2 
Serviço   4  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Defesa Institucional   1  Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   3  Chefe   101.2 
Serviço   4  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária   1  Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   3  Chefe   101.2 
Serviço   3  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional   1  Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   1  Chefe   101.2 
Serviço   1  Chefe   101.1 
  2    FG-2 
       
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração   1  Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   4  Chefe   101.2 
  1    FG-2 
       
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada   1  Coordenador-Geral   101.4 
Serviço   2  Chefe   101.1 
  1    FG-2 
       
DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO  1  Diretor   101.5 
  1  Assistente   102.2 
       
Divisão   3  Chefe   101.2 
Serviço   3  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes   1  Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   5  Chefe   101.1 
  1    FG-2 
       
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL   1  Corregedor-Geral   101.5 
  1  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Correições   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   1  Chefe   101.2 
Serviço   4  Chefe   101.1 
  1    FG-2 
       
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL  1  Diretor   101.5 
  1  Assistente   102.2 
       
Divisão   4  Chefe   101.2 
Serviço   2  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial   1  Coordenador-Geral   101.4 
       
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA   1  Diretor   101.5 
  1  Assistente   102.2 
       
Instituto Nacional de Criminalística   1  Diretor   101.4 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   7  Chefe   101.1 
       
Instituto Nacional de Identificação   1  Diretor   101.4 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   4  Chefe   101.1 
       
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL  1  Diretor   101.5 
  1  Assistente   102.2 
       
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   4  Chefe   101.2 
Serviço   5  Chefe   101.1 
       
  1    FG-2 
       
Academia Nacional de Polícia   1  Diretor   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
Serviço   10  Chefe   101.1 
       
  11    FG-2 
  1    FG-3 
       
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL   1  Diretor   101.5 
  1  Assistente   102.2 
       
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
Divisão   9  Chefe   101.2 
Serviço   17  Chefe   101.1 
       
  10    FG-2 
  1    FG-3 
       
       
Superintendência Regional   27  Superintendente Regional   101.3 
       
Delegacia Regional   54  Delegado Regional   101.1 
       
Corregedoria Regional   27  Corregedor Regional   101.1 
       
       
  201    FG-2 
  564    FG-3 
       
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL   1  Diretor-Geral   101.6 
  1  Assistente   102.2 
Gabinete   1  Chefe   101.4 
  2  Assessor Técnico   102.3 
       
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
Divisão   1  Chefe   101.2 
       
  1    FG-1 
       
Corregedoria-Geral   1  Corregedor-Geral   101.4 
Divisão   3  Chefe   101.2 
       
  3    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária   1  Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   4  Chefe   101.2 
       
  1    FG-1 
  2    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Operações   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   5  Chefe   101.2 
       
  9    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
Divisão   8  Chefe   101.2 
       
  1    FG-1 
  4    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Administração   1  Coordenador-Geral   101.4 
Divisão   7  Chefe   101.2 
       
  3    FG-1 
  8    FG-3 
       
Superintendência Regional   21  Superintendente   101.3 
       
  84    FG-1 
  294    FG-3 
       
Delegacia   151  Chefe   FG-2 
  151    FG-3 
       
Distrito Regional   5  Chefe de Distrito   101.1 
  20    FG-3 
       
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO   1  Defensor Público-Geral Federal   NE 
Gabinete   1  Chefe   101.4 
Coordenação   5  Coordenador   101.3 
Divisão   2  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Articulação Institucional   1  Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão   1  Coordenador-Geral de Controle Interno   101.4 
Divisão   1  Chefe   101.2 
       
Subdefensoria Pública-Geral da União   1  Subdefensor Público-Geral Federal  NE 
       
Corregedoria-Geral   1  Corregedor-Geral   101.5 
       
       
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS-  1  Secretário   101.6 
       
  1  Assessor   102.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  3  Assistente   102.2 
  4  Assistente Técnico   102.1 
       
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS   1  Diretor   101.5 
  3  Assessor Técnico   102.3 
  1  Assistente   102.2 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos   1  Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais   1  Coordenador-Geral   101.4 
       
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO ECOORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS   1  Diretor   101.5 
  4  Assessor Técnico   102.3 
  2  Assistente   102.2 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social   1  Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social   1  Coordenador-Geral   101.4 
       
DIRETORIA DE CONTENCIOSO EGESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS   1  Diretor   101.5 
       
  4  Assessor Técnico   102.3 
  1  Assistente   102.2 
  4  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas   1  Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas   1  Coordenador-Geral   101.4 
       
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS   1  Diretor   101.5 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas   1  Coordenador-Geral   101.4 
  2  Assistente Técnico   102.1 
       
ARQUIVO NACIONAL   1  Diretor-Geral   101.5 
  2  Assistente   102.2 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos   1  Coordenador-Geral   101.4 
       
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   3  Coordenador   101.3 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Administração   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   4  Coordenador   101.3 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Divisão   1  Chefe   101.2 
  37    FG-1 
Coordenação Regional no Distrito Federal   1  Coordenador Regional   101.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  3  Assistente Técnico   102.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

CÓDIGO   DAS -UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,4   3   16,20   3   16,20  
           
DAS 101.6   5,28   10   52,80   10   52,80  
DAS 101.5   4,25   31   131,75   32   136,00  
DAS 101.4   3,23   101   326,23   106   342,38  
DAS 101.3   1,91   159   303,69   170   324,70  
DAS 101.2   1,27   163   207,01   164   208,28  
DAS 101.1   1   196   196,00   196   196,00  
           
DAS 102.5   4,25   9   38,25   9   38,25  
DAS 102.4   3,23   19   61,37   19   61,37  
DAS 102.3   1,91   33   63,03   34   64,94  
DAS 102.2   1,27   33   41,91   35   44,45  
DAS 102.1   1   64   64,00   70   70,00  
SUBTOTAL 1   821   1.502,24   848   1.555,37  
FG-1   0,2   90   18,00   127   25,40  
FG-2   0,15   409   61,35   409   61,35  
FG-3   0,12   1.138   136,56   1.138   136,56  
SUBTOTAL 2   1.637   215,91   1.674   223,31  
TOTAL GERAL   2.458   1.718,15   2.522   1.778,68  

ANEXO II
( ANEXO II DO DECRETO Nº 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO Nº  DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS/FG 
       
ASSESSORIA ESPECIAL   1  Assessor-Chefe   101.6 
  8  Assessor Especial   102.5 
  5  Assessor   102.4 
  4  Assessor Técnico   102.3 
       
GABINETE   1  Chefe de Gabinete   101.5 
  2  Assessor Especial   102.5 
  5  Assessor   102.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  10  Assistente   102.2 
  6  Assistente Técnico   102.1 
       
SECRETARIA-EXECUTIVA  1  Secretário-Executivo   NE 
  1  Secretário-Executivo Adjunto   101.6 
  8  Assessor Especial   102.5 
  7  Assessor   102.4 
  1  Assistente Técnico   102.1 
Gabinete   1  Chefe   101.4 
  5  Assessor   102.4 
  6  Assessor Técnico   102.3 
  7  Assistente   102.2 
  7  Assistente Técnico   102.1 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
  2  Assistente   102.2 
  4  Assistente Técnico   102.1 
       
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO   1  Secretário   101.6 
  1  Assessor Especial   102.5 
  2  Assessor   102.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  1  Assistente   102.2 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Documentação e Informação   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
  2  Assistente   102.2 
       
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS   1  Diretor   101.5 
  1  Assessor   102.4 
  1  Assistente   102.2 
  2  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro   1  Coordenador-Geral   101.4 
  3  Assessor Técnico   102.3 
  4  Assistente   102.2 
  3  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira   1  Coordenador-Geral   101.4 
  3  Assessor Técnico   102.3 
  3  Assistente   102.2 
  3  Assistente Técnico   102.1 
       
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS   1  Diretor   101.5 
  4  Assessor Técnico   102.3 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
  3  Assistente   102.2 
  5  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas   1  Coordenador-Geral   101.4 
  3  Assistente   102.2 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  4  Assistente   102.2 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Apoio a ex-Presidentes da República   8  Assessor Especial de ex-Presidente   102.5 
  8  Assessor de ex-Presidente   102.4 
  8  Assistente de ex-Presidente   102.2 
  8  Assistente Técnico de ex-Presidente   102.1 
       
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS  1  Diretor   101.5 
  2  Assessor   102.4 
  2  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  4  Assistente   102.2 
  5  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato   1  Coordenador-Geral   101.4 
  4  Assessor Técnico   102.3 
  1  Assistente   102.2 
  2  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte  1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  2  Assistente   102.2 
  5  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Subsistência   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  3  Assistente   102.2 
       
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   1  Diretor   101.5 
  2  Assessor Técnico   102.3 
Coordenação   1  Coordenador   101.3 
       
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários   1  Coordenador-Geral   101.4 
  3  Assessor Técnico   102.3 
  6  Assistente   102.2 
  6  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  3  Assistente   102.2 
  4  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  2  Assistente   102.2 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES   1  Diretor   101.5 
  2  Assessor Técnico   102.3 
       
Coordenação-Geral de Operações   1  Coordenador-Geral   101.4 
  4  Assistente   102.2 
  4  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Sistemas de Tele-comunicações   1  Coordenador-Geral   101.4 
  3  Assessor Técnico   102.3 
  3  Assistente   102.2 
       
IMPRENSA NACIONAL   1  Diretor-Geral   101.5 
  1  Assessor   102.4 
  6  Assistente   102.2 
  3  Assistente Técnico   102.1 
  3    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   2  Coordenador   101.3 
  2  Assessor Técnico   102.3 
  4  Assistente   102.2 
  4  Assistente Técnico   102.1 
  11    FG-3 
       
Coordenação-Geral de Administração   1  Coordenador-Geral   101.4 
Coordenação   4  Coordenador   101.3 
  8  Assistente   102.2 
  5  Assistente Técnico   102.1 
  18    FG-3 
       
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS  1  Subchefe   NE 
  5  Subchefe Adjunto   101.5 
  2  Assessor Especial   102.5 
  15  Assessor   102.4 
  9  Assessor Técnico   102.3 
  6  Assistente   102.2 
  3  Assistente Técnico   102.1 
       
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS  1  Subchefe   NE 
  4  Subchefe Adjunto   101.5 
  2  Assessor Especial   102.5 
  12  Assessor   102.4 
Gabinete   1  Chefe   101.4 
  13  Assessor Técnico   102.3 
  12  Assistente   102.2 
  10  Assistente Técnico   102.1 
       
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO   1  Subchefe   NE 
  3  Subchefe Adjunto   101.5 
  6  Assessor Especial   102.5 
  7  Assessor   102.4 
  6  Assessor Técnico   102.3 
  5  Assistente   102.2 
  3  Assistente Técnico   102.1 
       
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA   1  Secretário-Executivo   101.5 
  1  Assessor   102.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  1  Assistente   102.2 
       
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO  1  Secretário   101.5 
  3  Assessor Técnico   102.3 
  2  Assistente   102.2 
  2  Assistente Técnico   102.1 
Serviço   1  Chefe   101.1 
       
Coordenação-Geral de Auditoria   1  Coordenador-Geral   101.4 
  2  Assessor Técnico   102.3 
  2  Assistente   102.2 
  1  Assistente Técnico   102.1 
       
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação   1  Coordenador-Geral   101.4 
  2  Assessor Técnico   102.3 
  1  Assistente   102.2 
Divisão   1  Chefe   101.2 
       
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal   1  Coordenador-Geral   101.4 
  1  Assessor Técnico   102.3 
  2  Assistente   102.2 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
NE   5,40   4   21,60   4   21,60  
DAS 101.6   5,28   3   15,84   3   15,84  
DAS 101.5   4,25   22   93,50   21   89,25  
DAS 101.4   3,23   26   83,98   21   67,83  
DAS 101.3   1,91   28   53,48   17   32,47  
DAS 101.2   1,27   2   2,54   1   1,27  
DAS 101.1   1,00   1   1,00   1   1,00  
           
DAS 102.5   4,25   37   157,25   37   157,25  
DAS 102.4   3,23   71   229,33   71   229,33  
DAS 102.3   1,91   82   156,62   81   154,71  
DAS 102.2   1,27   127   161,29   125   158,75  
DAS 102.1   1,00   109   109,00   103   103,00 
SUBTOTAL 1   512   1.085,43   485   1.032,30  
FG-1   0,2   37   7,40   -  - 
FG-3   0,12   32   3,84   32   3,84 
SUBTOTAL 2   69   11,24   32   3,84 
TOTAL (1+2)   581   1.096,67   517   1.036,14  

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   DA CASA CIVIL PARA A SEGES   DA SEGES PARA O MJ  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.5   4,25   1   4,25   1   4,25  
DAS 101.4   3,23   5   16,15   5   16,15  
DAS 101.3   1,91   11   21,01   11   21,01  
DAS 101.2   1,27   1   1,27   1   1,27  
           
DAS 102.3   1,91   1   1,91   1   1,91  
DAS 102.2   1,27   2   2,54   2   2,54  
DAS 102.1   1,00   6   6,00   6   6,00 
SUBTOTAL 1   27   53,13   27   53,13  
FG-1   0,20   37   7,40   37   7,40 
SUBTOTAL 2   37   7,40   37   7,40 
TOTAL GERAL   64   60,53   64   60,53