Portaria SAT nº 1.972 de 27/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GALINÁCEOS; GADO BUBALINO e SEBO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2008.
Campo Grande, 27 de junho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.972/2008CALENDÁRIO FISCAL | |||||||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||||||
Mês/Ref. Novembro 2010 | Mês/Ref. Dezembro 2010 | ||||||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 16.12.2010 | 14.01.2011 | |||||
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Novembro:1º.11 - 08.11 09.11 - 15.11 16.11 - 23.11 24.11 - 30.11 Dezembro: 1º.12 - 08.12 09.12 - 15.12 16.12 - 23.12 24.12 - 31.12 | 12.11.2010 19.11.2010 26.11.2010 03.12.2010 | 10.12.2010 17.12.2010 27.12.2010 04.01.2011 | |||||
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 16.12.2010 | 14.01.2011 | |||||
4. REGIMES ESPECIAIS | | Quinzenal | | | |||||
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.0 | 1ª quinzena 2ª quinzena | 03.12.2010 16.12.2010 | 04.01.2011 14.01.2011 | |||||
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.1 | Mensal | 16.12.2010 | 14.01.2011 | |||||
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 30.12.2010 | 28.01.2011 | |||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM nº 15/1985); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM nº 16/1985); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protocolo ICM nº 17/1985); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM nº 18/1985); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM nº 19/1985); Açúcar de cana (Protocolo ICMS nº 21/1991); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/1993 e Protocolo ICMS nº 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS nº 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS nº 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS nº 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS nº 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS nº 15/2007); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS nº 90/2007); Farinha de trigo (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei nº 1.810/1997, art. 49, § 1º, XVIII); | 2.1.1.0 | Mensal | 17.12.2010 | 19.01.2011 | |||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 110/2007 | |||||||||
6.2.1 Refinarias | |||||||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.12.2010 | 10.01.2011 | |||||
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.2 | Mensal | 20.12.2010 | 20.01.2011 | |||||
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS nº 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.12.2010 | 10.01.2011 | |||||
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela | 26.11.2010 10.12.2010 | 27.12.2010 10.01.2011 | |||||
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS nº 20/2005); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS nº 32/1992) | 2.1.2.0 | Mensal | 17.12.2010 | 19.01.2011 | |||||
6.4 Cimento (Protocolo ICM nº 11/1985) | 2.1.3.0 | Mensal | 24.12.2010 | 25.01.2011 | |||||
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 25.11.2010 06.12.2010 | 24.12.2010 06.01.2011 | |||||
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 06.12.2010 | 06.01.2011 | |||||
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.12.2010 | 07.01.2011 | |||||
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS nº 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS nº 11/1991); | 2.1.4.0 | Mensal | 09.12.2010 | 07.01.2011 | |||||
7. Água canalizada | 1.3.0.0 | Mensal | 20.12.2010 | 20.01.2011 |