Portaria IPEA nº 190 de 28/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008

Estabelece procedimentos relativos à concessão de bolsas de pesquisa para o Programa de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD, a serem observados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e/ou pelas instituições que venham a participar em regime de co-gestão ou conveniadas.

Notas:

1) Revogada pela Portaria IPEA nº 491, de 28.12.2010, DOU 30.12.2010.

2) Ver Portaria IPEA nº 339, de 12.08.2010, DOU 13.08.2010, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Programa de Cooperação Internacional - PROCIN do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

3) Ver Portaria IPEA nº 190, de 01.07.2009, DOU 02.07.2009, revogada pela Portaria IPEA nº 339, de 12.08.2010, DOU 13.08.2010, que definia procedimentos para a concessão de bolsa de Pesquisador Visitante do Exterior - PVE.

4) Ver Portaria IPEA nº 193, de 10.06.2008, DOU 12.06.2008, que altera tabela de valor de bolsas de pesquisa do Programa de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD, a serem observados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e/ou pelas instituições que venham a participar em regime de co-gestão ou conveniadas.

5) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere art. 13 do Decreto nº 4.745, de 16 de junho de 2003 e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.653, de 07.04.2008, resolve:

Art. 1º Esta Portaria define os procedimentos para a concessão de bolsas de pesquisa, a serem observados pelo IPEA e/ou pelas instituições que venham a participar em regime de co-gestão ou conveniadas.

Art. 2º As bolsas serão concedidas como forma de incentivo ao desenvolvimento de projetos que se enquadrem em áreas temáticas consideradas prioritárias, estabelecidas no Programa de Trabalho Anual do Instituto e suas metas institucionais estabelecidas no Ciclo de Planejamento Estratégico anualmente, com destaque para as relacionadas ao desenvolvimento nacional, visando a: (Redação dada ao caput pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o caput alterado:
"Art. 2º As bolsas serão concedidas como forma de incentivo ao desenvolvimento de projetos que se enquadrem em áreas temáticas consideradas prioritárias, estabelecidas no Programa de Trabalho Anual do Instituto, com destaque para as relacionadas ao desenvolvimento nacional, visando a:"

I - contribuir para o aperfeiçoamento intelectual e profissional dos bolsistas;

II - propiciar o intercâmbio de profissionais entre o IPEA e instituições similares, outros organismos públicos e universidades; e

III - permitir a transmissão de conhecimento aos servidores do quadro IPEA por parte de profissionais inativos com reconhecida competência e experiência, integrantes do quadro de servidores do próprio Instituto ou de outras instituições.

Art. 3º Poderão se candidatar a bolsistas:

I - profissionais que estejam cursando ou que tenham concluído algum curso de graduação ou pós-graduação e que se disponham a complementar sua formação intelectual e profissional, participando da execução de projetos do IPEA;

II - profissionais de instituições similares ao IPEA e de outros órgãos públicos e universidades que se disponham a intercambiar conhecimento e experiência com o IPEA; e

III - servidores inativos do IPEA ou de outras instituições, com reconhecida competência e experiência, que se disponham a contribuir em projetos de pesquisas, em atividades do planejamento governamental e em programas internos de capacitação de servidores.

Art. 4º O IPEA, diretamente ou através de celebração de convênio, oferecerá bolsas para desenvolvimento de atividades de planejamento, avaliação, pesquisa, capacitação em áreas pré-definidas nos Programas de Trabalho Interno, nas seguintes modalidades:

I - Auxiliar de Pesquisa: destinadas a candidatos regularmente matriculados em cursos de nível superior;

II - Assistente de Pesquisa I: destinadas a candidatos com nível superior completo;

III - Assistente de Pesquisa II: destinadas a candidatos regularmente matriculados em curso de mestrado;

IV - Assistente de Pesquisa III: destinadas a candidatos com dissertação aprovada;

V - Assistente de Pesquisa IV: destinadas a candidatos regularmente matriculados em curso de doutorado;

VI - Doutor: destinadas a candidatos com tese defendida e aprovada;

VII - Bolsa de Pesquisa: destinadas a apoiar projetos do Programa de Trabalho do Ipea desenvolvidos mediante a cooperação e assistência de especialistas de outras instituições cujo valor será atribuído em virtude à complexidade da pesquisa a ser desenvolvida. (Redação dada ao inciso pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"VII - Bolsa de Pesquisa: destinadas a apoiar projetos do Programa de Trabalho do Ipea desenvolvidos mediante a cooperação e assistência de especialistas de outras instituições ou para concessão a estatísticos, com conhecimento em econometria, necessários a execução do Programa de Trabalho cujo valor será atribuído em virtude à complexidade da pesquisa a ser desenvolvida;"

VIII - Bolsa de Incentivo a Pesquisa I - destinada a apoiar dissertações em temas de interesse do IPEA, cujos valores obedecerão aos praticados pela CAPES ou CNPQ;

IX - Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - destinada a apoiar teses em temas de interesse do IPEA, cujos valores obedecerão aos praticados pela CAPES ou CNPQ;

X - Pesquisador Visitante: destinadas a profissionais de instituições públicas ou a professor universitário que, devidamente autorizados por seus empregadores, tenham as suas propostas de estudo, pesquisa, avaliação de política ou programa e capacitação aceitas pelo IPEA, por contemplarem objetivos do seu Programa de Trabalho;

XI - Pesquisador Visitante do Exterior: destinadas a pesquisadores de outros países; e

XII - Profissional Sênior: destinadas a servidores, empregados públicos e professores universitários inativos com reconhecida competência e experiência, com o propósito de transmitir conhecimentos aos técnicos do IPEA, em projetos de pesquisa, em atividades do planejamento governamental e em programas internos de capacitação.

§ 1º Para as modalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, a atuação do bolsista deverá ser obrigatoriamente presencial. (Parágrafo acrescentado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

§ 2º Aos bolsistas selecionados na modalidade prevista no inciso X, residentes nos estados das unidades do IPEA, será pago o menor valor previsto para a modalidade. (Parágrafo acrescentado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

§ 3º Para as modalidades previstas nos incisos V e VI, quando a atuação dos bolsistas não se derem presencialmente nas unidades do IPEA, será pago o menor valor previsto para a modalidade. (Parágrafo acrescentado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

§ 4º As modalidades previstas nos inciso VII, VIII e IX serão regulamentadas em portaria específica. (Parágrafo acrescentado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Art. 5º A Presidência do IPEA, ouvidas as Diretorias, decidirá sobre:

I - orientar a aplicação dos recursos;

II - indicar as áreas prioritárias para a alocação de recursos; e

III - avaliar anualmente os resultados e propor medidas para melhorar o desempenho do programa.

Art. 6º Os projetos apresentados pelas Diretorias e constantes do Programa de Trabalho Interno terão um Coordenador indicado pela Diretoria proponente.

Parágrafo único. Ao Coordenador caberá a elaboração do Termo de Referência, por intermédio do qual serão estabelecidas as atividades a serem desenvolvidas; a definição das condições operacionais do aperfeiçoamento intelectual e profissional, da pesquisa ou da capacitação em serviço; e o perfil do bolsista desejado, determinando, assim, os critérios que irão nortear o processo seletivo.

Art. 7º O valor a ser aplicado em bolsas será estabelecido em reunião de Diretoria Colegiada em função do orçamento para o exercício e do Plano de Trabalho Anual do IPEA.

§ 1º A Diretoria de Administração e Finanças será responsável pela gestão do programa. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 1º O exercício administrativo do programa inicia-se em 1º de maio de cada ano e será concluído em 30 de abril do exercício seguinte, com período de execução de 12 meses."

§ 2º (Revogado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"§ 2º O Plano de Trabalho Anual deve ser definido até 28 de fevereiro de cada exercício."

§ 3º (Revogado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"§ 3º A Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento será responsável pela gestão do programa e pela elaboração do Plano de Trabalho Anual, a partir das orientações da Presidência e prioridades das demais Diretorias."

§ 4º (Revogado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"§ 4º A proposta do Plano de Trabalho Anual, elaborada pela Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento, conforme previsto no § 3º acima deverá ser submetida à aprovação da Diretoria Colegiada do IPEA, com a antecedência de 30 (trinta) dias do término da vigência do Plano de Trabalho anterior."

Art. 8º O processo de escolha dos bolsistas se dará mediante chamada pública simplificada a ser disponibilizada na página do IPEA, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, a ser iniciado mediante Termo de Referência, o qual conterá as seguintes informações:

I - Perfil do bolsista: formação acadêmica e experiências necessárias;

II - Definição do projeto ou tema;

III - Duração da bolsa prevista;

IV - Nome do coordenador do Projeto;

V - Unidade Responsável;

VI - Critérios de seleção;

VII - Indicação da modalidade e do quantitativo de bolsas pretendido pelo projeto de pesquisa;

VIII - Tempo de duração da pesquisa; e

IX - Outras informações relevantes. (Redação dada ao caput pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o caput alterado:
"Art. 8º O processo de escolha dos bolsistas se dará mediante seleção no Cadastro de Candidatos, por intermédio da qual será possível identificar os currículos adequados ao desenvolvimento de cada projeto, conforme requisitos definidos no Termo de Referência.

§ 1º O cadastramento de currículos dos candidatos se processará a qualquer momento, sempre que surgirem interessados em participar do processo seletivo.

§ 2º O IPEA fará inserir em seu sítio na Internet uma chamada com os requisitos e as condições para inscrição de currículos dos candidatos interessados nas bolsas.

§ 3º O cadastramento se processará no Sistema de Cadastro de Bolsistas - SCB disponível no sítio do IPEA. (Acrescentado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

§ 4º O Termo de Referência será proposto pelo coordenador do projeto e aprovado pelo Diretor da área. (Acrescentado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Art. 9º (Revogado pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"Art. 9º As atividades atribuídas a cada bolsista serão exercidas preferencialmente no âmbito das unidades do IPEA localizadas em Brasília-DF ou no Rio de Janeiro-RJ, salvo em casos geridos por instrumento específico para a concessão de bolsa de pesquisa."

Art. 10. A seleção dos candidatos para concessão de bolsas dar-se-á mediante as regras estabelecidas nas respectivas chamadas públicas simplificadas, onde o candidato irá propor projeto que conterá:

I - Título do projeto;

II - Inserção nos eixos temáticos do projeto proposto;

III - Objetivo: geral e específico(s);

IV - Justificativa;

V - Referencial teórico;

VI - Metodologia proposta;

VII - Atividades e cronogramas; e

VIII - Resultados esperados.

Parágrafo único. No caso de seleção para as modalidades auxiliar, assistente I e II, não será necessária a apresentação de projeto, sendo a análise baseada no currículo do candidato. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 10. A seleção dos candidatos para concessão de bolsas dar-se-á da seguinte forma:
I - estabelecimento dos critérios que nortearão o processo de avaliação curricular dos candidatos;
II - identificação de currículos inscritos no Cadastro de Candidatos que atendam às necessidades dos requisitos exigidos para a realização do projeto;
III - avaliação curricular dos candidatos sob os aspectos de formação técnica, de experiência no desenvolvimento de projetos, e outros aspectos definidos no Termo de Referência; e
IV - verificação da situação dos candidatos selecionados, a fim de averiguar se já participam de outros programas de pesquisa dentro ou fora do IPEA como bolsistas."

Art. 11. Será criado comitê de análise das propostas que poderá ter participação ad hoc;

§ 1º O comitê deverá ter a participação de, no mínimo, três participantes, proposto pela Diretoria interessada.

§ 2º Com a finalidade de resguardar o sigilo dos integrantes do Comitê, serão divulgados somente os pareceres sem constar a identificação de seus signatários.

§ 3º Concluído o processo seletivo o comitê julgador indicará o selecionado.

§ 4º Os recursos interpostos serão avaliados pelo Comitê Julgador e caso não acatado, encaminhado a Diretoria Colegiada para deliberação. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 11 Para a concessão da bolsa é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - Termo de Referência (impresso e em meio magnético), conforme modelo padronizado para bolsistas;
II - Currículos selecionados;
III - Declaração do Diretor da área interessada com justificativa técnica da escolha do candidato à bolsa;
IV - Declaração de que o bolsista não está recebendo bolsa de outra instituição durante a vigência da bolsa prevista nesta Portaria; e
V - Declaração do bolsista, comprometendo-se a cumprir as normas e procedimentos previstos para a concessão de bolsas."

Art. 12. Após a escolha do candidato a aprovação final ficará a cargo da Diretoria Colegiada do IPEA, inclusive quanto aos recursos interpostos. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 12. Concluído o processo seletivo e identificado o candidato aprovado, o Coordenador do Projeto deverá submeter o nome do candidato à apreciação do Diretor da área que, por sua vez, o submeterá à aprovação da Diretoria Colegiada."

Art. 13. O Termo de Compromisso de concessão de bolsa será assinado entre o candidato e o Diretor da unidade responsável ou pela instituição que venha a participar, em regime de co-gestão, por meio de convênio, ratificado pela Diretoria de Administração e Finanças. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 13. O Termo de Compromisso de concessão de bolsa será assinado entre o bolsista e o IPEA e/ou pela instituição que venha a participar, em regime de co-gestão, por meio de convênio.
§ 1º O Termo de Compromisso do Bolsista Pesquisador Visitante especificará que a sua jornada de trabalho será idêntica à da sua instituição de origem.
§ 2º O Termo de Compromisso do bolsista Profissional Sênior especificará as condições em que exercerá as atividades previstas no projeto."

Art. 14. A concessão da bolsa será de até 12 (doze) meses e não poderá exceder o período de duração do projeto.

§ 1º Poderá ser admitida prorrogação das bolsas mediante justificativa, desde que não exceda o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2º A concessão da bolsa obedecerá ao valor mensal e será estabelecido de acordo com a Tabela apresentada no Anexo I desta Portaria.

§ 3º Não poderá ser concedida bolsa a candidato que tenha recebido bolsa IPEA nos últimos 12 (doze) meses, precedentes à data de início da concessão.

§ 4º A partir de janeiro de 2010, não será admitida renovação de bolsa, aos bolsistas que se enquadrem na situação prevista no § 1º. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 14. A concessão da bolsa será pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada em função das necessidades do projeto.
Parágrafo único. A concessão da bolsa configura-se como "bolsa remunerada" e o valor mensal será estabelecido de acordo com a Tabela de Remuneração apresentada no Anexo I."

Art. 15. O bolsista estará protegido com seguro contra acidentes pessoais a ser coberto por apólice coletiva contratada para os bolsistas.

Art. 16. O bolsista não está sujeito a qualquer espécie de vínculo empregatício com o IPEA e/ ou entidade conveniada que efetue o pagamento da bolsa.

Art. 17. O Coordenador do Projeto supervisionará e avaliará as atividades do bolsista.

§ 1º O Coordenador do Projeto estabelecerá juntamente com o bolsista o plano de trabalho, identificando as atividades a serem desenvolvidas de acordo com o Termo de Referência.

§ 2º O bolsista obrigar-se-á a:

I - apresentar relatório semestral padronizado sobre as atividades desenvolvidas por conta de sua bolsa, devidamente avaliado e endossado pelo Coordenador do Projeto; (Redação dada ao inciso pela Portaria IPEA nº 248, de 19.08.2009, DOU 21.08.2009)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"I - apresentar relatório mensal padronizado sobre as atividades desenvolvidas por conta de sua bolsa, devidamente avaliado e endossado pelo Coordenador do Projeto;"

II - observar as normas internas do IPEA, bem como portar-se adequadamente enquanto permanecer nas suas dependências, obedecendo às regras disciplinares da instituição; e

III - apresentar Relatório Final, quando da conclusão da bolsa.

§ 3º O desempenho do bolsista será avaliado pelo Coordenador do Projeto ao final do Termo de Compromisso, devendo destacar aproveitamento, produtividade, formação técnica, e outros elementos inerentes ao desenvolvimento e comportamento do bolsista.

§ 4º A qualquer tempo, o Coordenador do Projeto poderá apresentar proposta para cancelamento e/ou rescisão do Termo de Compromisso com o bolsista, no caso de o mesmo não apresentar um desenvolvimento condizente com o previsto no respectivo Termo de Referência ou do não cumprimento convencionado em relação à concessão da bolsa.

Art. 18. A propriedade intelectual decorrente das atividades realizadas com o apoio do IPEA será deste, sendo do bolsista o crédito relativo ao trabalho elaborado, observada a legislação sobre direitos autorais.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da área e ratificados pela Diretoria Colegiada do IPEA.

Art. 20. O efeito financeiro desta Portaria vigorará a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 21. Ficam revogadas as Instruções Normativas Gabin nº 28, de 18 de fevereiro de 2004 e nº 01 de 15 de abril de 2008, ficando convalidados os atos praticados durante sua vigência.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO POCHMANN

ANEXO I
TABELA DE VALORES

Nota: Ver art. 9º da Portaria IPEA nº 190, de 01.07.2009, DOU 02.07.2009, revogada pela Portaria IPEA nº 339, de 12.08.2010, DOU 13.08.2010, que revogava o valor da Bolsa de Pesquisador Visitante prevista neste anexo.

Com os valores mensais das Bolsas (Parágrafo único do art. 14).

TIPO DE BOLSA VALOR MENSAL DA BOLSA (em R$) 
Auxiliar de Pesquisa 700,00 
Assistente de Pesquisa I 1.500,00 
Assistente de Pesquisa II  1.700,00 
Assistente de Pesquisa III 2.500,00 
Assistente de Pesquisa IV 3.000,00 
Doutor 5.200,00 
Detentor de Bolsa de Pesquisa 750,00 a 3.800,00 
Bolsa de Incentivo a Pesquisa I 1.200,00 
Bolsa de Incentivo a Pesquisa II 1.800,00 
Pesquisador Visitante 2.000,00 ou 3.800,00 
Pesquisador Visitante do Exterior 5.200,00 
Profissional Sênior 3.000,00 ou 4.800,00 
   "