Portaria IPEA nº 193 de 10/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2008
Altera tabela de valor de bolsas de pesquisa do Programa de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD, a serem observados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e/ou pelas instituições que venham a participar em regime de co-gestão ou conveniadas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 4.745, de 16 de junho de 2003 e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.653, de 07.04.2008, resolve:
Art. 1º Alterar o valor da bolsa de pesquisa denominada Detentor de Bolsa de Pesquisa de R$ 750,00 à R$ 3.800,00, para o intervalo de R$ 750,00 à R$ 4.500,00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO POCHMANN