Portaria IPEA nº 248 de 19/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009
Altera, acresce e revoga dispositivos à Portaria IPEA nº 190, de 28 de maio de 2008 para detalhar os procedimentos de recrutamento e seleção de bolsistas do Programa de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 4.745, de 16 de junho de 2003 e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.653, de 07.04.2008,
Resolve:
Art. 1º A Portaria IPEA nº 190, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As bolsas serão concedidas como forma de incentivo ao desenvolvimento de projetos que se enquadrem em áreas temáticas consideradas prioritárias, estabelecidas no Programa de Trabalho Anual do Instituto e suas metas institucionais estabelecidas no Ciclo de Planejamento Estratégico anualmente, com destaque para as relacionadas ao desenvolvimento nacional, visando a:"
"Art. 4º ...
VII - Bolsa de Pesquisa: destinadas a apoiar projetos do Programa de Trabalho do Ipea desenvolvidos mediante a cooperação e assistência de especialistas de outras instituições cujo valor será atribuído em virtude à complexidade da pesquisa a ser desenvolvida.
§ 1º Para as modalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, a atuação do bolsista deverá ser obrigatoriamente presencial.
§ 2º Aos bolsistas selecionados na modalidade prevista no inciso X, residentes nos estados das unidades do IPEA, será pago o menor valor previsto para a modalidade.
§ 3º Para as modalidades previstas nos incisos V e VI, quando a atuação dos bolsistas não se derem presencialmente nas unidades do IPEA, será pago o menor valor previsto para a modalidade.
§ 4º As modalidades previstas nos inciso VII, VIII e IX serão regulamentadas em portaria específica."
"Art. 7º...
§ 1º A Diretoria de Administração e Finanças será responsável pela gestão do programa.
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º (Revogado)"
"Art. 8º O processo de escolha dos bolsistas se dará mediante chamada pública simplificada a ser disponibilizada na página do IPEA, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, a ser iniciado mediante Termo de Referência, o qual conterá as seguintes informações:
I - Perfil do bolsista: formação acadêmica e experiências necessárias;
II - Definição do projeto ou tema;
III - Duração da bolsa prevista;
IV - Nome do coordenador do Projeto;
V - Unidade Responsável;
VI - Critérios de seleção;
VII - Indicação da modalidade e do quantitativo de bolsas pretendido pelo projeto de pesquisa;
VIII - Tempo de duração da pesquisa; e
IX - Outras informações relevantes.
§ 3º O cadastramento se processará no Sistema de Cadastro de Bolsistas - SCB disponível no sítio do IPEA.
§ 4º O Termo de Referência será proposto pelo coordenador do projeto e aprovado pelo Diretor da área:"
"Art. 9º (Revogado)"
"Art. 10. A seleção dos candidatos para concessão de bolsas dar-se-á mediante as regras estabelecidas nas respectivas chamadas públicas simplificadas, onde o candidato irá propor projeto que conterá:
I - Título do projeto;
II - Inserção nos eixos temáticos do projeto proposto;
III - Objetivo: geral e específico(s);
IV - Justificativa;
V - Referencial teórico;
VI - Metodologia proposta;
VII - Atividades e cronogramas; e
VIII - Resultados esperados.
Parágrafo único. No caso de seleção para as modalidades auxiliar, assistente I e II, não será necessária a apresentação de projeto, sendo a análise baseada no currículo do candidato."
"Art. 11 Será criado comitê de análise das propostas que poderá ter participação ad hoc;
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
§ 1º O comitê deverá ter a participação de, no mínimo, três participantes, proposto pela Diretoria interessada.
§ 2º Com a finalidade de resguardar o sigilo dos integrantes do Comitê, serão divulgados somente os pareceres sem constar a identificação de seus signatários.
§ 3º Concluído o processo seletivo o comitê julgador indicará o selecionado.
§ 4º Os recursos interpostos serão avaliados pelo Comitê Julgador e caso não acatado, encaminhado a Diretoria Colegiada para deliberação."
"Art. 12. Após a escolha do candidato a aprovação final ficará a cargo da Diretoria Colegiada do IPEA, inclusive quanto aos recursos interpostos."
"Art. 13. O Termo de Compromisso de concessão de bolsa será assinado entre o candidato e o Diretor da unidade responsável ou pela instituição que venha a participar, em regime de co-gestão, por meio de convênio, ratificado pela Diretoria de Administração e Finanças.
"§ 1º Revogado
"§ 2º Revogado"
"Art. 14. A concessão da bolsa será de até 12 (doze) meses e não poderá exceder o período de duração do projeto.
§ 1º Poderá ser admitida prorrogação das bolsas mediante justificativa, desde que não exceda o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2º A concessão da bolsa obedecerá ao valor mensal e será estabelecido de acordo com a Tabela apresentada no Anexo I desta Portaria.
§ 3º Não poderá ser concedida bolsa a candidato que tenha recebido bolsa IPEA nos últimos 12 (doze) meses, precedentes à data de início da concessão.
§ 4º A partir de janeiro de 2010, não será admitida renovação de bolsa, aos bolsistas que se enquadrem na situação prevista no § 1º."
"Art. 17. ...
I - apresentar relatório semestral padronizado sobre as atividades desenvolvidas por conta de sua bolsa, devidamente avaliado e endossado pelo Coordenador do Projeto;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO POCHMANN
ANEXO ITABELA DE VALORES
Com os valores mensais das Bolsas (Parágrafo único do art. 14).
TIPO DE BOLSA | VALOR MENSAL DA BOLSA (em R$) |
Auxiliar de Pesquisa | 700,00 |
Assistente de Pesquisa I | 1.500,00 |
Assistente de Pesquisa II | 1.700,00 |
Assistente de Pesquisa III | 2.500,00 |
Assistente de Pesquisa IV | 2.600,00 ou 3.000,00 |
Doutor | 4.500,00 ou 5.200,00 |
Detentor de Bolsa de Pesquisa | 750,00 a 4.500,00 |
Bolsa de Incentivo a Pesquisa I | 1.200,00 |
Bolsa de Incentivo a Pesquisa II | 1.800,00 |
Pesquisador Visitante | 2.000,00 ou 3.800,00 |
Profissional Sênior | 3.000,00 ou 4.800,00 |