Portaria MCid nº 186 de 18/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2006
Dispõe sobre os procedimentos para contratação e execução dos programas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º As propostas apresentadas no âmbito do Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários - Ação Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade, além do previsto no Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2006, aprovado pela Portaria nº 54, de 27 de janeiro de 2006, do Ministério das Cidades, observarão os dispositivos abaixo relacionados:
I - os proponentes, ao receberem comunicação de que trata o subitem 4.2, combinado com o subitem 5.1 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2006, deverão encaminhar, até o dia 5 de maio de 2006, a documentação técnica, institucional e jurídica prevista no item 6, do Capítulo III, do Manual de Instruções mencionado no caput, ao Escritório de Negócios da Caixa Econômica Federal - CAIXA de sua vinculação, objetivando a formalização dos correspondentes contratos de repasse;
II - a CAIXA será responsável pela verificação da compatibilidade da documentação apresentada pelos proponentes com os critérios constantes do Capítulo VI, do Manual para Apresentação de Propostas - 2006 específico do Programa, até o dia 15 de maio de 2006, informando o resultado ao Ministério das Cidades;
III - o Ministério das Cidades procederá à substituição das propostas que eventualmente não atendam ao disposto nos incisos anteriores;
IV - a CAIXA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da documentação por parte do proponente, para assinatura dos contratos de repasse; e
V - excepcionalmente, o Ministério das Cidades poderá autorizar a assinatura dos contratos de repasse após a data estabelecida no inciso anterior, desde que devidamente justificado pela CAIXA.
Art. 2º As propostas apresentadas no âmbito do Programa Habitação de Interesse Social - Ação Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, além do previsto no Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2006, aprovado pela Portaria nº 54, de 27 de janeiro de 2006, do Ministério das Cidades, observarão os dispositivos abaixo relacionados:
I - os proponentes, ao receberem comunicação de que trata o subitem 4.2, combinado com o subitem 5.1 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2006, deverão encaminhar, até o dia 5 de junho de 2006, a documentação técnica, institucional e jurídica prevista no item 6, do Capítulo III, do Manual de Instruções mencionado no caput, ao Escritório de Negócios da Caixa Econômica Federal - CAIXA de sua vinculação, objetivando a formalização dos correspondentes contratos de repasse;
II - a CAIXA será responsável pela verificação do disposto no inciso anterior, informando o resultado ao Ministério das Cidades até o dia 21 de junho de 2006;
III - a CAIXA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da documentação por parte do proponente, para assinatura dos contratos de repasse; e
IV - excepcionalmente, o Ministério das Cidades poderá autorizar a assinatura dos contratos de repasse após a data estabelecida no inciso anterior, desde que devidamente justificado pela CAIXA. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCid nº 260, de 17.05.2006, DOU 18.05.2006)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 2º As propostas apresentadas no âmbito do Programa Habitação de Interesse Social - Ação Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, relacionadas no Anexo II, observarão o disposto no Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2006. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCid nº 207, de 02.05.2006, DOU 03.05.2006)"
"Art. 2º As propostas selecionadas no âmbito do Programa Habitação de Interesse Social - Ação Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, observarão, exclusivamente, o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2006."
2) Ver Portaria MCid Nº 696, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, que concede prazo nos termos deste inciso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA