Portaria MCid nº 260 de 17/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006
Dá nova redação ao art. 2º, da Portaria nº 186, de 18 de abril de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os procedimentos para contratação e execução dos programas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 2º, da Portaria nº 186, de 18 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As propostas apresentadas no âmbito do Programa Habitação de Interesse Social - Ação Apoio ao Poder Público para Construção Habitacional para Famílias de Baixa Renda, além do previsto no Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2006, aprovado pela Portaria nº 54, de 27 de janeiro de 2006, do Ministério das Cidades, observarão os dispositivos abaixo relacionados:
I - os proponentes, ao receberem comunicação de que trata o subitem 4.2, combinado com o subitem 5.1 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2006, deverão encaminhar, até o dia 5 de junho de 2006, a documentação técnica, institucional e jurídica prevista no item 6, do Capítulo III, do Manual de Instruções mencionado no caput, ao Escritório de Negócios da Caixa Econômica Federal - CAIXA de sua vinculação, objetivando a formalização dos correspondentes contratos de repasse;
II - a CAIXA será responsável pela verificação do disposto no inciso anterior, informando o resultado ao Ministério das Cidades até o dia 21 de junho de 2006;
III - a CAIXA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da documentação por parte do proponente, para assinatura dos contratos de repasse; e
IV - excepcionalmente, o Ministério das Cidades poderá autorizar a assinatura dos contratos de repasse após a data estabelecida no inciso anterior, desde que devidamente justificado pela CAIXA."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 2º da Portaria nº 207, de 2 de maio de 2006, do Ministério das Cidades.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA