Portaria MCid nº 54 de 27/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2006

Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a execução orçamentária e financeira dos Programas sob a responsabilidade do Ministério das Cidades e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das suas atribuições, resolve:

Art. 1º Estabelecer os objetivos, diretrizes e procedimentos operacionais dos Programas e Ações sob a responsabilidade do Ministério das Cidades, para aplicação dos recursos do Orçamento Geral da União do exercício de 2006 (OGU/2006), nos termos dos Manuais que integram a presente Portaria.

§ 1º Os Manuais de que trata a presente Portaria estão divididos em dois grupos, de acordo com as fases do processo de operacionalização:

a) "Manual para Apresentação de Propostas", destinado a prestar informações específicas para acesso aos recursos de cada Programa e suas Ações, e

b) "Manual de Instruções para Contratação e Execução 2006", contendo orientações quanto aos procedimentos e responsabilidades para contratação e execução.

§ 2º Os recursos dos Programas e Ações a que se refere o caput deste artigo serão provenientes:

I - do Orçamento Geral da União, na Unidade Orçamentária nº 56.101, nos seguintes Programas:

a) Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários - ações classificadas sob os nºs 15.451.1128.0572, 15.452.1128.0584 e 16.451.1128.0634;

b) Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana - ação classificada sob o nº 15.121.1136.0642;

c) Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais - ações classificadas sob os nºs 15.121.1137.0602 e 15.451.1137.0610;

d) Serviços Urbanos de Água e Esgoto - ações classificadas sob os nºs 17.512.0122.0636 e 17.512.0122.0654;

e) Drenagem Urbana Sustentável - ações classificadas sob os nºs 17.512.1138.0578 e 17.512.1138.0580;

f) Resíduos Sólidos Urbanos - ação classificada sob o nº 17.512.8007.0650;

g) Mobilidade Urbana - ações classificadas sob os nºs 15.451.9989.0590, 15.453.9989.09GH, 15.451.9989.0596, 15.451.1078.0598;

h) Habitação de Interesse Social - ação classificada sob o nº 16.482.9991.0648;

i) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Pequeno Porte - ação classificada sob o nº 15.451.6001.109A;

j) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano de Municípios de Médio e Grande Porte - ação classificada sob o nº 15.451.6001.109B;

k) Revitalização de Bens do Patrimônio Histórico Nacional - ação classificada sob o nº 15.846.6004.10AJ.

II - de contrapartidas, assim entendida a complementação do valor necessário à execução do objeto dos Contratos de Repasse, podendo ser constituída por recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor do investimento, na forma dos Manuais que integram a presente Portaria;

III - de outras fontes que vierem a ser definidas.

Art. 2º A contrapartida dos Contratos de Repasse a serem firmados com recursos dos Programas e Ações discriminados no art. 1º desta Portaria deverá seguir os dispositivos insculpidos no art. 44 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005.

Art. 3º Para efeito desta Portaria e dos Manuais que a integram será considerado:

I - Ministério das Cidades - Gestor;

II - Municípios, Estados, Distrito Federal e Entidades Privadas sem fins lucrativos - Proponentes/Contratados; e

III - Caixa Econômica Federal (CAIXA) - Prestadora de Serviços.

Art. 4º Os demais requisitos e procedimentos para a contratação e execução, a serem observados pelos Proponentes/Contratados, pela Prestadora de Serviços e pelo Gestor constam nos Manuais que integram a presente Portaria, que se encontram disponíveis no sítio do Ministério das Cidades na Internet, no endereço eletrônico http://www.cidades.gov.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA