Portaria AGU nº 1.643 de 19/11/2009

Norma Federal

Atribui ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União a função de órgão consultivo do Advogado-Geral da União e dá outras providências.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e

Considerando a necessidade de dotar o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União de competências de assessoramento ao Advogado-Geral da União em assuntos de alta relevância relacionados à gestão, ao planejamento estratégico e à atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados,

Resolve:

Art. 1º O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União funcionará como órgão de consulta do Advogado-Geral da União em assuntos de alta relevância relacionados à gestão, ao planejamento estratégico e à atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados, sem prejuízo das competências que lhe são previstas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 .

Art. 2º No exercício da competência de que trata o art. 1º desta Portaria, a composição do Conselho Superior da Advocacia- Geral da União será acrescida dos seguintes membros, com direito a voz e voto:

I - o Procurador-Geral Federal;

II - o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil;

III - o Secretário-Geral de Contencioso;

IV - o Secretário-Geral de Consultoria; e

V - representantes eleitos das seguintes carreiras dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União:

a) carreira de Procurador Federal; e

b) carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.

§ 1º Os representantes das carreiras dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União de que trata este artigo serão eleitos, até ulterior deliberação do Advogado-Geral da União, na forma disposta na Portaria nº 124, de 22 de fevereiro de 2002 , e Portaria nº 205, de 16 de março de 2005 .

§ 2º Visando a simultaneidade das eleições dos representantes das carreiras da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados para o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, os mandatos dos primeiros representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil poderão ser superiores a dois anos.

Art. 3º Os assuntos de alta relevância relacionados à gestão, ao planejamento estratégico e à atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e a seus órgãos vinculados serão submetidos ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, com a composição prevista no art. 2º desta Portaria, por proposta de qualquer de seus membros e incluídos em pauta após aprovação do Advogado-Geral da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.046, de 21 de julho de 2008 .

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS