Portaria AGU nº 1.046 de 21/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008

Constitui Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional.

Notas:

1) Revogada pela Portaria AGU nº 1.643, de 19.11.2009, DOU 20.11.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional - CAGI, com a finalidade de auxiliar o Advogado-Geral da União Substituto no desempenho das competências que lhe atribui o Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007.

Art. 2º À CAGI compete:

I - submeter ao Advogado-Geral da União Substituto propostas de edição, revisão ou alteração de normas referentes à direção, superintendência ou coordenação das atividades da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF, bem como propostas normativas referentes à organização e ao funcionamento dos seus órgãos de direção superior e de execução;

II - colher dados, efetuar estudos, elaborar e submeter ao Advogado-Geral da União Substituto sugestões quanto:

a) à lotação, à distribuição e à remoção de Membros e servidores, no âmbito da AGU e da PGF;

b) à distribuição dos cargos de Advogado da União e de Procurador Federal pelas categorias das respectivas carreiras;

c) à criação de cargos no âmbito da AGU e da PGF; e

d) à oportunidade e conveniência da realização de concursos de remoção e de ingresso nas carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal;

IV - efetuar diagnósticos, elaborar planos, programas, projetos de trabalho, objetivos e metas para a gestão da AGU e da PGF, sugerir métodos e procedimentos, bem como as medidas pertinentes;

Nota: Redação conforme publicação oficial

V - oferecer subsídios para a formulação de políticas e diretrizes de gestão da Instituição, inclusive quanto às propostas para o Plano Plurianual, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual;

VI - deliberar e decidir quanto às propostas de planejamento estratégico da AGU e da PGF; e

VII - planejar e coordenar a elaboração de relatórios das atividades da AGU e da PGF.

Art. 3º A CAGI pode constituir grupos ou subcomissões, bem como indicar membros e servidores da Advocacia-Geral da União e Procuradores Federais para o desempenho de atividades temporárias e específicas, relativas às matérias de sua competência.

Art. 4º A CAGI é integrada:

I - pelo Advogado-Geral da União Substituto, que a presidirá;

II - pelo Procurador-Geral da União;

III - pelo Consultor-Geral da União;

IV - pelo Corregedor-Geral da Advocacia da União;

V - pelo Secretário-Geral de Contencioso;

VI - pelo Ouvidor-Geral da Advocacia-Geral da União;

VII - pelo Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União;

VIII - pelo Procurador-Geral Federal; e

IX - pelo Secretário-Geral da Advocacia-Geral da União.

§ 1º A atuação da CAGI tem caráter permanente.

§ 2º Na ausência do Advogado-Geral da União Substituto, a presidência da CAGI caberá ao Procurador-Geral da União.

Art. 6º O Gabinete do Advogado-Geral da União Substituto providenciará o apoio necessário à atuação da CAGI.

Nota: Redação conforme publicação oficial

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 314/AGU, de 11 de junho de 2004.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI"