Portaria AGU nº 205 de 16/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2005

Altera a Portaria AGU nº 124, de 22 de fevereiro de 2002.

O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00400.000175/2004-46,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria nº 124/AGU, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2002, Seção 1, página 3, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As eleições dos representantes das duas carreiras da Advocacia-Geral da União, e seus suplentes, serão simultaneamente realizadas.

Art. 3º O representante de cada uma das duas carreiras da Instituição deverá ser votado juntamente com o respectivo suplente, e, eleitos, cumprirão mandato de dois anos, vedada a sua recondução." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA