Portaria AGU nº 16 de 03/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2007

Dispõe sobre a proposta de anteprojeto de nova lei orgânica da Advocacia-Geral da União, elaborada pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º da Portaria nº 386, de 2004.

Notas:

1) Revogada pela Portaria AGU nº 529, de 31.05.2007, DOU 01.06.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XVIII e XIX do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e

Considerando a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 386, de 16 de junho de 2004, alterada pela Portaria nº 641, de 20 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º A proposta de anteprojeto de nova lei orgânica da Advocacia-Geral da União, elaborada pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º da Portaria nº 386, de 2004, será disponibilizado na Rede Interna de Computadores da AGU - INTRANET, para o conhecimento e a apreciação dos interessados.

Art. 2º As sugestões de alteração do texto da proposta poderão ser feitas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sua divulgação na INTRANET, seguindo procedimento típico utilizado na elaboração legislativa, com a apresentação de emendas aditivas, supressivas, modificativas e de redação, devidamente fundamentadas.

Art. 3º Fica constituída a Comissão Revisora de que trata o art. 5º da Portaria nº 386, de 2004, com a finalidade de apreciar as sugestões apresentadas ao texto da proposta de anteprojeto de nova lei orgânica da Advocacia-Geral da União, produzida pelo Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria, promover a sua sistematização e submeter o texto resultante ao Advogado-Geral da União.

Art. 4º A Comissão Revisora será integrada pelos titulares dos seguintes cargos, ou por seus representantes designados:

I - Secretário-Geral de Consultoria, que a coordenará;

II - Procurador-Geral da União;

III - Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

IV - Consultor-Geral da União;

V - Corregedor-Geral da Advocacia da União;

VI - Procurador-Geral Federal; e

VII - Procurador-Geral do Banco Central do Brasil. (Inciso acrescentado pela Portaria AGU nº 189, de 16.02.2007, DOU 21.02.2007)

Art. 5º Findo o prazo para a apresentação de emendas de que trata o art. 2º desta Portaria, a Comissão Revisora disporá de 60 (sessenta) dias para a sua apreciação e a sistematização do texto a ser submetido ao Advogado-Geral da União.

Parágrafo único. No processo de sistematização, os integrantes da Comissão Revisora poderão apresentar emendas ao texto.

Art. 6º O Gabinete do Advogado-Geral da União dará o apoio necessário à atuação da Comissão Revisora.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA"