Portaria AGU nº 641 de 20/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2004
Altera a Portaria nº 386/AGU, de 16 de julho de 2004, e dá outras providências.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 386/AGU, de 16 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, Seção 1, pág. 5, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado:
I - pelo Procurador-Geral da União, que o presidirá;
II - por até três representantes do Gabinete do Advogado-Geral da União; e
III - por três representantes de cada carreira da Advocacia-Geral da União, bem como da carreira de Procurador Federal, indicados pelas entidades de classe representativas das respectivas carreiras.
§ 1º O Procurador-Geral da União poderá indicar um representante, que atuará em seu nome.
§ 2º A Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI, a União Nacional dos Advogados da União - UNIAGU e a Associação Nacional dos Advogados da União e dos Advogados das Entidades Federais - ANAJUR poderão indicar, cada uma, um Advogado da União, para representar a respectiva carreira.
§ 3º Os representantes da carreira de Procurador Federal poderão ser indicados pela Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social - ANPPREV e pela Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF, em comum acordo.
§ 4º Os representantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional poderão ser indicados pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ.
§ 5º Os representantes das carreiras deverão ser indicados no prazo de até cinco dias após a publicação desta Portaria.
§ 6º Os integrantes serão designados em ato do Presidente do Grupo, após as indicações pertinentes.
§ 7º As entidades de classe que não indicarem representantes no prazo fixado no § 5º poderão fazê-lo a qualquer tempo, enquanto durarem os trabalhos do Grupo.
§ 8º Os representantes que forem indicados na forma do § 7º serão designados em ato do Presidente do Grupo e participarão dos trabalhos no estágio em que se encontrarem."(NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 558/AGU, de 10 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2004, Seção 2, página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA