Portaria AGU nº 129 de 01/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2010

Altera as Portarias AGU nºs 1.076, de 31 de julho de 2009, e 1.233, de 1º de setembro de 2009.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Resolve:

Art. 1º Alterar as Portarias AGU nºs 1.076, de 31 de julho de 2009, e 1.233, de 1º de setembro de 2009.

Art. 2º (Revogado pela Portaria AGU nº 65, de 09.02.2011, DOU 10.02.2011, rep. DOU 17.02.2011)

Nota:Redação Anterior:
Art.2º A Portaria AGU nº 1.076, de 31 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 4º A avaliação dos servidores mencionados no inciso I e nas alíneas b e d do inciso II do § 3º será implementada no ciclo de avaliação de julho de 2010 a junho de 2011." (NR)
"Art. 10. .....
.....
§ 2º A avaliação de que trata o inciso I do caput será implementada no ciclo de avaliação que se inicia em setembro de 2009.
§ 3º As avaliações definidas nos incisos II e III serão implementadas no ciclo de avaliação que se inicia em julho de 2010." (NR)
"Art. 12. .....
Parágrafo único. Os Compromissos de Desempenho serão implementados no ciclo de avaliação de julho de 2010 a junho de 2011." (NR)
"Art. 20. O ciclo de avaliação terá início no mês de julho de cada ano, encerrando-se em junho do ano subsequente.
§ 1º As avaliações de que trata esta Portaria serão consolidadas e divulgadas anualmente, no mês de julho.
§ 2º Excepcionalmente para o ciclo de avaliação que se encerra em junho de 2010, a avaliação terá início em 1º de setembro de 2009". (NR)
"Art. 29. .....
§ 1º Se durante o afastamento for realizada avaliação semestral de desempenho individual e institucional, o servidor afastado permanecerá com a pontuação da avaliação individual que lhe tenha sido atribuída no período imediatamente anterior, sendo-lhe aplicável, a cada ciclo, a pontuação correspondente ao desempenho institucional." (NR)
"Art. 36. Os efeitos financeiros decorrentes da avaliação realizada no primeiro semestre de 2009 estabelecidos pela Portaria nº 948 de 10 de julho de 2009 serão estendidos até a ocorrência dos efeitos da publicação do resultado final da avaliação do ciclo de setembro de 2009 a junho de 2010." (NR)

Art. 3º A Portaria AGU nº 1.233, de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar, no Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional a serem alcançadas no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal no período de avaliação de 1º de setembro de 2009 a 30 de junho de 2010." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS