Portaria DGER nº 127 de 25/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2011

Altera as Portarias CGZA que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de coco nos Estados que especifica.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 281, de 11 de novembro de 2009, publicada no DOU de 12 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de coco no Estado do Pará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 269, de 18 de agosto de 2010, publicada no DOU de 20 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Goiás, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 3º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 271, de 18 de agosto de 2010, publicada no DOU de 20 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Tocantins, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 4º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 380, de 20 de outubro de 2010, publicada no DOU de 21 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Pernambuco, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 5º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 381, de 20 de outubro de 2010, publicada no DOU de 21 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Alagoas, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 6º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 382, de 20 de outubro de 2010, publicada no DOU de 21 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado do Ceará, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 7º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 383, de 20 de outubro de 2010, publicada no DOU de 21 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado do Rio Grande do Norte, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 8º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 384, de 20 de outubro de 2010, publicada no DOU de 21 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Sergipe, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 9º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 385, de 20 de outubro de 2010, publicada no DOU de 21 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado da Paraíba, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 10. Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 386, de 20 de outubro de 2010, publicada no DOU de 21 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de coco no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA