Portaria CGZA nº 271 de 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Tocantins.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Tocantins, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 127, de 25.04.2011, DOU 27.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de coco no Estado de Tocantins, safra 2010, conforme anexo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 127, de 25.04.2011, DOU 27.04.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O coqueiro (cocos nucifera L.) é uma planta essencialmente tropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre as latitudes de 20º N e 20º S.

No Brasil, a maior área cultivada encontra-se na Região Nordeste, sendo que no Estado de Tocantins o cultivo do coco encontra-se em expansão.

A cultura, para seu bom desenvolvimento, necessita de condições climáticas adequadas, tanto em termos hídricos como térmicos.

A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatores edafoclimáticos, bem como da idade da planta e da área foliar. A variedade coqueiro gigante apresenta, em relação à variedade anã, baixa taxa de transpiração e maior resistência à deficiência hídrica.

O regime pluvial ideal para o cultivo do coco é caracterizado por uma precipitação anual de 1.500 mm, com totais mensais superiores a 130 mm. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por um período consecutivo de 3 meses, é prejudicial à planta.

Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em torno de 27º C, com oscilações de amplitudes térmicas diárias entre 5º C e 7º C. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15º C podem provocar desordens fisiológicas levando ao abortamento de flores.

O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos, sendo que o sistema radicular da planta encontra melhores condições de desenvolvimento em solos de textura mais arenosa.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do coco no Estado.

Para essa identificação foi realizado um estudo de caracterização térmica e hídrica, com a utilização de um balanço hídrico sequencial da cultura.

Os dados de precipitação pluvial e temperatura média anual foram obtidos dos postos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos de observação.

As temperaturas médias anuais das localidades que não dispunham desses dados foram estimadas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.

Foram considerados os seguintes critérios de aptidão térmica e hídrica:

precipitação média anual maior ou igual a 1500 mm e inferior a 2000 mm;

precipitação média mensal não inferior a 50 mm em três meses consecutivos; e

temperatura média anual maior ou igual a 22ºC e inferior ou igual a 30ºC.

O Estado de Tocantins apresenta limitações hídricas para o cultivo do coqueiro em regime de sequeiro. Portanto, em todos os municípios do Estado o cultivo é indicado com irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de coco no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

De 1º de janeiro a 31 de dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de coco no Estado de Tocantins, as cultivares de coco registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO COM IRRIGAÇÃO

A relação de municípios do Estado de Tocantins aptos ao cultivo de coco em regime irrigado foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios:

Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Barrolândia, Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Centenário, Chapada da Natividade, Colinas do Tocantins, Colméia, Combinado, Conceição do Tocantins, Couto de Magalhães, Cristalândia, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Dois Irmãos do Tocantins, Dueré, Esperantina, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Novo Alegre, Novo Jardim, Oliveira de Fátima, Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins, Paranã, Pau D'Arco, Pedro Afonso, Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy, Pugmil, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono, Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá.