Portaria CGZA nº 269 de 18/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Goiás.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Goiás, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 127, de 25.04.2011, DOU 27.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de coco no Estado de Goiás, safra 2010, conforme anexo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 127, de 25.04.2011, DOU 27.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O coqueiro (cocos nucifera L.) é uma planta essencialmente tropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre as latitudes de 20º N e 20º S.
No Brasil, a maior área cultivada encontra-se na Região Nordeste. No Estado de Goiás, o cultivo do coco ainda não é expressivo. A produção anual gira em torno de 15,5 milhões de frutos, correspondendo no ano de 2007 a 0,8% da produção nacional.
A cultura do coco, para seu bom desenvolvimento, necessita de condições climáticas adequadas, tanto em termos hídricos como térmicos.
A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatores edafoclimáticos, bem como da idade da planta e da área foliar. A variedade coqueiro gigante apresenta, em relação à variedade anã, baixa taxa de transpiração e maior resistência à deficiência hídrica.
O regime pluvial ideal para o cultivo do coco é caracterizado por uma precipitação anual de 1.500 mm, com totais mensais superiores a 130 mm. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por um período consecutivo de 3 meses, é prejudicial à planta.
Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em torno de 27º C, com oscilações de amplitudes térmicas diárias entre 5º C e 7º C. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15º C podem provocar desordens fisiológicas levando ao abortamento de flores.
O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos, sendo que o sistema radicular da planta encontra melhores condições de desenvolvimento em solos de textura mais arenosa.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do coco no Estado.
Para essa identificação foi realizado um estudo de caracterização térmica e hídrica, com a utilização de um balanço hídrico sequencial da cultura.
Os dados de precipitação pluvial e temperatura média anual foram obtidos dos postos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos de observação.
As temperaturas médias anuais das localidades que não dispunham desses dados foram estimadas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.
Foram considerados os seguintes critérios de aptidão térmica e hídrica, para o cultivo do coco em regime de sequeiro e com baixo risco climático:
- precipitação média anual maior ou igual a 1500 mm e inferior a 2000 mm;
- precipitação média mensal não inferior a 50 mm em três meses consecutivos; e
- temperatura média anual maior ou igual a 22ºC e menor ou igual a 30ºC.
O Estado de Goiás apresenta limitações hídricas para o cultivo do coqueiro em regime de sequeiro. Portanto, em todos os municípios do Estado o cultivo é indicado com irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de coco no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de coco no Estado de Goiás, as cultivares de coco registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO COM IRRIGAÇÃO
A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de coco em regime irrigado foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
Municípios:
Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Mineiros, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Portelândia, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Araguaia, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São João d'Aliança, São Luís de Montes Belos, São Luíz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, São Simão, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa e Vila Propício.