Portaria MAPA nº 346 de 18/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2011

Determina que os estudos de zoneamento agrícola de risco climático aprovados por este Ministério sejam divulgados em Portarias publicadas no Diário Oficial da União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 933, de 17.11.2011, DOU 18.11.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , no art. 25, inciso III, do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010 , e o que consta do Processo nº 21000.003590/2011-63,

Resolve:

Art. 1º Determinar que os estudos de zoneamento agrícola de risco climático aprovados por este Ministério sejam divulgados em Portarias publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 2º Atribuir ao Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, da Secretaria de Política Agrícola, a competência para aprovar, divulgar, publicar e expedir atos dos estudos de referência na forma prevista no art. 1º.

Art. 3º Atribuir ao Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, nos afastamentos e impedimentos legais do Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, competência para praticar os atos previstos no art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005 .

WAGNER ROSSI"