Portaria RBTRANS nº 122 DE 10/07/2018

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 12 jul 2018

Altera a Portaria RBTRANS nº 82 de 2015, que atribui à Corregedoria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito a competência para apuração e processamento das reclamações e denúncias promovidas e registradas neste órgão.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art. 1º e 2º da Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, projetar e regulamentar o transporte e trânsito no município de Rio Branco;

Considerando a Lei nº 343/1982 e Lei nº 1.538/2005 , que dispõem sobre os serviços de transporte individual de passageiros denominado Táxi e Moto-táxi;

Considerando a Lei nº 332/1982 , que instituiu o regulamento de transporte coletivo do Município de Rio Branco; a Lei nº 1.770/2009 que dispõe sobre a aplicação de multa à empresa de ônibus cujos motoristas desrespeitem os direitos das pessoas idosas e dos deficientes mentais, físicos, auditivos e visuais; e, a Lei nº 2.104/2015 , que dispõe sobre o fornecimento de troco nos ônibus a serviço do Sistema de Transporte Coletivos Urbanos de Rio Branco (SITURB);

Considerando a Lei nº 1.726/2008 , que dispõe sobre a acessibilidade no transporte público coletivo no município de Rio Branco;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos adotados ante a propositura de Reclamações ou Denúncias feitas pelos usuários ou cidadãos, relacionadas ao cometimento de atos infracionais e necessitam de apuração no âmbito administrativo.

Considerando, por fim, o princípio da eficiência que rege a atuação da Administração Pública e o fundamental dever de estabelecer procedimentos para dar celeridade ao atendimento dos usuários.

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 2º , caput, e artigo 4º, § 2º, ambos da Portaria RBTRANS nº 082/2015 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As Reclamações ou Denúncias deverão ser redigidas em FORMULÁRIO PADRÃO DE RECLAMAÇÃO - FPR, a ser elaborado pela RBTRANS e disponibilizado aos usuários em todos os postos de atendimento da RBTRANS, no Terminal Urbano e Terminais de Integração.

"Art. 4º .....

§ 2º § 2º Constatadas as infrações cometidas pelos Reclamados, a Corregedoria procederá com a lavratura dos autos de infrações com base na legislação pertinente, se for o caso, e as partes comparecerão para recebimento de cópia e ciência do relatório final. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 10 de julho de 2018.

Gabriel Cunha Forneck

Superintendente