Portaria SFC nº 122 de 11/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2005

Define as diretrizes e metas a serem executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e pelas unidades descentralizadas da CGU nos 3º e 4º trimestres de 2005.

O Secretário Federal de Controle Interno, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, da Controladoria-Geral da União - CGU, que dispõe sobre o estabelecimento de metas de desempenho institucional para a realização de atividades de controle interno, inclusive para as unidades descentralizadas da CGU,

Resolve:

Art. 1º Definir as diretrizes e metas a serem executadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e pelas unidades descentralizadas da CGU nos 3º e 4º trimestres de 2005.

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES E METAS

Art. 2º Para as principais atividades a serem realizadas nos 3º e 4º trimestres de 2005, deverá ser observada a seguinte programação e seus correspondentes anexos:

I - Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos - 240 áreas municipais e 24 estaduais/DF - Anexos I, II e III;

II - Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais - Anexo IV;

III - Atendimento a demandas externas definidas pelo Subcontrolador-Geral da União e pelo Secretário Federal de Controle Interno:

a) Representações e denúncias mediante procedimento ordinário; e

b) Denúncias mediante procedimento simplificado.

IV - Realização de auditorias e fiscalizações destinadas ao acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos, com vistas a subsidiar as auditorias de tomadas e prestações de contas de 2005 - Anexo V;

V - Certificação dos relatórios quadrimestrais de gestão fiscal - Anexo VI;

VI - Elaboração dos relatórios trimestrais das atividades de controle interno, destinados a subsidiar o Balanço-Geral da União - BGU - Anexo VII;

VII - Análise dos processos e atos de administração de pessoal - Anexo - VIII;

VIII - Mobilização e capacitação de agentes, conselheiros e lideranças locais - Anexo - IX;

IX - Capacitação de servidores da CGU;

X - Elaboração do projeto de reorganização do trabalho nas coordenações-gerais e unidades descentralizadas da CGU para desenvolvimento das atividades de acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos - Anexo X;

XI - Análise de consistência da folha de pagamento - Anexo XI;

XII - Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República (BGU);

XIII - Atendimento às comunicações processuais do Tribunal de Contas da União - TCU;

XIV - Auditorias em processos de tomadas de contas especiais Anexo XII;

XV - Procedimentos técnicos, orientações e manualização - Anexo XIII; e

XVI - Planejamento e avaliação do desempenho institucional.

Art. 3º Além das diretrizes e metas estabelecidas nesta Portaria, deverão ser observadas, ainda, as orientações posteriores oriundas do Gabinete do Secretário Federal de Controle Interno e da Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG.

§ 1º Os detalhamentos das metas de produção, constantes do Anexo XIV , referentes aos incisos I, II, IV, VII, VIII, XI, XIV e XV do art. 2º, deverão ser publicados em Boletim Interno.

§ 2º As atividades mencionadas nos incisos IX, XII, XIII e XVI do art. 2º não serão objeto de fixação e aferição de metas de produção, sendo, entretanto, consideradas para efeito de apuração da meta de produtividade.

§ 3º As atividades relacionadas a demandas externas, definidas no inciso III do art. 2º, não serão objeto de detalhamento e quantificação, exceto em relação às atividades e produtos a serem apresentados pela DG, devendo as unidades descentralizadas da CGU alocar nessas atividades até 20% da força de trabalho da área operacional, sendo considerada como meta de produção a eliminação do estoque das respectivas ordens de serviço.

§ 4º Para as Diretorias de Auditoria de Programas será considerada como meta de produção a eliminação dos estoques de processos com ordens de serviço por emitir, devendo ser alocada nessa atividade até 20% da força de trabalho da área operacional.

§ 5º Será alternativamente considerada como meta de produção a redução parcial dos estoques de que tratam os §§ 3º e 4º, desde que as unidades tenham alocado nessa atividade 20% da força de trabalho da área operacional, nos casos em que a eliminação dos mencionados estoques venham a exigir uma alocação da força de trabalho da área operacional superior à 20%.

§ 6º A Coordenação-Geral de Auditoria de Programas de Administração da Área Social - DGOPE procederá a coordenação e a orientação das atividades tratadas nos §§ 3º e 4º.

§ 7º A Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade - DGTEQ definirá, até 15 de agosto de 2005, com a cooperação da Coordenação-Geral de Contas do Governo - DPCON, da Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Pessoal e Benefícios - DPPES, da Coordenação-Geral de Auditoria Especial - DPTCE e da Assessoria do Gabinete da SFC para Recursos Externos - GSREX, os eventos, etapas, locais, responsáveis e cargas horárias, além de outros requisitos necessários ao detalhamento das atividades de capacitação de servidores da CGU, de que trata o inciso IX do art. 2º.

§ 8º As atividades de que trata o inciso XV do art. 2º serão desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade - DGTEQ que, dentre outros produtos a serem definidos por ocasião do detalhamento de metas deverá, com a cooperação da Assessoria do Gabinete da SFC para Recursos Externos - GSREX, elaborar, até 30 de setembro de 2005, manual de auditoria de recursos externos, contendo técnicas de auditoria, modelos de relatório, prazos e outras informações necessárias para a realização dos trabalhos.

§ 9º A DG, com a cooperação da Coordenação-Geral de Pesquisa - CGP da Controladoria-Geral da União - CGU, definirá, até 30 de agosto de 2005, os eventos, etapas, locais, responsáveis e cargas horárias, além de outros requisitos necessários para o detalhamento das atividades de que trata o inciso VIII do art. 2º.

CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL E DAS METAS DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO

Art. 4º A avaliação setorial de produção das Diretorias da SFC e das unidade descentralizadas da CGU será efetuada em função das atividades, produtos e pontos percentuais definidos no Anexo XIV , e no detalhamento previsto no § 1º do art. 3º.

Art. 5º A Avaliação Setorial de Produtividade das Diretorias da SFC e das unidades descentralizadas da CGU será efetuada em função da comparação entre a média da ocupação da força de trabalho da área operacional por servidor e o parâmetro definido no § 4º

§ 1º Considera-se força de trabalho da área operacional, os homens horas correspondentes aos servidores alocados para a realização de atividades usualmente consideradas finalísticas, sendo desconsiderados os servidores alocados nas atividades de apoio e gabinete.

§ 2º A ocupação da força de trabalho das unidades será apurada pela DG, a partir dos homens horas informados no Sistema ATIVA, convertidos para pontos, na razão de um ponto para cada 4 homens horas informados e, complementarmente, a partir das informações prestadas em planilhas eletrônicas, conforme modelos e orientações disponibilizadas pela DG.

§ 3º O número de servidores utilizado como divisor para cálculo da média da ocupação e da disponibilidade da força de trabalho corresponderá ao total de servidores da unidade, apurado a partir de informações prestadas em planilhas eletrônicas, conforme modelos e orientações disponibilizados e prazos de encaminhamento estabelecidos pela DG.

§ 4º O parâmetro mencionado no caput deste artigo, tido como meta de produtividade a ser atingida, corresponderá a 90 por cento da força de trabalho disponível para área operacional, considerada em homens horas, convertidos para pontos, conforme razão definida no § 2º, dividido pelo número de servidores da unidade.

§ 5º No caso da realização das atividades definidas no Anexo XIV e de outras necessárias ao cumprimento das demais atribuições não fixadas como metas de produção não ser suficiente para o alcance do parâmetro de produtividade, as unidades deverão disponibilizar servidores para ajuda às unidades com excesso de demandas. Os correspondentes homens horas dos servidores disponibilizados serão considerados transferidos para a unidade solicitante para efeito de Avaliação Setorial de Produtividade.

Art. 6º A Avaliação de Desempenho Institucional observará a periodicidade trimestral.

§ 1º No caso de não atingimento das metas, as unidades deverão apresentar justificativa até o 5º dia útil posterior à conclusão do trimestre, para apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CAD.

§ 2º Na hipótese de cumprimento parcial da meta, a DG calculará proporcionalmente o percentual a ser atribuído, caso seja possível considerar a atividade de forma fragmentada.

§ 3º Não existindo demandas a serem realizadas para alcance de algumas metas definidas no Anexo XIV e em seu detalhamento, os correspondentes percentuais serão acrescidos à meta de realização de auditorias e fiscalizações destinadas ao acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos.

CAPÍTULO III - DA AJUDA ENTRE UNIDADES

Art. 7º A DG poderá autorizar o deslocamento de servidores entre as unidades para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento da programação, sendo atribuída a realização exclusivamente à unidade que coordena a execução da atividade, para efeito das Avaliações Setoriais de Produtividade e Produção, para esta última caso tenha havido previsão da atividade no Anexo XIV e seus detalhamentos.

§ 1º As unidades que não detenham força de trabalho suficiente para realização das correspondentes ações de controle definidas na programação deverão solicitar ajuda, informando à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA, por ação de controle, os períodos, a quantidade de servidores e os perfis necessários.

§ 2º As unidades que se encontram na situação definida no § 5º do art. 5º deverão informar à DGPLA os períodos, os servidores e os correspondentes perfis.

§ 3º A DG administrará o remanejamento de pessoal de uma unidade de controle interno à outra, para auxílio nas atividades e ações de controle determinadas como prioritárias para o semestre.

§ 4º Os homens horas correspondentes aos servidores deslocados em processo de ajuda serão informados pelas unidades envolvidas, mediante planilhas eletrônicas mencionadas no § 2º do art. 6º.

§ 5º As unidades de controle interno cedentes se responsabilizarão pelas providências necessárias aos deslocamentos dos servidores para ajuda.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às Tomadas de Contas Especiais e ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

Art. 9º Para as atividades decorrentes do Programa de fiscalização a partir de Sorteios Públicos e de apuração de demandas externas, o acompanhamento do atendimento das recomendações encaminhadas aos gestores deverá ser realizado utilizando-se o Sistema Monitor.

Art. 10. Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU, inclusive a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL.

Art. 11. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará na perda da pontuação correspondente.

Art. 12. As avaliações setoriais de produção e de produtividade dos servidores lotados nas unidades da Controladoria-Geral da União em Brasília e nas subordinadas ao Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno serão calculadas utilizando-se a avaliação global Institucional.

Art. 13. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 13 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, e de acordo com os percentuais previstos na Lei nº 11.094, de 13.01.2005, ficam fixados em 14 p.p. (quatorze pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 14 p.p. (quatorze pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 22 p.p. (vinte e dois pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR AGAPITO TEIXEIRA

ANEXO I
REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES DECORRENTES DO PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS

Etapas Básicas  Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Liberação dos PAC Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS Anexo II e Anexo III desta Portaria e Cronogramas Únicos definido para cada SorteioProdução: - Verificação da disponibilização dos relatórios finais e da conclusão das OS no ATIVAVerificação da emissão dos PAC e revisão dos relatóriosProdutividade:Levantamento do h/h alocado nas etapas - h/h informado nas planilhas modeladas pela DG e encaminhadas pelos responsáveis(Portaria CGU nº 247/2003A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG expedirá, até 30.08.2005, orientações voltadas a adoção de novos procedimentos para a realização das atividades relacionadas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. As informações até então expedidas podem ser encontradas em: ftp://10.208.4.2/Download 
Geração das OS 
Conclusão das O.S. e disponibilização/ Gravação do Relatório unidades descentralizadas da CGU/ Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 
Revisão dos Relatórios Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 
Coordenação e orientação centralizada das atividades DG 

* - Conforme Detalhamento de Metas previsto no art. 3º, § 1º

ANEXO II
EVENTOS DE SORTEIO DE MUNICÍPIOS

Sorteio Campo 
16º 27/6 a 1/7 
17º 29/8 a 2/9 
18º 26 a 30/9 
19º 24 a 28/10 
20º 21 a 25/11 

ANEXO III
EVENTOS DE SORTEIO DE AÇÕES/ESTADOS

Sorteio Campo 
2º 27/6 a 8/7 
3º 29/8 a 9/9 
4º 26/9 a 7/10 

ANEXO IV
REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES EM PROJETOS DE FINANCIAMENTO EXTERNO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PROJETOS PNUD (2ª FASE) E REVISÕES EX-POST 1º SEMESTRE - BID

Etapas Básicas  Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Liberação dos PAC Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 08/JUL  Produção: Verificação da Conclusão das OS no ATIVA, previstas no detalhamento das metas*Produtividade:Levantamento do h/h informado nas planilhas e no Ativa (realização das OS)Decreto 5.151/2004, Protocolo de Entendimentos e Documentos de Projeto - PRODOC A GSREX elaborará manual orientativo até 30.09.2005. 
Geração das OS DG 11/JUL 
Conclusão da OS (e disponibilização à UCI Demandante) unidades descentralizadas da CGU/ Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 15/AGO ou 09/SET* (BID) e 25/AGO (PNUD) 
Aceite da OS e apresentação do relatório à GSREX para revisão Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 
Fechamento do Relatório Síntese e encaminhamento ao PNUD/Encaminhamento do Relatório revisado ao Gestor GSREX 30/AGO (BID) ou 30/SET* e 20/SET(PNUD) 

* - Conforme Detalhamento de Metas previsto no art. 3º, § 1º.

ANEXO V
REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES DESTINADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DA GESTÃO DE AGENTES PÚBLICOS, COM VISTAS A SUBSIDIAR AS AUDITORIAS DE TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE 2005

Etapas Básicas  Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Emissão dos PAC para as UJ e Liberação para a DG - Procedimentos básicos Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 08/JUL Produção: Verificação da Conclusão das OS no ATIVA, previstas no detalhamento das metas*Produtividade:Levantamento do h/h informado nas planilhas e no ATIVA (realização das OS)Art. 74 da Constituição Federal/ 1988 e Lei nº 10.180/2001 A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle expedirá orientações voltadas à adoção de novos procedimentos para a realização das atividades relacionadas ao Acompanhamento da execução das Ações Governamentais e da gestão dos Agentes Públicos com vistas a subsidiar as auditorias de Tomadas e Prestações de Contas de 2005. 
Emissão dos PAC - Procedimentos Específicos Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 26/AGO 
Geração das OS das UJ - Procedimentos básicos DG 12/JUL 
Geração das OS com procedimentos específicos DG 31/AGO 
Conclusão das OS - Procedimentos básicos e específicos unidades descentralizadas da CGU/ coordenações - gerais das Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 30/NOV 

* - Detalhamento de Metas previsto no art. 3º, § 1º.

ANEXO VI
CERTIFICAÇÃO DOS RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS DE GESTÃO FISCAL

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Forma de apuração do produto final/ Meta Base Legal Orientações 
Análise e elaboração do Relatório 30/SET Produção: Verificação de emissão do relatórioProdutividade:Levantamento do h/h informado nas planilhasLei Complementar nº 101/2000 Portaria/STN nº 470/204, de 31.08.2004, encontrada no endereço:  www.stn.fazenda.gov.br

ANEXO VII
ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO, DESTINADOS A SUBSIDIAR O BALANÇO-GERAL DA UNIÃO - BGU

Etapas Básicas  Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Encaminhamento à DG das informações referentes ao 1º e 2º trimestres, conforme Modelo/ Orientações Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS A ser definido por ocasião do detalhamento das metas Produção: Verificação de emissão do relatórioProdutividade:Levantamento do h/h informado nas planilhas Lei nº 10.180/2001,Lei nº 10.638/2003 e Decreto nº 3.591/2000 A Coordenação-Geral de Contas do Governo - DPCON, com a cooperação da Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DGPLA, deverá elaborar proposta de Termo de referência, a ser apreciado pelo Secretário Federal de Controle Interno, definindo a estrutura, o conteúdo e os demais requisitos necessários à padronização do Relatório 
Divulgação do relatório Trimestral das Atividades da SFC DG A ser definido por ocasião do detalhamento das metas 
Encaminhamento à DG das informações referentes ao 3º trimestre, conforme Modelo/ Orientações Diretorias 10º dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre 
Divulgação do Relatório Trimestral das Atividades da SFC DG Último dia útil subseqüente ao término do trimestre 

ANEXO VIII
ANÁLISE DOS PROCESSOS E ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Etapas Básicas  Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Análise dos processos de admissão, desligamento, aposentadoria, Pensão. unidades descentralizadas da CGU e DP Último dia de cada trimestre Produção: Comparação entre os quantitativos previstos no detalhamento das metas* e os registrados no Sistema/informados à DPPESProdutividade:Levantamento do h/h informado nas planilhasArt. 74 da Constituição Federal/ 1988, IN/TCU nº 44/2002 e Portaria CGU nº 121/2005 Orientações podem ser encontradas na  intranet da CGU (http://intracgu//) no link Manuais/ Manuais de Tomada de Contas Especial e de Admissões, Aposentadoria e Pensão Civil

* - Detalhamento de Metas previsto no Art. 3º, § 1º.

ANEXO IX
MOBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE AGENTES, CONSELHEIROS E LIDERANÇAS LOCAIS

Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Participação nos eventos regionais Unidades descentralizadas da CGU Conforme detalhamento das metas* Produção: Verificação da realização e participação dos servidores nos eventos dos respectivos estadosProdutividade:Levantamento do h/h informado nas planilhasLei nº 10.180/2001 Orientações podem ser encontradas na  intranet da CGU (http://intracgu//) no link Mobilização e Capacitação de Agentes Municipais, Conselheiros e Lideranças Locais.

* - Detalhamento de Metas previsto no Art. 3º, § 1º.

ANEXO X
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REORGANIZAÇÃO DO TRABALHO NAS COORDENAÇÕES-GERAIS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS DA CGU PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DA GESTÃO DE AGENTES PÚBLICOS

Etapas Básicas  Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Elaboração do projeto unidades descentralizadas da CGU/ coordenações-gerais das Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS 29.07.2005 Produção: Verificação da entrega do projeto Produtividade:Levantamento do h/h informado nas planilhas   A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle expedirá orientações voltadas a adoção de novos procedimentos para a realização das atividades relacionadas ao Acompanhamento da execução de Ações Governamentais e da gestão de Agentes Públicos com vistas a subsidiar as auditorias de Tomadas e Prestações de Contas de 2005. 

ANEXO XI
ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTOS

Etapas Básicas  Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Análise da folha de pagamento DP Último dia de cada trimestre Produção: Verificação de Expedição das Notas Técnicas correspondentes às unidades previstas* Produtividade: Levantamento do h/h informado nas planilhas Lei nº 10.180/2001 Nota Técnica/DPPES/DP/SFC/CGU nº. 103, de 31.01.2005, disponibilizada por "e-mail" às unidades de controle interno da CGU. 

* - Detalhamento de Metas previsto no art. 3º, § 1º.

ANEXO XII
AUDITORIAS EM PROCESSOS DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS

Etapas Básicas  Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Análise dos Processos DP Último dia de cada trimestre Produção: Comparação entre os quantitativos previstos no detalhamento das metas* e os informadosProdutividade:Levantamento do h/h informado nas planilhasIN TCU nº 13/96, Decreto nº 4.785/03 Orientações podem ser encontradas na  intranet da CGU (http://intracgu//) no link Manuais/ Manuais de Tomada de Contas Especial e de Admissões, Aposentadoria e Pensão Civil

* - Detalhamento de Metas previsto no art. 3º, § 1º.

ANEXO XIII
PROCEDIMENTOS TÉCNICOS, ORIENTAÇÕES E MANUALIZAÇÃO

Etapas Básicas  Responsáveis   Prazos   Forma de apuração do produto final/ Meta   Base Legal   Orientações  
Elaboração de procedimentos técnicos e orientações DG A definir Produção: Comparação entre os quantitativos de procedimentos técnicos e orientações previstos no detalhamento das metas* e os padronizados/ expedidosProdutividade:Levantamento do h/h informado nas planilhasDec. nº 4.785/03 

* - Detalhamento de Metas previsto no art. 3º, § 1º.

ANEXO XIV
ATIVIDADES, PRODUTOS E METAS SETORIAIS DE PRODUÇÃO - 3º E 4º TRIMESTRES DE 2005

3º Trimestre

Atividades e Produtos da Programação  Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS   Unidades Descentralizadas da CGU   DP   DG  
Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos - Item I da Programação 40% 40%    30% 
Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais e Realização de auditorias e fiscalizações destinadas ao acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos, com vistas a subsidiar as auditorias de tomadas e prestações de contas de 2005 - Itens II e IV da Programação. 30% 30%     
Atendimento a demandas externas definidas pelo Subcontrolador-Geral da União - Item III da Programação 20% 20%    35% 
Certificação dos relatórios quadrimestrais de gestão fiscal - Item V da Programação      5%   
- Elaboração dos relatórios trimestrais das atividades de controle interno, destinados a subsidiar o Balanço-Geral da União - BGU - Item VI da Programação 9%       
Análise dos processos e atos de administração de pessoal - Item VII da Programação    7% 35%   
- Mobilização e capacitação de agentes, conselheiros e lideranças locais - Item VIII da Programação    2%     
Elaboração do projeto de reorganização do trabalho nas coordenações-gerais e unidades descentralizadas da CGU para desenvolvimento das atividades de acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos - Item X da Programação 1% 1%     
Análise de consistência da folha de pagamento - Item XI da Programação      26%   
Auditorias em processos de tomadas de contas especiais - Item XIV da Programação      34%   
Procedimentos técnicos, orientações e manualização - Item XV da Programação        35% 
Total 100% 100%   100%   100%  

4º Trimestre

Atividades e Produtos da Programação  Diretorias de Auditoria de Programas - DA, DE, DI e DS   Unidades Descentralizadas da CGU   DP   DG  
Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos - Item I da Programação 40% 40%    30% 
Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais e Realização de auditorias e fiscalizações destinadas ao acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos, com vistas a subsidiar as auditorias de tomadas e prestações de contas de 2005 - Itens II e IV da Programação. 30% 30%     
Atendimento a demandas externas definidas pelo Subcontrolador-Geral da União - Item III da Programação 20% 20%    35% 
- Elaboração dos relatórios trimestrais das atividades de controle interno, destinados a subsidiar o Balanço-Geral da União - BGU - Item VI da Programação 9%       
Análise dos processos e atos de administração de pessoal - Item VII da Programação    7% 35%   
- Mobilização e capacitação de agentes, conselheiros e lideranças locais - Item VIII da Programação    2%     
Elaboração do projeto de reorganização do trabalho nas coordenações-gerais e unidades descentralizadas da CGU para desenvolvimento das atividades de acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos - Item X da Programação 1% 1%     
Análise de consistência da folha de pagamento - Item XI da Programação      31%   
Auditorias em processos de tomadas de contas especiais - Item XIV da Programação      34%   
Procedimentos técnicos, orientações e manualização - Item XV da Programação        35% 
Total 100%   100%   100%   100%