Portaria SFC nº 11 de 07/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006

Define as diretrizes e prioridades a serem observadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e pelas unidades descentralizadas da CGU para o desenvolvimento das atividades a serem executadas no 2º semestre de 2006.

O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE INTERNO, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, da Controladoria-Geral da União - CGU, que dispõe sobre o estabelecimento de metas de desempenho institucional para a realização de atividades de controle interno, inclusive para as unidades descentralizadas da CGU, resolve:

Art. 1º Definir as diretrizes e prioridades a serem observadas pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e pelas unidades descentralizadas da CGU para o desenvolvimento das atividades a serem executadas no 2º semestre de 2006.

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES E METAS

Art. 2º Para as principais atividades e projetos a serem realizados no 2º semestre de 2006, deverá ser observada a seguinte programação e seus correspondentes anexos:

I - Planejamento das ações de controle - Anexo I;

II - Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos - Anexo II;

III - Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais - Anexo III;

IV - Acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos federais - Anexo IV;

V - Atendimento a demandas externas - Anexo V

a) Representações e denúncias mediante procedimento ordinário; e

b) Denúncias mediante procedimento simplificado.

VI - Certificação dos relatórios quadrimestrais de gestão fiscal - Anexo VI;

VII - Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República - Anexo VII

VIII - Elaboração dos relatórios trimestrais das atividades de controle interno, destinados a subsidiar o Relatório Anual de Atividades da CGU e o Balanço-Geral da União - BGU - Anexo VIII;

IX - Análise dos processos e atos de administração de pessoal - Anexo IX;

X - Análise de consistência da folha de pagamento - Anexo X;

XI - Auditorias em processos de tomadas de contas especiais - Anexo XI;

XII - Planejamento Institucional, avaliação de desempenho e geração de informações gerenciais - Anexo XII;

XIII - Elaboração de procedimentos técnicos, manualização a capacitação - Anexo XIII; e

XIV - Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" e Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos - Anexo XIV.

Art. 3º Para as atividades relacionadas à execução de ações de controle executadas mediante ordens de serviço, as unidades de controle interno da CGU deverão obedecer a seguinte ordem de prioridade:

I - Fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos - demandas 11 e 12 (Anexo II);

II - Atendimento a demandas externas tipos 06, 07, 08, 09 e 14 (Anexo V);

III - Auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais (Anexo III);

IV - Auditorias e fiscalizações destinadas ao acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos federais - demanda 1 (Anexo IV); e

V - Atendimento de demandas externas tipo 2 (Anexo V).

Art. 4º Além das diretrizes e metas estabelecidas nesta Portaria, deverão ser observadas, ainda, as orientações posteriores oriundas do Gabinete do Secretário Federal de Controle Interno e da Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle - DC.

Parágrafo único. Com relação ao Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" e ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, deverão ser observadas, ainda, as orientações posteriores oriundas da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas.

Art. 5º Além de observar a priorização a que se refere o art. 3º, as unidades de controle interno deverão priorizar a execução das ordens de serviço com período previsto mais antigo, salvo orientação em contrário emanada pelo Gabinete da SFC.

Art. 6º Os detalhamentos das metas de produção, previstas nos incisos III e IV do art. 2º deverão ser publicados em Boletim Interno.

Art. 7º As atividades relacionadas a demandas externas não serão objeto de detalhamento e quantificação nesta portaria.

§ 1º Será considerada como meta de produção para as unidades regionais da CGU, a utilização de 20% da força de trabalho da área operacional, com finalidade de eliminação ou redução dos estoques de demandas externas.

§ 2º As unidades regionais que não tiverem demanda suficiente para ocupar os 20% de sua força de trabalho em atividades relativas a demandas externas, deverão alocar o percentual disponível na atividade prevista no inciso IV do art. 2º.

§ 3º Será considerada como meta de produção para as Diretorias DE, DI, DR, DS, GSREX e GSCON, a mudança de status, por Coordenação-Geral, de, no mínimo 60 %, das Solicitações de Serviço - SS sob sua carga.

§ 4º Para a aferição do atingimento do percentual fixado no parágrafo anterior, a DCOPE procederá o levantamento do status das SS em estoque no primeiro dia de cada trimestre, bem como das que forem geradas durante o período, comparando o status final e inicial das SS no 5º dia útil do mês subsequente, para verificar sua movimentação durante o período em questão.

§ 5º Será considerada como meta de produção para a DC, a emissão de despachos registrados no SAP.

CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL E DAS METAS DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO

Art. 8º A avaliação setorial de produção das Diretorias da SFC e das unidades descentralizadas da CGU será efetuada em função das atividades, produtos e pontos percentuais definidos no Anexo XV, e no detalhamento previsto no art. 6º.

Art. 9º Serão considerados para efeito de apuração da força de trabalho da área operacional, os homens hora correspondentes aos servidores alocados para a realização de atividades usualmente consideradas finalísticas, sendo desconsiderados os servidores alocados nas atividades de apoio e gabinete. São consideradas atividades inerentes à área operacional, no âmbito desta Secretaria, as atividades de planejamento, auditoria e fiscalização, inclusive as auditorias de pessoal e de tomada de contas especial.

§ 1º A ocupação da força de trabalho das unidades será apurada pela DC, a partir dos homens hora informados no Sistema ATIVA e, complementarmente, mediante apuração das informações prestadas em planilhas eletrônicas, conforme modelos e orientações disponibilizadas pela DC.

§ 2º Os dados inseridos no Sistema ATIVA e nas planilhas eletrônicas serão utilizados para aferição de metas e para a elaboração de relatórios gerenciais.

Art. 10. A Avaliação de Desempenho Institucional observará a periodicidade trimestral.

§ 1º No caso de não atingimento das metas, as unidades deverão apresentar à DC justificativa até o 5º dia útil posterior à conclusão do trimestre, para apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CAD.

§ 2º No caso do não atingimento de metas referentes ao Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" e ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos (inciso XIV, art. 2º), as unidades deverão apresentar à Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas justificativa até o 5º dia útil posterior à conclusão do trimestre, que encaminhará até o 10º dia útil posterior à conclusão do trimestre à DC, para consolidação e apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CAD.

§ 3º Na hipótese de cumprimento parcial da meta, a DC calculará proporcionalmente o percentual a ser atribuído, caso seja possível considerar a atividade de forma fragmentada.

§ 4º Não existindo demandas a serem realizadas para alcance de algumas das metas definidas no art. 2º e em seu detalhamento, os correspondentes percentuais serão acrescidos à meta de realização das atividades previstas no inciso IV do art. 2º.

CAPÍTULO III - DO DESLOCAMENTO DE SERVIDORES ENTRE UNIDADES PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLE

Art. 11. A DC coordenará e manterá o controle dos deslocamentos, especificando as unidades que cederam e receberam servidores, bem como os quantitativos. Os pedidos deverão ser encaminhados à DCPLA, informando: número das ordens de serviço, período de trabalho e perfil dos servidores.

§ 1º Será atribuída a realização da ação de controle à unidade responsável por sua execução, ou seja, para efeito de avaliação setorial de produção, os correspondentes pontos percentuais serão atribuídos à unidade executora.

§ 2º As unidades de controle interno cedentes se responsabilizarão pelas providências necessárias aos deslocamentos dos servidores para ajuda.

§ 3º As unidades de controle interno que não possuem estoques de processos de pessoal deverão ajudar aquelas que não possuem capacidade operacional para eliminar/reduzir seus estoques.

Art. 12. Para definição da necessidade e disponibilidade de servidores em ajuda, nas unidades descentralizadas da CGU, quando da realização das fiscalizações no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos adotar-se-á o índice (ns/(nm + 2)), onde ns é a quantidade total de servidores da unidade registrados no Sistema ATIVA, nm é o número de municípios sorteados no estado e 2 é o fator de correção.

Parágrafo único. As unidades que obtiverem um índice maior ou igual a 10, obrigatoriamente deverão ceder servidores em ajuda, no seguinte quantitativo:

Índice Número de servidores a ceder em ajuda 
10-15 
15,1-20 
>20 

Art. 13. Em persistindo a necessidade de ajuda, quando da realização das ações de controle relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, as unidades do órgão central em Brasília deverão fornecê-la, cedendo, no mínimo, 2 (dois) servidores por Diretoria.

Art. 14. A distribuição dos servidores cedidos entre as unidades que solicitarem ajuda será feita pela DCPLA, que dará preferência às unidades que obtiverem os menores índices.

Art. 15. As unidades de controle interno que não cederem a quantidade prevista no art. 12 e 13 deverão apresentar justificativas quando do preenchimento das planilhas de alocação de ajuda para a realização do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.

§ 1º A DC considerará como justificativas, os afastamentos legais comumente aceitos, tais como afastamentos por motivos de doença, convocação para participação em evento da Justiça Eleitoral, etc, além da alocação de servidores para a realização de atividades consideradas prioritárias, segundo definição do Gabinete da SFC.

§ 2º Caso a unidade não tenha apresentado justificativas, ou as mesmas não tenham sido acatadas, os pontos para a atividade "Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos" serão reduzidos na proporção de 2% para cada servidor não cedido.

Art. 16. Para as atividades denominadas "especiais", será compulsória a cessão do servidor requisitado.

Art. 17. Os pedidos de ajuda relativos ao Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" e do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Público deverão ser encaminhados à Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas para análise e providências em articulação com a DCPLA.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às Tomadas de Contas Especiais, à área de pessoal e ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA, com a emissão das respectivas ordens de serviço.

Art. 19. Para as atividades decorrentes do Programa de fiscalização a partir de Sorteios Públicos e de apuração de demandas externas, o acompanhamento do atendimento das recomendações encaminhadas aos gestores deverá ser realizado utilizando-se o Sistema Monitor WEB.

Art. 20. Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU, inclusive a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL.

Art. 21. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará na perda da pontuação correspondente.

Art. 22. A avaliação setorial dos servidores lotados nas unidades subordinadas ao Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno, exceto na Coordenação-Geral de Contas do Governo - GSCON e Coordenação-Geral de Recursos Externos - GSREX, serão calculadas utilizando-se a avaliação global Institucional.

Parágrafo único. A sistemática estabelecida no caput deste artigo será também aplicada aos servidores da Carreira Finanças e Controle lotados nas demais unidades centrais da Controladoria-Geral da União, até que sejam editadas normas específicas para a avaliação desses servidores.

Art. 23. Para efeito do cálculo de Avaliação de Desempenho Institucional, serão considerados apenas os pontos percentuais relativos à Avaliação Setorial de Produção.

Art. 24. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 13 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, e de acordo com os percentuais previstos na Lei nº 11.094, de 13.01.2005, ficam fixados em 28 p.p. (vinte e oito pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 0 p.p (zero pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 22 p.p. (vinte e dois pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR AGAPITO TEIXEIRA

ANEXO I
PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE CONTROLE

Base Legal: Art. 74 da Constituição Federal/1988, Lei nº 10.180/2001 e Capítulo III da IN/SFC nº 1/2001

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: elaboração da documentação básica para as ações priorizadas pelo Corpo Diretivo da SFC (Procedimentos Específicos)

4º Trimestre: elaboração da documentação básica para 45 ações fiscalizadas no Programa de Fiscalizações a partir de Sorteios Públicos e Elaboração de Relato de 35 ações de governo priorizadas.

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta a ser Apurada Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Elaboração e/ou Revisão da Documentação Básica (RS, PE e PO) da Avaliação Operacional e inserção no Sistema Ativa Diretorias de Auditoria de Programas DE, DI DR e DS 18/08 Todas as ações priorizadas pela Diretoria e aprovadas pelo Corpo Diretivo Verificação da inserção da documentação básica no Manual de Planejamento, disponibilizado na página da Intranet da SFC e orientações emanadas da DC 
Elaboração e/ou Revisão da Documentação Básica (RS, PE e PO) das ações fiscalizadas no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos e Inserção no ATIVA* 22/12 DE: 5 ações de governo priorizadas DI: 15 ações de governo priorizadas ATIVA, após revisão e aprovação da DC Tendo em vista estarmos no PPA 2004/2007, e que as ações fiscalizadas no Sorteio são, geralmente, ações continuadas, a documentação básica produzida em 2006 deverá ser utilizada no exercício de 2007. 
DR: 10 ações de governo priorizadas DS: 15 ações de governo priorizadas A DC expedirá orientações com relação à elaboração do Relato Final. 
Análise da Documentação Básica DC       
Elaboração de Relato Final a respeito dos resultados da avaliação da execução de programas/programações e ações/módulos-tipo. Diretorias de Auditoria de Programas DE, DI DR e DS 22/12 Relatos elaborados Verificação da elaboração dos Relatos 
 

1) deverão ser elaborados/revisados e inseridos no Sistema Ativa, pelo menos uma ação para cada programa Hierarquizado como Essencial e com ações objeto de fiscalização nos Sorteios de Municípios e de Unidades da Federação.

2) todas as coordenações-gerais deverão ter, pelo menos, uma ação com a documentação elaborada/revisada.

3) Para a fiscalização de novas ações no rol daquelas que são fiscalizadas no Sorteio, obrigatoriamente a coordenação deverá elaborar a documentação básica.

ANEXO II
REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES DECORRENTES DO PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS

Base Legal: Portaria CGU nº 247/2003

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre - 60 áreas municipais e 12 Unidades da Federação

4º Trimestre - 60 áreas municipais

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta a ser apurada Forma de apuração do produto final/Meta Orientações 
Liberação dos PAC Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS Eventos de Sorteios de Municípios: Manual do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, disponibilizado na Intranet e demais informações expedidas pela DC. 
Geração das OS DC 22º Sorteio: Campo 31/07 23º Sorteio: Campo 20/11 
Conclusão das OS unidades descentralizadas da CGU/ Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS Eventos de Sorteios de Ações/Estados 6º Sorteio: Campo 31/07 OS concluídas Verificação da Conclusão das OS no Sistema Ativa, conforme cronograma divulgado pela DC. 
Aceite das OS e Geração dos Relatórios Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS    OS Aceitas ou Não Aceitas No Sistema Ativa e Relatórios Gerados Verificação do Aceite das OS no ATIVA e geração de relatórios, conforme cronograma divulgado pela DC. 
Coordenação e orientação centralizada das atividades DC   

ANEXO III
REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES EM PROJETOS DE FINANCIAMENTO EXTERNO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: 34 Projetos PNUD Auditados e 08 Acordos BID

4º Trimestre: 3 Projetos BID

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta a ser Apurada Forma de apuração do produto final/ Meta Base Legal Orientações 
Liberação dos PAC Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS 11/JUL Verificação da Conclusão das OS no ATIVA, previstas no detalhamento das metas* Decreto nº 5.151/2004, Protocolo de Entendimentos e Documentos de Projeto - PRODOC Orientação na Intranet 
Geração das OSDC 14/JUL 
Conclusão da OS (e disponibilização à UCI Demandante) unidades regionais da CGU/ Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS BID (ex-post 60 dias): 11/ago BID (ex-post 90 dias): 08/setPNUD: 25/agoOS concluída no Sistema Ativa 
Revisão BID e PNUD e fechamento do Relatório para encaminhamento Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS e GSREX BID (ex-post 60 dias): 25/08 
BID (ex-post 90 dias): 22/09 PNUD: 15/09
Encaminhamento do Relatório revisado ao Gestor Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS BID (ex-post 60 dias): 31/ago BID (ex-post 90 dias): 30/set PNUD: 29/set     
Aceite de Ordens de Serviço Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS 29/set   

ANEXO IV
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DA GESTÃO DE AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS

Base Legal: Art. 74 da Constituição Federal/1988 e Lei nº 10.180/2001

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: Unidades/Programas/Ações - Programações/Módulos-Tipo priorizados

4º Trimestre: Unidades/Programas/Ações - Programações/Módulos-Tipo priorizados

Etapas Básicas Responsáveis Prazos  Meta a ser apurada Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Emissão dos PAC e Liberação para a DC - procedimentos básicos Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS 14/07 Nota Técnica nº 797 de 23/06. 
Emissão dos PAC -- procedimentos Específicos Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS 25/08 PAC liberados, conforme priorização Verificação da Emissão dos PAC no ATIVA. 
Geração das OS das UJ - procedimentos básicos DC 21/07 
Geração das OS com procedimentos específicos DC 01/09 
Conclusão das OS - procedimentos básicos e específicos unidades descentralizadas da CGU e Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS 22/12 Conclusão das OS no Sistema Ativa Verificação no Sistema Ativa da conclusão das OS conforme detalhamento de metas. 

ANEXO V
ATENDIMENTO A DEMANDAS EXTERNAS

Base Legal: Art. 74 da Constituição Federal/1988 e Lei nº 10.180/2001

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: DC: 766 despachos emitidos - DE, DI, DR e DS: Movimentação de, no mínimo, 60% das SS sob sua carga

4º Trimestre: DC: 668 despachos emitidos - DE, DI, DR e DS: Movimentação de, no mínimo, 60% das SS sob sua carga

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta a ser apurada Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Análise dos Processos DC Durante o semestre 3º Trimestre: DC: 766 despachos emitidos Verificação do número de despachos registrados no Sistema SAP Será considerada como meta de produção para a DC, a emissão de despachos registrados no SAP, considerando-se como parâmetro 4 HH por despacho. 
4º Trimestre: DC: 668 despachos emitidos 
Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS Durante o semestre  3º Trimestre: -Verificação do número de movimentações registradas no Sistema SAP 
Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS: Movimentação de, no mínimo, 60% das SS sob sua carga 
4º Trimestre: 
Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS: Movimentação de, no mínimo, 60% das SS sob sua carga 
Emissão de PAC ou solicitação de providências junto aos órgãos Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS Durante o semestre 
Geração das OS DC Durante o semestre 
Conclusão das OS unidades descentralizadas da CGU e Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS 
Aceite da OS Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS 

ANEXO VI
CERTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE GESTÃO FISCAL

Base Legal: Lei Complementar nº 101/2000

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: 22/09

4º Trimestre: -

Etapas Básicas Responsável Prazos Meta a ser apurada Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
GSCON 22/09 Relatório Produzido Verificação de emissão do relatório. Podem ser obtidas na Portaria/STN nº 470/204, de 31.08.2004, encontrada no endereço: www.stn.fazenda.gov.br 

ANEXO VII
ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (BGU)

Base Legal: Constituição Federal de 1988

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: -

4º Trimestre: orientações expedidas

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta Forma de apuração do produto final/ Meta 
Orientações internas e para os gestores para a elaboração do BGU/2006 GSCON 30/11 Orientações expedidasVerificação da emissão das orientações e emissão do relatório. 

ANEXO VIII
ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO, DESTINADOS A SUBSIDIAR O RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES E O BALANÇO-GERAL DA UNIÃO - BGU

Base Legal: Lei nº 10.180/2001, Lei nº 10.638/2003 e Decreto nº 3.591/2000

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: Relatório do 2º trimestre elaborado

4º Trimestre: Relatório do 3º trimestre elaborado

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta a ser apurada Forma de apuração do produto final/Meta Orientações 
Encaminhamento à DC das informações referentes ao 2º trimestre Diretorias de Auditoria de Programas - DE, DI, DR, DS e DP; GSREX e GSCON 21/07 Relatório encaminhado à DC no prazo estabelecido e no formato definido. Verificação do encaminhamento do Relatório à DC no prazo estabelecido As Diretorias de Auditoria - DE, DI, DR e DS - deverão produzir relatório resumido, de no máximo 5 folhas por Diretoria, apresentando, por área de 
Consolidação/Divulgação do Relatório de Atividades do 2º trimestre DC 28/07 Relatório elaborado Apresentação do Relatório ao Corpo Diretivo no prazo estabelecido governo e por programa/programação e ação/módulo-tipo, os principais resultados do Controle Interno, 
Encaminhamento à DC das informações referentes ao 3º trimestre Diretorias de Auditoria de Programas - DE, DI, DR, DS e DP; GSREX e GSCON 20/10 Relatório encaminhado à DC no prazo estabelecido e no formato definido. Verificação de emissão do relatório buscando enfatizar prejuízos detectados e melhorias implementadas. 
Consolidação/Divulgação do Relatório do 3º trimestre DC 27/10 Relatório elaborado Apresentação do Relatório ao Corpo Diretivo no prazo estabelecido    

ANEXO IX
ANÁLISE DOS PROCESSOS E ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Unidades Descentralizadas da CGU:

3º Trimestre: 3266 processos analisados

4º Trimestre: 2976 processos analisados

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta a ser apurada Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
DP Último dia de cada trimestre 3º Trimestre: 913 processos analisados Comparação entre os quantitativos previstos e os registrados no Sistema Orientações podem ser encontradas na Intranet da CGU (http://intracgu//) no  link Manuais/ Manuais de Tomada de Contas Especial e de Admissões,Aposentadoria e Pensão Civil.
4º Trimestre: 958 processos analisados Os processos de desligamento, conforme.IN 044/2002 e Portaria CGU nº 121/2005, deverão ser encaminhados diretamente ao TCU, via Sistema SISAC. 
  Os processos referentes aos atos de admissão, tendo em vista a imprevisibilidade do quantitativo a ser analisado, não serão fixados como meta de produção, entretanto, o quantitativo de HH utilizado nesta atividade será considerado quando da aferição das metas. 
  Para as análises de processos de admissão, serão considerados, como parâmetro, 2 homens hora por processo analisado. Para os processos de aposentadoria e pensão, 4 homens hora. Para as diligências, serão considerados 12 homens hora. 
  Para as unidades regionais da CGU, foram fixados os quantitativos de processos de pessoal para as unidades que apresentam estoques. As demais deverão manter os estoque zerados e auxiliar as unidades com maiores estoques. A DP juntamente com a DC prestarão orientação com relação a esse processo 
Análise dos processos de admissão, aposentadoria, Pensão. Unidades Descentralizadas da CGU Último dia de cada trimestre 3º Trimestre: AC: -AL: -AM: 112Comparação entre o quantitativo previsto e o informado pela DPPES   
AP: 82 BA: -CE: 112ES: 110
GO: - MA: -MG: 680MS: 214
MT: 98 PA: -PB: 256PE: 112
PI: 10 PR: -RJ: 838RN: -
RO: - RR: -RS: 112SC: -
SE: 118 SP: 300TO: 112
Análise dos processos de admissão, Unidades Descentralizadas da CGU Último dia de cada trimestre 4º Trimestre: Comparação entre os quantitativos previstos e os informados pela DPPES   
AC: - AL: -AM: 112
aposentadoria, Pensão. AP: 120 BA: -CE: 112ES: 204
GO: - MA: -MG: 496MS: 120
MT: 80 PA: -PB: 228PE: 108
PI: - PR: -RJ: 756RN: -
RO: - RR: -RS: 196SC: -
SE: 108 SP: 336TO: -

ANEXO X
ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTOS

Base Legal: Decreto nº 4.785/2003 e Portaria CGU nº 289/2002

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: 2 unidades auditadas

4º Trimestre: 2 unidades auditadas

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta a ser Apurada Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Análise da folha de pagamento DP Último dia de cada trimestre 3º Trimestre: 2 unidades auditadas 4º Trimestre: 2 unidades auditadas Relatório ou Nota Técnica emitidas até o término do trimestre Nota Técnica/DPPES/DP/SFC/CGU nº 103, de 31.01.2005, disponibilizada por e-mail às unidades de controle interno da CGU. 

ANEXO XI
AUDITORIAS EM PROCESSOS DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS

Base Legal: IN TCU nº 13/1996 e Decreto nº 4.785/2003

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: 256 processos auditados

4º Trimestre: 257 processos auditados

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta a ser Apurada Forma de apuração do produto final/ Meta Orientações 
Análise dos Processos DP Último dia de cada trimestre 3º Trimestre 256 processos auditados 4º Trimestre: 257 processos auditadosComparação entre os quantitativos previstos e os efetivamente realizados e informados pela DPTCE Orientações podem ser encontradas na Intranet da CGU (http://intracgu//) no  link Manuais/ Manuais de Tomada de Contas Especial.
Os processos de TCE certificados e diligenciados, bem como o atendimento a outras diligências, não serão objeto de fixação de metas 
Entretanto, o quantitativo de HH utilizado nessas atividades será considerado quando da aferição das metas, utilizando-se os seguintes parâmetros: 
Processos de TCE certificados - 20 HH Processos de TCE diligenciados - 30 HHAtendimento à diligências - 12 HH
A DPTCE procederá estudo para revisão dos parâmetros utilizados. 

ANEXO XII
PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E GERAÇÃO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS

Base Legal: Art. 74 da Constituição Federal/1988 e Lei nº 10.180/2001

Meta Institucional da Atividade:

3º Trimestre: Planos amostrais elaborados, metas do 2º trimestre aferidas e Priorização Consolidada

4º Trimestre: Metas do 3º trimestre aferidas, minuta de portaria de fixação apresentada e Nota Técnica Estudo de Produtividade elaborada

Atividades/Projetos Responsável Prazos Meta a ser Apurada Forma de apuração do produto final/Meta 
Elaboração de Planos Amostrais para o Acompanhamento/ 2006 DC 3º Trimestre: 11/ 08 Planos Elaborados conforme demanda Verificação da Elaboração dos Planos 
Aferição das metas do 2º trimestre de 2006 3º Trimestre: 31/07 Metas aferidas Portaria elaborada 
Aferição das metas do 3º trimestre de 2006 4º Trimestre: 31/10 Metas aferidas Portaria elaborada 
Consolidação da Priorização para 2006 3º Trimestre: 31/07 Priorização Consolidada Nota emitida consolidando a priorização 
Fixação das metas para o 1º semestre de 2007 4º Trimestre: 30/ 11 Minuta de Portaria Minuta de Portaria apresentada 
Elaboração de estudo para definição de parâmetros de produtividade 4º Trimestre: 22/12 Estudo realizado Nota Técnica com os resultados 

ANEXO XIII
ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS, MANUALIZAÇÃO A CAPACITAÇÃO

Base Legal: Lei nº 10.180/2001: Decreto nº 4.785/2003

Meta Institucional das Atividades/Projetos:

3º Trimestre: 3 procedimentos elaborados e 12 procedimentos revisados

1 Manual Elaborado

2 Eventos de Capacitação

5 Projetos/Estudos visando revisão de normas e procedimentos internos

4º Trimestre: 2 procedimentos elaborados e 15 procedimentos revisados

5 Manuais elaborados

1 Evento de Capacitação

5 Projetos/Estudos visando revisão de normas e procedimentos internos

1 Seminário Realizado

Atividades/Projetos Responsáveis Prazos Meta a ser Apurada Forma de apuração do produto final/ Meta 
Elaboração de procedimentos técnicos e orientações DC Durante o Trimestre 3º Trimestre: 3 procedimentos elaborados 12 procedimentos revistos Comparação entre os quantitativos de procedimentos técnicos e orientações previstos no detalhamento das metas* e os padronizados/expedidos 
4º Trimestre: 2 procedimentos elaborados 5 procedimentos revistos 
Elaboração do Manual "Contabilidade como Instrumento de Controle" GSCON 22/12 4º Trimestre: Manual elaborado Verificação da elaboração e disponibilização do Manual 
Elaboração do Manual do BGU GSCON 22/12 4º Trimestre: Manual elaborado Verificação da elaboração e disponibilização do Manual 
Elaboração do "Manual da Lei de Responsabilidade Fiscal" GSCON 22/12 4º Trimestre: Manual elaborado Verificação da elaboração e disponibilização do Manual 
Elaboração do Manual de Demandas Externas DC 22/12 4º Trimestre: Manual elaborado Verificação da elaboração e disponibilização do Manual 
Conclusão do Manual "Auditoria de Recursos Externos" GSREX 22/12 4º Trimestre: Manual elaborado Verificação da elaboração e disponibilização do Manual 
Conclusão do Manual de "Avaliação dos Programas/Ações Governamentais" DC 29/09 3º Trimestre: Manual elaborado Verificação da elaboração e disponibilização do Manual 
Capacitação em metodologia de planejamento de ações de controle DC 30/ 11 4º Trimestre: Capacitação realizada Verificação da realização do Curso 
Capacitação em Auditoria de Pessoal DP Durante o semestre 3º Trimestre: Conforme demanda 4º Trimestre: Conforme demandaVerificação da realização da capacitação e do quantitativo de servidores capacitados 
Capacitação em "Auditoria de Recursos Externos" GSREX 31/12 4º Trimestre: Conforme demanda Verificação da realização da capacitação e do quantitativo de servidores capacitados 
Capacitação em "Contabilidade como Instrumento de Controle" GSCON 29/09 3º Trimestre: Conforme demanda Verificação da realização da capacitação e do quantitativo de servidores capacitados 
Revisão das normas de auditoria interna DC/GSNOR 22/12 4º Trimestre: estudo elaborado Verificação da elaboração do estudo 
Revisão da IN 01 DC/GSNOR 22/12 4º Trimestre: estudo elaborado Verificação da elaboração do estudo 
Seminários Auditorias Internas DC e Diretorias de Auditoria de Programas - DE, DI, DR, DS 22/12 4º Trimestre: 4 Seminários realizados Verificação da realização dos seminários 
Capacitação de Gestores em Tomada de Contas Especial DP Conforme demanda 3º e 4º trimestres: capacitações realizadas conforme demanda Verificação da realização da capacitação 
Elaboração de Projeto de Pós Graduação DC/GAB SFC 22/12 4º Trimestre: projeto elaborado Verificação da elaboração do projeto 
Projeto de Treinamentos em técnicas de controle DC/GAB SFC 29/09 4º Trimestre: projeto elaborado Verificação da elaboração do projeto 
Elaboração do Manual de Avaliação de TC e PC DC 22/12 4º Trimestre: Manual elaborado Verificação da elaboração do manual 
Elaboração de avaliação dos Relatórios de TC/PC e proposta DC 22/12 4º Trimestre: Estudo apresentado Verificação da realização dos estudo/avaliação 

ANEXO XIV
PROGRAMA "OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO" E PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS

Meta Institucional da Atividade:

4º Trimestre: 19 eventos realizados e evento em municípios sorteados

Etapas Básicas Responsáveis Prazos Meta a ser apurada Forma de apuração do produto final/ Meta Base Legal Orientações 
Participação nos eventos regionais Unidades descentralizadas da CGU Conforme cronograma a ser divulgado Evento realizado Verificação da realização e participação dos servidores nos eventos dos respectivos estados Lei 10.180/2001 Orientações podem ser encontradas na Intranet (http://intracgu//) no link 
Mobilização e Capacitação de Agentes Municipais, Conselheiros e Lideranças Locais. 

Programação:

ESTADO EVENTOS MODELO CONSELHEIROS AGENTES MUNICIPAIS LIDERANÇAS 
AL 1 + 4 30 30 30 
CE 1 + 9 60 60 30 
RN 1 + 9 60 60 30 
SE 1 + 4 30 30 30 
AM 15 15 30 
RR 15 15 30 
RJ 1 + 4 30 30 30 
PA 1 + 4 30 30 30 
SP 1 + 9 60 60 30 
RS 1 + 9 60 60 30 
MS 1 + 4 30 30 30 
PE 1 + 9 60 60 30 
MA 1 + 9 60 60 30 
TO 1 + 4 30 30 30 
PB 1 + 9 60 60 30 
PI 1 + 4 30 30 30 
MG 1 + 9 60 60 30 

ANEXO XV
ATIVIDADES/PROJETOS, PRODUTOS E METAS SETORIAIS DE PRODUÇÃO 3º E 4º TRIMESTRES DE 2006

3º Trimestre

Atividades/Projetos e Produtos da Programação Diretorias de Auditoria- DE, DI, DR e DS Unidades Descentralizadas da CGU DP DC GAB 
Planejamento das Ações de Controle (Elaboração de RS, PE e PO) 15% 
Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos 22% 27% 17% 
Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais 15% 15% 
Atendimento a Demandas Externas 20% 20% 25% 
Acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos federais 23% 25% 
Certificação do Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal 15% 
Elaboração dos relatórios trimestrais das atividades do Controle Interno 2% 2% 5% 5% 
Análise dos processos e atos de administração de pessoal    5% 40% 
Análise da Consistência da Folha de Pagamentos 10% 
Auditorias em processos de tomada de contas especial 45% 
Planejamento Institucional, avaliação de desempenho e geração de Informações gerenciais 25% 
Elaboração de Procedimentos técnicos e manualização 25% 23% 
Capacitação 3% 3% 3% 3% 22% 
Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" 3,5% 
Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos    1,5%     
Elaboração de lista com UJ que prestarão contas anuais ao TCU          10% 
Criação e extinção das naturezas de responsabilidades e manutenção de interação com a STN para manutenção do cadastro de Rol de Responsáveis 10% 
Monitoramento do atendimento às comunicações processuais emanadas do TCU, exceto as inerentes aos processos de admissão, desligamento, aposentadoria, pensões e TCE. 15% 
Revisão de Relatórios de Recursos Externos           
TOTAL 100% 100% 100% 100% 100% 

4º Trimestre

Atividades/Projetos e Produtos da Programação Diretorias de Auditoria- DE, DI, DR e DS Unidades Descentralizadas da CGU DP DC GAB 
Planejamento das Ações de Controle 15% 
Realização de fiscalizações decorrentes do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos 22% 27% 17% 
Realização de auditorias e fiscalizações em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais 
Atendimento a Demandas Externas 20% 20% 25% 
Acompanhamento da execução de ações governamentais e da gestão de agentes públicos federais 35% 40% 
Certificação do Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal 18% 
Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República 2%    20% 
Elaboração dos relatórios trimestrais das atividades do Controle Interno 5% -5% 5% 5%   
Análise dos processos e atos de administração de pessoal    5% 30% 
Análise da Consistência da Folha de Pagamentos 10% 
Auditorias em processos de tomada de contas especial 27% 
Planejamento Institucional, avaliação de desempenho e geração de Informações gerenciais 25% 
Elaboração de Procedimentos técnicos e manualização 25% 15% 
Capacitação 3% 3% 3% 3% 20% 
Programa "Olho Vivo no Dinheiro Público" 3,5% 
Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos 1,5%   
Elaboração de indicadores e indicativos contábeis          25% 
Monitoramento do atendimento às comunicações processuais emanadas do TCU, exceto as inerentes aos processos de admissão, desligamento, aposentadoria, pensões e TCE. 15% 
TOTAL 100% 100% 100% 100% 100%