Portaria PGF nº 84 de 04/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2011

Dispõe sobre a distribuição de competências no âmbito da Procuradoria Seccional Federal em Petrolina/PE.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002,

Considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.652, de 07 de dezembro de 2007, na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008, e, ainda, no Processo Administrativo nº 00407.008876/2010-10,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Petrolina/PE exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º e 3º.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e as Procuradorias Federais junto à Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF e Instituto Federal do Sertão Pernambucano prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas entidades no Estado de Pernambuco.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Petrolina/PE prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do INSS em Petrolina/PE.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 4º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Petrolina/PE prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput os Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal e as Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Salgueiro/PE e Serra Talhada/PE.

Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Petrolina/PE, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 6º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos Municípios de Salgueiro/PE e Serra Talhada/PE permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria PGF nº 1.058, de 20 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2009, Seção 1, p. 3.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS