Instrução Normativa MCid nº 83 de 23/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2011.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007 , e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009 , todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 644, de 9 de novembro de 2010 , do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.751.395.000,00 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e

II - ficam destinados até R$ 1.048.605.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões e seiscentos e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 27.01.2012, DOU 30.01.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado."

Art. 2º Os recursos referentes à área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam distribuídos da forma a seguir especificada:

I - até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocados em nível nacional; e

II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para propostas de operação de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana, diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e/ou à execução de ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades , vinculadas à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 35, de 05.10.2011, DOU 06.10.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), alocados em nível nacional, destinados às propostas de operação de crédito referentes à execução das ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010 , do Ministério das Cidades, vinculadas à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas."

Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , do Conselho Curador do FGTS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2011.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00  
UF REGIÃO  SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO  SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO  TOTAL SANEAMENTO BÁSICO 
RO  31.873  31.873 
AC 
AM 
RR 
PA  202.991  202.991 
AP 
TO  12.605  12.605 
NORTE  247.469  247.469 
MA  164  164 
PI  16.227  16.227 
CE 
RN  63.029  63.029 
PB  129.945  129.945 
PE  273.314  273.314 
AL 
SE 
BA  134.715  18.964  153.679 
NORDESTE  617.394  18.964  636.358 
MG  461.855  461.855 
ES  120.176  120.176 
RJ  558.573  403.922  962.495 
SP  1.159.037  427.982  1.587.019 
SUDESTE  2.299.641  831.904  3.131.545 
PR  50.394  50.394 
SC  473.406  197.737  671.143 
RS  25.034  25.034 
SUL  548.834  197.737  746.571 
MS  16.474  16.474 
MT 
GO  21.583  21.583 
DF 
CENTRO-OESTE  38.057  38.057 
       
TOTAL  3.751.395  1.048.605 
4.800.000 

(Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 27.01.2012, DOU 30.01.2012 )

Nota:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 39, de 25.10.2011, DOU 27.10.2011 ), que altera este Anexo.

2) Redação Anterior:
"Anexo I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

         Valores em R$ 1.000,00   
UF REGIÃO   SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PÚBLICO   SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO   TOTAL SANEAMENTO BÁSICO   
RO   29.600   5.920   35.520   
AC   14.800   2.960   17.760   
AM   62.000   12.400   74.400   
RR   5.200   1.040   6.240   
PA   150.800   30.160   180.960   
AP   15.200   3.040   18.240   
TO   37.200   7.440   44.640   
NORTE   314.800   62.960   377.760   
MA   109.200   21.840   131.040   
PI   50.000   10.000   60.000   
CE   189.600   37.920   227.520   
RN   65.200   13.040   78.240   
PB   69.200   13.840   83.040   
PE   228.800   45.760   274.560   
AL   72.400   14.480   86.880   
SE   37.200   7.440   44.640   
BA   278.400   55.680   334.080   
NORDESTE   1100000   220.000   1.320.000   
MG   328.800   65.760   394.560   
ES   60.800   12.160   72.960   
RJ   366.000   73.200   439.200   
SP   815.200   163.040   978.240   
SUDESTE   1.570.800   314.160   1.884.960   
PR   255.200   51.040   306.240   
SC   106.000   21.200   127.200   
RS   227.600   45.520   273.120   
SUL   588.800   117.760   706.560   
MS   87.200   17.440   104.640   
MT   87.200   17.440   104.640   
GO   184.400   36.880   221.280   
DF   66.800   13.360   80.160   
C.OESTE   425.600   85.120   510.720   
TOTAL   4.000.000   800.000   4.800.000   
   "