Instrução Normativa MCid nº 22 de 10/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2010

Regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ -TRANSPORTE.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e,

Considerando o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 , o art. 66 inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684 de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522 de 13 de junho de 1995 , e

Considerando o disposto na Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008 , e na Resolução nº 460 de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS ,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, na forma do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Estabelecer que o modelo de Carta-Consulta constante no Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação de propostas de operação de crédito no âmbito do PRÓ-TRANSPORTE, consoante disposição contida no item 6 do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º Determinar que o correto preenchimento da Carta Consulta e a apresentação da documentação acessória constituem condições necessárias à sua inclusão no processo de enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de operações de crédito.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008 .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA

PRÓ-TRANSPORTE

1. OBJETIVO

O Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, atuando no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e da Política Setorial de Transporte e da Mobilidade Urbana, é implementado de forma a propiciar o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos urbanos e da eficiência dos prestadores de serviços, de maneira a garantir o retorno dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às aplicações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

É voltado ao financiamento do setor público e privado, à implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo urbano e à mobilidade urbana, contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também para a melhoria da qualidade de vida e para a preservação do meio ambiente.

2. PÚBLICO-ALVO DO PRÓ-TRANSPORTE

Constitui público-alvo do Programa os estados, municípios e o Distrito Federal, órgãos públicos gestores e as respectivas concessionárias ou permissionárias do transporte público coletivo urbano, bem assim as sociedades de propósitos específicos - SPE's.

2.1. Os órgãos gestores são organizações públicas da administração direta ou indireta, a quem compete a administração dos serviços de transporte público coletivo urbano no âmbito das respectivas atribuições definidas na legislação a eles aplicáveis.

2.2. As concessionárias ou permissionárias são empresas de personalidade jurídica de direito privado ou público, detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para explorar linhas ou lotes de linhas ou áreas, individualmente ou por meio de consórcios de empresas.

2.2.1. Essas empresas deverão ser operadoras do serviço de transporte público coletivo urbano por qualquer modal.

2.3. As sociedades de propósitos específicos são organizações jurídicas constituídas por algum dos entes mencionados no caput deste item.

3. AÇÕES FINANCIÁVEIS

3.1. Poderão ser financiados no âmbito do Pró-Transporte:

3.1.1. Implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infraestrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano, incluindo-se obras civis, equipamentos, investimentos em tecnologia, sinalização e/ou aquisição de veículos e barcas e afins:

a) veículos do sistema de transporte sobre trilhos;

b) veículos do sistema de transporte sobre pneus;

c) veículos do sistema de transporte público hidroviário;

d) obras civis, e equipamentos de vias segregadas, vias exclusivas, faixas exclusivas e corredores dos sistemas de veículos sobre trilhos e pneus, inclusive sinalização;

e) terminais, incluindo bicicletários e garagens junto aos locais de integração dos modais, e pontos de conexão de linhas de transporte público coletivo urbano, em todas as modalidades;

f) abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros; e

g) estudos e projetos de concepção, projetos executivos para o empreendimento, desde que incluídos no escopo da proposta de implementação; e

h) equipamentos e sistemas de informática e/ou telecomunicações para aplicação de uso embarcado e não embarcado, inclusive tecnologias que otimizem a integração, controle e modernização do sistema de transporte público coletivo urbano, como bilhetagem eletrônica e central de controle operacional.

3.1.2 Ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade:

a) implantação, calçamento, pavimentação, recapeamento de vias locais, coletoras, arteriais, estruturantes e exclusivas de pedestres, que beneficiem diretamente a circulação, a acessibilidade e a mobilidade urbana, incluindo ciclofaixas, ciclovias e circulação de pedestres;

b) construção de pontilhões dentro do perímetro urbano para passagens de nível ou passarelas em pontos de estrangulamentos ou barreiras à circulação ou mobilidade urbana nas linhas metroferroviárias ou rodoviárias e nos corredores de transporte público coletivo urbano sobre pneus, cursos de água, entre outros;

c) execução de sinalização viária e medidas de moderação de tráfego nas vias objeto da intervenção;

d) sistema de drenagem de águas pluviais (microdrenagem) nas vias objeto da intervenção;

e) implantação de redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas vias a serem pavimentadas;

f) estudos e projetos de concepção, projetos executivos para o empreendimento, desde que incluídos no escopo da proposta de implementação, limitados a 1,5% (um e meio por cento) do valor do investimento; e

g) serviços de recuperação prévia do pavimento, aceito somente como contrapartida.

3.1.2.1 Serão admitidas obras de recapeamento em vias já pavimentadas, limitado seu valor a 20% (vinte por cento) do total do investimento do projeto de qualificação e pavimentação de vias.

3.1.2.2 Os projetos de qualificação e pavimentação de vias objeto das ações financiáveis deverão contar com anuência das concessionárias responsáveis pelas redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes ou a serem implantadas, quanto à sua regularidade no tocante a materiais, dimensionamento e demais normas técnicas. (Redação dada ao subitem pela Instrução Normativa MCid nº 60, de 11.10.2010, DOU 13.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"3.1.2. Ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade:
a) implantação, calçamento ou pavimentação de vias estruturantes que beneficiem diretamente a circulação e a mobilidade urbana, incluindo ciclovias e circulação de pedestres; e
b) construção de pontilhões dentro do perímetro urbano para passagens de nível ou passarelas em pontos de estrangulamentos ou barreiras à circulação ou mobilidade urbana nas linhas metro-ferroviárias ou rodoviárias e nos corredores de transporte público coletivo urbano sobre pneus, cursos de água, entre outros."

3.1.3. Obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à acessibilidade, à utilização e à mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade, voltados à prevenção de acidentes.

4. PRÉ-REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1. Constituem-se pré-requisitos para o enquadramento das propostas:

a) existência de plano diretor, quando exigido em lei, atualizado ou em fase de elaboração/atualização, ou instrumento básico equivalente da política de desenvolvimento e de expansão urbana;

b) existência de plano de transporte e circulação, quando exigido em lei, ou instrumento de planejamento que justifique os investimentos;

c) atendimento ao objetivo do Pró-Transporte e das respectivas ações financiáveis;

d) enquadramento dos equipamentos financiáveis, inclusive dos veículos do sistema de transporte sobre pneus, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; e

e) situação de regularidade do proponente perante o FGTS.

5. DIRETRIZES PARA HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS

5.1. Os requisitos constituem-se em diretrizes para a hierarquização e a seleção das propostas, devendo ser atribuídos grau de prioridade para efeito de pontuação, conforme a ordem apresentada a seguir, aos projetos que:

a) tratam dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros de média e alta capacidade, preferencialmente sobre trilhos;

b) promovam impacto tarifário positivo, integração tarifária e/ou de modais de transporte;

c) beneficiem os deslocamentos em áreas de populações de baixa renda;

d) atendam os deslocamentos moradia-trabalho-moradia;

e) apresentem menor impacto ambiental; e

f) possibilitem a melhoria do conforto, da segurança do usuário e da regularidade e pontualidade na operação dos serviços.

5.2. Para seleção de propostas serão considerados como critérios emanados do Gestor da Aplicação, devendo receber também pontuação:

a) existência de projeto básico ou projeto executivo, para obras civis e para financiamentos que tratam dos sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros ou de termo de referência, contendo a especificação, no caso de aquisição de veículos;

b) viabilidade de execução do projeto, dentro do cronograma proposto, considerando os aspectos de licenciamento ambiental, desapropriações e regularização fundiária, quando for o caso; e

c) adequação aos dispositivos, normas gerais e critérios básicos estabelecidos pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que trata da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com restrição de mobilidade.

5.3. Para efeito de desempate de propostas, será considerado o seguinte critério:

a) maior percentual de contrapartida;

5.4. Os prazos referentes aos processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação das propostas observarão calendário divulgado pelo Gestor da Aplicação por meio de instruções normativas específicas.

6. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO

6.1. O proponente ao crédito encaminhará ao Agente Operador ou ao Agente Financeiro de sua escolha, previamente habilitado pelo Agente Operador:

a) Carta-Consulta, na forma estabelecida no Anexo II desta Instrução Normativa;

b) os documentos necessários para a realização da análise de risco de crédito conforme estabelecido no subitem 6.2; e

c) nas operações cujo tomador seja o setor público, documentos que permitam verificar o atendimento ao disposto na Portaria nº 396/2009, de 2 de julho de 2009 e suas alterações, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos de formalização de pedidos de contratação de operações de crédito externo e interno do setor público. (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa MCid nº 77, de 23.11.2010, DOU 25.11.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"c) nas operações cujo tomador seja o setor público, documentos que permitam verificar o atendimento ao disposto na Portaria nº 4, de 18 de janeiro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos de formalização de pedidos de contratação de operações de crédito externo e interno do setor público."

6.2. O Agente Operador, para o enquadramento prévio, deverá:

a) verificar o atendimento à Resolução do CMN - Conselho Monetário Nacional nº 2.827, de 30 de março de 2001 , do Conselho Monetário Nacional, suas alterações e aditamentos, para o setor público;

b) encaminhar, ao Gestor da Aplicação, manifestação conclusiva de acordo com a letra "a", deste subitem 6.2, acompanhada da Carta-Consulta do proponente, além dos documentos necessários (peça técnica) para a realização da análise técnica.

6.3. O Gestor da Aplicação procederá ao processo de enquadramento final, hierarquizando e selecionando as propostas, considerando os atos normativos que regem o programa de aplicação, o orçamento vigente, a manifestação do Agente Operador e a análise das informações disponíveis na Carta-Consulta, podendo solicitar informações complementares e/ou visita técnica para avaliação da proposta apresentada.

6.4. O Gestor da Aplicação publicará, no Diário Oficial da União, a(s) proposta(s) selecionada(s).

6.5. O Agente Operador contratará ou encaminhará, ao Agente Financeiro, proposta de contratação das operações selecionadas pelo Gestor da Aplicação.

6.6. O Agente Operador publicará, no Diário Oficial da União, relação das propostas contratadas.

6.7 Todos os projetos referentes ao PAC serão tratados em excepcionalidade por meio de Instrução Normativa Complementar que estabelecerá os procedimentos para obtenção de financiamento. (Subitem acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 77, de 23.11.2010, DOU 25.11.2010 )

7. CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO FINANCIAMENTO AO TOMADOR

As contratações de operações de crédito observarão as condições estabelecidas neste item, sem prejuízo das demais normas do Conselho Curador do FGTS, do Gestor da Aplicação e do Agente Operador, aplicáveis à área de Infraestrutura Urbana.

7.1. CONTRAPARTIDA

7.1.1. Entende-se como contrapartida a complementação do valor necessário à execução do objeto do contrato, podendo ser constituída por recursos financeiros próprios e/ou de terceiros, ou bens e serviços economicamente mensuráveis.

7.1.2. O valor da contrapartida mínima deverá ser de 5% do valor do investimento.

7.1.3. O projeto executivo (pré-investimento no financiamento do empreendimento) poderá ser considerado como parte da contrapartida mínima do tomador.

7.1.4. A desapropriação nos locais do empreendimento poderá ser considerada como parte da contrapartida mínima do tomador, desde que seja relacionada à execução do objeto do contrato.

7.1.5. O investimento corresponde ao valor total do empreendimento, integrado pelo valor do financiamento e pela contrapartida.

7.1.6. Recursos do Orçamento Geral da União não poderão ser contabilizados como contrapartida do proponente.

7.2. PRAZOS DE CARÊNCIA E DE AMORTIZAÇÃO

7.2.1. O prazo de carência será de até 48 meses, contados a partir da assinatura do contrato de financiamento, sendo permitida a prorrogação por até metade do prazo de carência originalmente pactuado.

7.2.1.1. O prazo de carência para aquisição de ônibus ou barcas, será definido pelo Agente Operador, considerando a data prevista para entrada em operação dos veículos objeto da operação de financiamento.

7.2.2. O prazo máximo de amortização das ações financiáveis será de até 20 anos, exceto:

a) para o sistema de transporte sobre trilhos, cujo prazo máximo de amortização será de até 30 anos.

b) para aquisição de veículos o prazo de amortização será definido pelo Agente Operador, considerando, como prazo, a vida útil dos veículos, respeitando as diversas modalidades.

7.2.3. Na hipótese de não conclusão do empreendimento no prazo de carência previsto no contrato de financiamento, poderá ser concedida prorrogação, pelo Agente Operador, respeitado o limite máximo do prazo de carência previsto no item 7.2.1.

7.3. JUROS

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo no âmbito do PRÓ-TRANSPORTE é de 6% (seis por cento) ao ano, pagos mensalmente nas fases de carência e amortização. Para as ações financiáveis de sistemas de transporte sobre trilhos a taxa de juros é de 5,5 % (cinco e meio por cento) ao ano.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

Serão aceitos, pelo Agente Operador, a título de reembolso ou composição de contrapartida, obras e serviços aprovados pelo Gestor da Aplicação, desde que constantes na Carta-Consulta selecionada.

No caso do empreendimento objeto do contrato necessitar de desapropriação, remoção e reassentamento das famílias de baixa renda, recomenda-se ao ente realização de trabalho social com acompanhamento de todo processo, conforme especificado no Anexo III desta Instrução Normativa, a fim de promover autonomia e desenvolvimento social da população afetada.

9. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana. (Subitem acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 77, de 23.11.2010, DOU 25.11.2010 )

ANEXO II
MINISTÉRIO DAS CIDADES

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 60, de 11.10.2010, DOU 13.10.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana
MODELO DE CARTA CONSULTA
PRÓ-TRANSPORTE
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA
LOCAL E DATA ___________________________
ENDEREÇAMENTO
(Endereçar ao Agente Operador ou ao Agente Financeiro de sua escolha, previamente habilitado pelo Agente Operador - Vide subitem 6.1, do Anexo II, desta Instrução Normativa)
Prezados Senhores,
1. Encaminho a presente Carta-Consulta contendo as informações necessárias à realização dos processos de enquadramento, hierarquização e seleção de proposta de financiamento formulada no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, conforme Anexo II da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008, do Ministério das Cidades e demais normas complementares do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Agente Operador e Gestor da Aplicação, declarando, neste ato, possuir pleno conhecimento e observar estritamente o cumprimento das mesmas.
Atenciosamente, ___________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE

UF   Mês   Ano   Seqüencial   


MINISTÉRIO DAS CIDADES
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA
PROPOSTA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
PRÓ-TRANSPORTE

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (projeto):   


I - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
1. Proponente: ________ ____________________
2. CNPJ/MF:___________________
SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO
• Estado, Município ou Distrito Federal
• Concessionária
• Órgão Público Gestor
• Permissionária
• Sociedade de Propósito Específico
3. Representante Legal:_____________________________________________________________
4. Endereço:__________________________ 4.1. CEP:______________________
4.2. Município:________________________ 4.3. UF:_______________________
4.4. Telefone:_________________________ 4.5. Fax:_______________________
5. Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito:______________________________
5.1. Telefone:________ 5.2. Fax:__________ 5.3. e-mail:_____________________    


II - INTERVENIENTES/PARTICIPANTES
1. Agente Operador:_______________ 2. Agente Financeiro:__________________
3. Garantidor:____________________ 4. Outros (especificar):_________________    


III - VALOR DA OPERAÇÃO
1. Valor Total do Investimento (VI): R$ __________________________ - ____%
2. Valor da Contrapartida (CP): R$ __________________________ - ____%
(Contrapartida mínima de 5% do valor total do investimento - Vide subitem 7.1.2, do Anexo I, desta Instrução Normativa)    


IV - COMPLEMENTARIDADE COM OUTROS EMPREENDIMENTOS
1. O empreendimento previsto apresenta complementaridade e integração com outro(s) projeto(s) financiado(s):
1.1. com recursos do FGTS? 1.1.1. • Sim 1.1.2. • Não
1.2. e/ ou por Agentes Multilaterais de Crédito? 1.2.1. • Sim 1.2.2. • Não
2. Caso afirmativo, identificar sucintamente o(s) outro(s) empreendimento(s), indicando os benefícios advindos da realização das obras e serviços propostos.   


V - CARACTERIZAÇÃO DA LOCALIDADE
1. Município(s) Beneficiado(s) pela proposta:________________________________
1.1. População Total do(s) Município(s):_________________________________ hab.
1.2. População Urbana do(s) Município(s):_______________________________ hab.
1.3. Área do(s) Município(s):___________________________________________ km2
(Discriminar os dados acima por município. Os dados deverão ser obtidos da última publicação do IBGE)
1.4. Estimativa da População Beneficiada pela proposta:___________________ hab.
2. Município(s) integrante(s) de região metropolitana, região integrada de desenvolvimento ou aglomerado urbano ou sede de capital estadual, em caso afirmativo, informar qual e a população:
• Sim • Não Qual?____________________________________
População Total? ______________________ hab.
3. Fazer uma descrição sucinta dos seguintes aspectos: perfil das atividades econômicas da localidade e distribuição espacial das mesmas, perfil de deslocamento da população, distribuição de viagens entre as modalidades de transporte coletivo e individual (motorizado e não motorizado), perfil de renda dos usuários de transporte público, e tendências de desenvolvimento físico, econômico e social da localidade.    


VI - PLANO DIRETOR
- Este quadro deverá ser preenchido em observância ao disposto na alínea "a" do subitem "4.1". - Fica dispensado o preenchimento deste quadro no caso de financiamento de veículos.
1. Legislação que aprovou o Plano Diretor:________________________________
• Em elaboração
• Em atualização
• Aprovado (informar a data da aprovação)
Data da Aprovação: ___________________________________________________
• Não possui (informar instrumento equivalente)
Instrumento Equivalente: ______________________________________________
2. Fazer uma descrição sucinta do Plano Diretor ou instrumento equivalente, especialmente no que se refere ao uso do transporte como instrumento de ocupação territorial e ordenamento do espaço urbano, especificando que modalidade de transporte sustenta essa estratégia.
3. Anexar mapas/croquis explicitando zoneamento, manchas de adensamento populacional e outras informações consideradas relevantes.   


VII - PLANO DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO
- Este quadro deverá ser preenchido em observância ao disposto na alínea "b" do subitem "4.1".
1. Legislação que aprovou o Plano de Transporte e Circulação ou dos respectivos planos em separado:
____________________________________________________________________
• Em elaboração
• Em atualização
: ____________________________________________________
2. Fazer uma descrição sucinta do Plano de Transporte e Circulação (ou os respectivos planos em separado) ou instrumento equivalente, incluindo a intervenção proposta pela operação de crédito.
3. Fazer uma descrição do arranjo institucional do sistema de transporte urbano: (identificar os órgãos/entidades de planejamento, execução, gestão, operação e fiscalização).
4. Modo de transporte coletivo urbano existente:
4.1.Passageiros transportados/dia sobre pneus:____ 4.1.1. Frota/Composição:_______
4.2 Passageiros transportados/dia sobre trilhos: ___ 4.2.1. Frota/Composição:______
4.3 Passageiros transportados/dia por barcos:______4.3.1. Frota/Composição:_____
4.4. Passageiros transportados/dia por outros modos (especificar):___________4.4.1. Frota/Composição:___________
5. Anexar mapas/croquis explicitando informações relevantes sobre o sistema viário, destacando a intervenção proposta pela operação de crédito.    


VIII - RESUMO DO OBJETO DO PLEITO
1. Fazer uma descrição sucinta do conjunto dos projetos e sua compatibilidade com as diretrizes do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana, observadas nessa Instrução Normativa. (Ver subitem 5.1)
2. Anexar o projeto ou o termo de referência, no caso de aquisição de veículos, contendo a especificação técnica, conforme o disposto na alínea "a" do subitem "5.2".
3. Anexar mapa(s) com a localização da(s) obra(s) e do(s) traçado(s) geométrico(s), se for o caso. (Fica dispensado o preenchimento deste item no caso de financiamento de veículos)
4. Apresentar prazo de execução do projeto ou no caso de aquisição de veículos, cronograma preliminar estabelecendo prazos para entrada em operação.   


IX - CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA
- Este quadro deverá ser preenchido no caso de obras civis.
- Fica dispensado o preenchimento deste quadro no caso de financiamento de veículos.
A proposta de operação de crédito:
1. Possui projeto básico? Em caso afirmativo, anexar.
• Sim • Não
2. Possui projeto executivo? Em caso afirmativo, anexar. • Sim • Não
3. Possui licenciamento ambiental? Em caso afirmativo, anexar. • Sim • Não
3.1. Situação do licenciamento ambiental:
• Protocolada solicitação no órgão competente • Licença prévia • Licença de instalação • Outra:____________________ 3.2.Discriminar órgão ambiental: ____________________
4. Para implantação da proposta serão necessárias desapropriações? Em caso afirmativo, informar o valor e detalhar.
.• Sim • Não
R$____________________
5. Detalhar como será a contrapartida    


X - QUADRO DE INVESTIMENTO - QI    
-No caso de obras civis, anexar orçamento discriminado dos serviços a serem executados.
- Fazer QUADRO DE INVESTIMENTO para cada projeto, separadamente.
Identificação do projeto:_________________________________________________________
(Preencher tendo como referência as ações financiáveis definidas no item 3 da Instrução Normativa)
Município: ____________________________________________UF:____________________    
ITEM    DISCRIMINAÇÃO    QUANTIFICA-ÇÃO    CUSTO UNITÁ-RIO (R$)    CUSTO TOTAL (R$)    
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
               
VALOR DO INVESTIMENTO    


XI - DETALHAMENTO DA PROPOSTA, POR PROJETO    
1. Detalhar cada projeto proposto (descrição, objetivos, metas, funcionalidade/complementariedade, público alvo, benefícios) que integra a proposta de operação de crédito.
2. Anexar cronograma físico-financeiro ou estimativa. (Fica dispensado o preenchimento deste item no caso de financiamento de veículos)   


XII - TERMO DE COMPROMISSO    
O (A) (Nome do Proponente) __________________________________, por este Termo de Compromisso, ao propor a intervenção consubstanciada nesta Proposta de Operação, alvo do Programa PRÓ-TRANSPORTE, objetivando proporcionar melhores condições de vida aos usuários do transporte coletivo urbano, com prioridade para aqueles de baixa renda, declara, sob as penas da lei:
1. O empreendimento ora proposto está de acordo com as diretrizes de transporte urbano, propostas pelo Gestor de Aplicação, bem como aquelas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS;
2. O empreendimento ora proposto é compatível com o Plano Diretor ou equivalente, o Plano de Transporte e Circulação ou equivalente, bem como com os planos, quando houver de Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas;
3. Que levará em consideração os indicadores e respectivas metas, além de outras exigências relativas à operacionalidade e eficácia do projeto, a serem definidos pelo Gestor de Aplicação;
4. Que se responsabiliza pela apresentação, previamente à seleção, de declaração do Agente Operador atestando cumprimento dos compromissos assumidos anteriormente em relação a empreendimentos executados ou em execução com recursos do FGTS;
5. Que se responsabiliza pelas informações prestadas na presente carta-consulta e nos relatórios a serem enviados para o Gestor da Aplicação e o Agente Operador respectivamente.
Local e data:
_________________________________________
Assinatura do representante legal do Proponente
Para o proponente do Setor Privado, Prestador de Serviços de Transporte Urbano, é necessário a assinatura abaixo indicada:
Declaro que as informações contidas nesta Carta Consulta estão de acordo com as diretrizes e as legislações municipais ou metropolitanas.
Local e data: ___________________________________________________________
___________________________________________________________________
Assinatura do representante legal do Executivo Municipal ou do Gestor Concedente do
Transporte Metropolitano
Nome da entidade ou órgão: ________________ CNPJ/MF: _______________________
Endereço: _______________________________ CEP: ___________________________
Endereço eletrônico: _______________________ Fone/Fax nº _____________________    


XIII - ENQUADRAMENTO PRÉVIO (A ser preenchido pelo Agente Financeiro)    
Data de recebimento da proposta: _________/_________/__________
1. A proposta atende ao objetivo, ao público-alvo do programa e ao exigido no item 4, pré-requisitos, desta Instrução Normativa.
• Sim • Não
2. Existe compatibilidade entre o valor de financiamento solicitado, a capacidade de pagamento do proponente, o percentual de contrapartida mínimo e o exigido nos subitens 6.1 e 6.2 desta Instrução Normativa:
• Sim • Não
3. Avaliação de viabilidade de execução do projeto:
___________________________________________________________________________    
MANIFESTAÇÃO FINAL:
• PROPOSTA COM ENQUADRAMENTO PRÉVIO • PROPOSTA NÃO ENQUADRADA
Justificativa: (Preenchimento somente no caso de proposta não enquadrada)
Data da manifestação final do Agente Financeiro: _______/________/________    
Data de encaminhamento à Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, do
Ministério das Cidades: ________/_________/__________
Responsável (is): (nome legível, nº de matrícula ou registro no órgão e assinatura)
________________________________________________________    


XIV - ENQUADRAMENTO FINAL, HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO.
(A ser preenchido pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana/Ministério das Cidades)   
Data de recebimento da proposta enviada pelo Agente Operador:______/______/_______
Exercício orçamentário de seleção:_________________________
Período de seleção:______________________________________ (Fazer referência ao período de seleção - Vide item 5, do Anexo I, desta Instrução Normativa)
Quantidade total de critérios de priorização atendidos:______ (Vide item 5, do Anexo I, desta Instrução Normativa)
Classificação desta proposta: (Considerar o critério de desempate, se for o caso - Vide item 5 do Anexo I, desta Instrução Normativa)
_________________________________________________________________________    
Recursos disponíveis para o programa: R$_______________________
(extenso) ______________________________________________________________
Normas orçamentárias em vigor na data da seleção:_________________________________
Resolução do Conselho Curador do
FGTS:________________________________________
Instrução Normativa do Gestor da Aplicação:______________________________________
MANIFESTAÇÃO FINAL:
• PROPOSTA SELECIONADA • PROPOSTA NÃO SELECIONADA
Justificativa: (Somente no caso de proposta não selecionada)
___________________________________________________________________________    
Data da manifestação final: _______/________/________
Ato administrativo da seleção:___________________________________________________
Data de publicação da seleção no Diário Oficial da União: _____/_____/_____ (Somente no caso de proposta selecionada)
Técnico(s) Responsável (is): (nome legível, nº de matrícula ou registro no órgão e assinatura)"

ANEXO III
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE

DIRETRIZES PARA O TRABALHO SOCIAL

1. OBJETO

O trabalho social visa oferecer acompanhamento na desapropriação, remoção e reassentamento das famílias, promoção da autonomia e desenvolvimento da população atingida pelo empreendimento objeto do contrato.

2. APLICABILIDADE

O trabalho social recomendado deve ser realizado, de acordo com avaliação do Agente Financeiro, para os empreendimentos que envolvam deslocamentos físicos involuntários de população de baixa renda, deles decorrentes.

3. INVESTIMENTO

O trabalho social deverá ser parte integrante do valor do investimento, sendo de responsabilidade do ente. Recomenda-se que seja estabelecido um percentual de acordo com o porte e com o impacto social gerado pelo empreendimento.

4. DIRETRIZES DO PROJETO

Para que os objetivos do trabalho social sejam alcançados, deve ser elaborado um projeto específico visando desenvolver um conjunto atividades de caráter informativo, educativo e de promoção social, compreendendo:

- Participação Comunitária - Minimização dos Impactos - Formatação Operacional:

- Cadastrar e identificar a população e imóveis afetados;

- Efetuar a caracterização física, ambiental e social das áreas abrangidas pelo processo;

- Adotar, quando necessário, medidas relacionadas à infraestrutura, destinadas a absorver parte ou todo o contingente desapropriado;

- Planejar as ações de remoção em função de prioridades do projeto, implementando as etapas de forma estratégica tais como:

vistorias, documentações, avaliações, expedientes, negociações, indenizações, remoções, reassentamentos, demolições, assistência social e ambiental, etc.; e

- Elaborar Cronograma Físico/Financeiro.

- Internalização de Custos:

Os custos relativos ao processo, bem como a forma de aplicação dos recursos é de inteira responsabilidade do ente expropriante.

- Controle e Acompanhamento:

Compete ao ente expropriante supervisionar todas as ações, acompanhando as atividades desenvolvidas. Da mesma forma, cumpre ao mesmo efetuar o controle das despesas e dos repasses de recursos orçamentários/financeiros, mantendo atualizado o arquivo documental para fins de prestação de contas das dotações aplicadas.

-Avaliação de Resultados:

Coordenar um sistema de monitoramento e avaliação do processo, a fim de obter dados e informações sobre o desempenho do trabalho.