Instrução Normativa MCid nº 54 de 29/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Altera o Apêndice 1, do Anexo 1 da Instrução Normativa MCid nº 41 de 2009, que estabelece o cronograma para Habilitação de Cartas Consultas para Contratação em 2009 e 2010 - Processo de Seleção Simplificado - Tomadores Públicos.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;

Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto no art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos;

Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal, e

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, nas Resoluções nº 518 e nº 575, de 30 de outubro de 2008, nas resoluções nº 526 e nº 529, de 3 de maio de 2007, e na Resolução nº 576, de 30 de outubro de 2008, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Apêndice 1, do Anexo 1 da Instrução Normativa nº 41, de 2 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de setembro de 2009, Seção 1, página 71, que estabelece o cronograma para Habilitação de Cartas Consultas para Contratação em 2009 e 2010 - Processo de Seleção Simplificado - Tomadores Públicos, o qual passa a vigorar conforme o estabelecido no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO 1
CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO DE CARTAS CONSULTAS PARA CONTRATAÇÃO EM 2009 E 2010 - PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - TOMADORES PÚBLICOS

PROCEDIMENTO PRAZOS  
INÍCIO  TÉRMINO  
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDA DES 20/04/2009 22/05/2009 
Encaminhamento pelo proponente mutuário da documentação de análise institucional  20/04/2009 28/08/2009 
Enquadramento, Hierarquização das Cartas Consultas pela SNSA/MCIDADES  25/05/2009 12/06/2009 
Análise de viabilidade institucional pela SNSA/MCIDADES das propostas enquadradas  25/05/2009 28/08/2009 
Apresentação junto à SNSA/MCIDADES dos projetos de engenharia e da documentação técnica das propostas pré-selecionadas  29/06/2009 07/08/2009 
Divulgação, pelo Ministério das Cidades, do resultado final da seleção simplificada e informação aos agentes financeiros e aos proponentes mutuários 02/09/202009  
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia junto aos agentes financeiros  03/09/2009 06/11/2009 
Validação da proposta pelo agente financeiro  03/09/2009 23/11/2009 
Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES  03/09/2009 30/11/2009 
Data limite de abertura de processo na STN/MF  18/12/2009  
Data limite de entrega de documentos complementares na STN/MF  08/01/2010  
Data limite para a emissão de autorização pela STN/MF  22/01/2010