Instrução Normativa MCid nº 36 de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, chamada complementar para habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Mutuários Sociedade de Propósito Específico - Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995;

Considerando o disposto na Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002; na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004; na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Considerando que após a habilitação das operações de crédito realizada pelo Ministério das Cidades, e divulgada em 11 de julho de 2006, remanesce saldo de R$ 35.575.037,22 (trinta e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) no Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2006, área de Saneamento Básico, Saneamento para Todos/Setor Privado, Anexo III, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, alterado pela Instrução Normativa nº 32, de 28 de julho de 2006, ambas do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Realizar chamada complementar para a Seleção Pública de propostas de operações de crédito para saneamento básico do exercício de 2006, no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Mutuários Sociedade de Propósito Específico, nos termos da Instrução Normativa nº 8, de 2 de fevereiro de 2006 e seus Anexos I, II e III, e da Instrução Normativa nº 30, de 20 de junho de 2006, ambas do Ministério das Cidades.

Art. 2º Na chamada complementar serão observadas as datas constantes do cronograma abaixo:

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO DATA LIMITE 
Registro da Carta-Consulta com validação pelo Agente Financeiro. 29.09.2006 
Resultado da fase de Enquadramento 10.10.2006 
Prazo para recurso  16.10.2006 
Resultado da fase de Análise Institucional e Técnica  24.10.2006 
Prazo para recurso 27.10.2006 
Resultado da fase de Hierarquização das propostas  06.11.2006 
Prazo para recurso 09.11.2006 
Data limite para informação à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental sobre a Análise de Viabilidade pelos Agentes Financeiros  10.11.2006 
Resultado da fase de Análise de Viabilidade com divulgação da nova relação hierarquizada de propostas  14.11.2006 
Prazo para recurso  20.11.2006 
Publicação do Resultado da Seleção Pública 22.11.2006 

Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ou por normativos complementares.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA