Instrução Normativa MCid nº 36 de 11/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2006
Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, chamada complementar para habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Mutuários Sociedade de Propósito Específico - Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995;
Considerando o disposto na Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002; na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004; na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Considerando que após a habilitação das operações de crédito realizada pelo Ministério das Cidades, e divulgada em 11 de julho de 2006, remanesce saldo de R$ 35.575.037,22 (trinta e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil e trinta e sete reais e vinte e dois centavos) no Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2006, área de Saneamento Básico, Saneamento para Todos/Setor Privado, Anexo III, da Instrução Normativa nº 25, de 16 de maio de 2006, alterado pela Instrução Normativa nº 32, de 28 de julho de 2006, ambas do Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Realizar chamada complementar para a Seleção Pública de propostas de operações de crédito para saneamento básico do exercício de 2006, no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Mutuários Sociedade de Propósito Específico, nos termos da Instrução Normativa nº 8, de 2 de fevereiro de 2006 e seus Anexos I, II e III, e da Instrução Normativa nº 30, de 20 de junho de 2006, ambas do Ministério das Cidades.
Art. 2º Na chamada complementar serão observadas as datas constantes do cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO | DATA LIMITE |
Registro da Carta-Consulta com validação pelo Agente Financeiro. | 29.09.2006 |
Resultado da fase de Enquadramento | 10.10.2006 |
Prazo para recurso | 16.10.2006 |
Resultado da fase de Análise Institucional e Técnica | 24.10.2006 |
Prazo para recurso | 27.10.2006 |
Resultado da fase de Hierarquização das propostas | 06.11.2006 |
Prazo para recurso | 09.11.2006 |
Data limite para informação à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental sobre a Análise de Viabilidade pelos Agentes Financeiros | 10.11.2006 |
Resultado da fase de Análise de Viabilidade com divulgação da nova relação hierarquizada de propostas | 14.11.2006 |
Prazo para recurso | 20.11.2006 |
Publicação do Resultado da Seleção Pública | 22.11.2006 |
Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ou por normativos complementares.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA