Instrução Normativa MCid nº 30 de 20/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Dá nova redação ao item 4.7 e ao Apêndice 1, do Anexo I, aos itens 4.5.3 e 4.6 a 4.8 e ao Apêndice 1, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 8, de 2 de fevereiro de 2006, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o processo de habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Sociedades de Propósito Específico.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995;

Considerando o disposto no art. 9º-b, da Resolução nº 2.827, de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações;

Considerando o disposto na Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 8, de 2 de fevereiro de 2006, deste Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º O item 4.7, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 8, de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4.7. A SNSA selecionará para contratação as propostas constantes de relação hierarquizada comum, integrada tanto pelas cartas-consulta de mutuários privados quanto pelas cartas-consulta de sociedades de propósito específico relativas às operações com condições para contratação no exercício de 2006, referidas no item 4.7 do Anexo II desta Instrução Normativa, observando a distribuição dos recursos integrantes do Orçamento de Contratações do FGTS por Unidade da Federação e por Região Geográfica, e a proporcionalidade entre oferta e demanda em cada modalidade; até o montante total de recursos constante do Plano de Contratações do FGTS para 2006, área de Saneamento Básico, Saneamento para Todos/Setor Privado, Anexo III, da Instrução Normativa nº 36, de 1º de dezembro de 2005, do MCIDADES, fazendo publicar no sítio do MCIDADES a relação destas propostas.

4.7.1 Em caso de disponibilidade de recursos do Plano de Contratações do FGTS para 2006, área de Saneamento Básico, Saneamento para Todos/Setor Privado, Anexo III, da IN nº 36, de 1º de dezembro de 2005, do MCIDADES, a SNSA poderá incluir na seleção para contratação cartas-consulta relativas a operações que não tenham sido avaliadas com condições para contratação no exercício de 2006, observados os critérios constantes do item 4.7."

Art. 2º O Apêndice 1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 8, de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
- APÊNDICE 1 - CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO Data Limite 
Segunda Chamada 
Registro da Carta-Consulta com validação pelo Agente Financeiro. 02.05.2006 
Resultado da fase de Enquadramento 10.05.2006 
Prazo para recurso 15.05.2006 
Resultado da fase de Análise Institucional e Técnica 26.05.2006 
Prazo para recurso 31.05.2006 
Resultado da fase de Hierarquização das propostas 08.06.2006 
Prazo para recurso 12.06.2006 
Data limite para informação à SNSA sobre a Análise de Viabilidade pelos Agentes Financeiros 30.06.2006 
Resultado da fase de Análise de Viabilidade com divulgação da nova relação hierarquizada de propostas 04.07.2006 
Prazo para recurso 07.07.2006 
Publicação do Resultado da Seleção Pública 
11.07.2006 

Art. 3º Os itens 4.5.3 e 4.6 a 4.8, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 8, de 2 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"4.5.3 Serão observados na preparação da relação hierarquizada:

a) a distribuição da demanda por modalidade, por Unidade da Federação e por Região Geográfica;

b) os critérios de hierarquização para cada modalidade constantes do Anexo III desta Instrução Normativa.

4.6. Os Agentes Financeiros realizarão a Análise de Viabilidade das cartas-consulta integrantes da relação hierarquizada referida no item 4.5, e informarão o resultado à SNSA, do qual constará parecer do Agente Financeiro sobre a viabilidade da estruturação e contratação da operação de crédito no exercício de 2006.

4.7. A SNSA divulgará no sítio do MCIDADES nova relação hierarquizada das propostas que satisfizeram as exigências de enquadramento e apresentaram resultados satisfatórios nas Análises Institucional, Técnica e de Viabilidade, priorizando as operações com condições para contratação no exercício de 2006.

4.8. A SNSA selecionará para contratação as propostas constantes da relação hierarquizada comum, integrada tanto pelas cartas-consulta de sociedades de propósito específico relativas às operações com condições para contratação no exercício de 2006, quanto pelas cartas-consulta de mutuários privados referidas no item 4.6 do Anexo I, observando a distribuição dos recursos integrantes do Orçamento de Contratações do FGTS por Unidade da Federação e por Região Geográfica e a proporcionalidade entre oferta e demanda em cada modalidade; até o montante total de recursos constante do Plano de Contratações do FGTS para 2006, área de Saneamento Básico, Saneamento para Todos/Setor Privado, Anexo III, da Instrução Normativa nº 36, de 1º de dezembro de 2005, do MCIDADES, fazendo publicar no sítio do MCIDADES a relação destas propostas.

4.8.1 Em caso de disponibilidade de recursos do Plano de Contratações do FGTS para 2006, área de Saneamento Básico, Saneamento para Todos/Setor Privado, Anexo III, da Instrução Normativa nº 36, de 1º de dezembro de 2005, do MCIDADES, a SNSA poderá incluir na seleção para contratação cartas consultas relativas a operações que não tenham sido avaliadas com condições para contratação no exercício de 2006, observados os critérios constantes do item 4.8.

4.8.2 A SNSA após consideração do Ministro das Cidades, emitirá Termo de Habilitação para contratação devidamente numerado relativo às propostas selecionadas, fazendo publicar no sítio do MCIDADES e no Diário Oficial da União (DOU) a listagem dos termos emitidos.

4.8.3 Será admitido recurso no prazo de até três dias úteis após a publicação dos resultados das fases de enquadramento, análise institucional e técnica, análise de viabilidade e seleção."

Art. 4º O Apêndice 1, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 8, de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
- APÊNDICE 1 - CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO Data Limite 
Segunda Chamada 
Registro da Carta-Consulta com validação pelo Agente Financeiro. 02.05.2006 
Resultado da fase de Enquadramento 10.05.2006 
Prazo para recurso 15.05.2006 
Resultado da fase de Análise Institucional e Técnica 26.05.2006 
Prazo para recurso 31.05.2006 
Resultado da fase de Hierarquização das propostas 08.06.2006 
Prazo para recurso 12.06.2006 
Data limite para informação à SNSA sobre a Análise de Viabilidade pelos Agentes Financeiros 30.06.2006 
Resultado da fase de Análise de Viabilidade com divulgação da nova relação hierarquizada de propostas 04.07.2006 
Prazo para recurso 07.07.2006 
Publicação do Resultado da Seleção Pública 
11.07.2006 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA