Instrução Normativa MCid nº 8 de 02/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006

Regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo de Habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Sociedade de Propósito Específico.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e Considerando o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e IV, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995;

Considerando o disposto na Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005 e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, resolve:

Art. 1º Regulamentar, nos termos do Anexo I, a Seleção Pública de propostas de operações de crédito para saneamento básico do exercício de 2006, no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Privados, a ser realizada pelo Ministério das Cidades para o enquadramento e a habilitação com vistas à contratação de operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, resolve:

Art. 2º Regulamentar, nos termos do Anexo II, a Seleção Pública de propostas de operações de crédito para saneamento básico do exercício de 2006, no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Sociedade de Propósito Específico, a ser realizada pelo Ministério das Cidades para o enquadramento e a habilitação com vistas à contratação de operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Art. 3º Regulamentar, nos termos do Anexo III, os critérios de Hierarquização das modalidades previstas na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, modificada pela Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, ou por normativos complementares.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS - MUTUÁRIOS PRIVADOS

1. O presente Anexo regulamenta a segunda chamada da Seleção Pública de propostas de operações de crédito para saneamento básico, no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Privados, a ser realizada pelo Ministério das Cidades (MCIDADES) para o enquadramento e a habilitação com vistas à contratação de operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

1.1. Serão selecionadas para contratação propostas de operação de crédito até o montante de recursos constante do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2006, área de Saneamento Básico, Saneamento para Todos/Setor Privado, Anexo III, da IN nº 36, de 1º de dezembro de 2005, do MCIDADES. O montante total destinado ao setor privado na referida Instrução Normativa engloba os Mutuários Privados e Sociedade de Propósito Específico.

2. Poderão participar da Seleção Pública de propostas de operação de crédito para a execução de empreendimentos de saneamento básico, conforme o disposto no Anexo II, da IN nº 6, de 2 de fevereiro de 2006, do MCIDADES que regulamenta o Programa SANEAMENTO PARA TODOS, que se enquadrem em uma das modalidades abaixo discriminadas:

Abastecimento de Água

Esgotamento Sanitário;

Saneamento Integrado;

Desenvolvimento Institucional;

Manejo de Águas Pluviais;

Manejo de Resíduos Sólidos;

Manejo de Resíduos da Construção e Demolição;

Preservação e Recuperação de Mananciais; e

Estudos e Projetos.

3. A inscrição na Seleção Pública de propostas de operações de crédito será realizada até a data limite estabelecida no Apêndice 1 deste Anexo exclusivamente por meio de registro de Carta-Consulta efetuado em formulário eletrônico preenchido pelo Mutuário e validado pelo Agente Financeiro habilitado.

3.1. O formulário eletrônico encontra-se disponibilizado no sítio do MCIDADES na Internet, em: www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/

4. O processo de Seleção Pública compreende um conjunto de procedimentos a serem cumpridos pelo Mutuário, pelo Agente Financeiro e pelo MCIDADES conforme discriminado a seguir:

4.1. O Mutuário preencherá a Carta-Consulta no sistema eletrônico próprio do MCIDADES e encaminhará ao Agente Financeiro os documentos necessários à comprovação das informações declaradas na Carta-Consulta.

4.2. O Agente Financeiro, com base nas informações e documentos apresentados pelo Mutuário, validará a Carta-Consulta no sistema eletrônico próprio do MCIDADES, e encaminhará a documentação apresentada pelo Mutuário à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA).

4.3. Por ocasião da validação da Carta-Consulta, o sistema eletrônico próprio do MCIDADES disponibilizará para o Agente Financeiro comprovante de registro da Carta-Consulta.

4.4. Com base em análise das informações da Carta-Consulta, a SNSA procederá a verificação do enquadramento e preencherá no sistema eletrônico próprio do MCIDADES o enquadramento da operação de crédito e disponibilizará no sítio do MCIDADES a relação das Cartas-Consulta enquadradas e das não enquadradas com os respectivos motivos do não enquadramento e publicará no DOU a relação das Cartas-Consulta enquadradas.

4.5. A SNSA realizará a Análise Institucional, Técnica e a Hierarquização das Cartas-Consultas enquadradas e preencherá no sistema eletrônico próprio do MCIDADES o parecer relativo a estas Análises, fazendo publicar no sítio do MCIDADES a relação das Cartas-Consulta que atenderam as exigências dessas análises. As Cartas-Consulta que não forem aprovadas nesta fase estarão relacionadas no sítio do MCIDADES com os devidos motivos da não aprovação. As Cartas-Consulta aprovadas serão hierarquizadas.

4.5.1. A SNSA divulgará a relação hierarquizada das Cartas-Consulta.

4.5.2 A Análise Institucional e Técnica incluirá a verificação do atendimento ao disposto nos itens 11.2.1 e 11.2.2 do Anexo II da Instrução Normativa nº 6, de 2 de fevereiro de 2006.

4.5.3. Serão observados na preparação da relação hierarquizada:

a distribuição dos recursos integrantes do Orçamento de Contratações do FGTS por Unidade da Federação e por Região Geográfica;

a proporcionalidade entre oferta e demanda em cada modalidade, observado os seguintes percentuais mínimos:

saneamento integrado........................................................................12,0%

desenvolvimento institucional...............................................................8,0%

manejo de resíduos sólidos..................................................................8,0%

manejo de resíduos da construção e demolição....................................2,0%

os critérios de hierarquização para cada modalidade constantes do Anexo III desta Instrução Normativa.

4.6. As Instituições Financeiras realizarão as análises de risco de crédito das respectivas Cartas-Consulta que tenham recebido parecer favorável na Análise Institucional e Técnica e informarão o resultado das análises de risco à SNSA, que publicará no sítio do MCIDADES a nova relação hierarquizada das Cartas-Consulta aprovadas na Análise de Viabilidade.

4.7. A SNSA selecionará para contratação as propostas constantes da nova relação hierarquizada até o montante total de recursos disponíveis para contratação nesta segunda chamada, fazendo publicar no sítio do MCIDADES a relação destas propostas.

4.8. A SNSA, após consideração do Ministro das Cidades, emitirá Termo de Habilitação, até o limite de recursos disponíveis para contratação, para cada Carta-Consulta que tenha recebido parecer favorável na Análise de Viabilidade, devidamente numerado que será registrado no sistema eletrônico próprio do MCIDADES e publicará a relação das Cartas-Consulta habilitadas no sítio do MCIDADES e no Diário Oficial da União - DOU.

4.9. Será admitido recurso no prazo de até três dias úteis após a publicação no sítio do MCIDADES dos resultados das fases de enquadramento, análise institucional e técnica e análise de viabilidade.

4.10. Serão registradas no sistema eletrônico próprio do MCIDADES as razões pelas quais qualquer Carta-Consulta não tenha recebido parecer favorável em qualquer fase do processo de seleção.

4.11. Por intermédio do Mutuário, o Prestador dos serviços vinculado à Carta-Consulta habilitada será convocado pela SNSA para negociar as metas do Acordo de Melhoria de Desempenho -AMD e celebrar o acordo com o MCIDADES.

4.11.1. Caso o Prestador de serviço já tenha firmado AMD com o MCIDADES, as metas desse acordo serão repactuadas.

4.11.2. O Prestador dos serviços poderá firmar Termo de Compromisso comprometendo-se a assinar o AMD até a data do primeiro desembolso.

4.11.3. O MCIDADES publicará no DOU e no sítio do MCIDADES os extratos dos AMD firmados.

4.12. Satisfeito o disposto no item 4.11, o Agente Financeiro procederá à contratação da operação habilitada com o Mutuário e enviará cópia do contrato à SNSA.

ANEXO I - APÊNDICE 1 - CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO Data Limite - Segunda Chamada  
Registro da Carta-Consulta com validação pelo Agente Financeiro. 17.04.2006 
Resultado da fase de Enquadramento 02.05.2006 
Prazo para recurso 04.05.2006 
Resultado da fase de Análise Institucional e Técnica 25.05.2006 
Prazo para recurso 29.05.2006 
Resultado da fase de Hierarquização das propostas 08.06.2006 
Prazo para recurso 12.06.2006 
Data limite para recebimento de informações complementares requeridas para a fase de Análise de Viabilidade 14.06.2006 
Resultado da fase de Análise de Viabilidade com divulgação da nova relação hierarquizada de propostas 22.06.2006 
Prazo para recurso 26.06.2006 
Publicação do Resultado da Seleção Pública 30.06.2006 

ANEXO II
SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS - MUTUÁRIOS SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE

1. O presente Anexo regulamenta a segunda chamada da Seleção Pública de propostas de operações de crédito para saneamento básico, no âmbito do Programa SANEAMENTO PARA TODOS - Mutuários Sociedade de Propósito Específico - SPE, a ser realizada pelo MCIDADES para o enquadramento e a habilitação com vistas à contratação de operações de crédito com recursos do FGTS.

1.1. Serão selecionadas para contratação propostas de operação de crédito até o montante de recursos constante do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2006, área de Saneamento Básico, Saneamento para Todos/Setor Privado, Anexo III, da IN nº 36, de 1º de dezembro de 2005 do MCIDADES. O montante total destinado ao setor privado na referida IN engloba os Mutuários Privados e Sociedade de Propósito Específico.

2. Poderão participar da Seleção Pública de propostas de operação de crédito para a execução de empreendimentos de saneamento básico, conforme o disposto no Anexo III, da IN nº 6, de 2 de fevereiro de 2006, do MCIDADES que regulamenta o Programa SANEAMENTO PARA TODOS, que se enquadrem em uma das modalidades abaixo discriminadas:

abastecimento de água;

esgotamento sanitário; e

tratamento e disposição final de resíduos sólidos.

3. A inscrição na Seleção Pública de propostas de operações de crédito será realizada até a data limite estabelecida no Apêndice 1 deste Anexo exclusivamente por meio de registro de Carta-Consulta efetuado em formulário eletrônico preenchido pela Patrocinadora e validado pelo Agente Financeiro habilitado.

3.1. O formulário eletrônico encontra-se disponibilizado no sítio do MCIDADES na Internet, em: www.cidades.gov.br/saneamento/financiamento/

4. O processo de Seleção Pública compreende um conjunto de procedimentos a serem cumpridos pela Patrocinadora, pelo Agente Financeiro e pelo MCIDADES conforme discriminado a seguir:

4.1. A Patrocinadora preencherá a Carta-Consulta no sistema eletrônico próprio do MCIDADES e encaminhará ao Agente Financeiro os documentos necessários à comprovação das informações declaradas na Carta-Consulta.

4.2. O Agente Financeiro, com base nas informações e documentos apresentados pela Patrocinadora, validará a Carta-Consulta no sistema eletrônico próprio do MCIDADES, e encaminhará a documentação apresentada pela Patrocinadora à SNSA.

4.3. Por ocasião da validação da Carta-Consulta, o sistema eletrônico próprio do MCIDADES disponibilizará para o Agente Financeiro comprovante de registro da Carta-Consulta.

4.4. Com base em análise das informações da Carta-Consulta, a SNSA procederá a verificação do enquadramento e preencherá no sistema eletrônico próprio do MCIDADES o enquadramento da operação de crédito e disponibilizará no sítio do MCIDADES a relação das Cartas-Consulta enquadradas e daquelas não enquadradas com os respectivos motivos do não enquadramento e publicará no DOU a relação das Cartas-Consulta enquadradas.

4.5. A SNSA realizará a Análise Institucional, Técnica e a Hierarquização das Cartas-Consulta enquadradas e preencherá no sistema eletrônico próprio do MCIDADES o parecer relativo a estas Análises, fazendo publicar no sítio do MCIDADES a relação das Cartas-Consulta que atenderam as exigências dessas análises. As Cartas-Consulta que não forem aprovadas nesta fase estarão relacionadas no sítio do MCIDADES com os devidos motivos da não aprovação. As Cartas-Consulta aprovadas serão hierarquizadas.

4.5.1 A SNSA divulgará a relação hierarquizada das Cartas-Consulta.

4.5.2. Na fase de Análise Institucional será verificado o atendimento ao disposto nos itens 10.1 e 10.2 do Anexo III, da Instrução Normativa nº 06, de 02 de fevereiro de 2006.

4.5.3. Serão observados na preparação da relação hierarquizada:

a distribuição dos recursos integrantes do Orçamento de Contratações do FGTS por Unidade da Federação e por Região Geográfica;

a proporcionalidade entre oferta e demanda em cada modalidade;

os critérios de hierarquização para cada modalidade constantes do Anexo III desta Instrução Normativa.

4.6. A SNSA selecionará para contratação as propostas constantes da relação hierarquizada até o montante total de recursos disponíveis para contratação nesta segunda chamada, fazendo publicar no sítio do MCIDADES a relação destas propostas.

4.7. A SNSA, após consideração do Ministro das Cidades, emitirá Termo de Habilitação, até o limite de recursos disponíveis para contratação, para cada Carta-Consulta que tenha recebido parecer favorável na Análise Institucional e Técnica, devidamente numerado que será registrado no sistema eletrônico próprio do MCIDADES e publicará a relação das Cartas-Consulta habilitadas no sítio do MCIDADES e no Diário Oficial da União - DOU.

4.8. Será admitido recurso no prazo de até três dias úteis após a publicação no sítio do MCIDADES dos resultados das fases de enquadramento, análise institucional e técnica análise de viabilidade.

4.9. Serão registradas no sistema eletrônico próprio do MCIDADES as razões pelas quais qualquer Carta-Consulta não tenha recebido parecer favorável em qualquer fase do processo de seleção.

4.10. A Patrocinadora dos serviços vinculado à Carta-Consulta habilitada, quando prestadora de serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário ou de tratamento e disposição final de resíduos sólidos, será convocada pela SNSA para negociar as metas do Acordo de Melhoria de Desempenho - AMD e celebrar o acordo com o MCIDADES.

4.10.1. Caso a Patrocinadora já tenha firmado AMD com o MCIDADES, as metas deste acordo serão repactuadas.

4.10.2. A Patrocinadora poderá firmar Termo de Compromisso comprometendo-se a assinar o AMD até a data do primeiro desembolso.

4.10.3. O MCIDADES publicará no DOU os extratos dos AMD firmados.

ANEXO II - APÊNDICE 1 - CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO  DATA LIMITE  
Registro da Carta-Consulta com validação pelo Agente Financeiro. 17.04.2006 
Resultado da fase de Enquadramento 02.05.2006 
Prazo para recurso 04.05.2006 
Resultado da fase de Análise Institucional e Técnica 25.05.2006 
Prazo para recurso 29.05.2006 
Resultado da fase de Hierarquização das propostas 08.06.2006 
Prazo para recurso 12.06.2006 
Data limite para recebimento de informações complementares requeridas para a fase de Análise de Viabilidade 14.06.2006 
Resultado da fase de Análise de Viabilidade com divulgação da nova relação hierarquizada de propostas 22.06.2006 
Prazo para recurso 26.06.2006 
Publicação do Resultado da Seleção Pública 30.06.2006 

ANEXO III
CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

TABELA 1 MODALIDADES ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (1)

Critério Indicador     Condição   Pontuação 
Situação de saúde Coeficiente de Mortalidade Infantil  (2)maior ou igual a 50 
      entre 25 e 50 0,5 
      menor ou igual a 25 
Qualidade dos serviços Prestador possui Certificado de Gestão do GESPÚBLICA emitido pelo Ministério do Planejamento?  (3)   Sim 
      Não 
2.a Carência de saneamento (exclusivo para modalidade abastecimento de água) Índice de cobertura de abastecimento de água por rede de distribuição  (4)maior ou igual a 95 
      entre 95 e 83 0,2 
      menor ou igual a 83 e maior que 65 0,4 
      menor ou igual a 65 0,6 
  Índice de infestação predial por  aedes aegypti (2)maior ou igual a 5 0,4 
      maior ou igual a 2 e menor que 5 0,2 
      maior ou igual a 1 e menor que 2 0,1 
      menor que 1 
2 b. Carência de saneamento (exclusivo para modalidade esgotamento sanitário) Índice de cobertura de esgotamento sanitário por rede coletora  (4)maior ou igual a 80 
      entre 80 e 34 0,3 
      menor ou igual a 34 e maior que 20 0,7 
      menor ou igual a 20 
Eficiência do prestador de abastecimento de água Índice de Perdas de Faturamento  (4) (5)menor ou igual a 30 
      entre 30 e 50 0,5 
Desenvolvimento da gestão de recurso hídrico É empreendimento que inclui tratamento de esgoto priorizado por comitê de bacia hidrográfica?    Sim 
      Não 
Regularidade do prestador do serviço A situação da delegação é regular?    Sim 
      Não 
Participação no SNIS Prestador forneceu dados do município para Diagnóstico 2004?    Sim 
      Não 
Planejamento O empreendimento integra Plano de Saneamento Ambiental ou Plano Diretor de Abastecimento de água ou de Esgotamento sanitário?    Sim 
      Não 
Participação do tomador Percentual da contrapartida em relação ao investimento total maior ou igual a 20 
      entre 10 e 20 0,5 
      menor ou igual a 10 
Avanço da preparação Projeto básico pronto?    Sim 0,5 
      Não 
  Licença prévia disponível?    Sim 0,5 
      Não 
      não se aplica 0,5 

Notas:

O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.

Coeficiente de mortalidade infantil e Índice de infestação predial publicados pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.

Aplica-se apenas aos prestadores públicos de serviços públicos de saneamento básico. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23.02.2005.

Valores referentes ao ano de 2003 no SNIS.

O Índice de Perdas de Faturamento é calculado da seguinte forma:



Índice de Perdas de Faturamento = 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) - Volume de Água Faturado 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) 

ANEXO III - CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

TABELA 2 MODALIDADE SANEAMENTO INTEGRADO (1)

Critério Indicador    Condição Pontuação 
Situação de saúde Coeficiente de Mortalidade Infantil  (2)maior ou igual a 50 
      entre 25 e 50 0,5 
      menor ou igual a 25 
Qualidade dos serviços Prestador possui Certificado de Gestão do GESPÚBLICA emitido pelo Ministério do Planejamento?  (3)   Sim 
      Não 
Carência de abastecimento de água Índice de cobertura de abastecimento de água por rede de distribuição na área do empreendimento  (4)maior ou igual a 95 
      entre 95 e 83 0,2 
      menor ou igual a 83 e maior que 65 0,4 
      menor ou igual a 65 0,6 
Carência de esgotamento sanitário Índice de cobertura de esgotamento sanitário por rede coletora na área do empreendimento  (4)maior ou igual a 80 
      entre 80 e 34 0,3 
      menor ou igual a 34 e maior que 20 0,7 
      menor ou igual a 20 
Carência da coleta de resíduos sólidos Percentual da população da área do empreendimento atendida com coleta regular de lixo  (4)maior ou igual a 80 
      entre 80 e 50 0,5 
      menor ou igual a 50 
Carência de banheiro ou sanitário nos domicílios Índice de disponibilidade de banheiro ou sanitário dos domicílios da área do empreendimento maior ou igual a 80 
      entre 80 e 60 0,4 
      menor ou igual a 60 e maior que 40 0,7 
      menor ou igual a 40 
Eficiência do prestador de abastecimento de água Índice de Perdas de Faturamento  (4) (5)menor ou igual a 30 
      entre 30 e 50 0,5 
Regularidade dos prestadores dos serviços de água, esgoto e limpeza urbana A situação das delegações é regular?    sim (todos) 
      Não 
Planejamento O empreendimento integra Plano de Saneamento Ambiental ou Plano Diretor do Município?    Sim 
      Não 
Participação do tomador Percentual da contrapartida em relação ao investimento total maior ou igual a 20 
      entre 10 e 20 0,5 
      menor ou igual a 10 
Avanço da preparação Projeto básico pronto?    sim (oriundo do PAT-PROSANEAR) 
      sim (outros) 0,5 
      em elaboração (oriundo do PAT-PROSANEAR) 0,5 
      Não 
  Licença prévia disponível?    Sim 0,5 
      Não 
      não se aplica 0,5 

Notas:

O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.

Coeficiente de mortalidade infantil publicado pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.

Aplica-se apenas aos prestadores públicos de serviços públicos de saneamento básico. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23.02.2005.

Valores referentes ao ano de 2003 no SNIS.

O Índice de Perdas de Faturamento é calculado da seguinte forma:


Índice de Perdas de Faturamento = 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) - Volume de Água Faturado 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) 

ANEXO III - CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

TABELA 3 MODALIDADE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

(PRESTADORES DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO) (1)

CritérioIndicador    Condição Pontuação 
Situação de saúde Coeficiente de Mortalidade Infantil  (2)%maior ou igual a 50 
      entre 25 e 50 0,5 
      menor ou igual a 25 
Qualidade dos serviços Prestador possui Certificado de Gestão do GESPÚBLICA emitido pelo Ministério do Planejamento?  (3)   Sim 
      Não 
Eficiência do prestador Índice de Perdas de Faturamento  (4) (5)%menor ou igual a 30 
      entre 30 e 50 0,5 
      maior ou igual a 50 
Grau de integração Empreendimento viabiliza a contratação de outro de abastecimento de água ou esgotamento sanitário?    Sim 
      Não 
Reabilitação de unidades desativadas Empreendimento viabiliza reabilitação de unidades desativadas?    Sim 
      Não 
Regularidade do prestador do serviço A situação da delegação é regular?    Sim 
      Não 
Participação no SNIS Prestador forneceu dados do município para Diagnóstico 2004?    Sim 
      Não 
Participação do tomador Percentual da contrapartida em relação ao investimento total maior ou igual a 20 
      entre 10 e 20 0,5 
      menor ou igual a 10 
Avanço da preparação Projeto básico pronto?    Sim 
      Não 

Notas:

O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.

Coeficiente de mortalidade infantil publicado pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.

Aplica-se apenas aos prestadores públicos de serviços públicos de saneamento básico. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23.02.2005.

Valores referentes ao ano de 2003 no SNIS.

O Índice de Perdas de Faturamento é calculado da seguinte forma:



Índice de Perdas de Faturamento = 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) - Volume de Água Faturado 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) 

ANEXO III - CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

TABELA 4 MODALIDADE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

(PRESTADORES DE SERVIÇO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) (1)

Critério Indicador     Condição   Pontuação  
Situação de saúde Coeficiente de Mortalidade Infantil  (2)%maior ou igual a 50 
      entre 25 e 50 0,5 
      menor ou igual a 25 
  Índice de infestação predial por  aedes aegypti (2)%maior ou igual a 5 
      maior ou igual a 2 e menor que 5 0,7 
      maior ou igual a 1 e menor que 2 0,3 
      menor que 1 
Qualidade dos serviços Prestador possui Certificado de Gestão do GESPÚBLICA emitido pelo Ministério do Planejamento?  (3)   sim 
      Não 
Situação da coleta Percentual da população urbana atendida com coleta regular  (4)%maior ou igual a 80 
      entre 80 e 50 0,5 
      menor ou igual a 50 
Planejamento Projeto faz parte de plano de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos?    Sim 
      Não 
Recuperação de custos Empreendimento inclui preparação de legislação municipal com previsão para lançamento de taxas ou tarifas?    Sim 
      Não 
Inserção sócio-econômica de catadores Projeto inclui componente de inserção sócio-econômica de catadores?    Sim 
      Não 
Presença de catadores em lixão      Presença de adultos e crianças 
      Presença exclusivamente de adultos 0,5 
      Ausência de catadores 
Regularidade do prestador do serviço A situação da delegação é regular?    Sim 
      Não 
Participação no SNIS Prestador forneceu dados do município para Diagnóstico 2003?    Sim 
      Não 
Participação do tomador Percentual da contrapartida em relação ao investimento total maior ou igual a 20 
      entre 10 e 20 0,5 
      menor ou igual a 10 
Avanço da preparação Projeto básico pronto?    Sim 
      Não 

Notas:

O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.

Coeficiente de mortalidade infantil e Índice de infestação predial publicados pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.

Aplica-se apenas aos prestadores públicos de serviços públicos de saneamento básico. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23.02.2005.

Valores referentes ao ano de 2003 no SNIS.

ANEXO III - CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

TABELA 5 MODALIDADE MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS 1)

Critério Indicador     Condição   Pontuação  
Situação de saúde Coeficiente de Mortalidade Infantil  (2)%maior ou igual a 50 
      entre 25 e 50 0,5 
      menor ou igual a 25 
Qualidade dos serviços Prestador possui Certificado de Gestão do GESPÚBLICA emitido pelo Ministério do Planejamento?  (3)   sim
      Não 
Carência de saneamento Integra rol dos municípios, que sofreram inundações ou enchentes recentes? (PNSB - 2000 - IBGE)    sim 
      Não 
  Morbidade da leptospirose  (2)   menor que 3
      maior ou igual a 3 e menor que 10 0,5 
      maior ou igual a 10 
Situação da coleta de resíduos sólidos Percentual da população urbana atendida com coleta regular  (4)%maior ou igual a 80 
      entre 80 e 50 0,5 
      menor ou igual a 50 
Participação do tomador Percentual da contrapartida em relação ao investimento total maior ou igual a 20 
      entre 10 e 20 0,5 
      menor ou igual a 10 
Legislação municipal de controle da impermeabilização do solo urbano ou de controle na origem da enchente Legislação vigente?    Sim 
      Não 
Desenvolvimento institucional O Agente Promotor é órgão especializado em manejo de águas pluviais?    sim 
      Não 
Conclusão de obra inacabada Empreendimento destina-se à conclusão de obra inacabada?  (5)   Sim 
      Não 
Planejamento O empreendimento integra Plano municipal ou regional de drenagem urbana?    Sim 
      Não 
Avanço da preparação Projeto básico pronto?    Sim 
      Não 

Notas:

O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.

Coeficiente de mortalidade infantil e Morbidade da leptospirose publicados pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.

Aplica-se apenas aos prestadores públicos de serviços públicos de saneamento básico. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23.02.2005.

Valores referentes ao ano de 2003 no SNIS.

Empreendimento iniciado, não concluído e que não entrou em operação.

ANEXO III - CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO DE PROPOSTAS

TABELA 6 MODALIDADE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (1)

Critério Indicador     Condição   Pontuação  
Situação de saúde Coeficiente de Mortalidade Infantil  (2)maior ou igual a 50 
      entre 25 e 50 0,5 
      menor ou igual a 25 
  Índice de infestação predial por  aedes aegypti (2)maior ou igual a 5 
      maior ou igual a 2 e menor que 5 0,7 
      maior ou igual a 1 e menor que 2 0,3 
      menor que 1 
Qualidade dos serviços Prestador possui Certificado de Gestão do GESPÚBLICA emitido pelo Ministério do Planejamento?  (3)   Sim 
      Não 
Situação da coleta Percentual da população urbana atendida com coleta regular  (4)%maior ou igual a 80 
      entre 80 e 50 0,5 
      menor ou igual a 50 
Planejamento Projeto integra Plano de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos?    Sim 
      Não 
Recuperação de passivo ambiental Projeto inclui fechamento ou recuperação ambiental dos lixões que serão substituídos por aterro sanitário?    Sim 
      Não 
Sustentabilidade da operação Operação do empreendimento é objeto de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?    Sim 
      Não 
Inserção sócio-econômica de catadores Projeto inclui componente de inserção sócio-econômica de catadores?    Sim 
      Não 
Presença de catadores em lixão Ausência ou presença de adultos ou crianças    Presença de adultos e crianças 
      Presença exclusivamente de adultos 0,5 
      Ausência de catadores 
Redução de emissão de gás do efeito estufa Empreendimento vinculado à venda de créditos de carbono (MDL)?    Sim 
      Não 
Regularidade do prestador do serviço A situação da delegação é regular?    Sim 
      Não 
Participação no SNIS Prestador forneceu dados do município para Diagnóstico 2003?    Sim 
      Não 
Participação do tomador Percentual da contrapartida em relação ao investimento total maior ou igual a 20 
      entre 10 e 20 0,5 
      menor ou igual a 10 
Avanço da preparação Projeto básico pronto?    Sim 0,5 
      Não 
  Licença prévia disponível?    Sim 0,5 
      Não 
      não se aplica 0,5 

Notas:

O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.

Coeficiente de mortalidade infantil e Índice de infestação predial publicados pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.

Aplica-se apenas aos prestadores públicos de serviços públicos de saneamento básico. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23.02.2005.

Valores referentes ao ano de 2003 no SNIS.

ANEXO III - CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

TABELA 7 MODALIDADE MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (1)

Critério Indicador     Condição   Pontuação  
1. Situação de saúde Coeficiente de Mortalidade Infantil  (2)%maior ou igual a 50 
      entre 25 e 50 0,5 
      menor ou igual a 25 
  Índice de infestação predial por  aedes aegypti (2)maior ou igual a 5 
      maior ou igual a 2 e menor que 5 0,7 
      maior ou igual a 1 e menor que 2 0,3 
      menor que 1 
2. Qualidade dos serviços Prestador possui Certificado de Gestão do GESPÚBLICA emitido pelo Ministério do Planejamento?  (3)   Sim 
      Não 
3. Planejamento Empreendimento integra Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, nos termos da Resolução nº 307 do CONAMA?    Sim 
      Não 
4. Participação do tomador Percentual da contrapartida em relação ao investimento total maior ou igual a 20 
      entre 10 e 20 0,5 
      menor ou igual a 10 
5. Avanço da preparação Projeto básico pronto?    Sim 0,5 
      Não 
  Licença prévia disponível?    Sim 0,5 
      Não 
      não se aplica 0,5 

Notas:

O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.

Coeficiente de mortalidade infantil e Índice de infestação predial publicados pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.

Aplica-se apenas aos prestadores públicos de serviços públicos de saneamento básico. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23.02.2005.

ANEXO III - CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

TABELA 8 MODALIDADE PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MANANCIAIS (1)

Critério Indicador    Condição  Pontuação 
Situação de saúde Coeficiente de Mortalidade Infantil  (2)%maior ou igual a 50 
      entre 25 e 50 0,5 
      menor ou igual a 25 
Eficiência do prestador de abastecimento de água Índice de Perdas de Faturamento  (3) (4)%menor ou igual a 30 
      entre 30 e 50 0,5 
Qualidade dos serviços Prestador possui Certificado de Gestão do GESPÚBLICA emitido pelo Ministério do Planejamento? (5)   Sim 
      Não 
Carência de saneamento (exclusivo para modalidade abastecimento de água) Índice de cobertura de abastecimento de água por rede de distribuição na área protegida da bacia  (4)%maior ou igual a 95 
      entre 95 e 83 0,2 
      menor ou igual a 83 e maior que 65 0,4 
      menor ou igual a 65 0,6 
      menor que 1 
Carência de saneamento (exclusivo para modalidade esgotamento sanitário) Índice de cobertura de esgotamento sanitário por rede coletora na área protegida da bacia  (4)%maior ou igual a 80 
      entre 80 e 34 0,3 
      menor ou igual a 34 e maior que 20 0,7 
      menor ou igual a 20 
Adequação da qualidade da água do manancial para abastecimento doméstico Atende ou excede limite e condições fixadas na Resolução CONAMA nº 20 para:    Classe Especial 
      Classe 1 0,5 
      Não atende 
Participação no SNIS Prestador forneceu dados para Diagnóstico de Água e Esgotos 2004?    Sim 
      Não 
Planejamento O empreendimento integra Plano de Saneamento Ambiental ou Plano Diretor de Abastecimento de água ou de Esgotamento sanitário?    Sim 
      Não 
Participação do tomador Percentual da contrapartida em relação ao investimento total maior ou igual a 20 
      entre 10 e 20 0,5 
      menor ou igual a 10 
Avanço da preparação Projeto básico pronto?    Sim 0,5 
      Não 
  Licença prévia disponível?    Sim 0,5 
      Não 
      não se aplica 0,5 

Notas:

O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.

Coeficiente de mortalidade infantil publicado pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.

O índice de Perdas de Faturamento deve ser calculado da seguinte forma:


Índice de Perdas de Faturamento = 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) - Volume de Água Faturado 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) 

Valores referentes ao ano de 2003 no SNIS.

Aplica-se apenas aos prestadores públicos de serviços públicos de saneamento básico. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23.02.2005.

ANEXO III - CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO

TABELA 9 MODALIDADE ESTUDOS E PROJETOS (1)

Critério Indicador    Condição  Pontuação 
Situação de saúde Coeficiente de Mortalidade Infantil  (2)%maior ou igual a 50 
      entre 25 e 50 0,5 
      menor ou igual a 25 
Eficiência do prestador Índice de Perdas de Faturamento  (3) (4)%menor ou igual a 30 
      entre 30 e 50 0,5 
      maior ou igual a 50 
Qualidade dos serviços Prestador possui Certificado de Gestão do GESPÚBLICA emitido pelo Ministério do Planejamento? (5)   Sim
      Não 
Planejamento O objeto inclui plano de saneamento ambiental?    Sim 
      Não 
  O projeto é de empreendimento incluído em plano de saneamento ambiental?    Sim 
      Não 
Redução de emissão de gás do efeito estufa Empreendimento é vinculado à venda de créditos de carbono (MDL)?    Sim 
      Não 
Participação do tomador Percentual da contrapartida em relação ao investimento total maior ou igual a 20 
      entre 10 e 20 0,5 
      menor ou igual a 10 

Notas:

O desempate de propostas será feito com base no maior valor do Coeficiente de mortalidade infantil.

Coeficiente de mortalidade infantil publicado pelo Ministério da Saúde para o último ano disponível.

O Índice de Perdas de Faturamento é calculado da seguinte forma:


Índice de Perdas de Faturamento = 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado - de Serviço) - Volume de Água Faturado 
Volume de Água (Produzido + Tratado Importado de Serviço) 

Valores referentes ao ano de 2003 no SNIS.

Aplica-se apenas aos prestadores públicos de serviços públicos de saneamento básico. O Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23.02.2005.