Instrução Normativa MCid nº 25 de 29/05/2007
Norma Federal
Dá nova redação ao Anexo, da Instrução Normativa nº 13, de 15 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Programa de Apoio à Produção de Habitações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e considerando o teor da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pela Resolução nº 529, de 3 de maio de 2007, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , resolve:
Art. 1º O Anexo, da Instrução Normativa nº 13, de 15 de fevereiro de 2006 , com a redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 14 de fevereiro de 2007 , ambas do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
6.3 TAXA DE JUROS
As taxas de juros são aquelas definidas na Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006 , do Gestor da Aplicação, que regulamenta as diretrizes gerais de aplicação dos recursos do FGTS.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA