Instrução Normativa MCid nº 6 de 14/02/2007

Norma Federal

Dá nova redação à alínea a, do Subitem 5.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 13, de 15 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Programa de Apoio à Produção de Habitações.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e

Considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , e a Resolução nº 518, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , resolve:

Art. 1º A alínea a, do subitem 5.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 13, de 15 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) sejam destinadas a famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA