Instrução Normativa SEAP nº 13 de 01/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2007
Dispõe sobre o número de covos a serem utilizados definido no Anexo III, da Instrução Normativa SEAP nº 11, de 2007, para fins de permissionamento e respectiva emissão do Certificado de Registro das embarcações pesqueiras selecionados para a pesca da lagosta.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que consta do Processo nº 00350.000121/2007-66, resolve:
Art. 1º Para fins de permissionamento e respectiva emissão do Certificado de Registro das embarcações pesqueiras selecionados para a pesca da lagosta, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP nº 1, de 2007, combinada com a Instrução Normativa SEAP nº 9, de 2007, será adotado como número de covos a serem utilizados o quantitativo definido no Anexo III, da Instrução Normativa SEAP nº 11, de 2007.
Parágrafo único. A emissão e entrega dos Certificados de Registro de que trata o caput será efetivada pela Coordenação-Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licenças, da Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística, e respectivos Escritórios Estaduais da SEAP.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, tornado sem efeito o Anexo III da Instrução Normativa SEAP nº 1, de 2007.
ALTEMIR GREGOLIN