Instrução Normativa MCid nº 13 de 20/04/2007
Norma Federal
Dá nova redação às alíneas c e d do § 3º e ao § 5º do art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2007 , que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa nº 7, de 2 de fevereiro de 2006 .
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e; considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 e a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971 ; considerando o disposto no art. 9º -B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional , suas alterações e aditamentos; considerando o disposto na Resoluções nºs 40, de 20 de dezembro de 2001 e 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal ; considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , suas alterações e aditamentos; na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005 , na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005 e nas Resoluções n os 518 e 520, de 7 de novembro de 2006, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ; considerando o disposto nas Instruções Normativas nºs 6 e 7, de 2 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades ; considerando o disposto na Instrução Normativa nº 38, de 30 de outubro de 2006, do Ministério das Cidades ; considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2007, do Ministério das Cidades , resolve:
Art. 1º As alíneas c e d do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"c) até 4 de maio de 2007, para abertura pelos proponentes mutuários, de processo solicitando autorização de contratação da respectiva operação de crédito na Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda;
d) até 4 de julho de 2007, para emissão da autorização de contratação da respectiva operação de crédito pela Secretaria do Tesouro Nacional."
Art. 2º O § 5º do art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º Para emissão da autorização de contratação da operação de crédito a que se refere a alínea d do § 3º, a Secretaria do Tesouro Nacional só receberá documentos de proponentes mutuários até 18 de junho de 2007."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA