Instrução Normativa MCid nº 11 de 10/03/2008
Norma Federal
Dá nova redação ao subitem 6.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 37, de 27 de agosto de 2007 , que regulamenta o Programa deApoio à Produção de Habitações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e
Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 7, da Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS , resolve:
Art. 1º O subitem 6.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 37, de 27 de agosto de 2007 , que regulamenta o Programa de Apoio à Produção de Habitações, passa a vigorar com a seguinte redação:.
"6.1 LIMITE DO FINANCIAMENTO
6.1.2 Admitir-se-á a elevação do limite de financiamento de cada unidade habitacional até R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), nos casos de imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, ou até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos casos de imóveis situados nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes de suas respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA