Resolução CC/FGTS nº 543 de 30/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2007

Aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação, para o período 2009/2011, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021 e pela Resolução CC-FGTS Nº 941 DE 08/10/2019):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o teor da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, particularmente no que tange ao calendário orçamentário;

Considerando a necessidade de alocar maior volume de recursos a favor da área de Saneamento Básico; e

Considerando a necessidade de rever as condições e limites operacionais de contratação de operações de crédito, na área de Habitação Popular, resolve:

1. Aprovar os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, e o Plano Plurianual de Aplicação, para o período 2009/2011, na forma dos Anexos de I a V desta Resolução, observados os seguintes dispositivos:

1.1 serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor da área de Habitação Popular, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

1.2 serão destinados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos alocados a favor da concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, para operações de crédito que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais);

1.3 serão destinados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos alocados a favor da concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, para operações de crédito vinculadas a imóveis situados em áreas urbanas; e

1.4 serão destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos alocados a favor da concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, para aplicação em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios - sedes de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes.

1.6 (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 571, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)

Nota: Redação Anterior:
1.6 serão destinados R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) dos recursos alocados a favor da área de Habitação Popular, para contratação de operações de crédito destinadas a famílias com renda mensal superior a R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais); e (Subitem acrescentado pela Resolução CC/FGTS nº 554, de 20.12.2007, DOU 21.12.2007)"

1.7 (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 571, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)

Nota: Redação Anterior:
1.7 os recursos de que trata o subitem anterior excetuam-se do desembolso proporcional, previsto no subitem 5.1.2 do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004. (Subitem acrescentado pela Resolução CC/FGTS nº 554, de 20.12.2007, DOU 21.12.2007)"

2. Autorizar a alocação de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais) para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas.

3. Autorizar o Agente Operador a:

3.1 Adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs, até o limite de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), no exercício de 2008; (Redação dada ao subitem pela Resolução CC/FGTS nº 554, de 20.12.2007, DOU 21.12.2007)

Nota: Redação Anterior:
"3.1 adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs, até o limite anual de R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais);"

3.2 aplicar no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e regulamentadas pela Resolução nº 530, de 4 de julho de 2007, até o limite global de aplicação legalmente previsto, fixado em R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); e

3.3 aplicar nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), previsto, exclusivamente, para o exercício orçamentário de 2008;

4. Estabelecer que as aplicações previstas no item 3 desta Resolução correrão a conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana.

5. Estabelecer que o subitem 5.1.2 do Anexo I da Resolução nº 460, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.1.2 Na execução do orçamento de descontos deverá ser observada a igual proporcionalidade entre a sua aplicação e a dos recursos destinados aos financiamentos a pessoas físicas da área de Habitação Popular, admitindo-se que o percentual executado do orçamento de descontos exceda, em até 15% (quinze por cento), o percentual executado do orçamento oneroso."

6. Estabelecer que o subitem 1.1 do Anexo II da Resolução nº 460, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1 Distribuição por áreas de aplicação Os recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas, integrantes do Orçamento Operacional do FGTS, serão destinados às três áreas de aplicação a seguir discriminadas:

a) Habitação Popular, à qual serão destinados 60% (sessenta por cento) dos recursos;

b) Saneamento Básico, à qual serão destinados 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos; e

c) Infra-estrutura Urbana, à qual serão destinados 5% (cinco por cento) dos recursos."

7. Estabelecer que os subitens 3.1.1 e 5.1.1 do Anexo II da Resolução nº 460, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.1 Admitir-se-á a elevação da renda familiar mensal bruta, até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, no Distrito Federal, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, nos municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE e nas demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes das respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação."

"5.1.1 Admitir-se-á a elevação do limite estabelecido no subitem 5.1, deste Anexo, até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, ou até R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos casos de financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, municípios da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e demais capitais estaduais, englobando, estas últimas, os municípios integrantes das respectivas regiões metropolitanas em situação de conurbação."

8. Homologar, na forma do Anexo VI desta Resolução, os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, da área de Habitação Popular, referentes ao exercício orçamentário de 2007, efetuados por intermédio de ato normativo do Gestor da Aplicação, com fulcro no disposto no item 5 da Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007.

9. Determinar que o Gestor da Aplicação e o Agente Operador regulamentem esta Resolução, no âmbito de suas competências legais.

10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando o item 2 da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2007.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 543/2007 - (FL. 01/02)

ORÇAMENTO FINANCEIRO

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

DISCRIMINAÇÃO  JAN  FEV  MAR  ABR  MAI  JUN 
SALDO INICIAL  80.961.424  82.442.068  83.336.736  83.610.539  84.157.119  84.987.622 
Arrecad. Contribuições  4.648.395  3.568.819  3.693.673  3.516.639  3.644.955  3.689.522 
1.1  Arrecadação Bruta  4.601.911  3.533.131  3.656.736  3.481.473  3.608.505  3.652.627 
1.2  Multas Transf. Atraso  46.484  35.688  36.937  35.166  36.450  36.895 
Arrecad. de Empréstimos  974.387  972.524  973.145  973.885  976.972  976.565 
2.1  Habitação  602.347  603.259  604.544  605.964  607.991  608.751 
2.2  Saneamento  277.417  277.357  277.270  277.367  277.451  277.436 
2.3  Infra-estrutura  51.803  51.633  51.528  51.437  51.386  51.383 
2.4  Fundo de Arrend. Residencial  42.821  40.276  39.804  39.117  40.145  38.995 
Arrecad. Contr. Social - LC 110  220.253  170.522  175.953  167.574  180.139  182.012 
3.1  Contribuição Social - 10%  211.300  162.226  167.901  159.854  172.590  174.701 
3.2  Contribuição Social - 0,5%  7.378  7.082  6.799  6.527  6.266  6.015 
3.3  Contribuição Social - Outros  1.576  1.214  1.253  1.193  1.283  1.296 
Receitas Fin. Líquidas  740.800  651.166  692.906  723.336  684.572  726.129 
4.1  Rec. de Apl. Financ.  740.993  651.247  693.106  723.512  684.745  726.225 
4.1.1  TR + 6% aa  492.718  466.624  495.979  484.187  514.898  493.190 
4.1.2  Diferencial de Taxa  248.275  184.623  197.127  239.325  169.847  233.035 
4.2  Atualização. Monet. s/ Saques  (193)  (81)  (200)  (177)  (172)  (96) 
Recebimento de Juros CVS  25.764  28.960  29.164  29.363  29.572  29.771 
CRI - resgate  15.608  16.448  17.277  18.088  18.890  19.670 
TOTAL DE ENTRADAS  6.628.207  5.408.439  5.582.119  5.428.886  5.535.099  5.623.670 
Aplicações  691.384  702.663  741.522  770.738  688.460  750.603 
1.1  Habitação  542.154  557.791  577.598  612.194  525.961  568.112 
1.1.1  Desembolso  438.854  454.491  474.298  508.894  422.661  464.812 
1.1.2  Desc. Financ. Pess. Física  103.300  103.300  103.300  103.300  103.300  103.300 
1.2  Saneamento/Infra-Estrutura  149.230  144.872  163.924  158.545  162.499  182.491 
Saques  3.855.425  3.246.398  4.003.021  3.536.002  3.449.540  3.840.606 
2.1  Rescisão  2.506.026  2.110.159  2.601.964  2.298.401  2.242.201  2.496.394 
2.2  Moradia  578.314  486.960  600.453  530.400  517.431  576.091 
2.3  Inativas/Outros  771.085  649.280  800.604  707.200  689.908  768.121 
Encargos do FGTS  205.007  172.145  170.583  180.268  174.770  178.427 
3.1  Tarifa Bco. depositário  77.911  44.305  42.319  51.914  46.179  49.429 
3.2  Taxa de Administração  110.140  110.884  111.307  111.397  111.634  112.041 
3.3  Despesas Administrativas  16.957  16.957  16.957  16.957  16.957  16.957 
Tx Perfomance Ag. Operador  12.414  9.231  9.856  11.966  8.492  11.652 
Pgto. Créd. Complementar  155.000  155.000  155.000  155.000  155.000  155.000 
Aplicação CRI  45.000  45.000  45.000  45.000  45.000  45.000 
Programa Benefício Cotista  83.333  83.333  83.333  83.333  83.333  83.333 
Aplicação Cotas FI-FGTS  100.000  100.000  100.000  100.000  100.000  100.000 
TOTAL DE SAÍDAS  5.147.563  4.513.771  5.308.316  4.882.307  4.704.596  5.164.620 
VALORES A CLASSIFICAR 
SALDO FINAL  82.442.068  83.336.736  83.610.539  84.157.119  84.987.622  85.446.672 
E.1  Fundo de Liquidez  7.293.299  8.920.671  9.747.750  11.104.845  10.785.422  10.988.562 
E.2  Carteira de Títulos  75.148.769  74.416.066  73.862.789  73.052.273  74.202.201  74.458.109 
CRÉD. SECURIT. - CVS             
F. 1  Saldo Inicial  6.717.104  6.765.454  6.811.132  6.858.875  6.905.459  6.954.155 
F. 2  Remuneração  6.684  4.012  6.076  4.918  7.030  4.958 
F. 3  Entrada  41.667  41.667  41.667  41.667  41.667  41.667 
F. 4  Saída 
F.5  Saldo Final  6.765.454  6.811.132  6.858.875  6.905.459  6.954.155  7.000.781 

ORÇAMENTO FINANCEIRO

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

DISCRIMINAÇÃO  JUL  AGO  SET  OUT  NOV  DEZ  TOTAL 
SALDO INICIAL  85.446.672  86.111.249  86.775.255  88.072.305  88.895.363  89.413.798  80.961.424 
Arrecad. Contribuições  3.725.051  3.875.894  3.772.315  3.827.052  3.901.363  4.946.303  46.809.982 
1.1  Arrecadação Bruta  3.687.801  3.837.135  3.734.592  3.788.781  3.862.349  4.896.840  46.341.882 
1.2  Multas Transf. Atraso  37.251  38.759  37.723  38.271  39.014  49.463  468.100 
Arrecad. de Empréstimos  981.744    983.206  985.795  988.647  992.929  11.762.407 
2.1  Habitação  610.236  611.327  612.642  614.279  617.321  620.342  7.319.003 
2.2  Saneamento  277.713  277.955  278.155  278.436  278.757  279.265  3.334.577 
2.3  Infra-estrutura  51.463  51.477  51.477  51.489  51.494  51.511  618.080 
2.4  Fundo de Arrend. Residencial  42.332  41.850  40.931  41.591  41.075  41.810  490.747 
Arrecad. Contr. Social - LC110  183.465  192.275  187.061  189.484  192.856  242.991  2.284.585 
3.1  Contribuição Social -10%  176.382  185.361  180.407  183.025  186.578  236.552  2.196.877 
3.2  Contribuição Social -0,5%  5.775  5.544  5.322  5.109  4.905  4.709  71.431 
3.3  Contribuição Social - Outros  1.307  1.370  1.332  1.350  1.373  1.730  16.277 
Receitas Fin. Líquidas  795.181  719.281  748.605  787.710  690.928  753.385  8.713.999 
4.1  Rec. de Apl. Financ.  795.370  719.473  748.682  787.888  691.120  753.589  8.715.950 
4.1.1  TR +6% aa  525.946  521.040  506.414  531.884  525.589  553.622  6.112.090 
4.1.2  Diferencial de Taxa  269.424  198.433  242.268  256.004  165.532  199.968  2.603.860 
4.2  Atualização. Monet. s/ Saques  (189)  (192)  (78)  (177)  (192)  (204)  (1.951) 
Recebimento de Juros CVS  29.981  30.187  30.386  30.592  30.794  31.003  358.536 
CRI - resgate  20.443  21.200  21.937  22.665  23.377  24.081  239.686 
TOTAL DE ENTRADAS  5.735.865  5.821.446  5.743.510  5.843.298  5.827.965  6.990.691  70.169.195 
Aplicações  721.381  754.331  773.537  900.378  898.455  878.829  9.272.280 
1.1  Habitação  542.205  571.801  587.596  707.059  694.564  675.993  7.163.028 
1.1.1  Desembolsos  438.905  468.501  484.296  603.759  591.264  572.693  5.923.428 
1.1.2  Desc. Financ. Pess. Físicas  103.300  103.300  103.300  103.300  103.300  103.300  1.239.600 
1.2  Saneamento/Infra-Estrutura  179.176  182.529  185.941  193.319  203.891  202.836  2.109.252 
Saques  3.774.868  3.833.302  3.100.292  3.545.671  3.841.146  4.083.554  44.109.824 
2.1  Rescisão  2.453.664  2.491.647  2.015.190  2.304.686  2.496.744  2.654.310  28.671.385 
2.2  Moradia  566.230  574.995  465.044  531.851  576.172  612.533  6.616.474 
2.3  Inativas/Outros  754.973  766.660  620.058  709.134  768.229  816.711  8.821.965 
Encargos do FGTS  178.234  176.551  177.185  178.056  178.321  178.766  2.148.313 
3.1  Tarifa Bco. Depositário  49.057  47.094  47.399  47.597  47.364  47.453  598.020 
3.2  Taxa de Administração  112.221  112.501  112.829  113.502  114.000  114.356  1.346.813 
3.3  Despesas Administrativas  16.957  16.957  16.956  16.957  16.957  16.957  203.480 
Tx Perfomance Ag. Operador  13.471  9.922  12.113  12.800  8.277  9.998  130.193 
Pgto. Créd. Complementar  155.000  155.000  155.000  155.000  155.000  155.000  1.860.000 
Aplicação CRI  45.000  45.000  45.000  45.000  45.000  45.000  540.000 
Programa Benefício Cotista  83.333  83.333  83.333  83.333  83.333  83.333  1.000.000 
Aplicação Cotas FI-FGTS  100.000  100.000  100.000  100.000  100.000  100.000  1.200.000 
TOTAL DE SAÍDAS  5.071.287  5.157.439  4.446.461  5.020.239  5.309.531  5.534.481  60.260.610 
VALORES A CLASSIFICAR 
SALDO FINAL  86.111.249  86.775.255  88.072.305  88.895.363  89.413.798  90.870.009  90.870.009 
E.1  Fundo de Liquidez  10.826.147  11.065.013  11.448.775  10.708.462  10.479.266  10.487.109  10.487.109 
E.2  Carteira de Títulos  75.285.102  75.710.242  76.623.529  78.186.901  78.934.532  80.382.900  80.382.900 
CRÉD. SECURIT. - CVS               
F.1  Saldo Inicial  7.000.781  7.049.756  7.097.972  7.144.550  7.192.626  7.239.845  6.717.104 
F.2  Remuneração  7.309  6.549  4.912  6.409  5.553  7.233  71.640 
F.3  Entrada  41.667  41.667  41.667  41.667  41.667  41.667  500.000 
F.4  Saída 
F.5  Saldo Final  7.049.756  7.097.972  7.144.550  7.192.626  7.239.845  7.288.744  7.288.744 

ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 543/2007 - (FL. 01/02)

ORÇAMENTO OPERACIONAL

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

PLANO DE CONTRATAÇÕES

UF / REGIÃO  HABITAÇÃO POPULAR  SANEAMENTO BÁSICO  TOTAL GERAL CONTRATAÇÃO 
RO  28.160  23.310  51.470 
AC  14.080  11.655  25.735 
AM  45.760  48.825  94.585 
RR  11.880  4.095  15.975 
PA  167.200  118.755  285.955 
AP  15.400  11.970  27.370 
TO  27.280  29.295  56.575 
NORTE  309.760  247.905  557.665 
MA  143.000  85.995  228.995 
PI  64.680  39.375  104.055 
CE  173.360  149.310  322.670 
RN  80.960  51.345  132.305 
PB  68.640  54.495  123.135 
PE  201.520  180.180  381.700 
AL  62.040  57.015  119.055 
SE  43.120  29.295  72.415 
BA  264.440  219.240  483.680 
NORDESTE  1.101.760  866.250  1.968.010 
MG  415.800  258.930  674.730 
ES  78.320  47.880  126.200 
RJ  420.200  288.225  708.425 
SP  1.168.200  641.970  1.810.170 
SUDESTE  2.082.520  1.237.005  3.319.525 
PR  196.680  200.970  397.650 
SC  110.000  83.475  193.475 
RS  243.760  179.235  422.995 
SUL  550.440  463.680  1.014.120 
MS  55.880  68.670  124.550 
MT  55.440  68.670  124.110 
GO  131.120  145.215  276.335 
DF  113.080  52.605  165.685 
C.-OESTE  355.520  335.160  690.680 
SUBTOTAL  4.400.000  3.150.000  7.550.000 
PRÓ-MORADIA  1.000.000    1.000.000 
TOTAL HABIT. POPULAR E SANEAMENTO BÁSICO  5.400.000  3.150.000  8.550.000 
INFRA-ESTRUTURA URBANA  450.000 
TOTAL PLANO DE CONTRATAÇÕES  9.000.000 
DESCONTO FINANC. PESS. FÍSICAS  1.200.000 
TOTAL GERAL  10.200.000 

ORÇAMENTO OPERACIONAL

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2008

ÁREAS ORÇAMENTÁRIAS / ALOCAÇÕES  METAS FÍSICAS  EMPREGOS GERADOS 
UNIDADE  QUANTIDADE 
Habitação Popular  Unidades habitacionais  334.207  300.510 
Saneamento Básico  Habitantes beneficiados  13.398.000  483.000 
Infra-estrutura Urbana  Habitantes beneficiados  2.334.500  80.500 
Desconto Financ. Pess. Físicas  Famílias beneficiadas  147.353   
TOTAL      864.010 

Observação: As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.

ANEXO III - RESOLUÇÃO Nº 543/2007

ORÇAMENTO OPERACIONAL

APLICAÇÃO DE RECURSOS

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF /  DESEMBOLSO POR ÁREA  TOTAL 
REGIÃO  HABITAÇÃO POPULAR  SANEAMENTO BÁSICO  A DESEMBOLSAR 
RO  31.264  14.107  45.371 
AC  15.632  7.054  22.686 
AM  50.804  29.549  80.353 
RR  13.189  2.478  15.668 
PA  185.628  71.872  257.500 
AP  17.097  7.244  24.342 
TO  30.287  17.730  48.016 
NORTE  343.901  150.034  493.935 
MA  158.761  52.045  210.806 
PI  71.809  23.830  95.639 
CE  192.467  90.364  282.831 
RN  89.883  31.074  120.958 
PB  76.205  32.981  109.186 
PE  223.731  109.047  332.778 
AL  68.878  34.506  103.384 
SE  47.873  17.730  65.602 
BA  293.586  132.686  426.272 
NORDESTE  1.223.193  524.262  1.747.455 
MG  461.628  156.707  618.335 
ES  86.952  28.977  115.930 
RJ  466.513  174.436  640.950 
SP  1.296.956  388.526  1.685.482 
SUDESTE  2.312.050  748.647  3.060.696 
PR  218.358  121.629  339.986 
SC  122.124  50.520  172.644 
RS  270.627  108.475  379.101 
SUL  611.108  280.623  891.731 
MS  62.039  41.560  103.599 
MT  61.550  41.560  103.110 
GO  145.572  87.885  233.457 
DF  125.543  31.837  157.380 
CENTRO-OESTE  394.704  202.842  597.546 
SUBTOTAL  4.884.956  1.906.408  6.791.364 
PRÓ-MORADIA  1.038.472 
INFRA-ESTRUTURA URBANA  202.844 
DESCONTO FINANCIAMENTOS PESSOAS FÍSICAS  1.239.600 
TOTAL BRASIL  9.272.280 

ANEXO IV - RESOLUÇÃO Nº 543/2007 - (FL. 01/02)

ORÇAMENTO OPERACIONAL

PLANO PLURIANUAL DE CONTRATAÇÕES 2009/2011

(Valores em R$ 1.000,00)

  EXERCÍCIOS 
UF/  2009  2010 
REGIÃO  HABITAÇÃO POPULAR  SANEAMENTO BÁSICO  TOTAL  HABITAÇÃO POPULAR  SANEAMENTO BÁSICO  TOTAL 
  (A)  (B)  (C)=(B)+(A)  (D)  (E)  (F)=(D)+(E) 
RO  28.160  23.310  51.470  28.160  23.310  51.470 
AC  14.080  11.655  25.735  14.080  11.655  25.735 
AM  45.760  48.825  94.585  45.760  48.825  94.585 
RR  11.880  4.095  15.975  11.880  4.095  15.975 
PA  167.200  118.755  285.955  167.200  118.755  285.955 
AP  15.400  11.970  27.370  15.400  11.970  27.370 
TO  27.280  29.295  56.575  27.280  29.295  56.575 
NORTE  309.760  247.905  557.665  309.760  247.905  557.665 
MA  143.000  85.995  228.995  143.000  85.995  228.995 
PI  64.680  39.375  104.055  64.680  39.375  104.055 
CE  173.360  149.310  322.670  173.360  149.310  322.670 
RN  80.960  51.345  132.305  80.960  51.345  132.305 
PB  68.640  54.495  123.135  68.640  54.495  123.135 
PE  201.520  180.180  381.700  201.520  180.180  381.700 
AL  62.040  57.015  119.055  62.040  57.015  119.055 
SE  43.120  29.295  72.415  43.120  29.295  72.415 
BA  264.440  219.240  483.680  264.440  219.240  483.680 
NORDESTE  1.101.760  866.250  1.968.010  1.101.760  866.250  1.968.010 
MG  415.800  258.930  674.730  415.800  258.930  674.730 
ES  78.320  47.880  126.200  78.320  47.880  126.200 
RJ  420.200  288.225  708.425  420.200  288.225  708.425 
SP  1.168.200  641.970  1.810.170  1.168.200  641.970  1.810.170 
SUDESTE  2.082.520  1.237.005  3.319.525  2.082.520  1.237.005  3.319.525 
PR  196.680  200.970  397.650  196.680  200.970  397.650 
SC  110.000  83.475  193.475  110.000  83.475  193.475 
RS  243.760  179.235  422.995  243.760  179.235  422.995 
SUL  550.440  463.680  1.014.120  550.440  463.680  1.014.120 
MS  55.880  68.670  124.550  55.880  68.670  124.550 
MT  55.440  68.670  124.110  55.440  68.670  124.110 
GO  131.120  145.215  276.335  131.120  145.215  276.335 
DF  113.080  52.605  165.685  113.080  52.605  165.685 
C.-OESTE  355.520  335.160  690.680  355.520  335.160  690.680 
SUBTOTAL  4.400.000  3.150.000  7.550.000  4.400.000  3.150.000  7.550.000 
PRO-MORADIA  1.000.000    1.000.000  1.000.000    1.000.000 
TOTAL HABIT. POPULAR E SANEAM. BÁSICO      8.550.000      8.550.000 
INFRA-ESTRUTURA URBANA      450.000      450.000 
TOTAL PLANO DE CONTRATAÇÕES      9.000.000      9.000.000 
DESCONTO FINANC. PESS. FÍSICAS      1.200.000      1.200.000 
TOTAL GERAL      10.200.000      10.200.000 

ORÇAMENTO OPERACIONAL

PLANO PLURIANUAL DE CONTRATAÇÕES 2009/2011

(Valores em R$ 1.000,00)

  EXERCÍCIOS 
UF/  2011  TOTAL PERÍODO  2009/2011 
REGIÃO  HABITAÇÃO POPULAR  SANEAMENTO BÁSICO  TOTAL  HABITAÇÃO POPULAR  SANEAMENTO BÁSICO  TOTAL GERAL 
  (G)  (H)  (I)=(G)+(H)  (J)=(A)+(D)+(G)  (K)=(B)+(E)+(H)  (L)=(J)+(K) 
RO  28.160  23.310  51.470  84.480  69.930  154.410 
AC  14.080  11.655  25.735  42.240  34.965  77.205 
AM  45.760  48.825  94.585  137.280  146.475  283.755 
RR  11.880  4.095  15.975  35.640  12.285  47.925 
PA  167.200  118.755  285.955  501.600  356.265  857.865 
AP  15.400  11.970  27.370  46.200  35.910  82.110 
TO  27.280  29.295  56.575  81.840  87.885  169.725 
NORTE  309.760  247.905  557.665  929.280  743.715  1.672.995 
MA  143.000  85.995  228.995  429.000  257.985  686.985 
PI  64.680  39.375  104.055  194.040  118.125  312.165 
CE  173.360  149.310  322.670  520.080  447.930  968.010 
RN  80.960  51.345  132.305  242.880  154.035  396.915 
PB  68.640  54.495  123.135  205.920  163.485  369.405 
PE  201.520  180.180  381.700  604.560  540.540  1.145.100 
AL  62.040  57.015  119.055  186.120  171.045  357.165 
SE  43.120  29.295  72.415  129.360  87.885  217.245 
BA  264.440  219.240  483.680  793.320  657.720  1.451.040 
NORDESTE  1.101.760  866.250  1.968.010  3.305.280  2.598.750  5.904.030 
MG  415.800  258.930  674.730  1.247.400  776.790  2.024.190 
ES  78.320  47.880  126.200  234.960  143.640  378.600 
RJ  420.200  288.225  708.425  1.260.600  864.675  2.125.275 
SP  1.168.200  641.970  1.810.170  3.504.600  1.925.910  5.430.510 
SUDESTE  2.082.520  1.237.005  3.319.525  6.247.560  3.711.015  9.958.575 
PR  196.680  200.970  397.650  590.040  602.910  1.192.950 
SC  110.000  83.475  193.475  330.000  250.425  580.425 
RS  243.760  179.235  422.995  731.280  537.705  1.268.985 
SUL  550.440  463.680  1.014.120  1.651.320  1.391.040  3.042.360 
MS  55.880  68.670  124.550  167.640  206.010  373.650 
MT  55.440  68.670  124.110  166.320  206.010  372.330 
GO  131.120  145.215  276.335  393.360  435.645  829.005 
DF  113.080  52.605  165.685  339.240  157.815  497.055 
C.-OESTE  355.520  335.160  690.680  1.066.560  1.005.480  2.072.040 
SUBTOTAL  4.400.000  3.150.000  7.550.000  13.200.000  9.450.000  22.650.000 
PRO-MORADIA  1.000.000    1.000.000      3.000.000 
TOTAL HABIT. POPULAR E SANEAM. BÁSICO      8.550.000      25.650.000 
INFRA-ESTRUTURA URBANA      450.000      1.350.000 
TOTAL PLANO DE CONTRATAÇÕES      9.000.000      27.000.000 
DESCONTO FINANC. PESS. FÍSICAS      1.200.000      3.600.000 
TOTAL GERAL      10.200.000      30.600.000 

ANEXO V - RESOLUÇÃO Nº 543/2007

ORÇAMENTO ECONÔMICO

BALANÇO PATRIMONIAL PROJETADO

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

ATIVO  VALOR  PASSIVO  VALOR 
SALDOS FINAIS  98.158.753  DEPÓSITOS VINCULADOS TOTAIS  179.142.894 
Disponibilidades  5.626.803     
TVM e Aplic Interfinanc Liquidez  74.756.097  Depósitos Vinculados  148.885.092 
Fundo de Liquidez Exigido  10.487.109  Contas Inativas - Reserva Técnica  12.367.463 
Saldo de Títulos CVS  7.288.744  Depósitos Vinculados Liberados - LC110/01  6.166.418 
Depósitos - Créditos Complementares - LC 110/01  10.887.422     
CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - CRI  984.171  Provisão - Juros Progressivos  836.499 
CRÉDITOS VINCULADOS  7.386.407     
COTA FI-FGTS  1.223.358     
FINANCIAMENTOS  75.262.753  OUTRAS OBRIGAÇÕES  375.746 
Habitação Popular  50.472.234     
Saneamento Básico  20.747.932     
Infra-estrutura Urbana  4.042.587     
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL  5.913.615  PATRIMÔNIO LÍQUIDO  24.701.471 
Fundo Conta Geral  22.455.225     
OUTROS CRÉDITOS  78.386  Resultado do Exercício  2.246.246 
DIFERIDO - CRÉDITOS COMPLEMENTARES  15.212.668     
TOTAL  2 04.220.111  TOTAL  2 04.220.111 

ANEXO VI - RESOLUÇÃO Nº 543/2007

DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS EFETUADOS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO

ORÇAMENTO OPERACIONAL - EXERCÍCIO 2007

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Pessoas Físicas + Pessoas Jurídicas)

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO  ORÇAMENTO ORIGINAL (Resolução nº 520/2006)  ORÇAMENTO REMANEJADO (Instr. Normativa nº 40/2007)  VARIAÇÃO PERCENTUAL 
RO  36.225  22.975  -36,58% 
AC  17.825  7.091  -60,22% 
AM  59.225  27.103  -54,24% 
RR  16.675  11.922  -28,50% 
PA  212.174  40.508  -80,91% 
AP  20.700  10.238  -50,54% 
TO  33.925  18.400  -45,76% 
NORTE  396.749  138.237  -65,16% 
MA  164.450  63.790  -61,21% 
PI  78.200  29.373  -62,44% 
CE  208.725  83.856  -59,82% 
RN  98.900  57.000  -42,37% 
PB  82.225  64.575  -21,47% 
PE  244.950  122.714  -49,90% 
AL  74.750  49.901  -33,24% 
SE  52.900  171.858  224,87% 
BA  323.150  149.652  -53,69% 
NORDESTE  1.328.250  792.719  -40,32% 
MG  528.425  795.557  50,55% 
ES  101.200  89.816  -11,25% 
RJ  563.500  376.124  -33,25% 
SP  1.624.950  2.059.088  26,72% 
SUDESTE  2.818.075  3.320.585  17,83% 
PR  257.025  437.418  70,19% 
SC  152.376  326.622  114,35% 
RS  329.475  584.596  77,43% 
SUL  738.876  1.348.636  82,53% 
MS  70.150  70.817  0,95% 
MT  73.025  68.657  -5,98% 
GO  165.600  226.334  36,68% 
DF  159.275  134.015  -15,86% 
C.-OESTE  468.050  499.823  6,79% 
TOTAL  5.750.000  6.100.000  6,09% 

Observação: A variação percentual dos remanejamentos ora demonstrada foi ampliada, em razão da extinção da área orçamentária de Habitação/Operações Especiais e da incorporação de seus recursos pela área orçamentária de Habitação Popular.