Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,
Considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
Considerando o disposto na Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, e na Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971;
Considerando o disposto na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Considerando o disposto no art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações e aditamentos;
Considerando o disposto nas Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal;
Considerando o disposto na Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional - CMN e a Portaria nº 396, de 02 de julho de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda; e
Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, suas alterações e aditamentos, na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, nas Resoluções nº 518 e nº 575, de 30 de outubro de 2008, nas resoluções nº 526 e nº 529, de 03 de maio de 2007, e na Resolução nº 576, de 30 de outubro de 2008, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Instrução Normativa nº 41, de 02 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2009, Seção 1, página 71, conforme o disposto no Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO
onde se lê:
".Anexo II
Relação das Propostas selecionadas pelo Grupo Executivo de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC para serem contratadas em 2009 e 2010, Processo de Seleção Simplificado - Tomadores Públicos - Instrução Normativa nº 15, de 14 de abril de 2009
Leia-se:
"Anexo II
Relação das Propostas selecionadas pelo Grupo Executivo de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC para serem contratadas em 2009 e 2010, Processo de Seleção Simplificado - Tomadores Públicos - Instrução Normativa nº 15, de 14 de abril de 2009