Decreto nº 6080 DE 28/09/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 set 2012

ANEXO VI - PROCESSAMENTO DE DADOS
TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
2. DAS INFORMAÇÕES (Convênio ICMS 69/2002)
3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1. QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO, DADOS DO SISTEMA E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
ITEM 1 - USO
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO
ITEM 3 - RECADASTRAMENTO
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO
ITEM 5 - CASSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO)
3.1.2. CAMPO 02 - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA
3.1.3. CAMPO 03 - SIGLA DO SISTEMA E N.° DE VERSÃO
3.1.4. CAMPO 04 - NOME DO SISTEMA
3.1.5. CAMPO 05 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
3.1.6. CAMPO 06 - NÚMERO DO CNPJ ou CRC
3.1.7. CAMPO 07 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) ou NOME DO CONTABILISTA
3.2. QUADRO II - LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.2.1. CAMPO 08 - CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
3.2.2. CAMPO 09 - LIVROS FISCAIS
3.3. QUADRO III - AMBIENTE "STAND ALONE"
3.3.1. CAMPO 10 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE"
3.3.2. CAMPO 11 - SISTEMA OPERACIONAL E N. DE VERSÃO
3.3.3. CAMPO 12 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS
3.3.4. CAMPO 13 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA
3.3.5. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
3.3.6. CAMPOS 15 a 19 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
3.4. QUADRO IV - AMBIENTE EM REDE OU CLIENTE/SERVIDOR
3.4.1. CAMPO 20 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DA ESTAÇÃO CLIENTE
3.4.2. CAMPO 21 - NÚMERO DE ESTAÇÕES CONECTADAS NA REDE
3.4.3. CAMPO 22 - SISTEMA OPERACIONAL DA ESTAÇÃO E N. DE VERSÃO
3.4.4. CAMPO 23 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DE REDE
3.4.5. CAMPO 24 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE REDE
3.4.6. CAMPO 25 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA
3.4.7. CAMPO 26 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
3.4.8. CAMPOS 27 a 31 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
3.4.9. CAMPO 32 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DO BANCO DE DADOS
3.4.10. CAMPO 33 - PLATAFORMA DO BANCO DE DADOS
3.4.11. CAMPO 34 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO
3.4.12. CAMPO 35 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO
3.4.13. CAMPO 36 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO
3.4.14. CAMPO 37 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA
3.4.15. CAMPO 38 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
3.4.16. CAMPOS 39 a 43 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
3.4.17. CAMPO 44 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS
3.4.18. CAMPO 45 - SISTEMA OPERACIONAL DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO
3.4.19. CAMPO 46 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO
3.4.20. CAMPO 47 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO
3.4.21. CAMPO 48 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA
3.4.22. CAMPO 49 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
3.4.23. CAMPOS 50 a 54 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
3.5. QUADRO V - "BACKUP" DOS DADOS
3.5.1. - CAMPO 55 - TIPO DE MÍDIA
3.5.2. CAMPO 56 - PROGRAMA UTILIZADO E N. DE VERSÃO
3.5.3. CAMPO 57 - ENDEREÇO DO LOCAL DO ARMAZENAMENTO DAS MÍDIAS DE "BACKUP"
3.6. QUADRO VI - INTERNET
3.6.1. CAMPO 58 - ACESSO À INTERNET
3.6.2. CAMPO 59 - TIPO DE CONEXÃO
3.6.3. CAMPO 60 - URL
3.6.4. CAMPO 61 - "E-MAIL"
3.7. QUADRO VII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
3.7.1. CAMPO 62 - NOME DO SIGNATÁRIO
3.7.2. CAMPO 63 - TELEFONE/FAX
3.7.3. CAMPO 64 - CARGO NA EMPRESA
3.7.4. CAMPO 65 - CPF
3.7.5. CAMPO 66 - DATA E ASSINATURA
3.8. QUADRO VIII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
3.8.1. CAMPOS 67 a 69 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
9. REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE (Convênio ICMS 142/2002)
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
10. REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE (Convênio ICMS 131/1997)
11. REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS 69/2002 e 12/2006)
12. REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/2002) TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
13. REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/2002) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
14. REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/2002) PRODUTO
15. REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/2002) GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
15-A. REGISTRO TIPO 56 (Convênio ICMS 142/2002) OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
15-B. REGISTRO TIPO 57 (Convênio ICMS 136/2007) NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
16. REGISTRO TIPO 60
17. REGISTRO TIPO 61
18. REGISTRO TIPO 70
19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/2002 e Ajuste SINIEF 7/2006)
19-A. REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/2002) REGISTRO DE INVENTÁRIO
20. REGISTRO TIPO 75 (Convênio ICMS 76/2003) CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
20-A. REGISTRO TIPO 76 (Convênio ICMS 142/2002)
20-B. REGISTRO TIPO 77 (Convênio ICMS 142/2002) SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
20-C. REGISTRO TIPO 88 EQUIPAMENTOS ECF
20-D. REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/2004)
20-E. REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/2004)
21. REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
22. INSTRUÇÕES GERAIS
23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
24. RECIBO DE ENTREGA
25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
28. DOCUMENTOS FISCAIS
TABELA II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE (Convênio ICMS 97/2009)
TABELA III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA
1. Apresentação
2. Da emissão de documentos fiscais
3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
9. Da escrituração dos livros fiscais
10. Disposições Gerais
11. Tabelas
A. CONTRIBUINTE
B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL
E. TERMO DE ACORDO
F. RECEBIMENTO

(Revogado pelo Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017):

ANEXO VI - PROCESSAMENTO DE DADOS

TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Regulamento (Convênios ICMS 57/1995, 75/1996, 96/1997 e 31/1999).

1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Coordenação da Receita do Estado e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3. As informações serão prestadas em meio magnético ou formulários.

2. DAS INFORMAÇÕES (Convênio ICMS 69/2002)

2.1. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, observado o disposto no parágrafo único do art. 123 do Regulamento do ICMS, o arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração.

2.2. O arquivo magnético deverá ser previamente submetido ao programa validador fornecido pelo fisco, para verificação da sua consistência.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1. QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO, DADOS DO SISTEMA E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:

O Pedido/Comunicação deverá ser preenchido, individualmente, para cada sistema, conforme a finalidade de uso do

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, e para uso do sistema de retaguarda de ECF, por sistema, conforme a finalidade fiscal.

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.

ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo fisco.

ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" uma das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07 e 62 a 66;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso, e os campos 62 a 66.

ITEM 5 - CASSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" uma das seguintes situações:

a) cassação total, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07;

b) cassação parcial referente a livros ou documentos específicos que permanecerão autorizados, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso.

3.1.2. CAMPO 02 - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA - Número de identificação do sistema atribuído pela Coordenação da Receita do Estado por ocasião do credenciamento do sistema pelo fornecedor.

3.1.3. CAMPO 03 - SIGLA DO SISTEMA E N.° DE VERSÃO - Sigla de identificação do sistema e seu número de versão atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.

3.1.4. CAMPO 04 - NOME DO SISTEMA - Nome do sistema atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.

3.1.5. CAMPO 05 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no CAD/ICMS.

3.1.6. CAMPO 06 - NÚMERO DO CNPJ ou CRC - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou com o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.1.7. CAMPO 07 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) ou NOME DO CONTABILISTA - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.2. QUADRO II - LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

3.2.1. CAMPO 08 - CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO MODELO
01

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

17

Despacho de Transporte, modelo 17

18

Resumo de Movimento Diário, modelo 18

20

Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

(Revogado pelo Decreto Nº 2788 DE 13/11/2015):
24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

25

Manifesto de Carga, modelo 25

26

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26

27

Nota fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (ajuste SINIEF 07/2006)

33

Cupom Fiscal

55

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Convênio ICMS 12/2006)

57

Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/2009)

65 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (Convênio ICMS 73/2013 ) (Código acrescentado pelo Decreto Nº 12231 DE 24/09/2014).

3.2.2. CAMPO 09 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.3. QUADRO III - AMBIENTE "STAND ALONE" Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema não for processado em Ambiente de Rede ou Cliente/Servidor.

3.3.1. CAMPO 10 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do(s) equipamento(s) utilizado(s) para executar o sistema de natureza fiscal.

3.3.2. CAMPO 11 - SISTEMA OPERACIONAL E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

3.3.3. CAMPO 12 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS - Indicar o gerenciador de banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados do sistema de natureza fiscal.

3.3.4. CAMPO 13 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais

Evitar abreviaturas.

3.3.5. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no CRC do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.3.6. CAMPOS 15 a 19 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.

3.4. QUADRO IV - AMBIENTE EM REDE OU CLIENTE/SERVIDOR Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema for processado em Ambiente em Rede ou Cliente/Servidor.

3.4.1. CAMPO 20 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DA ESTAÇÃO CLIENTE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" da maioria dos equipamentos utilizados para executar o sistema de natureza fiscal.

3.4.2. CAMPO 21 - NÚMERO DE ESTAÇÕES CONECTADAS NA REDE - Indicar o número de estações interligadas na rede de computadores que processam o sistema de natureza fiscal.

3.4.3. CAMPO 22 - SISTEMA OPERACIONAL DA ESTAÇÃO E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado na maioria das estações que processam o sistema de natureza fiscal.

3.4.4. CAMPO 23 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

3.4.5. CAMPO 24 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado do servidor de rede onde processa o sistema de natureza fiscal.

3.4.6. CAMPO 25 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.4.7. CAMPO 26 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no CRC do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.4.8. CAMPOS 27 a 31 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.

Os campos 32 a 43 deverão ser preenchidos se houver um servidor de banco de dados para gerenciar os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.9. CAMPO 32 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.10. CAMPO 33 - PLATAFORMA DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma do banco de dados que gerencia os dados de natureza fiscal.

3.4.11. CAMPO 34 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.12. CAMPO 35 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado pelo servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.13. CAMPO 36 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO -Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.14. CAMPO 37 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.4.15. CAMPO 38 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no CRC do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.4.16. CAMPOS 39 a 43 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.

Os campos 44 a 54 deverão ser preenchidos se o armazenamento dos dados do sistema de natureza fiscal ocorrer em equipamento diverso do servidor de banco de dados, seja por motivo de área específica para esse fim, limitação de espaço, replicação ou transferência de dados.

3.4.17. CAMPO 44 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.18. CAMPO 45 - SISTEMA OPERACIONAL DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.

3.4.19. CAMPO 46 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório do banco de dados.

3.4.20. CAMPO 47 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório.

3.4.21. CAMPO 48 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.

3.4.22. CAMPO 49 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no CRC do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.

O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.

3.4.23. CAMPOS 50 a 54 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.

3.5. QUADRO V - "BACKUP" DOS DADOS

3.5.1. - CAMPO 55 - TIPO DE MÍDIA - Indicar o tipo de mídia utilizado na realização do "backup" (cópia de segurança) dos dados do sistema de natureza fiscal.

3.5.2. CAMPO 56 - PROGRAMA UTILIZADO E N. DE VERSÃO - Indicar o programa e seu número de versão utilizado para a realização do "backup" dos dados do sistema de natureza fiscal.

3.5.3. CAMPO 57 - ENDEREÇO DO LOCAL DO ARMAZENAMENTO DAS MÍDIAS DE "BACKUP" - Indicar o local do armazenamento das mídias dos "backups" efetuados.

3.6. QUADRO VI - INTERNET

3.6.1. CAMPO 58 - ACESSO À INTERNET - Indicar a forma aplicada de acesso à internet - (discada ou dedicada).

3.6.2. CAMPO 59 - TIPO DE CONEXÃO - Indicar o tipo de conexão utilizado para acessar a internet.

3.6.3. CAMPO 60 - URL - Indicar o endereço URL para acesso ao site na internet do usuário, se houver.

3.6.4. CAMPO 61 - "E-MAIL" - Indicar o endereço do "e-mail" (caixa postal) do usuário na internet, se houver.

3.7. QUADRO VII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

3.7.1. CAMPO 62 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome do responsável da empresa requerente/declarante que assina o pedido/comunicação de uso.

3.7.2. CAMPO 63 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento ou do contabilista para contatos sobre o sistema de processamento de dados.

3.7.3. CAMPO 64 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.7.4. CAMPO 65 - CPF - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do signatário.

3.7.5. CAMPO 66 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura.

3.8. QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

3.8.1. CAMPOS 67 a 69 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher. Uso da repartição fazendária.

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB a que estiver subordinado;

4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1. Mídia Flexível de 3 1/2" ou CD-ROM;

5.1.1. Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line feed") ao final de cada registro; 5.1.3.Organização: sequencial;

5.1.4. Codificação: ASCII;

5.2. FORMATO DOS CAMPOS

5.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não-significativas zeradas;

5.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

5.3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

5.3.1. Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada por meio de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante no CAD/ICMS;

6.1.3. As expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/1995";

6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a sequência da numeração na relação de mídias;

6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1. Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2. Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP", um Registro Tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 69/2002);

7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI (Convênio ICMS 76/2003);

7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7A. Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras (Convênio ICMS 142/2002).

7.1.7B - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Convênio ICMS 136/2007);

7.1.8. Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal; Cupom Fiscal - PDV; Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênio ICMS 76/2003);

7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênios ICMS 69/2002 e 12/2006) (Redação dada pelo Decreto Nº 6874 DE 26/12/2012).

Nota: Redação Anterior:
7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (Convênio ICMS 69/2002);

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 42/2009);

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/2009);

7.1.12. Tipo 74 - Registro de itens contido no livro Registro de Inventário (Convênio ICMS 69/2002);

7.1.13. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço (Convênio ICMS 69/2002);

7.1.13.A. Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (Convênio ICMS 76/2003);

7.1.13.B. Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação (Convênio ICMS 76/2003);

7.1.13.C. Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/2004);

7.1.13.D. Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/2004);

7.1.14. Tipo 88 - Registro para identificação de operações com equipamentos ECF (Convênio ICMS 85/2001);

7.1.15. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros (Convênio ICMS 76/2003).

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 142/2002 e 20/2004):

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações
10       1° registro
11       2° registro
50, 51, 53 1 a 2
31 a 38
A A Tipo Data  
54 e 56 3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A A A A CNPJ Série Número
Número do Item
 
55 31 a 38 A Data  
57 3 a 16
33 a 35
36 a 41
49 a 51
A A A A CNPJ Série Número
Número do Item
 
60
(subtipos M, A)
4 a 11
12 a 31
3
A A * Data
Número de série de fabricação Subtipo ("R")
*observar a seguinte ordem de classificação:
Mestre/Analítico

60
(subtipo R)

3
4 a 9
10 a 23
A A

Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço

 
61 1 a 2
31 a 38
A A Tipo Data  
70 e 71 1 a 2
 31 a 38
A A Tipo Data  
74 3 a 10
11 a 24
A A Data
Código da mercadoria/produto
 
75 19 a 32 A Código da mercadoria/produto ou Serviço  
76 1 a 2
52 a 59
 37 a 46
A A A Tipo Data Número  
77 3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A A A A A CNPJ Série Subsérie Número Número do Item  
85 1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A A A A Tipo
Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação
 
86 1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A A A A Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF
de remessa com fim específico
 
88 6 a 19
22 a 24
25 a 30
38 a 40
A A A A CNPJ Série Número
Número do Item
 
90       Últimos registros

8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

9. REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"10"

02 1 - 2 N
02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento informante

14 3-16 N
03

Inscrição estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14 17-30 X
04

Nome do contribuinte

Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte

35 31-65 X
05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30 66-95 X
06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao município

2 96-97 X
07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10 98-107 N
08

Data inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8 108-115 N
9

Data final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8 116-123 N
10

Código da identificação do convênio

Código da identificação do convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1 124-124 X
11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo

1 125-125 X
12

Código da finalidade do arquivo magnético

Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela

1 126-126 X

9.1. OBSERVAÇÕES:

9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 142/2002):

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE (Convênio ICMS 142/2002)

Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/1995, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/1999 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/2002

2

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/1995, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/2002 e com alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/2002

3

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/1995, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/2003

9.1.1.1. O contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/1995 (Convênio ICMS 39/2000);

9.1.2 Tabela para preenchimento do campo 11

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código Descrição do código da natureza das operações
1

Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária

2

Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária

3

Totalidade das operações do informante

9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS 69/2002):

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código Descrição da finalidade
1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas

9.1.4. No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/1995, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) (Convênio ICMS 69/2002).

10. REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE (Convênio ICMS 131/1997)

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"11"

02 1 - 2 N
02

Logradouro

logradouro

34 3 - 36 X
03

Número

número

5 37 - 41 N
04

Complemento

complemento

22 42 - 63 X
05

Bairro

bairro

15 64 - 78 X
06

CEP

Código de Endereçamento Postal

8 79 - 86 N
07

Nome do contato

Pessoa responsável para contatos

28 87 - 114 X
08

Telefone

número dos telefones para contatos

12 115 -126 N

11. REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS 69/2002 e 12/2006)

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 1), quanto ao ICMS; Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 6); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21); Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22); Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55);

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 4).

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"50"

02 1-2 N
02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14 3-16 N
03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14 17-30 X
04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8 31-38 N
05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2 39-40 X
06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2 41-42 N
07

Série

Série da nota fiscal

3 43-45 X
08

Número

Número da nota fiscal

6 46-51 N
09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4 52-55 N
10

Emitente

Emitente da nota fiscal (P-próprio/T-terceiros)Valor total da nota fiscal

1 56 X
12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13 70-82 N
13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13 83-95 N
14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13 96-108 N
15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13 109-121 N
16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4 122-125 N
17

Situação

Situação da nota fiscal

1 126 X

11.1. OBSERVAÇÕES

11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los (Convênio ICMS 111/2008);

11.1.2. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do emitente da nota fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.2A. Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição (Convênio ICMS 142/2002).

11.1.3. - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e de telecomunicação (Convênio ICMS 76/2003);

11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários 11, 12, 13, 14 e 15 correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 39/2000);

11.1.5. CAMPO 02

11.1.5.1. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

11.1.5.2. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6. CAMPO 03

11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.7. CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.2.1;

11.1.9. CAMPO 07

11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

11.1.9.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.) deixando em branco as posições não significativas;

11.1.9.3. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

11.1.9.4. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subsequentes (Convênio ICMS 69/2002).

11.1.9A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Convênio ICMS 12/2006);

11.1.10. CAMPO 10 - Preencher com "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Convênio ICMS 69/2002).

11.1.11. CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS 69/2002);

11.1.12. CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS

11.1.12.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.13. CAMPO 13 - Valor do ICMS

11.1.13.1. Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2. Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS 142/2002, 12/2006 e 42/2009):

Situação Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X

Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57

2

Documento com USO INUTILIZADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57

4

11.1.15. O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1° de março de 1996.

12. REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/2002) TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"51"

2 1-2 N
02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14 3-16 N
03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14 17-30 X
04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8 31-38 N
05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2 39-40 X
06

Série

Série da nota fiscal

3 41-43 X
07

Número

Número da nota fiscal

6 44-49 N
08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4 50-53 N
09

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13 54-66 N
10

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13 67-79 N
11

Isenta ou não-tributada - IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

13 80-92 N
12

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI(com 2 decimais)

13 93-105 N
13

Brancos

Brancos

20 106-125 X
14

Situação

Situação da nota fiscal

1 126 X

12.1. OBSERVAÇÕES:

12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3.CAMPO 03 - Valem  as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5.CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS 142/2002);

12.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS 142/2002).

13. REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/2002) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"53"

2 1-2 N
02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituído

14 3-16 N
03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte substituído

14 17-30 X
04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8 31-38 N
05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2 39-40 X
06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2 41-42 N
07

Série

Série da nota fiscal

3 43-45 X
08

Número

Número da nota fiscal

6 46-51 N
09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4 52-55 N
10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1 56 X
11

Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária

cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13 57-69 N
12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13 70-82 N
13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13 83-95 N
14

Situação

Situação da nota fiscal

1 96 X
15

Código da antecipação

Código que identifica o tipo da antecipação tributária

1 97 X
16

Brancos

  29 98-126 X

13.1. OBSERVAÇÕES

13.1.1. Este registro é obrigatório para os contribuintes substituto e substituído tributários, nas operações com mercadorias. No caso de contribuinte substituído em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto (Convênios ICMS 142/2002 e 76/2003).

13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3. CAMPO 06- Valem  as observações dosubitem 11.1.8;

13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6. CAMPO 10  - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7. CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes as operações relativas ao Convênio ICMS 51/2000 (Convênio ICMS 142/2007);

13.1.8. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

13.1.9. CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS 76/2003, 18/2004 e 114/2004)

Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário,quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto

1

Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota

2

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação

3

Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação

4

Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação

5

ICMS pago na importação

6

Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores

branco

14. REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/2002) PRODUTO

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"54"

2 1-2 N
02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14 3-16 N
03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2 17-18 N
04

Série

Série da nota fiscal

3 19-21 X
05

Número

Número da nota fiscal

6 22-27 N
06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4 28-31 N
07

CST

Código da Situação Tributária

3 32-34 X
08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3 35-37 N
09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14 38-51 X
10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11 52-62 N
11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) -com 2 decimais

12 63-74 N
12

Valor do Desconto / Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12 75-86 N
13

Dase de Cálculo do ICMS

Dase de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12 87-98 N
14

Dase de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Dase de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

12 99-110 N
15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12 111-122 N
16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4 123-126 N

14.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 66/1998)

14.1.1. Devem ser gerados:

14.1.1.1. Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal ou romaneio;

14.1.1.2. Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2. CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;

14.1.3. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 CAMPO 07 - O primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n, de 15.12.1970 e Ajuste SINIEF 20/2012; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 7, de 30.9.2005 (Convênios ICMS 170/2010 e 73/2013); (Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
14.1.4. CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.1970; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8; e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela D - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela D do Anexo Único ao Ajuste SINIEF n° 7, de 30.09.2005 (Convênio ICMS 170/2010);

14.1.5. CAMPO 08 - Deve refletir a posição sequencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios (Convênio ICMS 76/2003):

14.1.5.1. - 001 a 990 - Número sequencial do produto ou serviço;

14.1.5.2. - 991 - Identifica o registro do frete;

14.1.5.3. - 992 - Identifica o registro do seguro;

14.1.5.4. - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5. - 997 - Complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.6. - 998 - Serviços não tributados;

14.1.5.7. - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6. CAMPO 09

14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, por meio do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS 69/2002);

14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição sequencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco (Convênio ICMS 76/2003).

14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS 76/2003).

14.1.8. CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

14.1.8.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1. Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2. Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9. CAMPO 14

14.1.9.1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15. REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/2002) GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"55"

2 1-2 N
02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituto tributário

14 3-16 N
03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual (na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14 17-30 X
04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de Arrecadação

8 31-38 N
05

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da unidade da Federação do contri buinte substituto tributário

2 39-40 X
06

Unidade da Federação Favorecida

Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2 41-42 X
07

Danco GNRE

Código do Danco onde foi Efetuado o recolhimento

3 43-45 N
08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4 46-49 N
09

Número GNRE

Número de autenticação Dancária do documento de Arrecadação

20 50-69 X
10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13 70-82 N
11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8 83-90 N
12

Mês e ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6 91-96 N
13

Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30 97-126 X

15.1. OBSERVAÇÕES

15.1.1. Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;

15.1.2. CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;

15.1.3. CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";

15-A. REGISTRO TIPO 56 (Convênio ICMS 142/2002) OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"56"

2 1-2 N
02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do adquirente

14 3-16 N
03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2 17-18 N
04

Série

Série da nota fiscal

3 19-21 X
05

Número

Número da nota fiscal

6 22-27 N
06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4 28-31 N
07

CST

Código da Situação Tributária

3 32-34 N
08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3 35-37 N
09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante Tipo de operação:
1 -venda para concessionária;

14 38-51 X
10

Tipo de operação

2- "Faturamento Direto" -Convênio ICMS 51/2000;
3 -Venda direta); 0 - Outras

1 52 N
11

CNPJ da Concessionária

CNPJ da concessionária

14 53-66 N
12

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI (com 2 decimais)

4 67-70 N
13

Chassi

Código do Chassi do veículo

17 71-87 X
14

Drancos

Drancos

39 88-126 X

15A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 142/2002):

15A.1.1. Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2. Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3. CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4. CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.

15-B. REGISTRO TIPO 57 (Convênio ICMS 136/2007) NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"57"

2 1  2 N
02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14 3 16 N
03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte

14 17 30 X
04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2 31 32 N
05

Série

Série da nota fiscal

3 33 35 X
06

Número

Número da nota fiscal

6 36 41 N
07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4 42 45 N
08

CST

Código da Situação Tributária

3 46 48 X
09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3 49 51 N
10

Código do Produto

Código do produto do informante

14 52 65 X
11

Número do lote do produto

Número do lote de fabricação do produto

20 66 85 X
12

Dranco

  41 86 126 X

15B.1. OBSERVAÇÕES:

15B.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

15B.1.2. Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme art. 448 deste Regulamento, nas operações com produtos classificados nos códigos NCM 30.03 e 30.04;

15B.1.3. Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal;

15B.1.4. Fica dispensada da entrega das informações relativas ao Registro Tipo 57 o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005 (Convênio ICMS 45/2008).

16. REGISTRO TIPO 60

Cupom Fiscal e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Dilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Dilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Dilhete de Passagem e Nota de Dagagem (modelo 15), Dilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 69/2002);

16.1. Devem ser gerados:

16.1.1. Diariamente, para cada equipamento, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2. Mensalmente, por item de mercadoria e serviços, um registro "Tipo 60 - Resumo Mensal" conforme subitem 16.4;

16.2. Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"60"

2 1-2 N
02

Subtipo

"M"

1 3 X
03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8 4-11 N
04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20 12-31 X
05

Número de ordem sequencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecime nto ao equipamento

3 32-34 N
06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2 35-36 X
07

Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação -COO)

6 37-42 N
08

Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação -COO)

6 43-48 N
09

Número do Contador de Redução Z

Número do Contador de Redução Z (CRZ)

6 49-54 N
10

Contador de Reinício de Operação

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3 55-57 N
11

Valor da Venda Druta

Valor acumulado no totalizador de Venda Druta

16 58-73 N
12

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral

16 74-89 N
13

Brancos

  37  90-126

X

16.2.1. Observações:

16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;

16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4. CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.4A - CAMPO 04 - Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento (Convênio ICMS 73/2013); (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).

16.2.1.5. CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.2.1;

16.2.1.6. Campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

16.3. Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"60"

2 1-2 N
02

Subtipo

"A"

1 3-3 X
03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8 4-11 N
04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20 12-31 X
05

Situação Tributária/Alíquota

Identificador da Situação Tributária/Alíquo ta do ICMS

4 32-35 X
06

Valor Acumulado no totalizador  parcial

Valor acumulado no final do dia  no totalizador parcial da situação tributária/alíquo ta indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12 36-47 N
07

Brancos

  79 48-126 X

16.3.1. Observações:

16.3.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3. CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.3A - CAMPO 04 - Valem observações do subitem 16.2.1.4A (Convênio ICMS 73/2013); (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).

16.3.1.4. CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - "0840";

* 18% deve ser informado - "1800".

Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo

Substituição tributária

F

Isento

I

Não incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.3.1.5. CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4. Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom fiscal

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"60"

2 1-2 N
02

Subtipo

"R"

1 3 X
03

Mês e Ano de emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6 4-9 N
04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14 10-23 X
05

Quantidade

Quantidade do produto no mês (com 3 decimais)

13 24-36 N
06

Valor do produto ou serviço

Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) do produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)

16 37-52 N
07

Base de Cálculo do  ICMS 

ICMS - valor acumulado no  mês (com 2 decimais)

16 53-68 N
08

Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária /  Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4 69-72 X
09

Brancos

  54 73-126 X

16.4.1. Observações:

16.4.1.1. Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês:

16.4.1.2. Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.4.1.3. CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.4.1.4. CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.4.1.5. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.4.1.6. CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês, com 3 decimais;

16.4.1.7. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4., excluídas as posições de "Cancelamentos" e "Descontos".

17. REGISTRO TIPO 61

Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (Convênios ICMS 142/2002 e 73/2013). (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 12231 DE 24/09/2014).

Nota: Redação Anterior:
Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), bilhete de Passagem e Nota de bagagem (modelo 15), bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) - (Convênio ICMS 142/2002).
N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"61"

2 1-2 N
02

Brancos

  14 3-16 X
03

Brancos

  14 17-30 X
04

Data de Emissão

Data de emissão do(s) documento(s ) fiscal(is)

8 31-38 N
05

Modelo

Modelo do(s) documento(s ) fiscal(is)

2 39-40 N
06

Série

Série do(s) documento(s )fiscal(is)Subsérie

3 41-43 X
07

Subsérie

do(s) documento(s ) fiscal(is)

2 44-45 X
08

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6 46-51 N
09

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6 52-57 N
10

Valor Total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)

13 58-70 N
11

Dase de Cálculo ICMS

Base de cálculo do(s)documento(s) fiscal(is)/Total 1 diário (com 2 decimais)

13 71-83 N
12

Valor do ICMS

Valor do Montante do Imposto/Total 1 diário (com 2 decimais)

12 84-95 N
13

Isenta ou Não-Tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)

13 96-108 N
14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)

13 109-121 N
15

Alíquota

Alíquota do ICMS

4 122-125 N
16

Branco

Branco

1 126-126 X

17.1. Observações:

17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos por meio de equipamento emissor de cupom fiscal;

17.1.2. Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;

17.1.2A CAMPO 05 Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;

17.1.3. CAMPO 06

17.1.3.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

17.1.4. CAMPO 07

17.1.4.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

17.1.4.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;

17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Convênio ICMS 73/2013); (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).

17.1.5. CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Convênio ICMS 73/2013); (Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
17.1.5. CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF 7/2006) Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS 42/2009), destinado a especificar as informações de totalização, relativamente ao ICMS.

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"70"

2 1-2 N
02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14 3-16 N
03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14 17-30 X
04

Data de emissão / utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8 31-38 N
05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2 39-40 X
06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2 41-42 N
07

Série

Série do documento

1 43 X
08

Subsérie

Subsérie do documento

2 44-45 X
09

Número

Número do documento

6 46-51 N
10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação -Um registro para cada CFOP do documento fiscal

4 52-55 N
11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13 56-68 N
12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)

14 69-82 N
13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com duas decimais)

14 83-96 N
14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)

14 97-110 N
15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)

14 111-124 N
16

CIF/FOB/Outros

Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)

1 125 N

17

Situação

Situação do documento fiscal

1

126

X

18.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 170/2010)

18.1.1. - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2. - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3. - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4. - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5. - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6. - CAMPO 7 - Série

18.1.6.1. - Ern se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2. - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3. - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4. - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

18.1.6.5. - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie;

18.1.7. - CAMPO 8 - Subsérie

18.1.7.1. - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2. - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa;

18.1.8. - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;

18.1.9. - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/2002 e Ajuste SINIEF 7/2006)

Informações da Carga Transportada Referente a:

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário

Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS 42/2009)

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"71"

2 1-2 N
02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14 3-16 N
03

Inscrição Estadual do tomador

inscrição estadual do tomador do serviço

14 17-30 X
04

Data de Emissão

Data de Emissão do conhecimento

8 31-38 N
05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2 39-40 X
06

Modelo

Modelo do conhecimento

2 41-42 N
07

Série

Série do conhecimento

1 43 X
08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2 44-45 X
09

Número

Número do conhecimento

6 46-51 N
10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2 52-53 X
11

CNPJ do remetente/ destinatário da nota fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14 54-67 N
12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14 68-81 X
13

Data de emissão da Nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8 82-89 N
14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2 90-91 X
15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

3 92-94 X
16

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6 95-100 N
17

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)

14 101-114 N
18  

Brancos

12 115-126 X

19.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 170/2010)

19.1.1. - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os regularmente cancelados;

19.1.1.1. - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2. - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3. - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4. - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5. - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.5-A. - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6 (Convênio ICMS 117/2011);

19.1.6. - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7. - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8. - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9. - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10. - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11. - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12. - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.

19-A. REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/2002) REGISTRO DE INVENTÁRIO

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"74"

2 1-2 N
02

Data do Inventário

Data do inventário no formato AAAAMMDD

8 3-10 N
03

Código do Produto

Código do produto do informante

14 11-24 X
04

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13 25-37 N
05

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) -com 2 decimais

13 38-50 N
06

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código de Posse das Mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo

1 51 X
07

CNPJ do Possuidor/ Proprietário

CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante

14 52-65 N
08

Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário

inscrição estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante

14 66-79 X
09

UF do Possuidor/ Proprietário

Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante

2 80-81 X
10

Brancos

  45 82-126 X

19-A.1. Observações:

19-A.1.1. Os Registros de inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte, exceto para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, onde os Registros de inventários devem ser incluídos nos arquivos mensais;

19-A.1.2. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19-A.1.3. CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte (Convênio ICMS 142/2002).

19-A.1.4. CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE Código DE POSSE DAS MERCADORIAS Inventariadas

Código Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1 Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder
2 Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros
3 Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante

19-A.1.5. CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19-A.1.6. CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20. REGISTRO TIPO 75 (Convênio ICMS 76/2003) CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"75"

2 1-2 N
02

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8 3-10 N
03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8 11-18 N
04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14 19-32 X
05

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8 33-40 X
06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53 4i-93 X
07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto(un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.)

6 94-99 X
08

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)

5 100-104 N
09

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que tiverem sido iniciadas no exterior (com 2 decimais)

4 105-108 N
10

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)

5 109-113 N
11

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

13 114-126 N

20.1. - OBSERVAÇÕES

20.1.1. - Obrigatório para informar as condições do produto ou serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque ou emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

20.1.2. - CAMPO 02, CAMPO 03 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

20.1.3. - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria, produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria, produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;

20.1.4. - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, ficando opcional para os demais.

20.1.5. - CAMPO 11

20.1.5.1. - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.5.2. - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

20-A. REGISTRO TIPO 76 (Convênio ICMS 142/2002)

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) - nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) - nas prestações de serviço

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"76"

02 1-2 N
02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14 3-16 N
03

inscrição Estadual

inscrição Estadual do do tomador do serviço

14 17-30 X
04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2 31-32 N
05

Série

Série da nota fiscal

2 33-34 X
06

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2 35-36 X
07

Número

Número da nota fiscal

10 37-46 N
08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4 47-50 N
09

Tipo de Receita

Código da identificação do ti po de receita, conforme tabela abaixo

1 51 N
10

Data de emissão/ Recebimento

Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada

8 52-59 N
11

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2 60-61 X
12

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 213 decimais)

13 62-74 N
13

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13 75-87 N
14

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

12 88-99 N
15

isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não- incidência (com 2 decimais)

12 100-111 N
16

Outras

Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)

12 112-123 N
17

Alíquota

Alíquota do ICMS (valor inteiro)

2 124-125 N
18

Situação

Situação da nota fiscal

1 126 X

20A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 142/2002);

20A.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um "Tipo de receita", e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota", "Tipo de Receita" e "CFOP", um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros, que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 114/2004).

20A.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A.1.5. CAMPO 05 - Série

20A.1.5.1. Emse tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20A.1.5.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.5.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20A.1.5.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20A.1.6. CAMPO 06 - Subsérie

20A.1.6.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20A.1.6.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.7. Tabela para preenchimento do campo 09 (Convênio ICMS 117/2011):

TABELA DE CÓDiGO DA Identificação DO TiPO DE RECEiTA

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita
1

Receita própria

2

Receita de terceiros

3

Ressarcimento - utilizar este código nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo, nos termos do Convênio ICMS 126/1998

20A.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A.1.9. CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Convênio ICMS 117/2011);

20-B. REGISTRO TIPO 77 (Convênio ICMS 142/2002) SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"77"

2 1-2 N
02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14 3-16 N
03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2 17-18 N
04

Série

Série da nota fiscal

2 19-20 X
05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2 21-22 X
06

Número

Número da nota fiscal

10 23-32 N
07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4 33-36 N
08

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1 37 N
09

Número do item

Número de ordem do item na nota fiscal

3 38-40 N
10

Código do Serviço

Código do serviço do informante

11 41-51 X
11

Quantidade

Quantidade do serviço (com 3 decimais)

13 52-64 N
12

Valor do Serviço

Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) -com 2 decimais

12 65-76 N
13

Valor do Desconto/ Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12 77-88 N
14

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12 89-100 N
15

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)

2 101-102 N
16

CNPJ/MF

CNPJ/MF da operadora de destino

14 103-116 N
17

Código (n° terminal)

Código que designa o usuário final na rede do informante

10 117-126 N

20B.1. OBSERVAÇÕES

20B.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4. CAMPO 04 - Série

20B.1.4.1. Emse tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20B.1.4.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.4.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20B.1.4.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.

20B.1.5. CAMPO 05 - Subsérie

20B.1.5.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20B.1.5.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.6. Tabela para preenchimento do campo 08:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita
1

Receita própria

2

Receita de terceiros

3

Ressarcimento - utilizar este código nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo, nos termos do Convênio ICMS 126/1998

20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo onze dígitos (Convênio ICMS 114/2004).

20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Convênio ICMS 117/2011).

20-C. REGISTRO TIPO 88 EQUIPAMENTOS ECF

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"88"

2 1-2 N
02

Subtipo

"ECF"

3 3-5 X
03

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14 6-19 N
04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2 20-21 N
05

Série

Série da nota fiscal

3 22-24 X
06

Número

Número da nota fiscal

6 25-30 N
07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4 31-34 N
08

CST

Código da Situação Tributária

3 35-37 N
09

Número do item

Número de ordem do item na nota fiscal

3 38-40 N
10

Código do produto ou serviço

Código do produto ou serviço do informante

14 41-54 X
11

Numero de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento ECF

20 55-74 X
12   Brancos  52 75-126 X

20C.1. OBSERVAÇÕES:

20C.1.1. Este registro deve ser informado por contribuintes do ICMS nas operações de comercialização de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, conforme disposto em norma de procedimento fiscal (Convênio ICMS 85/2001, cláusulas sexagésima nona e centésima quarta);

20C.1.2. Devem ser gerados um registro para cada ECF constante da nota fiscal;

20C.1.3. CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;

20C.1.4. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

20C.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.4;

20C.1.6. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 14.1.6.1.

20-D. REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/2004)

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"85"

02 1-2 X
02

Declaração de Exportação/Declara ção Simplificada de Exportação

N. da Declaração de Exportação/ N° Declaração Simplificada de Exportação

11 3-13 N
03

Data da Declaração

Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD)

08 14-21 N
04

Natureza da Exportação

Preencher com:
"1" -Exportação Direta
"2" - Exportação indireta
"3" - Exportação Direta- Regime Simplificado
"4" - Exportação indireta -Regime Simplificado

01 22 X
05

Registro de Exportação

N. do Registro de Exportação

12 23-34 N
06

Data do Registro

Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)

08 35-42 N
07

Conhecimento de Embarque

N. do Conhecimento de Embarque

16 43-58 X
08

Data do Conhecimento de Embarque

Data do Conhecimento de Embarque (AAAAMMDD)

08 59-66 N
09

Tipo do Conhecimento de Transporte

informação do Tipo de Conhecimento de Transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SiSCOMEX -anexa)

02 67- 68 N
10

País

Código do país de destino da mercadoria preencher conforme tabela do SISCOMEX)

04 69-72 N
11

Reservado

Preencher com zeros

08 73-80 N
12

Data da Averbação da Declaração de

Data da averbação da Declaração de Exportação I Exportação _ (AAAAMMDD)

08 81-88 N
13

Nota Fiscal de Exportação

Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo exportador

06 89-94 N
14

Data da Emissão

Data da Emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)

08 95-102 N
15

Modelo

Código do Modelo da NF

02 103-104 N
16

Série

Série da nota fiscal

03 105-107 N
17

Brancos

Brancos

19 108-126 X

20D.1. - Observações:

20D.1.1. - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS 15/2005);

20D.1.2. - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação (Convênio ICMS 15/2005);

20D.1.3. - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20D.1.4. - Deverá ser gerado um Registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um Registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros (Convênio ICMS 70/2007);

20D.1.5. - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais de exportação;

20D.1.6. - Campo 09: preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO DENOMINAÇÃO
01

AWB

02

MAWB

03

HAWB

04

COMAT

06

R. EXPRESSAS

07

ETIQ. REXPRESSAS

08

HR. EXPRESSAS

09

AV7

10

BL

11

MBL

12

HBL

13

CRT

14

DSIC

16

COMAT BL

17

RWB

18

HRWB

19

TIF/DTA

20

CP2

91

NAO IATA

92

MNAO IATA

93

HNAO IATA

99

OUTROS

20-D.1.7. - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85, conforme abaixo (Convênio ICMS 70/2007):

Campo 07 - "PROPRIO"

Campo 08 - zeros

Campo 09 - "99"

20-E. REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/2004)

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"86"

02 1-2 X
02

Registro de Exportação

N. do Registro de Exportação

12 3-14 N
03

Data do Registro

Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD)

08 15-22 N
04

CNPJ do remetente

CNPJ do contribuinte produtor /industrial /fabricante, que promoveu a remessa com fim específico

14 23-36 N
05

Inscrição Estadual do Remetente

Inscrição Estadual do contribuinte produtor/ industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico

14 37-50 X
06

Unidade da Federação

Unidade da Federação do produtor /industrial/ fabricante, que promoveu remessa com fim específico

02 51-52 X
07

Número da nota fiscal

N. da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida

06 53-58 N
08

Data de Emissão

Data de Emissão da nota fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD)

08 59-66 N
09

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

02 67-68 N
10

Série

Série da nota fiscal

03 69-71 N
11

Código do Produto

Código do Produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da nota fiscal de remessa com fim específico

14 72-85 X
12

Quantidade

Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na nota fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)

11 86-96 N
13

Valor Unitário do Produto

Valor Unitário do Produto (com duas decimais)

12 97-108 N
14

Valor do Produto

Valor Total do Produto (valor unitário multiplicado pela quantidade, com duas decimais)

12 109-120 N
15

Relacionamento

Preencher conforme Tabela de Códigos de Relacionamento entre Registro de Exportação enota fiscal de remessa com fim específico -Tabela A

01 121 N
16

Brancos

Brancos

05 122-126 X

20E.1. - Observações:

20E.1.1. - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS 15/2005).";

20E.1.2. - Deverá ser gerado um registro "86" para cada nota fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

20E.1.3. - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a nota fiscal de remessa com fim específico;

20E.1.4. - Campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Convênio ICMS 70/2007):

CÓDIGO DESCRIÇÃO
0

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)

1

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)

2

Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)

3

Código destinado a especificar a exportação por meio da DSE - Declaração Simplificada de Exportação

20E.1.5. - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

21. REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

N. Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01

Tipo

"90"

2 1-2 N
02

CNPJ

CNPJ do informante

14 3-16 N
03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14 17-30 X
04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2 31-32 N
05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8 33-40 N
06

Número de registros tipo 90

  1 126 N

21.1. OBSERVAÇÕES

21.1.1. Registro com "layout" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1. manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4. CAMPO 04

21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.

21.1.4.2. no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".

21.1.5. CAMPO 05

21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

21.1.6. CAMPO 06

21.1.6.1. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

22. INSTRUÇÕES GERAIS

22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco a que estiver vinculado o estabelecimento ou à da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme o caso.

22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = .....  registros

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 57 = ..... registros

tipo 60 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71  = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 90 = ..... registros

23.1.10. Total geral de registros no arquivo.

23.2. a Listagem de Acompanhamento aqui especificada poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

24. RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1. DADOS GERAIS

24.1.1. CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado; Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

24.2.1. CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária;

24.2.2. CAMPO 03 - CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no CNPJ;

24.2.3. CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

24.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

24.3.1. CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação;

24.3.2. CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;

24.3.3. CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DDMMAAAA a DDMMAAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

24.4.1. CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;

24.4.2. CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos;

24.4.3. CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário;

24.4.4. CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;

24.5. PARA USO DA REPARTIÇÃO

24.5.1. CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária;

24.5.2. CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.6. O Recibo de Entrega aqui especificado poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da repartição fazendária

27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/1995, sendo permitido:

27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;

27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28. DOCUMENTOS FISCAIS

28.1. Considera-se como documento fiscal para fins deste Manual de Orientação o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas neste Regulamento;

28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, seja inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do art. 464, inciso V, deste regulamento;

28.3. Serão, também, aplicadas as regras do art. 464, inciso V, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

TABELA II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE (Convênio ICMS 97/2009)

1. Código: 128 C

2. Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:

2.1. Tipo 1: dados do emitente

N. Denominação Conteúdo Tamanho
1

Tipo

"1"

1
2

Número

Número da nota fiscal

6
3

CGC/MF

CGC/MF do remetente

14
4

Unidade da Federação

Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o SINIEF

2
5

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão no formato AAAAMMDD

8
6

Substituição tributária

""1", se a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou "2", caso contrário

1

2.2. Tipo 2: dados do destinatário, valor total do documento e valor do ICMS da operação.

Denominação Conteúdo Tamanho
1

Tipo

"2"

1
2

Número

Número da nota fiscal

6
3

CGC/MF

CGC/MF do destinatário

14
4

Unidade da Federação

Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o Anexo IV, Tabela III

2
5

Valor total

Valor total do documento fiscal

10
6

Valor do ICMS

Montante do imposto

9

(Revogado pelo Decreto Nº 6389 DE 07/03/2017, efeitos a partir de 01/05/2017):

TABELA III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA (de que trata a Seção VIII do Capítulo XX do Título III deste Regulamento)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2a via não emitida;

2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de sequência, reiniciada a numeração a cada novo período de apuração;

2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição a 2a via do documento fiscal não emitido;

2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS.

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX" , em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1. a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico será realizada mensalmente, até o dia quinze de cada mês, com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior;

3.2. As informações serão mantidas e prestadas por meio dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em duas vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1. Meio óptico não regravável:

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até um milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a um milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line Feed") ao final de cada registro (Convênio ICMS 7/2012);

4.1.4. Organização: sequencial;

4.1.5. Codificação: ASCII.

4.2. Formato dos Campos:

4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.

4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos:

4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos:

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo cem mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo um milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em cinco volumes, com os quatros primeiros contendo informações de um milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.

4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.

4.5. Identificação dos Arquivos:

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo   Extensão
U F S S S A A M M ST T   V V V
UF série ano mês Status tipo   volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a cem mil ou um milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de registros dos volumes:

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em cem mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou um milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R.

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - um registro por volume.

4.7. Identificação da mídia:

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o "Lay-out" dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a sequência da numeração da mídia identificada.

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

4.7.2.1. O segundo CD, do total de três, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual:

Arquivos: Mestre e Controle

Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2

Numeração: 000.500.001 a 000.900.000

Período de apuração: 09/1999

Status da apresentação: Normal

CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de um, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03

Contribuinte: Nonononono S/A

Insc.Estadual:

Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle

Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única

Numeração: 000.000.001 a 005.231.345

Período de apuração: 03/2001

Status da apresentação: Substituição

DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de cinco dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.

4.9. Substituição de arquivos:

4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no RO-e, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações: (Redação dada pelo Decreto Nº 2259 DE 21/08/2015).

Nota: Redação Anterior:
4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente (Convênio ICMS 7/2012):

N. Conteúdo Tam Posição Formato
Inicial final
1

CNPJ ou CPF

14 1 14 N
2

IE

14 15 28 X
3

Razão Social

35 29 63 X
4

UF

2 64 65 X
5

Classe de Consumo ou Tipo de Assinante

1 66 66 N
6

Fase ou Tipo de Utilização

1 67 67 N
7

Grupo de Tensão

2 68 69 N
8

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12 70 81 X
9

Data de emissão

8 82 89 N
10

Modelo

2 90 91 N
11

Série

3 92 94 X
12

Número

9 95 103 N
13

Código de Autenticação Digital documento fiscal

32 104 135 X
14

Valor Total (com 2 decimais)

12 136 147 N
15

BC ICMS (com 2 decimais)

12 14B 159 N
16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12 160 171 N
17

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12 172 1B3 N
18

Outros valores (com 2 decimais)

12 184 195 N
19

Situação do documento

1 196 196 X
20

Ano e Mês de referência de apuração

4 197 200 N
21

Referência ao item da NF

9 201 209 N
22

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

12 210 221 X
23

Brancos -reservado para uso futuro

5 222 226 X
24

Código de Autenticação Digital do registro

32 22 7 25B X
 

Total

258      

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informações de controle:

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco (Convênio ICMS 7/2012);

5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

N. Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final
1

CNPJ ou CPF

14 1 14 N
2

UF

2 15 16 X
3

Classe do Consumo ou Tipo de Assinante

1 17 17 N
4

Fase ou Ti po de Utilização

1 18 18 N
5

Grupo de Tensão

2 19 20 N
6

Data de Emissão

8 21 28 N
7

Modelo

2 29 30 X
8

Série

3 31 33 X
9

Número

9 34 42 N
10

CFOP

4 43 46 N
11

Item

3 47 49 N
12

Código do serviço ou fornecimento

10 50 59 X
13

Descrição do serviço ou fornecimento

40 60 99 X
14

Código de classificação do item

4 100 103 N
15

Unidade

6 104 109 X
16

Quantidade contratada (com 3 decimais)

11 110 120 N
17

Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)

11 121 131 N
18

Total (com 2 decimais)

11 132 142 N
19

Desconto / Redutores (com 2 decimais)

11 143 153 N
20

Acresci mos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

11 154 164 N
21

BC ICMS (com 2 decimais)

11 165 175 N
22

ICMS (com 2 decimais)

11 176 186 N
23

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

11 187 197 N
24

Outros valores (com 2 decimais)

11 198 208 N
25

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4 209 212 N
26

Situação

1 213 213 X
27

Ano e Mês de referência de apuração

4 214 217 X
28

Brancos -reservado para uso futuro

5 218 222 X
29

Código de Autenticação Digital do registro

32 223 254 X
 

Total

254

     

6.2. Observações:

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.

6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;

6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;

6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2

6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com dois decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com dois decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com dois decimais;

6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com dois decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com dois decimais;

6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;

6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com dois decimais;

6.2.5. Informações de Controle:

6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;

6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.

6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL (Convênio ICMS 7/2012):

N. Conteúdo Tam Posição Formato
Inicial Final
1

CNPJ ou CPF

14 1 14 N
2

IE

14 15 28 X
3

Razão Social

35 29 63 X
4

Logradouro

45 64 108 X
5

Número

5 109 113 N
6

Complemento

15 114 128 X
7

CEP

8 129 136 N
8

Bairro

15 137 151 X
9

Município

30 152 181 X
10

UF

2 182 183 X
11

Telefone de contato

12 184 195 N
12

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12 196 207 X
13

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

12 208 219 X
14

UF de habilitação do terminal telefônico

2 220 221 X
15

Brancos -reservado para uso futuro

5 222 226 X
16

Código de Autenticação Digital do registro Total

32 227 258 X
 

Total

 258      

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3.Campo 03 -  Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo  09 - Informar o Município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN" (Convênio ICMS 7/2012);

7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco (Convênio ICMS 7/2012);

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da unidade federada de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle:

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

N. Conteúdo Tam. Posição Formato
Inicial Final
1

CNPJ

18 1 18 X
2

IE

15 19 33 X
3

Razão Social

50 34 83 X
4

Endereço

50 84 133 X
5

CEP

9 134 142 X
6

Bairro

30 143 172 X
7

Município

30 173 202 X
8

UF

2 203 204 X
9

Responsável pela apresentação

30 205 234 X
10

Cargo

20 235 254 X
11

Telefone

12 255 266 N
12

e-mail

40 267 306 X
13

Quantidadee de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal

7 307 313 N
14

Quantidade de notas fiscais canceladas

7 314 320 N
15

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8 321 328 N
16

Data de emissão do último documento fiscal

8 329 336 N
17

Número do primeiro documento fiscal

9 337 345 N
18

Número do último documento fiscal

9 346 354 N
19

Valor total (com 2 decimais)

14 355 368 N
20

BC ICMS (com 2 decimais)

14 369 382 N
21

ICMS (com 2decimais)

14 383 396 N
22

Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14 397 410 N
23

Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)

14 411 424 N
24

Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal

15 425 439 X
25

Status de retificação ou substituição do arquivo

1 440 440 X
26

Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal

32 441 472 X
27

Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal

9 473 481 N
28

Quantidade de itens cancelados

7 482 488 N
29

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8 489 496 N
30

Data de emissão do último documento fiscal

8 497 504 N
31

Número do primeiro documento fiscal

9 505 513 N
32

Número do último documento fiscal

9 514 522 N
33

Total (com 2 decimais)

14 523 536 N
34

Descontos (com 2 decimais)

14 537 550 N
35

Acrescimo s e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

14 551 564 N
36

BC ICMS (com 2 decimais)

14 565 578 N
37

ICMS (com 2 decimais)

14 579 592 N
38

Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14 593 606 N
39

Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais)

14 607 620 N
40

Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal

15 621 635 X
41

Status de retificação ou substituição do arquivo

1 636 636 X
42

Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal

32 637 668 X
43

Quantidadee de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

7 669 675 N
44

Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

15 676 690 X
45

Status de retificação ou substituição do arquivo

1 691 691 X
46

Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

32 692 723 X
47

Versão do programa Validador utilizado na validação

3 724 726 N
48

Chave de Controle do Recibo de Entrega

9 727 732 X
49

Quantidade de advertências encontradas

9 733 741 N
50

Brancos -reservado para uso futuro

24 742 765 X
51

Código de Autenticação Digital do registro Total

32 766 797 X

8.2. Observações:

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante;

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato 999.99999-99;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07  - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da Unidade da Federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato;

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC do ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registros de ITEM DE DOCUMENTO FISCAL cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.6. Informações de Controle;

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada cem mil ou um milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1. Número e data de emissão do 1° documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais

10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/1995, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo Código

Comercial

1

Consumo Próprio

2

Iluminação Pública

3

Industrial

4

Poder Público

5

Residencial

6

Rural

7

Serviço Público

8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante Código

Comercial / Industrial

1

Poder Público

2

Residencial/Pessoa física

3

Público

4

Semipúblico

5

Outros

6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação Código

Monofásico

1

Bifásico

2

Trifásico

3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização Código

Telefonia

1

Comunicação de dados

2

TV por Assinatura

3

Provimento de acesso à Internet

4

Multimídia

5

Outros

6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo Código

A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)

01

A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)

02

A3 - Alta Tensão (69kV)

03

A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)

04

A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)

05

AS - Alta Tensão Subterrâneo

06

B1 - Residencial

07

B1 - Residencial Baixa Renda

08

B2 - Rural

09

B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural

10

B2 - Serviço Público de Irrigação

11

B3 - Demais Classes

12

B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição

13

B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada

14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal Código

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

21

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

22

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

06

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo Código Descrição

01.Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103

Assinatura de serviços de TV por assinatura

0104

Assinatura de serviços de provimento à internet

0105

Assinatura de outros serviços de multimídia

0199

Assinatura de outros serviços

02. Habilitação

0201

Habilitação de serviços de telefonia

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203

Habilitação de TV por assinatura

0204

Habilitação de serviços de provimento à internet

0205

Habilitação de outros serviços multimídia

0299

Habilitação de outros serviços

03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

0305

Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Serviço Medido - comunicação de dados

0307

Serviço Medido - chamadas originadas em roaming

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em roaming

0309

Serviço Medido - adicional de chamada

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à internet

0311

Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

0312

Serviço Medido - Mensagem SMS

0313

Serviço Medido - Mensagem MMS

0314

Serviço Medido - outras mensagens

0315

Serviço Medido - serviço multimídia

0399

Serviço Medido - outros serviços

04. Serviço Pré-pago

0401

Cartão Telefônico - Telefonia fixa

0402

Cartão Telefônico - Telefonia móvel

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

Ficha Telefônica

0405

Recarga de Créditos - Telefonia fixa

0406

Recarga de Créditos - Telefonia móvel

0407

Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

05. Outros Serviços

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2a via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)

0599

Outros Serviços

06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica - Consumo

0602

Energia Elétrica - Demanda

0603

Energia Elétrica - Serviços (vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor, ligação, religação

0604

Energia Elétrica - Encargos emergenciais

0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia

0606

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica -TUSD - Consumidor Livre

0607

Encargos de Conexão

0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica -TUST - Consumidor Cativo

0609

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica -TUST - Consumidor Livre

0610

Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0699

Energia Elétrica - Outros

07. Disponibilização de meios ou equipamentos

0701

de Aparelho Telefônico

0702

de Aparelho Identificador de Chamadas

0703

de Modem

0704

de Rack

0705

de Sala/Recinto

0706

de Roteador

0707

de Servidor

0708

de Multiplexador

0709

de Decodificador/Conversor

0799

Outras disponibilizações

08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

Cobrança de Seguros

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

Cobrança de Juros de Mora

0805

Cobrança de Juros de Mora

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

0807

Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808

Retenção de ICMS-ST

0899

Outras cobranças

09 - Deduções

0901

Dedução relativa a impugnação de serviços

0902

Dedução referente ajuste de conta

0903

Redutor - Energia Elétrica - IN n° 306/2003(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904

Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento

0905

Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906

Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0999

Outras deduções

10. Serviço não medido

1001

Serviço não medido de serviços de telefonia

1002

Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

1003

Serviço não medido de serviços de TV por assinatura

1004

Serviço não medido de serviços de provimento à internet

1005

Serviço não medido de outros serviços de multimídia

1099

Serviço não medido de outros serviços

(Redação do grupo 11 dada pelo Decreto Nº 8496 DE 09/07/2013):

11.Cessão de Meios de Rede (Convênios ICMS 145/2008 e 18/2013)

1101

Interconexão: Detraf, SMS, MMS

1102

Detrat, Transmissão

1103

Roaming

1104

Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD

1105

Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução da base de cálculo

1106

Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio

1107

Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário

1199

Outras Cessões de Meios de Rede

Nota: Redação Anterior:

11. Cessão de Meios de Rede (Convênio ICMS 145/2008)

1101

Interconexão: Detraf, SMS, MMS

1102

Detrat, Transmissão

1103

Roaming

1104

Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD

1199

Outras Cessões de Meios de Rede

11.6. Recibo de entrega

Governo do Estado do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda
Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS 115/2003

A. CONTRIBUINTE

Razão Social

Inscrição Estadual

Endereço

CNPJ

Bairro (Município

CEP 1

B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde. de registros Nome do Arquivo Código de Autenticação Digital do Arquivo | Status
Qtde. de NF canceladas Data emissão 1a NF Data emissão ... , , , .Ir-Número da 1a NF última NF Número da última NF

Somatório do Valor Total

 

Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS

 

Somatório do Valor do ICMS

 

Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas

 

Somatório de Outros Valores

 

C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde. de registros Nome do Arquivo Código de Autenticação Digital do Arquivo | Status
Qtde. de NF canceladas Data emissão 1a NF Data emissão ... , H , .Ir-Número da 1a NF última NF Número da última NF

Somatório do Valor Total

 

Somatório de Descontos e Redutores

 

Somatório de Acréscimos e Despesas Acessórias

 

Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS

 

Somatório do Valor do ICMS

 

Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas

 

Somatório de Outros Valores

 

D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde. de registros Nome do Arquivo Código de Autenticação Digital do Arquivo Status

E. TERMO DE ACORDO

A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos, relacionados neste recibo, é assegurada pela vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos por meio do uso do algoritmo MD5 (Message Digest 5), de domínio público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalvas, como meio válido de comprovação de integridade.

Nome

Data

Cargo

Assinatura

Telefone

e-mail

F. RECEBIMENTO

Ocorrência: arquivos consistentes arquivos inconsistentes sujeito a verificação posterior outras ocorrências, relatar:

Local e Data

Assinatura e Carimbo

11.7. MD5 - Message Digest 5

11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 "bits", para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

(Tabela acrescentada pelo Decreto Nº 6389 DE 07/03/2017):

TABELA IV - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA (de que trata a Seção VIII do Capítulo XX do Título III deste Regulamento)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico pelos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica.

2. Da emissão de documentos fiscais

2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:

2.1.1. gravar as informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;

2.1.2. numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, contínua, sem intervalo ou quebra de sequência, reiniciada a numeração a cada novo período de apuração;

2.1.3. calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição a 2ª via do documento fiscal não emitido;

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:

"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

2.2. O código de autenticação digital de que trata o subitem 2.1.3 será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5):

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) Número do documento fiscal;

c) Valor Total;

d) Base de Cálculo do ICMS;

e) Valor do ICMS;

f) Data de emissão;

g) CNPJ do emitente do documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico

3.1. A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico será realizada mensalmente, até o dia quinze de cada mês, com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.

3.2. As informações serão mantidas e prestadas por meio dos seguintes arquivos:

a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;

b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos.

3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em duas vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

4.1. Meio óptico não regravável:

4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD -R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até um milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a um milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

4.1.4. Organização: sequencial;

4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).

4.2. Formato dos Campos:

4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo;

4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos:

4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos:

4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo cem mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD -R ou volumes contendo um milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD -R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD -R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes;

4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD -R ou DVD -R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia;

4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD -R ou DVD -R utilizado na geração dos arquivos.

4.5. Identificação dos Arquivos:

4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo   Extensã
UU CCCCCCCCCCC MM SSS AA MM Snn T . VVV
UF CNPJ Modelo Séri Ano Mês Statu Tipo   Volume

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais;

4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;

4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01";

4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.

4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitada a cem mil ou um milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001.

4.6. Quantidade de registros dos volumes:

4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitada em cem mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD -R ou um milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD -R;

4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - um registro por volume.

4.7. Identificação da mídia:

4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o "Lay-out" dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;

4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a sequência da numeração da mídia identificada.

4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:

4.7.2.1. O segundo CD, do total de três, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

Registro Fiscal - Convênio ICMS
115/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.100.001 a 000.200.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003

4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de um, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

Registro Fiscal - Convênio ICMS 115/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:

4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;

4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;

4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de cinco dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.

4.9. Substituição de arquivos:

4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no RO-e, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo magnético;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.

5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

CONTEÚDO TAM. POSIÇÃO FORMATO
INICIAL FINAL
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 UF 2 64 65 X
05 Classe de Consumo 1 66 66 N
06 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
07 Grupo de Tensão 2 68 69 N
08 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
09 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital do documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora 12 210 221 X
23 Indicação do tipo de informação contida no campo 1 1 222 222 N
24 Tipo de cliente 2 223 224 N
25 Subclasse de consumo 2 225 226 N
26 Número do terminal telefônico principal 12 227 238 X
27 CNPJ do emitente 14 239 252 N
28 Número ou código da fatura comercial 20 253 272 X
29 Valor total da fatura comercial 12 273 284 N
30 Data de leitura anterior 8 285 292 N
31 Data de leitura atual 8 293 300 N
32 Brancos - reservado para uso futuro 50 301 350 X
33 Brancos - reservado para uso futuro 8 351 358 N
34 Informações adicionais 30 359 388 X
35 Brancos - reservado para uso futuro 5 389 393 X
36 Código de Autenticação Digital do registro 32 394 425 X
  Total 425      

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte.

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte:

5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:

5.2.2.3.1.1. Algarismos ("1234567890");

5.2.2.3.1.. 5 Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ");

5.2.2.3.1.. 5 Hífen, espaço em branco ("-", " ");

5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " ");

5.2.2.3.3. Utilizar a letra "U" para indicar a série única;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal:

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS.

5.2.4. Informações de controle:

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com:

5.2.4.1.1. "S", em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.2. "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;

5.2.4.1.3. "C", em se tratando de documento fiscal complementar;

5.2.4.1.4. "N", nos demais casos;

5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação "R" ou "C", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.13);

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos demais casos, deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4";

5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2.

5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:

5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros;

5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:

TERMINAL CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE
(11)95555-0001 11955550001 11955550001
(11)95555-0002 11955550002 11955550001
(11)95555-0003 11955550003 11955550001
(11)95555-0004 11955550004 11955550001
(11)99999-1234 11999991234  

5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal;

5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;

5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais;

5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;

5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;

5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos;

5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros;

5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de:

a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com "R" (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com "C" (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: "AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD". Exemplo: "0901_22_A_000001234_20090131", para o documento fiscal da referência "0901", modelo "22", série "A ", número "000001234", emitido em 31.01.2009. Nos demais casos, preencher com brancos;

5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;

5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35.

5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

CONTEÚDO TAM. POSIÇÃO FORMATO
INICIAL FINAL
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 UF 2 15 16 X
03 Classe do Consumo 1 17 17 N
04 Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
05 Grupo de Tensão 2 19 20 N
06 Data de Emissão 8 21 28 N
07 Modelo 2 29 30 N
08 Série 3 31 33 X
09 Número 9 34 42 N
10 CFOP 4 43 46 N
11 Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12 Código do item 10 50 59 X
13 Descrição do item 40 60 99 X
14 Código de classificação do item 4 100 103 N
15 Unidade 6 104 109 X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N
17 Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N
18 Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19 Desconto / Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N
21 BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22 ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N
24 Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 211 214 N
26 Situação 1 215 215 X
27 Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X
28 Número do Contrato 15 220 234 X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N
30 Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34 COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35 Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N
37 Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38 Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X
  Total 331      

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

7.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";

7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da unidade federada de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos.

7.2.2. Informações de Controle:

7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre;

7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);

7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.

8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

CONTEÚDO TAM. POSIÇÃO FORMATO
INICIAL FINAL
1 CNPJ 18 1 18 X
2 IE 15 19 33 X
3 Razão Social 50 34 83 X
4 Endereço 50 84 133 X
5 CEP 9 134 142 X
6 Bairro 30 143 172 X
7 Município 30 173 202 X
8 UF 2 203 204 X
9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X
10 Cargo 20 235 254 X
11 Telefone 12 255 266 N
12 e-mail 40 267 306 X
13 Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N
14 Quantidade de notas fiscais canceladas 7 314 320 N
15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N
16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N
17 Número do primeiro documento fiscal 9 337 345 N
18 Número do último documento fiscal 9 346 354 N
19 Valor total (com 2 decimais) 14 355 368 N
20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N
21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N
22 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N
23 Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N
24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 15 425 439 X
25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 440 440 X
26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 441 472 X
27 Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 473 481 N
28 Quantidade de itens cancelados 7 482 488 N
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 489 496 N
30 Data de emissão do último documento fiscal 8 497 504 N
31 Número do primeiro documento fiscal 9 505 513 N
32 Número do último documento fiscal 9 514 522 N
33 Total (com 2 decimais) 14 523 536 N
34 Descontos (com 2 decimais) 14 537 550 N
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 551 564 N
36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 565 578 N
37 ICMS (com 2 decimais) 14 579 592 N
38 Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 593 606 N
39 Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 607 620 N
40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 15 621 635 X
41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 636 636 X
42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 637 668 X
43 Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 669 675 N
44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 15 676 690 X
45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 691 691 X
46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 692 723 X
47 Versão do programa Validador utilizado na validação 3 724 726 N
48 Chave de Controle do Recibo de Entrega 9 727 732 X
49 Quantidade de advertências encontradas 9 733 741 N
50 Brancos - reservado para uso futuro 24 742 765 X
51 Código de Autenticação Digital do registro 32 766 797 X
  Total 797    

8.2. Observações:

8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato 999.99999-99;

8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - Município;

8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da Unidade da Federação.

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações:

8.2.2.1. Campo 09 - Nome;

8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato;

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato.

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC do ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL.

8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:

8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registros de ITEM DE DOCUMENTO FISCAL cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;

8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL.

8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL:

8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;

8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL.

8.2.6. Informações de Controle:

8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;

8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;

8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de advertências encontradas na validação;

8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro;

8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.

9. Da escrituração dos livros fiscais

9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada cem mil ou um milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;

9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

10. Disposições Gerais

10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/1995, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. Tabelas

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização Código
Telefonia 1
Comunicação de dados 2
TV por Assinatura 3
Provimento de acesso à Internet 4
Multimídia 5
Outros 6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06

11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal

Grupo Código Descrição
01. Assinatura 101 Assinatura de serviços de telefonia
102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
104 Assinatura de serviços de provimento à internet
105 Assinatura de outros serviços de multimídia
199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 201 Habilitação de serviços de telefonia
202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
203 Habilitação de TV por Assinatura
204 Habilitação de serviços de provimento à internet
205 Habilitação de outros serviços multimídia
299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 301 Serviço Medido - chamadas locais
302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
304 Serviço Medido - chamadas internacionais
305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
306 Serviço Medido - comunicação de dados
307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
309 Serviço Medido - adicional de chamada
310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
312 Serviço Medido - Mensagem SMS
313 Serviço Medido - Mensagem MMS
314 Serviço Medido - outros mensagens
315 Serviço Medido - serviço multimídia
399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré- pago 401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
403 Cartão de Provimento de acesso à internet
404 Ficha Telefônica
405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada,
502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
599 Outros Serviços
06. Energia Elétrica 601 Energia Elétrica - Consumo
602 Energia Elétrica - Demanda
603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
605 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
607 Encargos de Conexão
608 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
609 Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
610 Subvenção econômica para consumidores da subclasse ?baixa renda?
699 Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos 701 de Aparelho Telefônico
702 de Aparelho Identificador de chamadas
703 de Modem
704 de Rack
705 de Sala/Recinto
706 de Roteador
707 de Servidor
708 de Multiplexador
709 de Decodificador/Conversor
799 Outras disponibilizações
08. Cobranças 801 Cobrança de Serviços de Terceiros
802 Cobrança de Seguros
803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
804 Cobrança de Juros de Mora
805 Cobrança de Multa de Mora
806 Cobrança de Conta de meses anteriores
807 Cobrança de Taxa Iluminação Pública
808 Retenção de ICMS-ST
899 Outras Cobranças
09. Deduções 901 Dedução relativa a impugnação de serviços
902 Dedução referente ajuste de conta
903 Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
904 Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento
905 Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
906 Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse ?baixa renda?
907 Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/11.
999 Outras deduções
10. Serviço não medido 1001 Serviço não medido de serviços de telefonia
1002 Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003 Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004 Serviço não medido de serviços de provimento à internet
1005 Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099 Serviço não medido de outros serviços?
11. Cessão de Meios de Rede 1101 Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102 Detrat, Transmissão
1103 Roaming
1104 Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1105 Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 )
1106 Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 )
1107 Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013)
1199 Outras Cessões de Meios de Rede

11.6. Recibo de entrega

Governo do Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS 115/2003

A. CONTRIBUINTE

Razão Social Inscrição Estadual
Endereço CNPJ
Bairro Município CEP  

B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde. de Nome do Código de Autenticação Digital do Status
registros Arquivo Arquivo  
Qtde. de NF
canceladas
Data emissão 1ª NF Data emissão última NF Número da 1ª NF Número da última NF
Somatório do Valor Total  
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS  
Somatório do Valor do ICMS  
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas  
Somatório de Outros Valores  

C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde. de registros Nome do Arquivo Código de Autenticação Digital do Arquivo Status
Qtde. de NF
canceladas
Data emissão 1ª NF Data emissão última NF Número da 1ª NF Número da última NF
Somatório do Valor Total  
Somatório de Descontos e Redutores  
Somatório de Acréscimos e Despesas Acessórias  
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS  
Somatório do Valor do ICMS  
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas  
Somatório de Outros Valores  

D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde. de registros Nome do Arquivo Código de Autenticação Digital do Arquivo Status

E. TERMO DE ACORDO

A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos, relacionados neste recibo, é assegurada pela vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos por meio do uso do algoritmo MD5 (Message Digest 5), de domínio público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalvas, como meio válido de comprovação de integridade.
Nome Data Cargo
Assinatura Telefone e-mail

F. RECEBIMENTO

Ocorrência:
arquivos consistentes arquivos inconsistentes sujeito a verificação posterior outras ocorrências, relatar:
Local e Data
Assinatura e Carimbo

11.7. MD5 - Message Digest 5.

11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 "bits", para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

11.8. Tabela de Tipos de Clientes

11.8.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia

Tipo de Cliente Código
Consumidor Cativo 13
Consumidor Livre 21
Consumidor Especial 22
Consumidor Parcialmente 23

11.8.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação

Tipo de Cliente Código
Comercial 01
Industrial 02
Residencial/Pessoa Física 03
Produtor Rural 04
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do 05
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/13 06
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio 07
Igrejas e Templos de qualquer natureza 08
Outros não especificados anteriormente 99

11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica

Descrição Subclasses Código
Residencial 01
Residencial baixa renda 02
Residencial baixa renda indígena 03
Residencial baixa renda quilombola 04
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da 05
Residencial baixa renda multifamiliar 06
Comercial 07
Serviços de transporte, exceto tração elétrica 08
Serviços de comunicação e telecomunicação 09
Associação e entidades filantrópicas 10
Templos religiosos 11
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações 12
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias 13
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de 14
Outros serviços e outras atividades da classe comercial 15
Agropecuária rural 16
Agropecuária urbana 17
Residencial rural 18
Cooperativa de eletrificação rural 19
Agroindustrial 20
Serviço público de irrigação rural 21
Escola agrotécnica 22
Aquicultura 23
Poder público Federal 24
Poder Público Estadual ou Distrital 25
Poder público Municipal 26
Tração Elétrica 27
Água esgoto ou saneamento 28
Outros 99

11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação

Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo Código
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - 01
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/09) 02
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/08 ) 03
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 04
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/99 ) 05
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/06 ) 06
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/01) 07
Outras 99