Decreto nº 6080 DE 28/09/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 set 2012
ANEXO VI - PROCESSAMENTO DE DADOS |
TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO |
1. APRESENTAÇÃO |
2. DAS INFORMAÇÕES (Convênio ICMS 69/2002) |
3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO |
3.1. QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO, DADOS DO SISTEMA E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO |
3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE: |
ITEM 1 - USO |
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO |
ITEM 3 - RECADASTRAMENTO |
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO |
ITEM 5 - CASSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) |
3.1.2. CAMPO 02 - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA |
3.1.3. CAMPO 03 - SIGLA DO SISTEMA E N.° DE VERSÃO |
3.1.4. CAMPO 04 - NOME DO SISTEMA |
3.1.5. CAMPO 05 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL |
3.1.6. CAMPO 06 - NÚMERO DO CNPJ ou CRC |
3.1.7. CAMPO 07 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) ou NOME DO CONTABILISTA |
3.2. QUADRO II - LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
3.2.1. CAMPO 08 - CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS |
3.2.2. CAMPO 09 - LIVROS FISCAIS |
3.3. QUADRO III - AMBIENTE "STAND ALONE" |
3.3.1. CAMPO 10 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" |
3.3.2. CAMPO 11 - SISTEMA OPERACIONAL E N. DE VERSÃO |
3.3.3. CAMPO 12 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS |
3.3.4. CAMPO 13 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA |
3.3.5. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE |
3.3.6. CAMPOS 15 a 19 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO |
3.4. QUADRO IV - AMBIENTE EM REDE OU CLIENTE/SERVIDOR |
3.4.1. CAMPO 20 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DA ESTAÇÃO CLIENTE |
3.4.2. CAMPO 21 - NÚMERO DE ESTAÇÕES CONECTADAS NA REDE |
3.4.3. CAMPO 22 - SISTEMA OPERACIONAL DA ESTAÇÃO E N. DE VERSÃO |
3.4.4. CAMPO 23 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DE REDE |
3.4.5. CAMPO 24 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE REDE |
3.4.6. CAMPO 25 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA |
3.4.7. CAMPO 26 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE |
3.4.8. CAMPOS 27 a 31 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO |
3.4.9. CAMPO 32 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DO BANCO DE DADOS |
3.4.10. CAMPO 33 - PLATAFORMA DO BANCO DE DADOS |
3.4.11. CAMPO 34 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO |
3.4.12. CAMPO 35 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO |
3.4.13. CAMPO 36 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO |
3.4.14. CAMPO 37 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA |
3.4.15. CAMPO 38 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE |
3.4.16. CAMPOS 39 a 43 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO |
3.4.17. CAMPO 44 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS |
3.4.18. CAMPO 45 - SISTEMA OPERACIONAL DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO |
3.4.19. CAMPO 46 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO |
3.4.20. CAMPO 47 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO |
3.4.21. CAMPO 48 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA |
3.4.22. CAMPO 49 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE |
3.4.23. CAMPOS 50 a 54 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO |
3.5. QUADRO V - "BACKUP" DOS DADOS |
3.5.1. - CAMPO 55 - TIPO DE MÍDIA |
3.5.2. CAMPO 56 - PROGRAMA UTILIZADO E N. DE VERSÃO |
3.5.3. CAMPO 57 - ENDEREÇO DO LOCAL DO ARMAZENAMENTO DAS MÍDIAS DE "BACKUP" |
3.6. QUADRO VI - INTERNET |
3.6.1. CAMPO 58 - ACESSO À INTERNET |
3.6.2. CAMPO 59 - TIPO DE CONEXÃO |
3.6.3. CAMPO 60 - URL |
3.6.4. CAMPO 61 - "E-MAIL" |
3.7. QUADRO VII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
3.7.1. CAMPO 62 - NOME DO SIGNATÁRIO |
3.7.2. CAMPO 63 - TELEFONE/FAX |
3.7.3. CAMPO 64 - CARGO NA EMPRESA |
3.7.4. CAMPO 65 - CPF |
3.7.5. CAMPO 66 - DATA E ASSINATURA |
3.8. QUADRO VIII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
3.8.1. CAMPOS 67 a 69 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS |
5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO |
6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO |
7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO |
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
9. REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO |
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE (Convênio ICMS 142/2002) |
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS |
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO |
10. REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE (Convênio ICMS 131/1997) |
11. REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS 69/2002 e 12/2006) |
12. REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/2002) TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI |
13. REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/2002) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
14. REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/2002) PRODUTO |
15. REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/2002) GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS |
15-A. REGISTRO TIPO 56 (Convênio ICMS 142/2002) OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS |
15-B. REGISTRO TIPO 57 (Convênio ICMS 136/2007) NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO |
16. REGISTRO TIPO 60 |
17. REGISTRO TIPO 61 |
18. REGISTRO TIPO 70 |
19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/2002 e Ajuste SINIEF 7/2006) |
19-A. REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/2002) REGISTRO DE INVENTÁRIO |
20. REGISTRO TIPO 75 (Convênio ICMS 76/2003) CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO |
20-A. REGISTRO TIPO 76 (Convênio ICMS 142/2002) |
20-B. REGISTRO TIPO 77 (Convênio ICMS 142/2002) SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO |
20-C. REGISTRO TIPO 88 EQUIPAMENTOS ECF |
20-D. REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/2004) |
20-E. REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/2004) |
21. REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO |
22. INSTRUÇÕES GERAIS |
23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO |
24. RECIBO DE ENTREGA |
25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO |
26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO |
27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS |
28. DOCUMENTOS FISCAIS |
TABELA II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE (Convênio ICMS 97/2009) |
TABELA III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA |
1. Apresentação |
2. Da emissão de documentos fiscais |
3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico |
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos |
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL |
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL |
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL |
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO |
9. Da escrituração dos livros fiscais |
10. Disposições Gerais |
11. Tabelas |
A. CONTRIBUINTE |
B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL |
C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL |
D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL |
E. TERMO DE ACORDO |
F. RECEBIMENTO |
(Revogado pelo Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017):
ANEXO VI - PROCESSAMENTO DE DADOS
TABELA I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Regulamento (Convênios ICMS 57/1995, 75/1996, 96/1997 e 31/1999).
1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Coordenação da Receita do Estado e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3. As informações serão prestadas em meio magnético ou formulários.
2. DAS INFORMAÇÕES (Convênio ICMS 69/2002)
2.1. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, observado o disposto no parágrafo único do art. 123 do Regulamento do ICMS, o arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração.
2.2. O arquivo magnético deverá ser previamente submetido ao programa validador fornecido pelo fisco, para verificação da sua consistência.
3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1. QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO, DADOS DO SISTEMA E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
3.1.1. CAMPO 01 - PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
O Pedido/Comunicação deverá ser preenchido, individualmente, para cada sistema, conforme a finalidade de uso do
ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, e para uso do sistema de retaguarda de ECF, por sistema, conforme a finalidade fiscal.
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo fisco.
ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" uma das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07 e 62 a 66;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso, e os campos 62 a 66.
ITEM 5 - CASSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" uma das seguintes situações:
a) cassação total, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07;
b) cassação parcial referente a livros ou documentos específicos que permanecerão autorizados, devendo ser preenchidos os campos 02 a 07, 08 ou 09, conforme o caso.
3.1.2. CAMPO 02 - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA - Número de identificação do sistema atribuído pela Coordenação da Receita do Estado por ocasião do credenciamento do sistema pelo fornecedor.
3.1.3. CAMPO 03 - SIGLA DO SISTEMA E N.° DE VERSÃO - Sigla de identificação do sistema e seu número de versão atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.
3.1.4. CAMPO 04 - NOME DO SISTEMA - Nome do sistema atribuído pelo fornecedor do sistema por ocasião do credenciamento.
3.1.5. CAMPO 05 - NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no CAD/ICMS.
3.1.6. CAMPO 06 - NÚMERO DO CNPJ ou CRC - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou com o número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.1.7. CAMPO 07 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) ou NOME DO CONTABILISTA - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.2. QUADRO II - LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
3.2.1. CAMPO 08 - CÓDIGO DOS DOCUMENTOS FISCAIS - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
04 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
18 |
Resumo de Movimento Diário, modelo 18 |
20 |
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
(Revogado pelo Decreto Nº 2788 DE 13/11/2015): | |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
26 |
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
27 |
Nota fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (ajuste SINIEF 07/2006) |
33 |
Cupom Fiscal |
55 |
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Convênio ICMS 12/2006) |
57 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/2009) |
65 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (Convênio ICMS 73/2013 ) (Código acrescentado pelo Decreto Nº 12231 DE 24/09/2014). |
3.2.2. CAMPO 09 - LIVROS FISCAIS - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.3. QUADRO III - AMBIENTE "STAND ALONE" Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema não for processado em Ambiente de Rede ou Cliente/Servidor.
3.3.1. CAMPO 10 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do(s) equipamento(s) utilizado(s) para executar o sistema de natureza fiscal.
3.3.2. CAMPO 11 - SISTEMA OPERACIONAL E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
3.3.3. CAMPO 12 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS - Indicar o gerenciador de banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados do sistema de natureza fiscal.
3.3.4. CAMPO 13 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais
Evitar abreviaturas.
3.3.5. CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no CRC do contabilista responsável pelo local em que se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.3.6. CAMPOS 15 a 19 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o equipamento que processa o sistema de natureza fiscal.
3.4. QUADRO IV - AMBIENTE EM REDE OU CLIENTE/SERVIDOR Este quadro só deverá ser preenchido se o sistema for processado em Ambiente em Rede ou Cliente/Servidor.
3.4.1. CAMPO 20 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DA ESTAÇÃO CLIENTE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" da maioria dos equipamentos utilizados para executar o sistema de natureza fiscal.
3.4.2. CAMPO 21 - NÚMERO DE ESTAÇÕES CONECTADAS NA REDE - Indicar o número de estações interligadas na rede de computadores que processam o sistema de natureza fiscal.
3.4.3. CAMPO 22 - SISTEMA OPERACIONAL DA ESTAÇÃO E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado na maioria das estações que processam o sistema de natureza fiscal.
3.4.4. CAMPO 23 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.
3.4.5. CAMPO 24 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE REDE - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado do servidor de rede onde processa o sistema de natureza fiscal.
3.4.6. CAMPO 25 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.4.7. CAMPO 26 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no CRC do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.4.8. CAMPOS 27 a 31 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor de rede que processa o sistema de natureza fiscal.
Os campos 32 a 43 deverão ser preenchidos se houver um servidor de banco de dados para gerenciar os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.9. CAMPO 32 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO SERVIDOR DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.10. CAMPO 33 - PLATAFORMA DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma do banco de dados que gerencia os dados de natureza fiscal.
3.4.11. CAMPO 34 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.12. CAMPO 35 - SISTEMA OPERACIONAL DO SERVIDOR DE BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado pelo servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.13. CAMPO 36 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO -Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.14. CAMPO 37 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.4.15. CAMPO 38 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no CRC do contabilista responsável pelo local em que se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.4.16. CAMPOS 39 a 43 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o servidor do banco de dados que gerencia os dados do sistema de natureza fiscal.
Os campos 44 a 54 deverão ser preenchidos se o armazenamento dos dados do sistema de natureza fiscal ocorrer em equipamento diverso do servidor de banco de dados, seja por motivo de área específica para esse fim, limitação de espaço, replicação ou transferência de dados.
3.4.17. CAMPO 44 - PLATAFORMA OPERACIONAL DE "HARDWARE" DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS - Indicar o tipo de plataforma de "hardware" do repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.18. CAMPO 45 - SISTEMA OPERACIONAL DO REPOSITÓRIO DO BANCO DE DADOS E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Operacional e seu número de versão utilizado no repositório do banco de dados que armazena os dados do sistema de natureza fiscal.
3.4.19. CAMPO 46 - GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO - Indicar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados e seu número de versão utilizado para administrar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório do banco de dados.
3.4.20. CAMPO 47 - LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO DA APLICAÇÃO DE ACESSO AO BANCO DE DADOS DO REPOSITÓRIO E N. DE VERSÃO - Indicar a Linguagem de Programação e seu número de versão utilizada no gerenciador de banco de dados para acessar os dados do sistema de natureza fiscal armazenados no repositório.
3.4.21. CAMPO 48 - RAZÃO SOCIAL/CONTABILISTA - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento ou do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais. Evitar abreviaturas.
3.4.22. CAMPO 49 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - Preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou o número de inscrição no CRC do contabilista responsável pelo local em que se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.
O pedido de uso para utilização de processamento eletrônico de dados efetuado pelo contabilista poderá referir-se tão somente à escrituração de livros fiscais.
3.4.23. CAMPOS 50 a 54 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - Preencher com nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP e telefone onde se encontra o repositório do banco de dados do sistema de natureza fiscal.
3.5. QUADRO V - "BACKUP" DOS DADOS
3.5.1. - CAMPO 55 - TIPO DE MÍDIA - Indicar o tipo de mídia utilizado na realização do "backup" (cópia de segurança) dos dados do sistema de natureza fiscal.
3.5.2. CAMPO 56 - PROGRAMA UTILIZADO E N. DE VERSÃO - Indicar o programa e seu número de versão utilizado para a realização do "backup" dos dados do sistema de natureza fiscal.
3.5.3. CAMPO 57 - ENDEREÇO DO LOCAL DO ARMAZENAMENTO DAS MÍDIAS DE "BACKUP" - Indicar o local do armazenamento das mídias dos "backups" efetuados.
3.6. QUADRO VI - INTERNET
3.6.1. CAMPO 58 - ACESSO À INTERNET - Indicar a forma aplicada de acesso à internet - (discada ou dedicada).
3.6.2. CAMPO 59 - TIPO DE CONEXÃO - Indicar o tipo de conexão utilizado para acessar a internet.
3.6.3. CAMPO 60 - URL - Indicar o endereço URL para acesso ao site na internet do usuário, se houver.
3.6.4. CAMPO 61 - "E-MAIL" - Indicar o endereço do "e-mail" (caixa postal) do usuário na internet, se houver.
3.7. QUADRO VII - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
3.7.1. CAMPO 62 - NOME DO SIGNATÁRIO - Indicar o nome do responsável da empresa requerente/declarante que assina o pedido/comunicação de uso.
3.7.2. CAMPO 63 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento ou do contabilista para contatos sobre o sistema de processamento de dados.
3.7.3. CAMPO 64 - CARGO NA EMPRESA - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.7.4. CAMPO 65 - CPF - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do signatário.
3.7.5. CAMPO 66 - DATA E ASSINATURA - Preencher a data e apor a assinatura.
3.8. QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
3.8.1. CAMPOS 67 a 69 - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA - Não preencher. Uso da repartição fazendária.
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;
4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB a que estiver subordinado;
4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1. Mídia Flexível de 3 1/2" ou CD-ROM;
5.1.1. Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line feed") ao final de cada registro; 5.1.3.Organização: sequencial;
5.1.4. Codificação: ASCII;
5.2. FORMATO DOS CAMPOS
5.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não-significativas zeradas;
5.2.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
5.3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5.3.1. Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada por meio de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante no CAD/ICMS;
6.1.3. As expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/1995";
6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a sequência da numeração na relação de mídias;
6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.
7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1. Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2. Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP", um Registro Tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 69/2002);
7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI (Convênio ICMS 76/2003);
7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.7A. Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras (Convênio ICMS 142/2002).
7.1.7B - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação (Convênio ICMS 136/2007);
7.1.8. Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal; Cupom Fiscal - PDV; Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênio ICMS 76/2003);
7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênios ICMS 69/2002 e 12/2006) (Redação dada pelo Decreto Nº 6874 DE 26/12/2012).
Nota: Redação Anterior:7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (Convênio ICMS 69/2002);
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 42/2009);
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/2009);
7.1.12. Tipo 74 - Registro de itens contido no livro Registro de Inventário (Convênio ICMS 69/2002);
7.1.13. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço (Convênio ICMS 69/2002);
7.1.13.A. Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (Convênio ICMS 76/2003);
7.1.13.B. Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação (Convênio ICMS 76/2003);
7.1.13.C. Tipo 85 - Registro de Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/2004);
7.1.13.D. Tipo 86 - Registro de Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/2004);
7.1.14. Tipo 88 - Registro para identificação de operações com equipamentos ECF (Convênio ICMS 85/2001);
7.1.15. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros (Convênio ICMS 76/2003).
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 142/2002 e 20/2004):
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | 1° registro | |||
11 | 2° registro | |||
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A | Tipo Data | |
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 | 31 a 38 | A | Data | |
57 |
3 a 16 33 a 35 36 a 41 49 a 51 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
60 (subtipos M, A) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo ("R") |
*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico |
60 |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A | Tipo Data | |
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A | Tipo Data | |
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou Serviço | |
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A | Tipo Data Número | |
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do Item | |
85 |
1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 |
A A A A |
Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação |
|
86 |
1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 |
A A A A |
Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico |
|
88 |
6 a 19 22 a 24 25 a 30 38 a 40 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
90 | Últimos registros |
8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9. REGISTRO TIPO 10 MESTRE DO ESTABELECIMENTO
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"10" |
02 | 1 - 2 | N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento informante |
14 | 3-16 | N |
03 |
Inscrição estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 | 17-30 | X |
04 |
Nome do contribuinte |
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte |
35 | 31-65 | X |
05 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 | 66-95 | X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao município |
2 | 96-97 | X |
07 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 | 98-107 | N |
08 |
Data inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 | 108-115 | N |
9 |
Data final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 | 116-123 | N |
10 |
Código da identificação do convênio |
Código da identificação do convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo |
1 | 124-124 | X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo |
1 | 125-125 | X |
12 |
Código da finalidade do arquivo magnético |
Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela |
1 | 126-126 | X |
9.1. OBSERVAÇÕES:
9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS 142/2002):
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE (Convênio ICMS 142/2002)
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/1995, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/1999 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/2002 |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/1995, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/2002 e com alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/2002 |
3 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/1995, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/2003 |
9.1.1.1. O contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/1995 (Convênio ICMS 39/2000);
9.1.2 Tabela para preenchimento do campo 11
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código | Descrição do código da natureza das operações |
1 |
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 |
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 |
Totalidade das operações do informante |
9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênio ICMS 69/2002):
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código | Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas |
9.1.4. No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/1995, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2) (Convênio ICMS 69/2002).
10. REGISTRO TIPO 11 DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE (Convênio ICMS 131/1997)
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"11" |
02 | 1 - 2 | N |
02 |
Logradouro |
logradouro |
34 | 3 - 36 | X |
03 |
Número |
número |
5 | 37 - 41 | N |
04 |
Complemento |
complemento |
22 | 42 - 63 | X |
05 |
Bairro |
bairro |
15 | 64 - 78 | X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 | 79 - 86 | N |
07 |
Nome do contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 | 87 - 114 | X |
08 |
Telefone |
número dos telefones para contatos |
12 | 115 -126 | N |
11. REGISTRO TIPO 50 (Convênios ICMS 69/2002 e 12/2006)
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 1), quanto ao ICMS; Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 6); Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21); Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22); Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55);
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (código 4).
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"50" |
02 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 | 3-16 | N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 | 17-30 | X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 | 31-38 | N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 | 39-40 | X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 | 41-42 | N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 | 43-45 | X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 | 46-51 | N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 | 52-55 | N |
10 |
Emitente |
Emitente da nota fiscal (P-próprio/T-terceiros)Valor total da nota fiscal |
1 | 56 | X |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 | 70-82 | N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 | 83-95 | N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 | 96-108 | N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 | 109-121 | N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 | 122-125 | N |
17 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 | 126 | X |
11.1. OBSERVAÇÕES
11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los (Convênio ICMS 111/2008);
11.1.2. Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 deverão conter os dados do emitente da nota fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.2A. Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição (Convênio ICMS 142/2002).
11.1.3. - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e de telecomunicação (Convênio ICMS 76/2003);
11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários 11, 12, 13, 14 e 15 correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 39/2000);
11.1.5. CAMPO 02
11.1.5.1. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;
11.1.5.2. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6. CAMPO 03
11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.7. CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.2.1;
11.1.9. CAMPO 07
11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;
11.1.9.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.) deixando em branco as posições não significativas;
11.1.9.3. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
11.1.9.4. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
11.1.9.5. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subsequentes (Convênio ICMS 69/2002).
11.1.9A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Convênio ICMS 12/2006);
11.1.10. CAMPO 10 - Preencher com "P" se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros (Convênio ICMS 69/2002).
11.1.11. CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio ICMS 69/2002);
11.1.12. CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.13. CAMPO 13 - Valor do ICMS
11.1.13.1. Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2. Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.14. CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS 142/2002, 12/2006 e 42/2009):
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado |
X |
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 |
2 |
Documento com USO INUTILIZADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 |
4 |
11.1.15. O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1° de março de 1996.
12. REGISTRO TIPO 51 (Convênio ICMS 69/2002) TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"51" |
2 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 | 3-16 | N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 | 17-30 | X |
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 | 31-38 | N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 | 39-40 | X |
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 | 41-43 | X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 | 44-49 | N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 | 50-53 | N |
09 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 | 54-66 | N |
10 |
Valor do IPI |
Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 | 67-79 | N |
11 |
Isenta ou não-tributada - IPI |
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) |
13 | 80-92 | N |
12 |
Outras - IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI(com 2 decimais) |
13 | 93-105 | N |
13 |
Brancos |
Brancos |
20 | 106-125 | X |
14 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 | 126 | X |
12.1. OBSERVAÇÕES:
12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3.CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5.CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS 142/2002);
12.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS 142/2002).
13. REGISTRO TIPO 53 (Convênio ICMS 69/2002) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"53" |
2 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituído |
14 | 3-16 | N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 | 17-30 | X |
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 | 31-38 | N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 | 39-40 | X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 | 41-42 | N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 | 43-45 | X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 | 46-51 | N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 | 52-55 | N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 | 56 | X |
11 |
Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 | 57-69 | N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 | 70-82 | N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) |
13 | 83-95 | N |
14 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 | 96 | X |
15 |
Código da antecipação |
Código que identifica o tipo da antecipação tributária |
1 | 97 | X |
16 |
Brancos |
29 | 98-126 | X |
13.1. OBSERVAÇÕES
13.1.1. Este registro é obrigatório para os contribuintes substituto e substituído tributários, nas operações com mercadorias. No caso de contribuinte substituído em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto (Convênios ICMS 142/2002 e 76/2003).
13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3. CAMPO 06- Valem as observações dosubitem 11.1.8;
13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.6. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7. CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes as operações relativas ao Convênio ICMS 51/2000 (Convênio ICMS 142/2007);
13.1.8. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
13.1.9. CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênios ICMS 76/2003, 18/2004 e 114/2004)
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário,quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação |
5 |
ICMS pago na importação |
6 |
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores |
branco |
14. REGISTRO TIPO 54 (Convênio ICMS 69/2002) PRODUTO
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"54" |
2 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 | 3-16 | N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 | 17-18 | N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 | 19-21 | X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 | 22-27 | N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 | 28-31 | N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 | 32-34 | X |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 | 35-37 | N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 | 38-51 | X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 | 52-62 | N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) -com 2 decimais |
12 | 63-74 | N |
12 |
Valor do Desconto / Despesa Acessória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). |
12 | 75-86 | N |
13 |
Dase de Cálculo do ICMS |
Dase de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 | 87-98 | N |
14 |
Dase de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Dase de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 | 99-110 | N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 | 111-122 | N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 | 123-126 | N |
14.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 66/1998)
14.1.1. Devem ser gerados:
14.1.1.1. Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal ou romaneio;
14.1.1.2. Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2. CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;
14.1.3. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 CAMPO 07 - O primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n, de 15.12.1970 e Ajuste SINIEF 20/2012; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 7, de 30.9.2005 (Convênios ICMS 170/2010 e 73/2013); (Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).
Nota: Redação Anterior:14.1.4. CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n°, de 15.12.1970; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8; e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela D - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela D do Anexo Único ao Ajuste SINIEF n° 7, de 30.09.2005 (Convênio ICMS 170/2010);
14.1.5. CAMPO 08 - Deve refletir a posição sequencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios (Convênio ICMS 76/2003):
14.1.5.1. - 001 a 990 - Número sequencial do produto ou serviço;
14.1.5.2. - 991 - Identifica o registro do frete;
14.1.5.3. - 992 - Identifica o registro do seguro;
14.1.5.4. - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5. - 997 - Complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6. - 998 - Serviços não tributados;
14.1.5.7. - 999 - Identifica o registro de outras despesas acessórias.
14.1.6. CAMPO 09
14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, por meio do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria) (Convênio ICMS 69/2002);
14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição sequencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco (Convênio ICMS 76/2003).
14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS 76/2003).
14.1.8. CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1. Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2. Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9. CAMPO 14
14.1.9.1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15. REGISTRO TIPO 55 (Convênio ICMS 69/2002) GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"55" |
2 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte substituto tributário |
14 | 3-16 | N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual (na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário |
14 | 17-30 | X |
04 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do documento de Arrecadação |
8 | 31-38 | N |
05 |
Unidade da Federação do Substituto |
Sigla da unidade da Federação do contri buinte substituto tributário |
2 | 39-40 | X |
06 |
Unidade da Federação Favorecida |
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) |
2 | 41-42 | X |
07 |
Danco GNRE |
Código do Danco onde foi Efetuado o recolhimento |
3 | 43-45 | N |
08 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
4 | 46-49 | N |
09 |
Número GNRE |
Número de autenticação Dancária do documento de Arrecadação |
20 | 50-69 | X |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 | 70-82 | N |
11 |
Data Vencimento |
Data do vencimento do ICMS substituído |
8 | 83-90 | N |
12 |
Mês e ano de Referência |
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA |
6 | 91-96 | N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria |
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 | 97-126 | X |
15.1. OBSERVAÇÕES
15.1.1. Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
15.1.2. CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;
15.1.3. CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE";
15-A. REGISTRO TIPO 56 (Convênio ICMS 142/2002) OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"56" |
2 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do adquirente |
14 | 3-16 | N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 | 17-18 | N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 | 19-21 | X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 | 22-27 | N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 | 28-31 | N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 | 32-34 | N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 | 35-37 | N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante Tipo de operação: |
14 | 38-51 | X |
10 |
Tipo de operação |
2- "Faturamento Direto" -Convênio ICMS 51/2000; |
1 | 52 | N |
11 |
CNPJ da Concessionária |
CNPJ da concessionária |
14 | 53-66 | N |
12 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI (com 2 decimais) |
4 | 67-70 | N |
13 |
Chassi |
Código do Chassi do veículo |
17 | 71-87 | X |
14 |
Drancos |
Drancos |
39 | 88-126 | X |
15A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 142/2002):
15A.1.1. Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
15A.1.2. Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
15A.1.3. CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
15A.1.4. CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.
15-B. REGISTRO TIPO 57 (Convênio ICMS 136/2007) NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 |
Tipo |
"57" |
2 | 1 | 2 | N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 | 3 | 16 | N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
14 | 17 | 30 | X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 | 31 | 32 | N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 | 33 | 35 | X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 | 36 | 41 | N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 | 42 | 45 | N |
08 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 | 46 | 48 | X |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 | 49 | 51 | N |
10 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 | 52 | 65 | X |
11 |
Número do lote do produto |
Número do lote de fabricação do produto |
20 | 66 | 85 | X |
12 |
Dranco |
41 | 86 | 126 | X |
15B.1. OBSERVAÇÕES:
15B.1.1. Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2. Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme art. 448 deste Regulamento, nas operações com produtos classificados nos códigos NCM 30.03 e 30.04;
15B.1.3. Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal;
15B.1.4. Fica dispensada da entrega das informações relativas ao Registro Tipo 57 o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005 (Convênio ICMS 45/2008).
16. REGISTRO TIPO 60
Cupom Fiscal e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Dilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Dilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Dilhete de Passagem e Nota de Dagagem (modelo 15), Dilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 69/2002);
16.1. Devem ser gerados:
16.1.1. Diariamente, para cada equipamento, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2. Mensalmente, por item de mercadoria e serviços, um registro "Tipo 60 - Resumo Mensal" conforme subitem 16.4;
16.2. Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"60" |
2 | 1-2 | N |
02 |
Subtipo |
"M" |
1 | 3 | X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 | 4-11 | N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 | 12-31 | X |
05 |
Número de ordem sequencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecime nto ao equipamento |
3 | 32-34 | N |
06 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 | 35-36 | X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação -COO) |
6 | 37-42 | N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação -COO) |
6 | 43-48 | N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z (CRZ) |
6 | 49-54 | N |
10 |
Contador de Reinício de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) |
3 | 55-57 | N |
11 |
Valor da Venda Druta |
Valor acumulado no totalizador de Venda Druta |
16 | 58-73 | N |
12 |
Valor do Totalizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral |
16 | 74-89 | N |
13 |
Brancos |
37 | 90-126 |
X |
16.2.1. Observações:
16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;
16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4. CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.4A - CAMPO 04 - Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento (Convênio ICMS 73/2013); (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).
16.2.1.5. CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.2.1;
16.2.1.6. Campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.
16.3. Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"60" |
2 | 1-2 | N |
02 |
Subtipo |
"A" |
1 | 3-3 | X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 | 4-11 | N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 | 12-31 | X |
05 |
Situação Tributária/Alíquota |
Identificador da Situação Tributária/Alíquo ta do ICMS |
4 | 32-35 | X |
06 |
Valor Acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquo ta indicada no campo 05 (com 2 decimais) |
12 | 36-47 | N |
07 |
Brancos |
79 | 48-126 | X |
16.3.1. Observações:
16.3.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3. CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.3A - CAMPO 04 - Valem observações do subitem 16.2.1.4A (Convênio ICMS 73/2013); (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).
16.3.1.4. CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - "0840";
* 18% deve ser informado - "1800".
Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição tributária |
F |
Isento |
I |
Não incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5. CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4. Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom fiscal
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"60" |
2 | 1-2 | N |
02 |
Subtipo |
"R" |
1 | 3 | X |
03 |
Mês e Ano de emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
6 | 4-9 | N |
04 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 | 10-23 | X |
05 |
Quantidade |
Quantidade do produto no mês (com 3 decimais) |
13 | 24-36 | N |
06 |
Valor do produto ou serviço |
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) do produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 | 37-52 | N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 | 53-68 | N |
08 |
Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 | 69-72 | X |
09 |
Brancos |
54 | 73-126 | X |
16.4.1. Observações:
16.4.1.1. Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês:
16.4.1.2. Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.4.1.3. CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;
16.4.1.4. CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
16.4.1.5. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.4.1.6. CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês, com 3 decimais;
16.4.1.7. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4., excluídas as posições de "Cancelamentos" e "Descontos".
17. REGISTRO TIPO 61
Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (Convênios ICMS 142/2002 e 73/2013). (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 12231 DE 24/09/2014).
Nota: Redação Anterior:Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), bilhete de Passagem e Nota de bagagem (modelo 15), bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) - (Convênio ICMS 142/2002).
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"61" |
2 | 1-2 | N |
02 |
Brancos |
14 | 3-16 | X | |
03 |
Brancos |
14 | 17-30 | X | |
04 |
Data de Emissão |
Data de emissão do(s) documento(s ) fiscal(is) |
8 | 31-38 | N |
05 |
Modelo |
Modelo do(s) documento(s ) fiscal(is) |
2 | 39-40 | N |
06 |
Série |
Série do(s) documento(s )fiscal(is)Subsérie |
3 | 41-43 | X |
07 |
Subsérie |
do(s) documento(s ) fiscal(is) |
2 | 44-45 | X |
08 |
Número inicial de ordem |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie |
6 | 46-51 | N |
09 |
Número final de ordem |
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie |
6 | 52-57 | N |
10 |
Valor Total |
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) |
13 | 58-70 | N |
11 |
Dase de Cálculo ICMS |
Base de cálculo do(s)documento(s) fiscal(is)/Total 1 diário (com 2 decimais) |
13 | 71-83 | N |
12 |
Valor do ICMS |
Valor do Montante do Imposto/Total 1 diário (com 2 decimais) |
12 | 84-95 | N |
13 |
Isenta ou Não-Tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) |
13 | 96-108 | N |
14 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) |
13 | 109-121 | N |
15 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS |
4 | 122-125 | N |
16 |
Branco |
Branco |
1 | 126-126 | X |
17.1. Observações:
17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos por meio de equipamento emissor de cupom fiscal;
17.1.2. Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;
17.1.2A CAMPO 05 Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;
17.1.3. CAMPO 06
17.1.3.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
17.1.4. CAMPO 07
17.1.4.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
17.1.4.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa;
17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Convênio ICMS 73/2013); (Subitem acrescentado pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).
17.1.5. CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos (Convênio ICMS 73/2013); (Redação do subitem dada pelo Decreto Nº 9199 DE 23/10/2013).
Nota: Redação Anterior:17.1.5. CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF 7/2006) Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS 42/2009), destinado a especificar as informações de totalização, relativamente ao ICMS.
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"70" |
2 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 | 3-16 | N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 | 17-30 | X |
04 |
Data de emissão / utilização |
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador |
8 | 31-38 | N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 | 39-40 | X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 | 41-42 | N |
07 |
Série |
Série do documento |
1 | 43 | X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 | 44-45 | X |
09 |
Número |
Número do documento |
6 | 46-51 | N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação -Um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 | 52-55 | N |
11 |
Valor total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 | 56-68 | N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) |
14 | 69-82 | N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com duas decimais) |
14 | 83-96 | N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) |
14 | 97-110 | N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) |
14 | 111-124 | N |
16 |
CIF/FOB/Outros |
Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - OUTROS (a opção "0" - OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) |
1 | 125 | N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal |
1 |
126 |
X |
18.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 170/2010)
18.1.1. - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2. - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3. - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4. - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5. - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6. - CAMPO 7 - Série
18.1.6.1. - Ern se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2. - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3. - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4. - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
18.1.6.5. - Em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie;
18.1.7. - CAMPO 8 - Subsérie
18.1.7.1. - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2. - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa;
18.1.8. - CAMPO 09 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;
18.1.9. - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
19. REGISTRO TIPO 71 (Convênio ICMS 69/2002 e Ajuste SINIEF 7/2006)
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS 42/2009)
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"71" |
2 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ do tomador |
CNPJ do tomador do serviço |
14 | 3-16 | N |
03 |
Inscrição Estadual do tomador |
inscrição estadual do tomador do serviço |
14 | 17-30 | X |
04 |
Data de Emissão |
Data de Emissão do conhecimento |
8 | 31-38 | N |
05 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 | 39-40 | X |
06 |
Modelo |
Modelo do conhecimento |
2 | 41-42 | N |
07 |
Série |
Série do conhecimento |
1 | 43 | X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do conhecimento |
2 | 44-45 | X |
09 |
Número |
Número do conhecimento |
6 | 46-51 | N |
10 |
Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador |
2 | 52-53 | X |
11 |
CNPJ do remetente/ destinatário da nota fiscal |
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 | 54-67 | N |
12 |
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal |
inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 | 68-81 | X |
13 |
Data de emissão da Nota fiscal |
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
8 | 82-89 | N |
14 |
Modelo da nota fiscal |
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
2 | 90-91 | X |
15 |
Série da nota fiscal |
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
3 | 92-94 | X |
16 |
Número da nota fiscal |
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
6 | 95-100 | N |
17 |
Valor total da nota fiscal |
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) |
14 | 101-114 | N |
18 |
Brancos |
12 | 115-126 | X |
19.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 170/2010)
19.1.1. - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico, que gravarão um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os regularmente cancelados;
19.1.1.1. - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2. - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3. - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4. - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5. - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.5-A. - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6 (Convênio ICMS 117/2011);
19.1.6. - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7. - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8. - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9. - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10. - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11. - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12. - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.
19-A. REGISTRO TIPO 74 (Convênio ICMS 69/2002) REGISTRO DE INVENTÁRIO
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"74" |
2 | 1-2 | N |
02 |
Data do Inventário |
Data do inventário no formato AAAAMMDD |
8 | 3-10 | N |
03 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 | 11-24 | X |
04 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
13 | 25-37 | N |
05 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) -com 2 decimais |
13 | 38-50 | N |
06 |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas |
Código de Posse das Mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo |
1 | 51 | X |
07 |
CNPJ do Possuidor/ Proprietário |
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante |
14 | 52-65 | N |
08 |
Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário |
inscrição estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante |
14 | 66-79 | X |
09 |
UF do Possuidor/ Proprietário |
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante |
2 | 80-81 | X |
10 |
Brancos |
45 | 82-126 | X |
19-A.1. Observações:
19-A.1.1. Os Registros de inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte, exceto para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, onde os Registros de inventários devem ser incluídos nos arquivos mensais;
19-A.1.2. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
19-A.1.3. CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte (Convênio ICMS 142/2002).
19-A.1.4. CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE Código DE POSSE DAS MERCADORIAS Inventariadas
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante |
19-A.1.5. CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19-A.1.6. CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
20. REGISTRO TIPO 75 (Convênio ICMS 76/2003) CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"75" |
2 | 1-2 | N |
02 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 | 3-10 | N |
03 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 | 11-18 | N |
04 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 | 19-32 | X |
05 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul |
8 | 33-40 | X |
06 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 | 4i-93 | X |
07 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto(un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.) |
6 | 94-99 | X |
08 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 | 100-104 | N |
09 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que tiverem sido iniciadas no exterior (com 2 decimais) |
4 | 105-108 | N |
10 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) |
5 | 109-113 | N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) |
13 | 114-126 | N |
20.1. - OBSERVAÇÕES
20.1.1. - Obrigatório para informar as condições do produto ou serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque ou emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
20.1.2. - CAMPO 02, CAMPO 03 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto ou serviço, incluir novo registro com outro período de validade;
20.1.3. - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria, produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria, produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;
20.1.4. - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, para os estabelecimentos classificados com os códigos CNAE 1931-4/00, 4681-8/01, 4681-8/02 e 4681-8/05, ficando opcional para os demais.
20.1.5. - CAMPO 11
20.1.5.1. - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.5.2. - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
20-A. REGISTRO TIPO 76 (Convênio ICMS 142/2002)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) - nas prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) - nas prestações de serviço
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"76" |
02 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 | 3-16 | N |
03 |
inscrição Estadual |
inscrição Estadual do do tomador do serviço |
14 | 17-30 | X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 | 31-32 | N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 | 33-34 | X |
06 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 | 35-36 | X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 | 37-46 | N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 | 47-50 | N |
09 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do ti po de receita, conforme tabela abaixo |
1 | 51 | N |
10 |
Data de emissão/ Recebimento |
Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada |
8 | 52-59 | N |
11 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 | 60-61 | X |
12 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 213 decimais) |
13 | 62-74 | N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 | 75-87 | N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 | 88-99 | N |
15 |
isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não- incidência (com 2 decimais) |
12 | 100-111 | N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) |
12 | 112-123 | N |
17 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (valor inteiro) |
2 | 124-125 | N |
18 |
Situação |
Situação da nota fiscal |
1 | 126 | X |
20A.1. OBSERVAÇÕES (Convênio ICMS 142/2002);
20A.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um "Tipo de receita", e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota", "Tipo de Receita" e "CFOP", um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros, que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS 114/2004).
20A.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20A.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20A.1.4. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20A.1.5. CAMPO 05 - Série
20A.1.5.1. Emse tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20A.1.5.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.5.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20A.1.5.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20A.1.6. CAMPO 06 - Subsérie
20A.1.6.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20A.1.6.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.7. Tabela para preenchimento do campo 09 (Convênio ICMS 117/2011):
TABELA DE CÓDiGO DA Identificação DO TiPO DE RECEiTA
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
3 |
Ressarcimento - utilizar este código nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo, nos termos do Convênio ICMS 126/1998 |
20A.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
20A.1.9. CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Convênio ICMS 117/2011);
20-B. REGISTRO TIPO 77 (Convênio ICMS 142/2002) SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"77" |
2 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 | 3-16 | N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 | 17-18 | N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 | 19-20 | X |
05 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 | 21-22 | X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 | 23-32 | N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 | 33-36 | N |
08 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 | 37 | N |
09 |
Número do item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 | 38-40 | N |
10 |
Código do Serviço |
Código do serviço do informante |
11 | 41-51 | X |
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 | 52-64 | N |
12 |
Valor do Serviço |
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) -com 2 decimais |
12 | 65-76 | N |
13 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). |
12 | 77-88 | N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 | 89-100 | N |
15 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) |
2 | 101-102 | N |
16 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF da operadora de destino |
14 | 103-116 | N |
17 |
Código (n° terminal) |
Código que designa o usuário final na rede do informante |
10 | 117-126 | N |
20B.1. OBSERVAÇÕES
20B.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4. CAMPO 04 - Série
20B.1.4.1. Emse tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20B.1.4.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.4.3. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20B.1.4.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20B.1.5. CAMPO 05 - Subsérie
20B.1.5.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20B.1.5.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.6. Tabela para preenchimento do campo 08:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
3 |
Ressarcimento - utilizar este código nas hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo, nos termos do Convênio ICMS 126/1998 |
20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo onze dígitos (Convênio ICMS 114/2004).
20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/1998, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor "3", referente a ressarcimento (Convênio ICMS 117/2011).
20-C. REGISTRO TIPO 88 EQUIPAMENTOS ECF
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"88" |
2 | 1-2 | N |
02 |
Subtipo |
"ECF" |
3 | 3-5 | X |
03 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 | 6-19 | N |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 | 20-21 | N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 | 22-24 | X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 | 25-30 | N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 | 31-34 | N |
08 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 | 35-37 | N |
09 |
Número do item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 | 38-40 | N |
10 |
Código do produto ou serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 | 41-54 | X |
11 |
Numero de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento ECF |
20 | 55-74 | X |
12 | Brancos | 52 | 75-126 | X |
20C.1. OBSERVAÇÕES:
20C.1.1. Este registro deve ser informado por contribuintes do ICMS nas operações de comercialização de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, conforme disposto em norma de procedimento fiscal (Convênio ICMS 85/2001, cláusulas sexagésima nona e centésima quarta);
20C.1.2. Devem ser gerados um registro para cada ECF constante da nota fiscal;
20C.1.3. CAMPO 05 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.2.1;
20C.1.4. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
20C.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.4;
20C.1.6. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 14.1.6.1.
20-D. REGISTRO TIPO 85 - Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/2004)
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"85" |
02 | 1-2 | X |
02 |
Declaração de Exportação/Declara ção Simplificada de Exportação |
N. da Declaração de Exportação/ N° Declaração Simplificada de Exportação |
11 | 3-13 | N |
03 |
Data da Declaração |
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) |
08 | 14-21 | N |
04 |
Natureza da Exportação |
Preencher com: |
01 | 22 | X |
05 |
Registro de Exportação |
N. do Registro de Exportação |
12 | 23-34 | N |
06 |
Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 | 35-42 | N |
07 |
Conhecimento de Embarque |
N. do Conhecimento de Embarque |
16 | 43-58 | X |
08 |
Data do Conhecimento de Embarque |
Data do Conhecimento de Embarque (AAAAMMDD) |
08 | 59-66 | N |
09 |
Tipo do Conhecimento de Transporte |
informação do Tipo de Conhecimento de Transporte (preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SiSCOMEX -anexa) |
02 | 67- 68 | N |
10 |
País |
Código do país de destino da mercadoria preencher conforme tabela do SISCOMEX) |
04 | 69-72 | N |
11 |
Reservado |
Preencher com zeros |
08 | 73-80 | N |
12 |
Data da Averbação da Declaração de |
Data da averbação da Declaração de Exportação I Exportação _ (AAAAMMDD) |
08 | 81-88 | N |
13 |
Nota Fiscal de Exportação |
Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo exportador |
06 | 89-94 | N |
14 |
Data da Emissão |
Data da Emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD) |
08 | 95-102 | N |
15 |
Modelo |
Código do Modelo da NF |
02 | 103-104 | N |
16 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 | 105-107 | N |
17 |
Brancos |
Brancos |
19 | 108-126 | X |
20D.1. - Observações:
20D.1.1. - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS 15/2005);
20D.1.2. - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação (Convênio ICMS 15/2005);
20D.1.3. - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;
20D.1.4. - Deverá ser gerado um Registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um Registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros (Convênio ICMS 70/2007);
20D.1.5. - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais de exportação;
20D.1.6. - Campo 09: preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
01 |
AWB |
02 |
MAWB |
03 |
HAWB |
04 |
COMAT |
06 |
R. EXPRESSAS |
07 |
ETIQ. REXPRESSAS |
08 |
HR. EXPRESSAS |
09 |
AV7 |
10 |
BL |
11 |
MBL |
12 |
HBL |
13 |
CRT |
14 |
DSIC |
16 |
COMAT BL |
17 |
RWB |
18 |
HRWB |
19 |
TIF/DTA |
20 |
CP2 |
91 |
NAO IATA |
92 |
MNAO IATA |
93 |
HNAO IATA |
99 |
OUTROS |
20-D.1.7. - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85, conforme abaixo (Convênio ICMS 70/2007):
Campo 07 - "PROPRIO"
Campo 08 - zeros
Campo 09 - "99"
20-E. REGISTRO TIPO 86 - Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/2004)
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"86" |
02 | 1-2 | X |
02 |
Registro de Exportação |
N. do Registro de Exportação |
12 | 3-14 | N |
03 |
Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 | 15-22 | N |
04 |
CNPJ do remetente |
CNPJ do contribuinte produtor /industrial /fabricante, que promoveu a remessa com fim específico |
14 | 23-36 | N |
05 |
Inscrição Estadual do Remetente |
Inscrição Estadual do contribuinte produtor/ industrial/fabricante, que promoveu a remessa com fim específico |
14 | 37-50 | X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação do produtor /industrial/ fabricante, que promoveu remessa com fim específico |
02 | 51-52 | X |
07 |
Número da nota fiscal |
N. da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida |
06 | 53-58 | N |
08 |
Data de Emissão |
Data de Emissão da nota fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMDD) |
08 | 59-66 | N |
09 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
02 | 67-68 | N |
10 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 | 69-71 | N |
11 |
Código do Produto |
Código do Produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da nota fiscal de remessa com fim específico |
14 | 72-85 | X |
12 |
Quantidade |
Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na nota fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais) |
11 | 86-96 | N |
13 |
Valor Unitário do Produto |
Valor Unitário do Produto (com duas decimais) |
12 | 97-108 | N |
14 |
Valor do Produto |
Valor Total do Produto (valor unitário multiplicado pela quantidade, com duas decimais) |
12 | 109-120 | N |
15 |
Relacionamento |
Preencher conforme Tabela de Códigos de Relacionamento entre Registro de Exportação enota fiscal de remessa com fim específico -Tabela A |
01 | 121 | N |
16 |
Brancos |
Brancos |
05 | 122-126 | X |
20E.1. - Observações:
20E.1.1. - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies" (Convênio ICMS 15/2005).";
20E.1.2. - Deverá ser gerado um registro "86" para cada nota fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;
20E.1.3. - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a nota fiscal de remessa com fim específico;
20E.1.4. - Campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Convênio ICMS 70/2007):
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1) |
1 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N) |
2 |
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1) |
3 |
Código destinado a especificar a exportação por meio da DSE - Declaração Simplificada de Exportação |
20E.1.5. - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75, relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.
21. REGISTRO TIPO 90 TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
N. | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 |
Tipo |
"90" |
2 | 1-2 | N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 | 3-16 | N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do informante |
14 | 17-30 | X |
04 |
Tipo a ser totalizado |
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo |
2 | 31-32 | N |
05 |
Total de registros |
Total de registros do tipo informado no campo anterior |
8 | 33-40 | N |
06 |
Número de registros tipo 90 |
1 | 126 | N |
21.1. OBSERVAÇÕES
21.1.1. Registro com "layout" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1. manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4. CAMPO 04
21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2. no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5. CAMPO 05
21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6. CAMPO 06
21.1.6.1. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
22. INSTRUÇÕES GERAIS
22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco a que estiver vinculado o estabelecimento ou à da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme o caso.
22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.
23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 57 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros
23.1.10. Total geral de registros no arquivo.
23.2. a Listagem de Acompanhamento aqui especificada poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.
24. RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1. DADOS GERAIS
24.1.1. CAMPO 01 - PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado; Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
24.2.1. CAMPO 02 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária;
24.2.2. CAMPO 03 - CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no CNPJ;
24.2.3. CAMPO 04 - NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;
24.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
24.3.1. CAMPO 05 - MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação;
24.3.2. CAMPO 06 - NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;
24.3.3. CAMPO 07 - PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DDMMAAAA a DDMMAAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
24.4.1. CAMPO 08 - NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;
24.4.2. CAMPO 09 - TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos;
24.4.3. CAMPO 10 - DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário;
24.4.4. CAMPO 11 - ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;
24.5. PARA USO DA REPARTIÇÃO
24.5.1. CAMPO 12 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária;
24.5.2. CAMPO 13 - RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.6. O Recibo de Entrega aqui especificado poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.
25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da repartição fazendária
27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/1995, sendo permitido:
27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;
27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28. DOCUMENTOS FISCAIS
28.1. Considera-se como documento fiscal para fins deste Manual de Orientação o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas neste Regulamento;
28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, seja inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do art. 464, inciso V, deste regulamento;
28.3. Serão, também, aplicadas as regras do art. 464, inciso V, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
TABELA II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CÓDIGO DE BARRAS DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS E EMITIDOS SIMULTANEAMENTE (Convênio ICMS 97/2009)
1. Código: 128 C
2. Os documentos fiscais impressos e emitidos simultaneamente conterão os seguintes tipos de registro em código de barras:
2.1. Tipo 1: dados do emitente
N. | Denominação | Conteúdo | Tamanho |
1 |
Tipo |
"1" |
1 |
2 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
3 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente |
14 |
4 |
Unidade da Federação |
Código da unidade da Federação do emitente de acordo com o SINIEF |
2 |
5 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão no formato AAAAMMDD |
8 |
6 |
Substituição tributária |
""1", se a operação estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou "2", caso contrário |
1 |
2.2. Tipo 2: dados do destinatário, valor total do documento e valor do ICMS da operação.
N° | Denominação | Conteúdo | Tamanho |
1 |
Tipo |
"2" |
1 |
2 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
3 |
CGC/MF |
CGC/MF do destinatário |
14 |
4 |
Unidade da Federação |
Código da unidade da Federação do destinatário de acordo com o Anexo IV, Tabela III |
2 |
5 |
Valor total |
Valor total do documento fiscal |
10 |
6 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
9 |
(Revogado pelo Decreto Nº 6389 DE 07/03/2017, efeitos a partir de 01/05/2017):
TABELA III - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA (de que trata a Seção VIII do Capítulo XX do Título III deste Regulamento)
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2a via não emitida;
2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de sequência, reiniciada a numeração a cada novo período de apuração;
2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição a 2a via do documento fiscal não emitido;
2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:
"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX" , em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico
3.1. a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico será realizada mensalmente, até o dia quinze de cada mês, com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas por meio dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em duas vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio óptico não regravável:
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até um milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a um milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF ("Carriage Return/Line Feed") ao final de cada registro (Convênio ICMS 7/2012);
4.1.4. Organização: sequencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos:
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos:
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos:
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo cem mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo um milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em cinco volumes, com os quatros primeiros contendo informações de um milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.
4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.
4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.
4.5. Identificação dos Arquivos:
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensão | |||||||||||||
U | F | S | S | S | A | A | M | M | ST | T | V | V | V | |
UF | série | ano | mês | Status | tipo | volume |
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a cem mil ou um milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001;
4.6. Quantidade de registros dos volumes:
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em cem mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou um milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R.
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - um registro por volume.
4.7. Identificação da mídia:
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o "Lay-out" dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a sequência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. O segundo CD, do total de três, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 |
Contribuinte: Nonononono S/A |
Insc.Estadual: |
Arquivos: Mestre e Controle |
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2 |
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000 |
Período de apuração: 09/1999 |
Status da apresentação: Normal |
CD: 002 de 003 |
4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de um, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 |
Contribuinte: Nonononono S/A |
Insc.Estadual: |
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle |
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única |
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345 |
Período de apuração: 03/2001 |
Status da apresentação: Substituição |
DVD: 001 de 001 |
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;
4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de cinco dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.
4.9. Substituição de arquivos:
4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no RO-e, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações: (Redação dada pelo Decreto Nº 2259 DE 21/08/2015).
Nota: Redação Anterior:4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição;
b) os motivos da substituição do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente (Convênio ICMS 7/2012):
N. | Conteúdo | Tam | Posição | Formato | |
Inicial | final | ||||
1 |
CNPJ ou CPF |
14 | 1 | 14 | N |
2 |
IE |
14 | 15 | 28 | X |
3 |
Razão Social |
35 | 29 | 63 | X |
4 |
UF |
2 | 64 | 65 | X |
5 |
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante |
1 | 66 | 66 | N |
6 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 | 67 | 67 | N |
7 |
Grupo de Tensão |
2 | 68 | 69 | N |
8 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 | 70 | 81 | X |
9 |
Data de emissão |
8 | 82 | 89 | N |
10 |
Modelo |
2 | 90 | 91 | N |
11 |
Série |
3 | 92 | 94 | X |
12 |
Número |
9 | 95 | 103 | N |
13 |
Código de Autenticação Digital documento fiscal |
32 | 104 | 135 | X |
14 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 | 136 | 147 | N |
15 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 | 14B | 159 | N |
16 |
ICMS destacado (com 2 decimais) |
12 | 160 | 171 | N |
17 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
12 | 172 | 1B3 | N |
18 |
Outros valores (com 2 decimais) |
12 | 184 | 195 | N |
19 |
Situação do documento |
1 | 196 | 196 | X |
20 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 | 197 | 200 | N |
21 |
Referência ao item da NF |
9 | 201 | 209 | N |
22 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
12 | 210 | 221 | X |
23 |
Brancos -reservado para uso futuro |
5 | 222 | 226 | X |
24 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 | 22 7 | 25B | X |
Total |
258 |
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação;
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4. Informações de controle:
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco (Convênio ICMS 7/2012);
5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.
5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
N. | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
1 |
CNPJ ou CPF |
14 | 1 | 14 | N |
2 |
UF |
2 | 15 | 16 | X |
3 |
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante |
1 | 17 | 17 | N |
4 |
Fase ou Ti po de Utilização |
1 | 18 | 18 | N |
5 |
Grupo de Tensão |
2 | 19 | 20 | N |
6 |
Data de Emissão |
8 | 21 | 28 | N |
7 |
Modelo |
2 | 29 | 30 | X |
8 |
Série |
3 | 31 | 33 | X |
9 |
Número |
9 | 34 | 42 | N |
10 |
CFOP |
4 | 43 | 46 | N |
11 |
Item |
3 | 47 | 49 | N |
12 |
Código do serviço ou fornecimento |
10 | 50 | 59 | X |
13 |
Descrição do serviço ou fornecimento |
40 | 60 | 99 | X |
14 |
Código de classificação do item |
4 | 100 | 103 | N |
15 |
Unidade |
6 | 104 | 109 | X |
16 |
Quantidade contratada (com 3 decimais) |
11 | 110 | 120 | N |
17 |
Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) |
11 | 121 | 131 | N |
18 |
Total (com 2 decimais) |
11 | 132 | 142 | N |
19 |
Desconto / Redutores (com 2 decimais) |
11 | 143 | 153 | N |
20 |
Acresci mos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
11 | 154 | 164 | N |
21 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
11 | 165 | 175 | N |
22 |
ICMS (com 2 decimais) |
11 | 176 | 186 | N |
23 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
11 | 187 | 197 | N |
24 |
Outros valores (com 2 decimais) |
11 | 198 | 208 | N |
25 |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 | 209 | 212 | N |
26 |
Situação |
1 | 213 | 213 | X |
27 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 | 214 | 217 | X |
28 |
Brancos -reservado para uso futuro |
5 | 218 | 222 | X |
29 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 | 223 | 254 | X |
Total |
254 |
6.2. Observações:
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.
6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:
6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra "U" para indicar série única;
6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;
6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;
6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2
6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com dois decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com dois decimais;
6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com dois decimais;
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com dois decimais;
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com dois decimais;
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com dois decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com dois decimais;
6.2.5. Informações de Controle:
6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;
6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;
6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL (Convênio ICMS 7/2012):
N. | Conteúdo | Tam | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
1 |
CNPJ ou CPF |
14 | 1 | 14 | N |
2 |
IE |
14 | 15 | 28 | X |
3 |
Razão Social |
35 | 29 | 63 | X |
4 |
Logradouro |
45 | 64 | 108 | X |
5 |
Número |
5 | 109 | 113 | N |
6 |
Complemento |
15 | 114 | 128 | X |
7 |
CEP |
8 | 129 | 136 | N |
8 |
Bairro |
15 | 137 | 151 | X |
9 |
Município |
30 | 152 | 181 | X |
10 |
UF |
2 | 182 | 183 | X |
11 |
Telefone de contato |
12 | 184 | 195 | N |
12 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 | 196 | 207 | X |
13 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
12 | 208 | 219 | X |
14 |
UF de habilitação do terminal telefônico |
2 | 220 | 221 | X |
15 |
Brancos -reservado para uso futuro |
5 | 222 | 226 | X |
16 |
Código de Autenticação Digital do registro Total |
32 | 227 | 258 | X |
Total |
258 |
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
7.2.1.3.Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN" (Convênio ICMS 7/2012);
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco (Convênio ICMS 7/2012);
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da unidade federada de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle:
7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
N. | Conteúdo | Tam. | Posição | Formato | |
Inicial | Final | ||||
1 |
CNPJ |
18 | 1 | 18 | X |
2 |
IE |
15 | 19 | 33 | X |
3 |
Razão Social |
50 | 34 | 83 | X |
4 |
Endereço |
50 | 84 | 133 | X |
5 |
CEP |
9 | 134 | 142 | X |
6 |
Bairro |
30 | 143 | 172 | X |
7 |
Município |
30 | 173 | 202 | X |
8 |
UF |
2 | 203 | 204 | X |
9 |
Responsável pela apresentação |
30 | 205 | 234 | X |
10 |
Cargo |
20 | 235 | 254 | X |
11 |
Telefone |
12 | 255 | 266 | N |
12 |
|
40 | 267 | 306 | X |
13 |
Quantidadee de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
7 | 307 | 313 | N |
14 |
Quantidade de notas fiscais canceladas |
7 | 314 | 320 | N |
15 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 | 321 | 328 | N |
16 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 | 329 | 336 | N |
17 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 | 337 | 345 | N |
18 |
Número do último documento fiscal |
9 | 346 | 354 | N |
19 |
Valor total (com 2 decimais) |
14 | 355 | 368 | N |
20 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 | 369 | 382 | N |
21 |
ICMS (com 2decimais) |
14 | 383 | 396 | N |
22 |
Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 | 397 | 410 | N |
23 |
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 | 411 | 424 | N |
24 |
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal |
15 | 425 | 439 | X |
25 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 | 440 | 440 | X |
26 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
32 | 441 | 472 | X |
27 |
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal |
9 | 473 | 481 | N |
28 |
Quantidade de itens cancelados |
7 | 482 | 488 | N |
29 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 | 489 | 496 | N |
30 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 | 497 | 504 | N |
31 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 | 505 | 513 | N |
32 |
Número do último documento fiscal |
9 | 514 | 522 | N |
33 |
Total (com 2 decimais) |
14 | 523 | 536 | N |
34 |
Descontos (com 2 decimais) |
14 | 537 | 550 | N |
35 |
Acrescimo s e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
14 | 551 | 564 | N |
36 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 | 565 | 578 | N |
37 |
ICMS (com 2 decimais) |
14 | 579 | 592 | N |
38 |
Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 | 593 | 606 | N |
39 |
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 | 607 | 620 | N |
40 |
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal |
15 | 621 | 635 | X |
41 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 | 636 | 636 | X |
42 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal |
32 | 637 | 668 | X |
43 |
Quantidadee de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
7 | 669 | 675 | N |
44 |
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
15 | 676 | 690 | X |
45 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 | 691 | 691 | X |
46 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
32 | 692 | 723 | X |
47 |
Versão do programa Validador utilizado na validação |
3 | 724 | 726 | N |
48 |
Chave de Controle do Recibo de Entrega |
9 | 727 | 732 | X |
49 |
Quantidade de advertências encontradas |
9 | 733 | 741 | N |
50 |
Brancos -reservado para uso futuro |
24 | 742 | 765 | X |
51 |
Código de Autenticação Digital do registro Total |
32 | 766 | 797 | X |
8.2. Observações:
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante;
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato 999.99999-99;
8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo06 - Bairro;
8.2.1.7. Campo 07 - Município;
8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da Unidade da Federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;
8.2.2.1. Campo 09 - Nome;
8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato;
8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;
8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC do ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registros de ITEM DE DOCUMENTO FISCAL cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados; dos itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores
8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle;
8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;
8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;
8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de advertências encontradas na validação;
8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.
9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada cem mil ou um milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1° documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/1995, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
11. Tabelas
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo | Código |
Comercial |
1 |
Consumo Próprio |
2 |
Iluminação Pública |
3 |
Industrial |
4 |
Poder Público |
5 |
Residencial |
6 |
Rural |
7 |
Serviço Público |
8 |
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante | Código |
Comercial / Industrial |
1 |
Poder Público |
2 |
Residencial/Pessoa física |
3 |
Público |
4 |
Semipúblico |
5 |
Outros |
6 |
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação | Código |
Monofásico |
1 |
Bifásico |
2 |
Trifásico |
3 |
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização | Código |
Telefonia |
1 |
Comunicação de dados |
2 |
TV por Assinatura |
3 |
Provimento de acesso à Internet |
4 |
Multimídia |
5 |
Outros |
6 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo | Código |
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) |
01 |
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) |
02 |
A3 - Alta Tensão (69kV) |
03 |
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) |
04 |
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) |
05 |
AS - Alta Tensão Subterrâneo |
06 |
B1 - Residencial |
07 |
B1 - Residencial Baixa Renda |
08 |
B2 - Rural |
09 |
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural |
10 |
B2 - Serviço Público de Irrigação |
11 |
B3 - Demais Classes |
12 |
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição |
13 |
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada |
14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal | Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
06 |
11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal
Grupo | Código | Descrição |
01.Assinatura |
0101 |
Assinatura de serviços de telefonia |
0102 |
Assinatura de serviços de comunicação de dados |
|
0103 |
Assinatura de serviços de TV por assinatura |
|
0104 |
Assinatura de serviços de provimento à internet |
|
0105 |
Assinatura de outros serviços de multimídia |
|
0199 |
Assinatura de outros serviços |
|
02. Habilitação |
0201 |
Habilitação de serviços de telefonia |
0202 |
Habilitação de serviços de comunicação de dados |
|
0203 |
Habilitação de TV por assinatura |
|
0204 |
Habilitação de serviços de provimento à internet |
|
0205 |
Habilitação de outros serviços multimídia |
|
0299 |
Habilitação de outros serviços |
|
03. Serviço Medido |
0301 |
Serviço Medido - chamadas locais |
0302 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado |
|
0303 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado |
|
0304 |
Serviço Medido - chamadas internacionais |
|
0305 |
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) |
|
0306 |
Serviço Medido - comunicação de dados |
|
0307 |
Serviço Medido - chamadas originadas em roaming |
|
0308 |
Serviço Medido - chamadas recebidas em roaming |
|
0309 |
Serviço Medido - adicional de chamada |
|
0310 |
Serviço Medido - provimento de acesso à internet |
|
0311 |
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) |
|
0312 |
Serviço Medido - Mensagem SMS |
|
0313 |
Serviço Medido - Mensagem MMS |
|
0314 |
Serviço Medido - outras mensagens |
|
0315 |
Serviço Medido - serviço multimídia |
|
0399 |
Serviço Medido - outros serviços |
|
04. Serviço Pré-pago |
0401 |
Cartão Telefônico - Telefonia fixa |
0402 |
Cartão Telefônico - Telefonia móvel |
|
0403 |
Cartão de Provimento de acesso à internet |
|
0404 |
Ficha Telefônica |
|
0405 |
Recarga de Créditos - Telefonia fixa |
|
0406 |
Recarga de Créditos - Telefonia móvel |
|
0407 |
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet |
|
0499 |
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago |
|
05. Outros Serviços |
0501 |
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2a via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 |
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) |
|
0599 |
Outros Serviços |
|
06. Energia Elétrica |
0601 |
Energia Elétrica - Consumo |
0602 |
Energia Elétrica - Demanda |
|
0603 |
Energia Elétrica - Serviços (vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor, ligação, religação |
|
0604 |
Energia Elétrica - Encargos emergenciais |
|
0605 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia |
|
0606 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica -TUSD - Consumidor Livre |
|
0607 |
Encargos de Conexão |
|
0608 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica -TUST - Consumidor Cativo |
|
0609 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica -TUST - Consumidor Livre |
|
0610 |
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" |
|
0699 |
Energia Elétrica - Outros |
|
07. Disponibilização de meios ou equipamentos |
0701 |
de Aparelho Telefônico |
0702 |
de Aparelho Identificador de Chamadas |
|
0703 |
de Modem |
|
0704 |
de Rack |
|
0705 |
de Sala/Recinto |
|
0706 |
de Roteador |
|
0707 |
de Servidor |
|
0708 |
de Multiplexador |
|
0709 |
de Decodificador/Conversor |
|
0799 |
Outras disponibilizações |
|
08. Cobranças |
0801 |
Cobrança de Serviços de Terceiros |
0802 |
Cobrança de Seguros |
|
0803 |
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços |
|
0804 |
Cobrança de Juros de Mora |
|
0805 |
Cobrança de Juros de Mora |
|
0806 |
Cobrança de Conta de meses anteriores |
|
0807 |
Cobrança de Taxa Iluminação Pública |
|
0808 |
Retenção de ICMS-ST |
|
0899 |
Outras cobranças |
|
09 - Deduções |
0901 |
Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 |
Dedução referente ajuste de conta |
|
0903 |
Redutor - Energia Elétrica - IN n° 306/2003(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) |
|
0904 |
Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento |
|
0905 |
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás |
|
0906 |
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda" |
|
0999 |
Outras deduções |
|
10. Serviço não medido |
1001 |
Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 |
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados |
|
1003 |
Serviço não medido de serviços de TV por assinatura |
|
1004 |
Serviço não medido de serviços de provimento à internet |
|
1005 |
Serviço não medido de outros serviços de multimídia |
|
1099 |
Serviço não medido de outros serviços |
(Redação do grupo 11 dada pelo Decreto Nº 8496 DE 09/07/2013): | ||
11.Cessão de Meios de Rede (Convênios ICMS 145/2008 e 18/2013) |
1101 |
Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 |
Detrat, Transmissão |
|
1103 |
Roaming |
|
1104 |
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD |
|
1105 |
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução da base de cálculo |
|
1106 |
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio |
|
1107 |
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário |
|
1199 |
Outras Cessões de Meios de Rede |
11. Cessão de Meios de Rede (Convênio ICMS 145/2008) |
1101 |
Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 |
Detrat, Transmissão |
|
1103 |
Roaming |
|
1104 |
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD |
|
1199 |
Outras Cessões de Meios de Rede |
11.6. Recibo de entrega
Governo do Estado do Paraná |
Secretaria de Estado da Fazenda |
A. CONTRIBUINTE
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Endereço |
CNPJ |
Bairro (Município |
CEP 1 |
B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde. de registros | Nome do Arquivo | Código de Autenticação Digital do Arquivo | Status | |
Qtde. de NF canceladas | Data emissão 1a NF | Data emissão ... , , , .Ir-Número da 1a NF última NF | Número da última NF |
Somatório do Valor Total |
|||
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS |
|||
Somatório do Valor do ICMS |
|||
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas |
|||
Somatório de Outros Valores |
C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde. de registros | Nome do Arquivo | Código de Autenticação Digital do Arquivo | Status | |
Qtde. de NF canceladas | Data emissão 1a NF | Data emissão ... , H , .Ir-Número da 1a NF última NF | Número da última NF |
Somatório do Valor Total |
|||
Somatório de Descontos e Redutores |
|||
Somatório de Acréscimos e Despesas Acessórias |
|||
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS |
|||
Somatório do Valor do ICMS |
|||
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas |
|||
Somatório de Outros Valores |
D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde. de registros | Nome do Arquivo | Código de Autenticação Digital do Arquivo | Status |
E. TERMO DE ACORDO
A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos, relacionados neste recibo, é assegurada pela vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos por meio do uso do algoritmo MD5 (Message Digest 5), de domínio público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalvas, como meio válido de comprovação de integridade. |
||
Nome |
Data |
Cargo |
Assinatura |
Telefone |
|
F. RECEBIMENTO
Ocorrência: arquivos consistentes arquivos inconsistentes sujeito a verificação posterior outras ocorrências, relatar: |
Local e Data |
Assinatura e Carimbo |
11.7. MD5 - Message Digest 5
11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 "bits", para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
(Tabela acrescentada pelo Decreto Nº 6389 DE 07/03/2017):
TABELA IV - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM UMA ÚNICA VIA (de que trata a Seção VIII do Capítulo XX do Título III deste Regulamento)
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico pelos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. gravar as informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2. numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, contínua, sem intervalo ou quebra de sequência, reiniciada a numeração a cada novo período de apuração;
2.1.3. calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição a 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:
"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
2.2. O código de autenticação digital de que trata o subitem 2.1.3 será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS;
f) Data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico
3.1. A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico será realizada mensalmente, até o dia quinze de cada mês, com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
3.2. As informações serão mantidas e prestadas por meio dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos.
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em duas vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio óptico não regravável:
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD -R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até um milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a um milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
4.1.4. Organização: sequencial;
4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).
4.2. Formato dos Campos:
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo;
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos:
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos:
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo cem mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD -R ou volumes contendo um milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD -R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD -R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes;
4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD -R ou DVD -R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia;
4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD -R ou DVD -R utilizado na geração dos arquivos.
4.5. Identificação dos Arquivos:
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensã | ||||||||
UU | CCCCCCCCCCC | MM | SSS | AA | MM | Snn | T | . | VVV |
UF | CNPJ | Modelo | Séri | Ano | Mês | Statu | Tipo | Volume |
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos ("nn") do arquivo substituto, iniciando em "01". Caso se trate de arquivo normal, preencher com "01";
4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitada a cem mil ou um milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001.
4.6. Quantidade de registros dos volumes:
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitada em cem mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD -R ou um milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD -R;
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - um registro por volume.
4.7. Identificação da mídia:
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o "Lay-out" dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a sequência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. O segundo CD, do total de três, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Convênio ICMS 115/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 111.111.111.111 Arquivos: Mestre e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2 Numeração: 000.100.001 a 000.200.000 Período de apuração: 09/1999 Status da apresentação: Normal CD: 002 de 003 |
4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de um, contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Convênio ICMS 115/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 222.222.222.222 Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345 Período de apuração: 03/2001 Status da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001 |
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;
4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de cinco dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.
4.9. Substituição de arquivos:
4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no RO-e, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição;
b) os motivos da substituição do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | POSIÇÃO | FORMATO | |
INICIAL | FINAL | ||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
03 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
04 | UF | 2 | 64 | 65 | X |
05 | Classe de Consumo | 1 | 66 | 66 | N |
06 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N |
07 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N |
08 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 70 | 81 | X |
09 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N |
13 | Código de Autenticação Digital do documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N |
16 | ICMS destacado (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N |
17 | Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N |
18 | Outros valores (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N |
22 | Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora | 12 | 210 | 221 | X |
23 | Indicação do tipo de informação contida no campo 1 | 1 | 222 | 222 | N |
24 | Tipo de cliente | 2 | 223 | 224 | N |
25 | Subclasse de consumo | 2 | 225 | 226 | N |
26 | Número do terminal telefônico principal | 12 | 227 | 238 | X |
27 | CNPJ do emitente | 14 | 239 | 252 | N |
28 | Número ou código da fatura comercial | 20 | 253 | 272 | X |
29 | Valor total da fatura comercial | 12 | 273 | 284 | N |
30 | Data de leitura anterior | 8 | 285 | 292 | N |
31 | Data de leitura atual | 8 | 293 | 300 | N |
32 | Brancos - reservado para uso futuro | 50 | 301 | 350 | X |
33 | Brancos - reservado para uso futuro | 8 | 351 | 358 | N |
34 | Informações adicionais | 30 | 359 | 388 | X |
35 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 389 | 393 | X |
36 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 394 | 425 | X |
Total | 425 |
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte.
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: "A ", e não " A"), observando o seguinte:
5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:
5.2.2.3.1.1. Algarismos ("1234567890");
5.2.2.3.1.. 5 Letras não acentuadas ("abcdefghijklmnopqrstuvwxyz", ou "ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ");
5.2.2.3.1.. 5 Hífen, espaço em branco ("-", " ");
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco ("-", " ");
5.2.2.3.3. Utilizar a letra "U" para indicar a série única;
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal:
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com dois decimais;
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com dois decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS.
5.2.4. Informações de controle:
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com:
5.2.4.1.1. "S", em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.2. "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.3. "C", em se tratando de documento fiscal complementar;
5.2.4.1.4. "N", nos demais casos;
5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação "R" ou "C", deve ser preenchido o campo 34 - "Informações Adicionais" (item 5.2.5.13);
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos demais casos, deixar em branco;
5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito "1" se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito "2" se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito "3", se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito "4";
5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2.
5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:
5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros;
5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:
TERMINAL | CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE | CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE |
(11)95555-0001 | 11955550001 | 11955550001 |
(11)95555-0002 | 11955550002 | 11955550001 |
(11)95555-0003 | 11955550003 | 11955550001 |
(11)95555-0004 | 11955550004 | 11955550001 |
(11)99999-1234 | 11999991234 |
5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal;
5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;
5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais;
5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos;
5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros;
5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de:
a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com "R" (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com "C" (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: "AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD". Exemplo: "0901_22_A_000001234_20090131", para o documento fiscal da referência "0901", modelo "22", série "A ", número "000001234", emitido em 31.01.2009. Nos demais casos, preencher com brancos;
5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35.
5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | POSIÇÃO | FORMATO | |
INICIAL | FINAL | ||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | UF | 2 | 15 | 16 | X |
03 | Classe do Consumo | 1 | 17 | 17 | N |
04 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 18 | 18 | N |
05 | Grupo de Tensão | 2 | 19 | 20 | N |
06 | Data de Emissão | 8 | 21 | 28 | N |
07 | Modelo | 2 | 29 | 30 | N |
08 | Série | 3 | 31 | 33 | X |
09 | Número | 9 | 34 | 42 | N |
10 | CFOP | 4 | 43 | 46 | N |
11 | Nº de ordem do Item | 3 | 47 | 49 | N |
12 | Código do item | 10 | 50 | 59 | X |
13 | Descrição do item | 40 | 60 | 99 | X |
14 | Código de classificação do item | 4 | 100 | 103 | N |
15 | Unidade | 6 | 104 | 109 | X |
16 | Quantidade contratada (com 3 decimais) | 12 | 110 | 121 | N |
17 | Quantidade medida (com 3 decimais) | 12 | 122 | 133 | N |
18 | Total (com 2 decimais) | 11 | 134 | 144 | N |
19 | Desconto / Redutores (com 2 decimais) | 11 | 145 | 155 | N |
20 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 11 | 156 | 166 | N |
21 | BC ICMS (com 2 decimais) | 11 | 167 | 177 | N |
22 | ICMS (com 2 decimais) | 11 | 178 | 188 | N |
23 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 11 | 189 | 199 | N |
24 | Outros valores (com 2 decimais) | 11 | 200 | 210 | N |
25 | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 211 | 214 | N |
26 | Situação | 1 | 215 | 215 | X |
27 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 216 | 219 | X |
28 | Número do Contrato | 15 | 220 | 234 | X |
29 | Quantidade faturada (com 3 decimais) | 12 | 235 | 246 | N |
30 | Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) | 11 | 247 | 257 | N |
31 | Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) | 6 | 258 | 263 | N |
32 | PIS/PASEP (com 2 decimais) | 11 | 264 | 274 | N |
33 | Alíquota COFINS (com 4 decimais) | 6 | 275 | 280 | N |
34 | COFINS (com 2 decimais) | 11 | 281 | 291 | N |
35 | Indicador de Desconto Judicial | 1 | 292 | 292 | X |
36 | Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo | 2 | 293 | 294 | N |
37 | Brancos - reservado para uso futuro | 5 | 295 | 299 | X |
38 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 300 | 331 | X |
Total | 331 |
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:
7.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com nove dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco;
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da unidade federada de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos.
7.2.2. Informações de Controle:
7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre;
7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);
7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | POSIÇÃO | FORMATO | |
INICIAL | FINAL | ||||
1 | CNPJ | 18 | 1 | 18 | X |
2 | IE | 15 | 19 | 33 | X |
3 | Razão Social | 50 | 34 | 83 | X |
4 | Endereço | 50 | 84 | 133 | X |
5 | CEP | 9 | 134 | 142 | X |
6 | Bairro | 30 | 143 | 172 | X |
7 | Município | 30 | 173 | 202 | X |
8 | UF | 2 | 203 | 204 | X |
9 | Responsável pela apresentação | 30 | 205 | 234 | X |
10 | Cargo | 20 | 235 | 254 | X |
11 | Telefone | 12 | 255 | 266 | N |
12 | 40 | 267 | 306 | X | |
13 | Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 7 | 307 | 313 | N |
14 | Quantidade de notas fiscais canceladas | 7 | 314 | 320 | N |
15 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 321 | 328 | N |
16 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 329 | 336 | N |
17 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 337 | 345 | N |
18 | Número do último documento fiscal | 9 | 346 | 354 | N |
19 | Valor total (com 2 decimais) | 14 | 355 | 368 | N |
20 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 369 | 382 | N |
21 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 383 | 396 | N |
22 | Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 397 | 410 | N |
23 | Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 411 | 424 | N |
24 | Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal | 15 | 425 | 439 | X |
25 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 440 | 440 | X |
26 | Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 32 | 441 | 472 | X |
27 | Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal | 9 | 473 | 481 | N |
28 | Quantidade de itens cancelados | 7 | 482 | 488 | N |
29 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 489 | 496 | N |
30 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 497 | 504 | N |
31 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 505 | 513 | N |
32 | Número do último documento fiscal | 9 | 514 | 522 | N |
33 | Total (com 2 decimais) | 14 | 523 | 536 | N |
34 | Descontos (com 2 decimais) | 14 | 537 | 550 | N |
35 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 14 | 551 | 564 | N |
36 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 565 | 578 | N |
37 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 579 | 592 | N |
38 | Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 593 | 606 | N |
39 | Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 607 | 620 | N |
40 | Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal | 15 | 621 | 635 | X |
41 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 636 | 636 | X |
42 | Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal | 32 | 637 | 668 | X |
43 | Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 7 | 669 | 675 | N |
44 | Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 15 | 676 | 690 | X |
45 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 691 | 691 | X |
46 | Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 32 | 692 | 723 | X |
47 | Versão do programa Validador utilizado na validação | 3 | 724 | 726 | N |
48 | Chave de Controle do Recibo de Entrega | 9 | 727 | 732 | X |
49 | Quantidade de advertências encontradas | 9 | 733 | 741 | N |
50 | Brancos - reservado para uso futuro | 24 | 742 | 765 | X |
51 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 766 | 797 | X |
Total | 797 |
8.2. Observações:
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato 999.99999-99;
8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;
8.2.1.7. Campo 07 - Município;
8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da Unidade da Federação.
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações:
8.2.2.1. Campo 09 - Nome;
8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato;
8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato.
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;
8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC do ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL.
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:
8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registros de ITEM DE DOCUMENTO FISCAL cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL.
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL:
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL.
8.2.6. Informações de Controle:
8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;
8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;
8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de advertências encontradas na validação;
8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, item 11.7) de 128 "bits" na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.
9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada cem mil ou um milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/1995, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
11. Tabelas
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo | Código |
Comercial | 1 |
Consumo Próprio | 2 |
Iluminação Pública | 3 |
Industrial | 4 |
Poder Público | 5 |
Residencial | 6 |
Rural | 7 |
Serviço Público | 8 |
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação | Código |
Monofásico | 1 |
Bifásico | 2 |
Trifásico | 3 |
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização | Código |
Telefonia | 1 |
Comunicação de dados | 2 |
TV por Assinatura | 3 |
Provimento de acesso à Internet | 4 |
Multimídia | 5 |
Outros | 6 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo | Código |
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) | 01 |
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) | 02 |
A3 - Alta Tensão (69kV) | 03 |
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) | 04 |
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) | 05 |
AS - Alta Tensão Subterrâneo | 06 |
B1 - Residencial | 07 |
B1 - Residencial Baixa Renda | 08 |
B2 - Rural | 09 |
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural | 10 |
B2 - Serviço Público de Irrigação | 11 |
B3 - Demais Classes | 12 |
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição | 13 |
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada | 14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal | Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | 21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | 22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | 06 |
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal
Grupo | Código | Descrição |
01. Assinatura | 101 | Assinatura de serviços de telefonia |
102 | Assinatura de serviços de comunicação de dados | |
103 | Assinatura de serviços de TV por Assinatura | |
104 | Assinatura de serviços de provimento à internet | |
105 | Assinatura de outros serviços de multimídia | |
199 | Assinatura de outros serviços | |
02. Habilitação | 201 | Habilitação de serviços de telefonia |
202 | Habilitação de serviços de comunicação de dados | |
203 | Habilitação de TV por Assinatura | |
204 | Habilitação de serviços de provimento à internet | |
205 | Habilitação de outros serviços multimídia | |
299 | Habilitação de outros serviços | |
03. Serviço Medido | 301 | Serviço Medido - chamadas locais |
302 | Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado | |
303 | Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado | |
304 | Serviço Medido - chamadas internacionais | |
305 | Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | |
306 | Serviço Medido - comunicação de dados | |
307 | Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming | |
308 | Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming | |
309 | Serviço Medido - adicional de chamada | |
310 | Serviço Medido - provimento de acesso à Internet | |
311 | Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) | |
312 | Serviço Medido - Mensagem SMS | |
313 | Serviço Medido - Mensagem MMS | |
314 | Serviço Medido - outros mensagens | |
315 | Serviço Medido - serviço multimídia | |
399 | Serviço Medido - outros serviços | |
04. Serviço pré- pago | 401 | Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
402 | Cartão Telefônico - Telefonia Móvel | |
403 | Cartão de Provimento de acesso à internet | |
404 | Ficha Telefônica | |
405 | Recarga de Créditos - Telefonia Fixa | |
406 | Recarga de Créditos - Telefonia Móvel | |
407 | Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet | |
499 | Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | |
05. Outros Serviços | 501 | Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, |
502 | Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | |
599 | Outros Serviços | |
06. Energia Elétrica | 601 | Energia Elétrica - Consumo |
602 | Energia Elétrica - Demanda | |
603 | Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | |
604 | Energia Elétrica - Encargos Emergenciais | |
605 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo | |
606 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre | |
607 | Encargos de Conexão | |
608 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo | |
609 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre | |
610 | Subvenção econômica para consumidores da subclasse ?baixa renda? | |
699 | Energia Elétrica - Outros | |
07. Disponibilização de meios ou equipamentos | 701 | de Aparelho Telefônico |
702 | de Aparelho Identificador de chamadas | |
703 | de Modem | |
704 | de Rack | |
705 | de Sala/Recinto | |
706 | de Roteador | |
707 | de Servidor | |
708 | de Multiplexador | |
709 | de Decodificador/Conversor | |
799 | Outras disponibilizações | |
08. Cobranças | 801 | Cobrança de Serviços de Terceiros |
802 | Cobrança de Seguros | |
803 | Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | |
804 | Cobrança de Juros de Mora | |
805 | Cobrança de Multa de Mora | |
806 | Cobrança de Conta de meses anteriores | |
807 | Cobrança de Taxa Iluminação Pública | |
808 | Retenção de ICMS-ST | |
899 | Outras Cobranças | |
09. Deduções | 901 | Dedução relativa a impugnação de serviços |
902 | Dedução referente ajuste de conta | |
903 | Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) | |
904 | Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento | |
905 | Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás | |
906 | Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse ?baixa renda? | |
907 | Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/11. | |
999 | Outras deduções | |
10. Serviço não medido | 1001 | Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 | Serviço não medido de serviços de comunicação de dados | |
1003 | Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura | |
1004 | Serviço não medido de serviços de provimento à internet | |
1005 | Serviço não medido de outros serviços de multimídia | |
1099 | Serviço não medido de outros serviços? | |
11. Cessão de Meios de Rede | 1101 | Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 | Detrat, Transmissão | |
1103 | Roaming | |
1104 | Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD | |
1105 | Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) | |
1106 | Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) | |
1107 | Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) | |
1199 | Outras Cessões de Meios de Rede |
11.6. Recibo de entrega
Governo do Estado do Paraná |
Secretaria de Estado da Fazenda Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS 115/2003 |
A. CONTRIBUINTE
Razão Social | Inscrição Estadual | ||
Endereço | CNPJ | ||
Bairro | Município | CEP |
B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde. de | Nome do | Código de Autenticação Digital do | Status | ||
registros | Arquivo | Arquivo | |||
Qtde. de NF canceladas |
Data emissão 1ª NF | Data emissão última NF | Número da 1ª NF | Número da última NF | |
Somatório do Valor Total | |||||
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS | |||||
Somatório do Valor do ICMS | |||||
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas | |||||
Somatório de Outros Valores |
C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde. de registros | Nome do Arquivo | Código de Autenticação Digital do Arquivo | Status | ||
Qtde. de NF canceladas |
Data emissão 1ª NF | Data emissão última NF | Número da 1ª NF | Número da última NF | |
Somatório do Valor Total | |||||
Somatório de Descontos e Redutores | |||||
Somatório de Acréscimos e Despesas Acessórias | |||||
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS | |||||
Somatório do Valor do ICMS | |||||
Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas | |||||
Somatório de Outros Valores |
D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde. de registros | Nome do Arquivo | Código de Autenticação Digital do Arquivo | Status |
E. TERMO DE ACORDO
A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos, relacionados neste recibo, é assegurada pela vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos por meio do uso do algoritmo MD5 (Message Digest 5), de domínio público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalvas, como meio válido de comprovação de integridade. | ||
Nome | Data | Cargo |
Assinatura | Telefone |
F. RECEBIMENTO
Ocorrência: arquivos consistentes arquivos inconsistentes sujeito a verificação posterior outras ocorrências, relatar: |
Local e Data |
Assinatura e Carimbo |
11.7. MD5 - Message Digest 5.
11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 "bits", para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
11.8. Tabela de Tipos de Clientes
11.8.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia
Tipo de Cliente | Código |
Consumidor Cativo | 13 |
Consumidor Livre | 21 |
Consumidor Especial | 22 |
Consumidor Parcialmente | 23 |
11.8.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação
Tipo de Cliente | Código |
Comercial | 01 |
Industrial | 02 |
Residencial/Pessoa Física | 03 |
Produtor Rural | 04 |
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do | 05 |
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/13 | 06 |
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio | 07 |
Igrejas e Templos de qualquer natureza | 08 |
Outros não especificados anteriormente | 99 |
11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica
Descrição Subclasses | Código |
Residencial | 01 |
Residencial baixa renda | 02 |
Residencial baixa renda indígena | 03 |
Residencial baixa renda quilombola | 04 |
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da | 05 |
Residencial baixa renda multifamiliar | 06 |
Comercial | 07 |
Serviços de transporte, exceto tração elétrica | 08 |
Serviços de comunicação e telecomunicação | 09 |
Associação e entidades filantrópicas | 10 |
Templos religiosos | 11 |
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações | 12 |
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias | 13 |
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de | 14 |
Outros serviços e outras atividades da classe comercial | 15 |
Agropecuária rural | 16 |
Agropecuária urbana | 17 |
Residencial rural | 18 |
Cooperativa de eletrificação rural | 19 |
Agroindustrial | 20 |
Serviço público de irrigação rural | 21 |
Escola agrotécnica | 22 |
Aquicultura | 23 |
Poder público Federal | 24 |
Poder Público Estadual ou Distrital | 25 |
Poder público Municipal | 26 |
Tração Elétrica | 27 |
Água esgoto ou saneamento | 28 |
Outros | 99 |
11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo | Código |
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - | 01 |
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/09) | 02 |
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/08 ) | 03 |
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS | 04 |
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/99 ) | 05 |
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/06 ) | 06 |
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/01) | 07 |
Outras | 99 |