Convênio ICMS nº 142 de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002

Altera o Convênio ICMS nº 57/95, de 28.06.1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

Convênio

1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995:

a) o subitem 7.1.11:

"7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11)."

b) o subitem 8.1:

"8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações 
10    1º registro 
11    2º registro 
50, 51, 53 1 a 2 31 a 38A ATipo Data 
54 e 56  3 a 16 19 a 2122 a 2735 a 37A AAACNPJ SérieNúmeroNúmero do Item 
55  31 a 38  A  Data  
60 (subtipos M, A, D e I) 4 a 11 12 a 313A A*Data Número de série de fabricaçãoSubtipo *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item 
60 (subtipo R)3 4 a 910 a 23A ASubtipo ("R") Mês e Ano de emissãoCódigo da mercadoria/produto ou Serviço 
61  1 a 2 31 a 38A ATipo Data 
70 e 71  1 a 2 31 a 38A ATipo Data 
74  3 a 10 11 a 24A AData Código da mercadoria/produto 
75  19 a 32  A  Código da mercadoria/produto ou Serviço  
76  1 a 2 52 a 5937 a 46A AATipo DataNúmero 
77  3 a 16 19 a 2021 a 2223 a 3238 a 40A AAAACNPJ SérieSubsérieNúmeroNúmero do Item 
90     
Últimos registros 
   "

c) a denominação do campo 10 do registro tipo 10 (tabela do item 9) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue;"

d) o conteúdo do campo 10 do registro tipo 10 (tabela do item 9) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo"

e) o subitem 9.1.1:

"9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo 
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão do Convênio ICMS nº 31/99 
Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão atual 
   "

f) o conteúdo do campo 17 da tabela do item 11 passa vigorar com a seguinte redação:

"Situação da Nota Fiscal;"

g) o subitem 11.1.14:

"11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação Conteúdo do Campo 
Documento Fiscal Normal  
Documento Fiscal Cancelado  
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal  
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado 

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

com 'N', para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

com 'S', para lançamento de documento regularmente cancelado;

com 'E', para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;"

com 'X', para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado;"

h) o subitem 12.1.6:

"12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4"

i) o subitem 12.1.7:

"12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14";

j) o conteúdo do campo 14 da tabela do item 12 passa vigorar com a seguinte redação:

"Situação da Nota Fiscal"

k) o conteúdo do campo 14 da tabela do item 13 passa vigorar com a seguinte redação:

"Situação da Nota Fiscal"

l) o subitem 14.1.7:

"14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1..5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo";

m) o item 16:

"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - para cada dia, um registro 'Tipo 60 - Mestre', como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros 'Tipo 60 - Analítico', informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 'Tipo 60 - Resumo Diário', informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 'Tipo 60 - Item', conforme subitem 16.5;

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 'Tipo 60 - Resumo Mensal', conforme subitem 16.6;

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo  '60'  
02 Subtipo  'M' 
03 Data de emissão  Data de emissão dos documentos fiscais 11 
04 Número de série de fabricação  Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 
05 Número de ordem seqüencial do equipamento Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 32 34 
06 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 35 36 
07 Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia  Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) 37 42 
08 Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)  43 48 
09 Número do Contador de Redução Z Número do Contador de Redução Z (CRZ)  49 54 
10 Contador de Reinício de Operação Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) 55 57 
11 Valor da Venda Bruta  Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta 16 58 73 
12 Valor do Totalizador Geral do equipamento  Valor acumulado no Totalizador Geral 16 74 89 
13 Brancos     37 90 126 

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - 'M', indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com '2B', quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com '2C', quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou '2D', quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia;

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo '60'  
02 Subtipo  'A' 
03 Data de emissão  Data de emissão dos documentos fiscais 11 
04 Número de série de fabricação  Número de série de fabricação do equipamento  20 12 31 
05 Situação Tributária/Alíquota Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS 32 35 
06 Valor Acumulado no totalizador parcial  Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) 12 36 47 
07 Brancos     79 48 126 

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - 'A', indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

* 8,4% deve ser informado - à"0840";

* 18% deve ser informado - à"1800";

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo 
Substituição Tributária  
Isento  
Não incidência 
Cancelamentos  CANC 
Descontos  DESC 
ISSQN  
ISS 

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo  '60' 
02 Subtipo  'D' 
03 Data de emissão  Data de emissão dos documentos fiscais 11 
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento  20 12 31 
05 Código da mercadoria/produto ou Serviço  Código da mercadoria/produto ou serviço do informante 14 32 45 
06 Quantidade  Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) 13 46 58 
07 Valor da mercadoria/ produto ou Serviço  Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) 16 59 74 
08 Base de Cálculo do ICMS  Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)  16 75 90 
09 Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço  Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 91 94 
10 Valor do ICMS  Montante do imposto  13 95 107 
11 Brancos     19 108 126 

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 - 'D', indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I;

16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo '60' 
02 Subtipo 'I' 
03 Data de emissão Data de emissão do documento fiscal 11 
04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento 20 12 31 
05 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal 32 33 
06 Nº de ordem do documento fiscal Número do Contador de Ordem de Operação (COO) 34 39 
07 Número do item Número de Ordem do item no Documento Fiscal 40 42 
08 Código da mercadoria/produto ou Serviço Código da mercadoria/produto ou serviço do informante 14 43 56 
09 Quantidade Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) 13 57 69 
10 Valor Unitário da mercadoria/produto Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais) 13 70 82 
11 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) 12 83 94 
12 Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 95 98 
13 Valor do ICMS Montante do imposto 12 99 110 
14 Brancos    16 111 126 

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/ produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - 'I', indica que este registro é Tipo 60 - Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8";

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo '60' 
02 Subtipo 'R'  
03 Mês e Ano de emissão Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais 
04 Código da mercadoria/produto ou Serviço Código da mercadoria/produto ou serviço do informante 14 10 23 
05 Quantidade Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) 13 24 36 
06 Valor da mercadoria/produto ou Serviço Valor bruto da mercadoria/ produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) 16 37 52 
07 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) 16 53 68 
08 Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 69 72 
09 Brancos    54 73 126 

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 - 'R', indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato 'MMAAAA';

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/ produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4."

n) o cabeçalho do item 17:

"17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4)."

o) o cabeçalho do item 19:

"19 - REGISTRO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas"

p) o subitem 19A.1.4:

"19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte."

2 - Cláusula segunda. Ficam acrescentados os itens 15ª, 20A, 20B e os subitens 7.1.7ª, 11.1.2ª, 13.1.1.1 e 20.1.3.1 ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

a) o subitem 7.1.7A:

"7.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras."

b) o subitem 11.1.2A:

"11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição."

c) o subitem 13.1.1.1:

"13.1.1.1. - A critério da unidade da Federação este registro poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto."

d) o item 15A:

"15A - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo '56' 
02CNPJ/CPF CNPJ ou CPF do adquirente 14 16 
03Modelo Código do modelo da nota fiscal 17 18 
04Série Série da nota fiscal 19 21 
05Número Número da nota fiscal 22 27 
06CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 28 31 
07CST Código da Situação Tributária 32 34 
08Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 35 37 
09Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 14 38 51 
10Tipo de operação Tipo de operação: 1. venda para concessionária; 2. 'Faturamento Direto' - Convênio ICMS 51/00; 3. Venda direta) 52 52 
11CNPJ da Concessionária CNPJ da concessionária 14 53 66 
12Alíquota do IPI Alíquota do IPI (com 2 decimais) 67 70 
13Chassi Código do Chassi do veículo 17 71 87 
14Brancos Brancos 39 88 126 

15A.1 - OBSERVAÇÕES:

15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de 'faturamento direto' efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos";

e) o subitem 20.1.3.1:

"20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74."

f) os itens 20A e 20B:

"20A - REGISTRO TIPO 76

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo '76' 02 
02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do serviço 14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do tomador do serviço 14 17 30 
04 Modelo Código do modelo da nota fiscal 31 32 
05 Série Série da nota fiscal 33 34 
06 Subsérie Subsérie da nota fiscal 35 36 
07 Número Número da nota fiscal 10 37 46 
08 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 47 50 
09 Tipo de Receita Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo 51 51 
10 Data de emissão/Recebimento Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada 52 59 
11 Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 60 61 
12 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 62 74 
13 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 13 75 87 
14 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 12 88 99 
15 Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) 12 100 111 
16 Outras Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) 12 112 123 
17 Alíquota Alíquota do ICMS (valor inteiro) 124 125 
18 Situação Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento 126 126 

20A.1 - OBSERVAÇÕES

20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A.1.5 - CAMPO 05 - Série;

20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de 'Série Única' preencher com a letra U;

20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ('Série B-Única', 'Série C-Única'), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de 'Série Única' seguida por algarismo arábico ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie:

20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ('Série B Subsérie 1', 'Série B Subsérie 2' ou 'Série B-1', 'Série B-2' etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com o algarismo de subsérie ('1','2' etc.) deixando em branco a posição não significativa;

20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita 
Receita própria 
Receita de terceiros 

20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

20B. REGISTRO TIPO 77

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo '77' 
02 CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do serviço 14 16 
03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 17 18 
04 Série Série da nota fiscal 19 20 
05 Subsérie Subsérie da nota fiscal 21 22 
06 Número Número da nota fiscal 10 23 32 
07 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 33 36 
08 Tipo de Receita Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo 37 37 
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 38 40 
10 Código do Serviço Código do serviço do informante 11 41 51 
11 Quantidade Quantidade do serviço (com 3 decimais) 13 51 64 
12 Valor do Serviço Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais 12 65 76 
13 Valor do Desconto/Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). 12 77 88 
14 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 12 89 100 
15 Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) 101 102 
16 CNPJ/MF CNPJ/MF da operadora de destino 14 103 116 
17 Código (nº terminal) Código que designa o usuário final na rede do informante 10 117 126 

20B.1 - OBSERVAÇÕES

20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4 - CAMPO 04 - Série:

20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ('Série B-Única', 'Série C-Única'), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de 'Série Única' seguida por algarismo arábico ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.

20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie;

20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ('Série B Subsérie 1', 'Série B Subsérie 2' ou 'Série B-1', 'Série B-2' etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ('Série Única 1', 'Série Única 2' etc.), preencher com o algarismo de subsérie ('1', '2' etc.) deixando em branco a posição não significativa;

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código Descrição do código de identificação do tipo de receita 
Receita própria 
Receita de terceiros 

20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel."

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e a apresentação ao fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este Convênio será obrigatória a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2003.

Ministro da Fazenda - Everardo de Almeida Maciel p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amazonas - Valmir Oliveira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Elizete Crispim p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX