Decreto nº 48.074 de 28/12/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 dez 2006

Fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. (Revogado pelo Decreto nº 49.065, de 18.12.2007 - Efeitos a partir de 01.01.2008)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes a elaboração e lavratura dos termos do convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 49 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 51 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º Os recolhimentos dos preços públicos objeto deste decreto deverão observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, 47.156, de 30 de março de 2006, 47.628, de 30 de agosto de 2006, 46.062, de 12 de julho de 2005, 46.867, de 27 de dezembro de 2005, 27.821, de 14 de junho de 1989, 23.748, de 22 de abril de 1987, e 23.838, de 8 de maio de 1987.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 28 de dezembro de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

 
TABELA INTEGRANTE DO DECRETO Nº 48.074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
 
 
 
PREÇO(R$)
 
RUBRICA 1311.99.00 - Outras Receitas de Aluguel (SAF 1031)
 
1.
OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês
 
1.1.
imóveis construídos para habitação ou exploração comercial
1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião
1.2.
imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais
1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.3.
imóveis não construídos destinados à exploração comercial
1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
1.4.
imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais
1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.5.
imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras
1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.6.
imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins
1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.7.
instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade
21,75
1.8.
área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"- por m²/mês
40,95
 
RUBRICA 1339.99.16 - Outras Receitas de Concessões e Permissões (SAF 1301)
 
2.
OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês
22,65
3.
USO DE VIAS E LOGRADOUROS PARA FOTOS E FILMAGENS COMERCIAIS - por hora
 
3.1.
diurna
isento
3.2.
noturna
isento
 
RUBRICA 1339.99.03 - Concessões e Permissões - Estádio Municipal (SAF 192)
4.
ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN"
 
4.1.
campo de futebol - por terceiros - por hora diurna
30,00
4.2.
campo de futebol - por terceiros - por hora noturna
60,00
4.3.
quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna
15,00
4.4.
quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna
30,00
5.
ESTÁDIO MUNICIPAL"PAULO MACHADO DE CARVALHO"-PACAEMBU
 
5.1.
campo de futebol
 
5.1.1.
jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 16.000,00 ou
12% sobre a renda bruta
5.1.2.
jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 18.500,00 ou
15% sobre a renda bruta
5.1.3.
jogos sem cobrança de ingressos - diurnos
16.000,00
5.1.4.
jogos sem cobrança de ingressos - noturnos
18.500,00
5.1.5.
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 88.000,00 ou
12% sobre a renda bruta
5.1.6.
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 100.000,00 ou
15% sobre a renda bruta
5.1.7.
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno
110.000,00
5.1.8.
eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno
125.000,00
5.1.9.
mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs)
9.000,00
5.1.10.
eventos não esportivos-filmagem e/ou foto - período das 8:00 às 14:00 hs
4.000,00
5.1.11.
eventos não esportivos-filmagem e/ou foto-período das 14:00 às 20:00 hs
4.000,00
5.2.
quadras
 
5.2.1.
quadras de tênis descobertas
 
5.2.1.1.
utilização por amadores - hora diurna
35,00
5.2.1.2.
utilização por amadores - hora noturna
50,00
5.2.1.3.
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
1.180,00
5.2.1.4.
competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.180,00 ou
12% sobre a renda bruta
5.2.1.5.
competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.180,00 ou
15% sobre a renda bruta
5.2.1.6.
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
705,00
5.2.1.7.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 945,00 ou
12% sobre a renda bruta
5.2.1.8.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 945,00 ou
15% sobre a renda bruta
5.2.2.
quadras de tênis coberta
 
5.2.2.1.
utilização por amadores - hora diurna
60,00
5.2.2.2.
utilização por amadores - hora noturna
71,00
5.2.2.3.
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
1.990,00
5.2.2.4.
competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.990,00 ou
12% sobre a renda bruta
5.2.2.5.
competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.990,00 ou
15% sobre a renda bruta
5.2.2.6.
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
1.190,00
5.2.2.7.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.990,00 ou
12% sobre a renda bruta
5.2.2.8.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.990,00 ou
15% sobre a renda bruta
5.3.
piscina
 
5.3.1.
utilização por amadores/profissionais - hora diurna
57,00
5.3.2.
utilização por amadores/profissionais - hora noturna
71,00
5.3.3.
competição profissional sem cobrança de ingresso - diária
2.950,00
5.3.4.
competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 5.900,00 ou
12% sobre a renda bruta
5.3.5.
competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 5.900,00 ou
15% sobre a renda bruta
5.3.6.
competição amadora sem cobrança de ingresso - diária
1.770,00
5.3.7.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 4.720,00 ou
12% sobre a renda bruta
5.3.8.
competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 4.720,00 ou
15% sobre a renda bruta
5.3.9.
alojamento - para esportista amador ou estudante - diária
8,00
5.3.10.
alojamento - para esportista profissional ou não esportista - diária
13,00
5.4.
Salão Nobre - diária
3.500,00
5.5.
Bar Anel Inferior - diária
1.300,00
5.6.
vão livre do Tobogã - área interna - diária
3.970,00
5.7.
vão livre do Tobogã - área externa - diária
1.990,00
5.8.
espaços internos (salas) destinados a reuniões ou palestras - diária
397,00
5.9.
outros locais - diária por m2
33,00
5.10.
bilheteria (lateral sob a entrada do alojamento) - para eventos não realizados no estádio - diária
155,00
5.11.
Ginásio Poliesportivo
 
5.11.1.
período das 8:00 às 12:00 hs
500,00
5.11.2.
período das 12:00 às 16:00 hs
500,00
5.11.3.
período das 16:00 às 20:00 hs
750,00
5.11.4.
eventos sem cobrança de ingresso
3.540,00
5.11.5.
eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 3.540,00 ou
12% sobre a renda bruta
5.11.6.
eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 3.540,00 ou
15% sobre a renda bruta
5.11.7.
mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs)
3.540,00
6.
ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI"
 
6.1.
campo de beisebol, por terceiros - hora diurna
50,00
6.2
campo de beisebol, por terceiros - hora noturna
100,00
6.3.
campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
6.4.
campo de gateball, por terceiros - hora diurna
13,00
6.5.
campo de gateball, por terceiros - hora noturna
26,00
6.6.
campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
6.7.
ginásio de sumô - hora diurna
13,00
6.8.
ginásio de sumô - hora noturna
26,00
6.9.
ginásio de sumô - competições - por hora diurna
38,00
6.10.
ginásio de sumô - competições - por hora noturna
50,00
6.11.
ginásio de sumô - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
6.12.
salão de ginástica, por terceiros - hora diurna
11,00
6.13.
salão de ginástica, por terceiros - hora noturna
22,00
6.14.
salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna
43,00
6.15.
salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna
86,00
6.16.
salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
6.17.
filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna
215,00
6.18.
filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna
429,00
6.19.
filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna
322,00
6.20.
filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna
596,00
 
OBSERVAÇÃO: a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução,em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade,a critério da autoridade competente. b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Finanças, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM.
 
 
RUBRICA 1339.99.06 - Conces. e Permis. - Centros Esport. - Unid. Educac. e Esport.(SAF 197)
7.
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
 
7.1.
campos
 
7.1.1.
campos de futebol, por terceiros - por hora diurna
22,10
7.1.2.
campos de futebol, por terceiros - por hora noturna
44,30
7.1.3.
campos de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.1.4.
campos de futebol society, por terceiros - por hora diurna
26,05
7.1.5.
campos de futebol society, por terceiros - por hora noturna
52,10
7.1.6.
campos de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.1.7.
campos de gateball, por terceiros - por hora diurna
13,05
7.1.8.
campos de gateball, por terceiros - por hora noturna
26,05
7.1.9.
campos de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.2.
quadras
 
7.2.1.
quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna
31,30
7.2.2.
quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna
41,65
7.2.3.
quadras de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas
501,60
7.2.4.
quadras de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.2.5.
quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna
10,45
7.2.6.
quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna
20,85
7.2.7.
quadras esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.2.8.
quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna
15,60
7.2.9.
quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna
31,30
7.2.10.
quadras esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.2.11.
quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna
6,50
7.2.12.
quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna
13,05
7.2.13.
quadras de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.3.
ginásios
 
7.3.1.
ginásios de esportes, por terceiros - por hora diurna
32,55
7.3.2.
ginásios de esportes, por terceiros - por hora noturna
65,10
7.3.3.
ginásios de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.3.4.
ginásios de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna
45,60
7.3.5.
ginásios de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna
91,25
7.3.6.
ginásios de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso
12% sobre a renda bruta
7.4.
salas
 
7.4.1.
salas de ginástica, por terceiros - por hora diurna
11,75
7.4.2.
salas de ginástica, por terceiros - por hora noturna
23,50
7.4.3.
salas de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna
45,60
7.4.4.
salas de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna
91,25
7.4.5.
salas de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.4.6.
salas de artes marciais - por hora diurna
15,60
7.4.7.
salas de artes marciais - por hora noturna
31,30
7.4.8.
salas de artes marciais - competições - por hora diurna
23,50
7.4.9.
salas de artes marciais - competições - por hora noturna
46,90
7.4.10.
salas de artes marciais - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.4.11.
salas de musculação - por hora diurna
15,60
7.4.12.
salas de musculação - por hora noturna
31,30
7.5.
pistas de atletismo
 
7.5.1.
pistas de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna
13,05
7.5.2.
pistas de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna
26,05
7.5.3.
pistas de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.6.
piscinas
 
7.6.1.
piscinas, por terceiros - por hora diurna
13,05
7.6.2.
piscinas, por terceiros - por hora noturna
26,05
7.6.3.
piscinas, por terceiros - competições - por hora diurna
19,50
7.6.4.
piscinas, por terceiros - competições - por hora noturna
39,05
7.6.5.
piscinas, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.7.
ringues de boxe
 
7.7.1.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna
6,50
7.7.2.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna
13,05
7.7.3.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna
9,05
7.7.4.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - competições-por hora noturna
18,30
7.7.5.
ringues de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos
12% sobre a renda bruta
7.8.
filmagem e/ou fotografia
 
7.8.1.
de cunho institucional - por hora diurna
234,55
7.8.2.
de cunho institucional - por hora noturna
469,00
7.8.3.
de cunho publicitário - por hora diurna
351,75
7.8.4.
de cunho publicitário - por hora noturna
651,45
7.9.
outros eventos e/ou dependências
 
7.9.1.
por hora diurna
143,30
7.9.2.
por hora noturna
286,65
7.10.
cadastro de entidades esportivas
 
7.10.1.
inicial
120,40
7.10.2.
renovação anual
60,15
 
RUBRICA 1339.99.17 - Unidades Esportivas da SEME (SAF 1378)
 
8.
CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA
 
8.1.
campos
 
8.1.1.
campo principal de futebol - para treinamento -por hora diurna
108,00
8.1.2.
campo principal de futebol - para treinamento -por hora noturna
216,00
8.1.3.
campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora diurna
162,00
8.1.4.
campo principal de futebol - para competições de futebol-por hora noturna
324,00
8.1.5.
campo principal de futebol-para outros eventos esportivos-por hora diurna
720,00
8.1.6.
campo principal de futebol-para outros eventos esportivos-por hora noturna
864,00
8.1.7.
campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna
960,00
8.1.8.
campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
1.152,00
8.1.9.
campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora diurna
46,00
8.1.10.
campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora noturna
92,00
8.1.11.
campo de futebol nº - para competições de futebol - por hora diurna
70,00
8.1.12.
campo de futebol nº - para competições de futebol - por hora noturna
140,00
8.1.13.
campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora diurna
480,00
8.1.14.
campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora noturna
580,00
8.1.15.
campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora diurna
720,00
8.1.16.
campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora noturna
820,00
8.1.17.
campo de futebol society - para treinos - por hora diurna
80,00
8.1.18.
campo de futebol society - para treinos - por hora noturna
160,00
8.1.19.
campo de futebol society - para competições - por hora diurna
119,00
8.1.20.
campo de futebol society - para competições - por hora noturna
238,00
8.1.21.
campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna
132,00
8.1.22.
campo de futebol societ -para outros eventos esportivos-por hora noturna
264,00
8.1.23.
campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna
204,00
8.1.24.
campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna
408,00
8.2.
quadras
 
8.2.1.
para treinamento esportivo - por hora diurna
63,00
8.2.2.
para treinamento esportivo - por hora noturna
126,00
8.2.3.
para competições - por hora diurna
95,00
8.2.4.
para competições - por hora noturna
190,00
8.2.5.
para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna
450,00
8.2.6.
para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna
550,00
8.2.7.
para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna
750,00
8.2.8.
para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna
850,00
8.3.
salão de ginástica olímpica
 
8.3.1.
para treinamento - por atleta - por hora diurna
15,00
8.3.2.
para treinamento - por atleta - por hora noturna
32,00
8.3.3.
para competições - por hora diurna
500,00
8.3.4.
para competições - por hora noturna
600,00
8.4.
pista de atletismo
 
8.4.1.
para treinamento - por atleta - por hora diurna
10,00
8.4.2.
para treinamento - por atleta - por hora noturna
20,00
8.4.3.
para competições - por hora diurna
200,00
8.4.4.
para competições - por hora noturna
240,00
8.4.5.
para realização de outros eventos - por hora diurna
300,00
8.4.6.
para realização de outros eventos - por hora noturna
360,00
8.5.
piscina olímpica coberta e aquecida
 
8.5.1.
para treinamento - por atleta - por hora diurna
18,00
8.5.2.
para treinamento - por atleta - por hora noturna
36,00
8.5.3.
para competições - por hora diurna
750,00
8.5.4.
para competições - por hora noturna
850,00
8.6.
parque das bicicletas
 
8.6.1.
eventos - diária
10.000,00
8.6.2.
montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento
2.000,00
8.7.
academia de boxe
 
8.7.1.
para treinamento - por atleta - por hora diurna
20,00
8.7.2.
para treinamento - por atleta - por hora noturna
40,00
8.7.3.
para competições - por hora diurna
500,00
8.7.4.
para competições - por hora noturna
510,00
8.8.
academia de judô
 
8.8.1.
dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna
15,00
8.8.2.
dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna
32,00
8.8.3.
dojô para competições - por hora diurna
500,00
8.8.4.
dojô para competições - por hora noturna
600,00
8.9.
auditório
 
8.9.1.
evento - por período de 4 horas - por hora diurna
600,00
8.9.2.
evento - por período de 4 horas - por hora noturna
700,00
8.10.
alojamento - diária por atleta
20,00
8.11.
filmagem e/ou fotografia
 
8.11.1.
de cunho institucional/publicitário - por hora diurna
360,00
8.11.2.
de cunho institucional/publicitário - por hora noturna
720,00
 
OBSERVAÇÃO: Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de   termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.
 
 
RUBRICA 1339.99.08 - Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros / FEPAC (SAF 331)
9.
CESSÃO DO THEATRO MUNICIPAL
 
9.1.
com direito a venda de ingressos ao público
20% da renda bruta ou 10.724,00 por sessão, o que for maior
9.2.
para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos
20% da renda bruta ou 5.362,00 por récita ou sessão o que for maior
9.3.
para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos
26.810,00 por sessão
9.4.
para espetáculo beneficente
20% da renda bruta ou 5.362,00 por sessão, o que for maior
9.5.
uso do Salão Nobre para a realização de coquetel   ou outra recepção - por dia
26.810,00
9.6.
pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os Direitos conexos
21.448,00 no mínimo
9.7.
pela gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar,com fins comerciais,observados os Direitos conexos
17.158,40 no mínimo
9.8.
pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia
10.724,00
9.9.
filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia
21.448,00
9.10.
cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel   ou outra recepção - por dia
15.000,00
10.
CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS
 
10.1.
cessão dos demais teatros: 5% da renda bruta ou os valores abaixo, por récita ou sessão, o que for maior, recolhidos ao FEPAC
 
10.1.1.
teatro Paulo Eiró
507,15
10.1.2.
teatro Arthur Azevedo
405,75
10.1.3.
teatro João Caetano
378,65
10.1.4.
teatro Martins Penna
210,50
10.1.5.
teatro Cacilda Becker
182,55
10.1.6.
teatro Alfredo Mesquita
185,15
10.1.7.
teatro Flávio Império
179,20
10.1.8.
teatro Décio de Almeida Prado
507,15
10.2.
para espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente venda de ingressos - por dia
1.320,70
11.
CESSÃO DE ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO
 
11.1.
Sala Olido (293 lugares) - por dia
 
11.1.1.
para a realização de espetáculos
4.000,00
11.1.2.
para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais
5.500,00
11.1.3.
infra-estrutura (luz e som)
700,00
11.2.
Sala Paissandú (139 lugares) - por dia
 
11.2.1.
para a realização de espetáculos
1.000,00
11.2.2.
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
2.500,00
11.2.3.
infra-estrutura (luz e som)
700,00
11.3.
Cine Olido (236 lugares) - por dia
 
11.3.1.
para a exibição de filmes
1.000,00
11.3.2.
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
3.000,00
11.3.3.
infra-estrutura (som)
200,00
11.3.4.
infra-estrutura (projeção)
500,00
11.4.
Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia
 
11.4.1.
para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais
1.000,00
11.4.2.
para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais
2.000,00
11.4.3.
infra-estrutura (som)
200,00
11.5.
Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia
4.500,00
11.6.
Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 6 horas
100,00
11.7.
Sobreloja (espaço expositivo) - por dia
1.000,00
11.8.
Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia
1.000,00
12.
CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO
 
12.1.
sala Paulo Emílio Salles Gomes
 
12.1.1.
por dia
1.000,00
12.1.2.
infra-estrutura (som e luz)
700,00
12.2.
sala Lima Barreto
 
12.2.1.
por dia
1.000,00
12.2.2.
infra-estrutura (som)
200,00
12.2.3.
infra-estrutura (projeção)
500,00
12.3.
sala Jardel Filho
 
12.3.1.
por dia
4.000,00
12.3.2.
infra-estrutura (som e luz)
700,00
12.4.
sala Adoniran Barbosa
 
12.4.1.
por dia
3.000,00
12.4.2.
infra-estrutura (som e luz)
700,00
12.5.
Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia
1.000,00
12.6.
Espaço Flávio Império - por dia
2.000,00
12.7.
Espaço Ademar Guerra - por dia
1.000,00
12.8.
Jardim Interno - por dia
2.000,00
12.9.
Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia
200,00
12.10.
Sala de Ensaio 2 - por dia
100,00
12.11.
Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia
1.000,00
12.12.
Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia
1.000,00
12.13.
Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia
2.000,00
12.14.
Sala Tarcila do Amaral - por dia
3.000,00
12.15.
Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia
1.000,00
12.16.
Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia
1.000,00
12.17.
Praça da Biblioteca - por dia
2.000,00
12.18.
Espaço da Gibiteca - por dia
1.000,00
12.19.
Espaço da Biblioteca Braille - por dia
1.000,00
12.20.
Sala de Debates - por dia
500,00
12.21.
Anexo da Biblioteca Volpi - por dia
500,00
12.22.
espaço para banner na Rua Vergueiro
100,00
12.23.
filmagens - para fins comerciais - por dia
2.000,00
12.24.
registros fotográficos - para fins comerciais - por dia
1.000,00
 
OBSERVAÇÕES: a) As solicitações de cessão de espaços do Centro Cultural São Paulo e da Galeria Olido deverão ser analisadas e decididas por Comissão de Avaliação, constituída por meio de Portaria, pelo Diretor do Departamento e por este presidida;
 
 
b) Os espaços cedidos terão redução no valor total conforme o período de utilização. Uma semana: 20% de redução; 10 dias: 30% de redução; 15 dias: 40% de redução e 30 dias: 50% de redução;
 
 
c) Os casos não previstos serão arbitrados pela Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo;
 
 
d) O recolhimento do preço público poderá ser dispensado pelo Diretor do CCSP quando:
 
 
1. o interessado em utilizar os espaços ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do CCSP ou Galeria Olido em valor equivalente ou superior ao preço público devido
 
 
2. o interessado em utilizar serviços ou espaços do CCSP ou da Galeria Olido apresentar projeto cultural de parceria à instituição e obtiver parecer favorável da Comissão de Avaliação do CCSP;
 
 
3. houver solicitação de grupos ou artistas que pretendam utilizar as salas de ensaio do CCSP ou da Galeria Olido para desenvolvimento de projeto artístico, desde que haja parecer favorável da Comissão de Avaliação do CCSP, quanto à existência mérito cultural e de interesse público;
 
 
4. houver solicitação de grupos ou artistas cujos espetáculos componham a programação agendada pelos programadores do CCSP, dispensada , neste caso, a manifestação da Comissão de Avaliação do CCSP.
 
 
e) O recolhimento do preço público em espécie poderá ser dispensado pelo Secretário Municipal de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação do CCSP quanto à existência de mérito cultural e de intersse público, quando houver solicitação de associações sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público, desde que o evento seja aberto ao público com cobrança de ingressos a preços populares e não haja patrocínio de terceiros, através de leis de incentivo ou não.
 
13.
CESSÃO DE ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
 
13.1.
espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia
1.189,60
13.2.
Solar da Marquesa de Santos - por dia
1.376,10
13.3.
Casa nº 1 - por dia
1.100,85
13.4.
Capela do Morumbi - por dia
1.376,10
13.5.
Casa do Grito - por dia
1.376,10
13.6.
Casa do Bandeirante - por dia
1.376,10
13.7.
Casa do Sertanista (Caxingui) - por dia
1.376,10
13.8.
Casa do Tatuapé - por dia
1.100,85
13.9.
Sítio Morrinhos - por dia
2.064,15
13.10.
Sítio da Ressaca - por dia
825,70
13.11.
Espaço Museológico do Monumento à Independência - por dia
2.064,15
13.12.
Museu do Theatro Municipal - por dia
1.376,10
13.13.
Pavilhão Armando de Arruda Pereira (antigo PRODAM) no Parque do Ibirapuera - por dia
9.960,00
13.14.
filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos subitens de 13.2 a 13.12 e 13.16 - por dia (Redação dada pelo Decreto nº 48.652, de 24.08.2007 - Efeitos a partir de 25.08.2007)
2.500,00
13.15.
fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos subitens 13.2 a 13.12e 13.16 - por hora (Redação dada pelo Decreto nº 48.652, de 24.08.2007 - Efeitos a partir de 25.08.2007)
1.200,00
13.16
Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia (Acrescentado pelo Decreto nº 48.652, de 24.08.2007 - Efeitos a partir de 25.08.2007)
771,25
 
OBSERVAÇÃO: Serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens à Unidade responsável pelos espaços utilizados,em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da Direção.
 
14.
CESSÃO DE ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO BIBLIOTECAS MÁRIO DE ANDRADE
 
14.1.
filmagens para fins comerciais - por dia
2.000,00
14.2.
fotos para fins comerciais - por dia
1.000,00
 
OBSERVAÇÃO: a) Serão dispensados do pagamento:
 
 
1) os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens ao Departamento Biblioteca Mário de Andrade, em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da Direção;
 
 
2) Os estudantes de 1 e 2º graus, universitários e de pós-graduação, professores e pesquisadores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando à critério da Direção do Departamento Biblioteca Mário de Andrade a quantidade de material a ser produzida;
 
 
3) Os solicitantes de fotos e imagens de cunho jornalístico, desde que o material solicitado não passe a constar do acervo do solicitante;
 
 
b) Fica a critério da Direção do Departamento a cessão de todos os produtos, materiais, espaços e serviços, bem como estipular o prazo necessário para a execução dos serviços;
 
 
c) Os casos não previstos serão analisados pela Direção.
 
 
RUBRICA 1339.99.09 - Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (SAF 196)
 
15.
BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m²
20,45
 
RUBRICA 1600.01.06 - Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (SAF 1111)
 
16.
MAPA DIGITALIZADO DA CIDADE DE SÃO PAULO - GEOLOG EM CDROM, APRESENTADO EM FORMATO DIGITAL INTERCAMBIÁVEL PADRÃO DXF E EM FORMATO ADEQUADO PARA AMBIENTE DE GEOPROCESSAMENTO
4.690,15
17.
DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP)
 
17.1.
por unidade
54,70
17.2.
bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade
5,45
 
RUBRICA 1600.13.02 - Serviço de Venda de Editais (SAF 962)
 
18.
LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página
0,55
 
RUBRICA 1600.13.04 - Serviços de Expedição de Certificados (SAF 963)
 
19.
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
 
19.1.
atestados em geral
26,65
19.2.
atestados de capacidade técnica
26,65
19.3.
autorizações especiais de trânsito
 
19.3.1.
autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão:
 
19.3.1.1.
emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo)
25,45
19.3.1.2.
emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo
1,15
19.3.2.
autorizações para circulação de veículo de médico
 
19.3.2.1.
por autorização
2,75
19.3.3.
análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento
 
19.3.3.1.
por análise
37,80
19.3.3.2.
emissão da autorização específica por veículo de fretamento
11,35
19.4.
autorização para pavimentação de vias públicas e obras complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem)
0,5% do valor do orçamento da obra
19.5.
certidões em geral - por lauda
7,20
19.6.
certidões de melhoramentos viários
 
19.6.1.
sem incidência de melhoramentos
21,00
19.6.2.
com incidência de melhoramentos
21,00
19.7.
certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral
12,30
19.8.
certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV)/SMT
 
19.8.1.
pela 1ª lauda
85,10
19.8.2.
por lauda que se seguir
20,45
19.8.3.
certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito
20,45
19.9.
certidões tributárias
 
19.9.1.
certidão de dados cadastrais
 
19.9.1.1.
até 3 itens
14,10
19.9.1.2.
por item adicional
2,60
19.9.2.
certidão do valor venal do exercício corrente - por certidão
11,00
19.9.3.
certidão de posição fiscal - por certidão
11,00
19.9.4.
certidão de inteiro teor (SF/RM) - por lauda
23,40
19.9.5.
certidão de pesquisa em rol nominal
21,90
19.10.
certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade
11,25
19.11.
contratos
 
19.11.1.
de obras ou serviços de engenharia
163,95
19.11.2.
de materiais de consumo
25,75
19.11.3.
de outras contratações
92,20
19.12.
cartas contrato
 
19.12.1.
de obras ou serviços de engenharia
112,75
19.12.2.
de materiais de consumo
20,60
19.12.3.
de outras contratações
51,30
19.13.
feiras livres de arte/artesanato e permissionários
 
19.13.1.
matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário
30,40
19.13.2.
alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou exclusão de preposto e registro ou renovação de produtor
30,40
19.13.3.
emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área
30,40
19.13.4.
expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato
34,35
19.14.
plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento
4,75
19.15.
revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote
309,05
19.16.
selo de acessibilidade
67,95
19.17.
termos de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços, em geral
12,30
19.18.
termos de responsabilidade
9,00
 
OBSERVAÇÕES:Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:
 
 
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;
 
 
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;
 
 
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;
 
 
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil;
 
 
e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9051 de 8 de maio de 1995;
 
 
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;
 
 
k) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;
 
 
l) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/91.
 
 
RUBRICA 1600.13.07 - Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (SAF 1117)
 
20.
CÓPIAS
 
20.1.
reprográficas
 
20.1.1.
comum - por página
0,15
20.1.2.
redução - por página
0,65
20.1.3.
ampliação - por página
0,85
20.1.4.
especial - 350mm x 630mm - por cópia
3,90
20.1.5.
especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia
14,40
20.1.6.
de papel comum para papel comum - por m²
28,85
20.1.7.
de papel comum para papel vegetal - por m²
69,65
20.1.8.
de papel vegetal para papel comum - por m²
28,85
20.1.9.
de papel vegetal para papel vegetal - por m²
69,65
20.2.
heliográficas
 
20.2.1.
de papel heliográfico para papel heliográfico - por m²
86,75
20.2.2.
de papel vegetal para papel heliográfico:
 
20.2.2.1.
com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)
18,05
20.2.2.2.
acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)
36,15
20.2.2.3.
acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)
72,20
20.2.2.4.
acima de 2,00m²
108,40
20.2.3.
de papel heliográfico para papel vegetal - por m²
86,75
20.2.4.
de papel vegetal para papel vegetal - por m²
96,45
20.2.5.
de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs.
189,65
20.2.6.
de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs.
327,35
20.3.
de telas emitidas eletronicamente
 
20.3.1.
reproduções de até 10 folhas
10,40
20.3.2.
de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima
0,85
20.4.
de documentos cadastrais (SF/RM) - por página
3,45
20.5.
de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração - por folha
2,60
20.6.
de imagem de Auto de Infração do sistema DSV
 
20.6.1.
por unidade
2,75
20.6.2.
impressão eletrônica - por página
0,10
21.
FOTOGRAFIAS - por cópia
 
21.1.
cópias 10cm x 15cm - em cores
7,10
21.2.
cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco
5,10
21.3.
cópias 12 cm x 18 cm - em cores
14,90
21.4.
cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco
6,95
21.5.
cópias 18 cm x 24 cm - em cores
21,00
21.6.
cópias - por m²
129,20
21.7.
cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia
3,40
21.8.
cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia
5,25
21.9.
cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia
3,40
22.
MICROFILMAGEM - por unidade
 
22.1.
fotograma - 35 mm
0,95
22.2.
fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC
1,65
22.3.
cópia de microfilme - por folha
3,60
22.4.
cópia de rolos de filmes - 35 mm - por metro linear
48,40
 
RUBRICA 1600.13.08 - Serviços de Expedientes (SAF 341)
 
23.
AUTENTICAÇÃO DE PLANTA
31,10
24.
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS
1,30
25.
CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidade
8,95
26.
CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI nº 12.350/97 (PROCENTRO) - por unidade
8,20
27.
DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS-por lauda
0,50
28.
EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS
 
28.1.
anúncios simples (indicativo ou publicitário) quando autuado em processo administrativo
22,00
28.2.
anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário)
36,50
28.3.
agrupamento-anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário
 
28.3.1.
2 (dois) anúncios
73,10
28.3.2.
3 (três) anúncios
109,65
29.
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP
5,00
30.
RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL
 
30.1.
até 3 folhas
11,90
30.2.
por folhas que acrescentar
1,15
 
OBSERVAÇÃO: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de impugnação a recurso de licitante.
 
31.
PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO
218,85
32.
PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS
 
32.1.
por requerimento
11,90
32.2.
vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono - por requerimento
18,40
 
OBSERVAÇÃO: a) Quando o requerimento for feito via Internet o valor poderá ser recolhido nas Subprefeituras ou cobrado quando da vista ao processo. b) No caso do item 25.1 a cobrança deverá ser feita no ato do pedido.
 
33.
REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - por m2
0,55
34.
SEGUNDA VIA - por documento
 
34.1.
de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis)
1,55
34.2.
do Registro Cadastral de firmas empreiteiras
71,80
34.3.
de contratos
 
34.3.1.
de obras ou serviços de engenharia
81,95
34.3.2.
de outras contratações
46,05
34.4.
de cartas contratos
 
34.4.1.
de obras ou serviços de engenharia
56,30
34.4.2.
de outras contratações
25,60
34.5.
de formulário de caução
5,15
34.6.
de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo e São Joaquim
17,80
34.7.
de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento
10,30
34.8.
do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência
10,30
 
RUBRICA 1600.13.11 - Requisição de Serviços - FISC (SAF 345)
 
35.
DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado
1,90
 
RUBRICA 1600.13.12 - Remoção e Estadia - DSV (SAF 580)
 
36.
REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Sistema Viário - DSV/SMT
 
36.1.
remoção de veículos leves (exceto motocicletas e similares) por infração de trânsito
339,60
36.2.
remoção de motocicletas e similares por infração de trânsito
113,20
36.3.
estadia por depósito de veículos leves (exceto motocicletas e similares ) removidos por infração de trânsito
26,60
36.4.
estadia por depósito de motocicletas e similares removidos por infração de trânsito
8,85
36.5.
remoção de veículos pesados (exceto ônibus) por infração de trânsito
760,75
36.6.
remoção de ônibus por infração de trânsito
1.775,05
36.7.
estadia por depósito de veículos pesados (exceto ônibus) removidos por infração de trânsito
48,70
36.8.
estadia por depósito de ônibus removidos por infração de trânsito
101,40
 
RUBRICA 1600.13.14 - Autuação de Processos (SAF 596)
 
37.
RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO
 
37.1.
pelas 3 primeiras folhas
11,90
37.2.
por folha que acrescer
1,15
 
OBSERVAÇÃO: Independem de pagamento o recebimento de:
 
 
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;
 
 
b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;
 
 
c) pedidos de restituição de tributos;
 
 
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
 
 
e) requerimentos de servidores,ainda que inativos,ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;
 
 
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte (SF/RM);
 
 
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;
 
 
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
 
 
RUBRICA 1600.13.18 - Serviços de Transporte do DTP (SAF 592)
 
38.
TRANSPORTES URBANOS
 
38.1.
da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento
 
38.1.1.
alvará de estacionamento/licença:
 
38.1.1.1.
ponto livre
18,40
38.1.1.2.
ponto privativo
49,10
38.1.1.3.
moto-frete
10,90
38.1.1.4.
certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus,microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga:
 
38.1.1.4.1.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
18,40
38.1.1.4.2.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
19,75
38.1.1.4.3.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
21,90
38.1.2.
certificado de cadastro
 
38.1.2.1.
condutor moto-frete
10,90
38.1.2.2.
condutor demais modalidades
49,10
38.1.2.3.
certificado de registro municipal de condutor escolar (CRM-C)
49,10
38.1.2.4.
credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa
71,80
38.1.3.
alteração de dados de pessoa física
20,40
38.2.
da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas
 
38.2.1.
alvará de credenciamento / termos / autorizações
273,55
38.2.2.
termo de capacitação técnica
273,55
38.2.3.
cadastro de empresa / associação / cooperativa
153,70
38.2.4.
cadastro simplificado
20,40
38.2.5.
certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado)
71,80
38.3.
de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas
 
38.3.1.
veículos :
 
38.3.1.1.
motocicletas e assemelhados
10,90
38.3.1.2.
demais modalidades:
 
38.3.1.2.1.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
18,40
38.3.1.2.2.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
19,75
38.3.1.2.3.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
21,90
38.3.2.
condutor :
 
38.3.2.1.
preposto moto-frete
10,90
38.3.2.2.
demais modalidades preposto/auxIliar
49,10
38.3.3.
transferência:
 
38.3.3.1.
categoria de táxi
153,70
38.3.3.2.
ponto
71,80
38.3.3.3.
titularidade (troca de nome) / co-proprietário
153,70
38.4.
de cancelamento ou baixa
 
38.4.1.
documento
20,40
38.4.2.
veículo
20,40
38.4.3.
preposto moto-frete
10,90
38.5.
do estudo de viabilidade técnica
 
38.5.1.
ponto de estacionamento para táxi ou carga frete
71,80
38.5.2.
linha ou percurso (intermunicipal / fretamento)
153,70
38.6.
da vistoria de veículo
 
38.6.1.
diligência externa
38,15
38.6.2.
programada externa
153,70
38.6.3.
para inclusão, renovação ou motivada por infração:
 
38.6.3.1.
motocicletas e assemelhados
21,90
38.6.3.2.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
53,40
38.6.3.3.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
71,80
38.6.3.4.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
82,55
38.7.
da remoção e estadia de veículo apreendido
 
38.7.1.
remoção de veículos :
 
38.7.1.1.
motocicletas e assemelhados
54,70
38.7.1.2.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
109,40
38.7.1.3.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
164,15
38.7.1.4.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
218,85
38.7.2.
estadia a cada 12 horas:
 
38.7.2.1.
motocicletas e assemelhados
13,15
38.7.2.2.
veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)
13,15
38.7.2.3.
veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)
26,25
38.7.2.4.
veículos acima de 8.000 kg (PBT)
52,55
38.8.
outros
 
38.8.1.
declaração para todos os fins
153,70
38.8.2.
cartão / selo de identificação
20,40
38.8.3.
publicidade:
 
38.8.3.1.
empresa por veículo (proporcional ao período de campanha)
65,70
38.8.3.2.
proprietário de veículo anualmente
10,90
38.8.4.
segundas vias dos ítens acima especificados
153,70
 
OBSERVAÇÕES:
 
 
I. Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:
 
 
38.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão.
 
 
38.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor.
 
 
38.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete.
 
 
38.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo.
 
 
38.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado
 
 
II. As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 38.6.3.
 
 
RUBRICA 1600.13.19 - Receita de Registro de Profissionais e Firmas (SAF 603)
 
39.
REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL
 
39.1.
por registro
123,00
39.2.
renovações e alterações do registro cadastral
71,80
39.3.
registro de empregados
5,25
 
RUBRICA 1600.13.20 - Termo de Permissão de Uso (SAF 605)
 
40.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
40.1.
DE PRÓPRIO MUNICIPAL
30,70
40.2.
FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço anual por m²
 
40.2.1.
grupos 1, 2 e 8
43,90
40.2.2.
grupos 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 23 e 24
50,80
40.2.3.
grupo 9
38,30
40.2.4.
grupo 12 e 13
90,55
40.2.5.
grupo 14 e 15
87,70
40.2.6.
grupo 16 e 17
78,75
40.2.7.
grupo 18, 19 e 25
29,90
40.2.8.
grupos 20, 21 e 22
48,80
40.3.
MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (ocupação de área e coleta de lixo)-preço anual por m²
 
40.3.1.
mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas
252,65
40.3.2.
mercado Paulistano (Central) - outros produtos
252,65
40.3.3.
mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas
227,35
40.3.4.
mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos
252,65
40.3.5.
mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas
166,90
40.3.6.
mercado Cantareira - outros produtos
185,50
40.3.7.
mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa
 
40.3.7.1.
produtos hortifrutícolas
71,75
40.3.7.2.
outros produtos
80,85
40.3.8.
mercado Central Leste - atacado/semi-atacado
80,85
40.3.9.
mercado Central Leste - varejo
71,75
40.3.10.
sacolões - ocupação de área em sacolão
13,05
40.3.11.
sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão
54,00
40.3.12.
sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento
10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
40.3.13.
ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos
376,65
40.3.14.
depósito
20% do menor valor cobrado no mercado
41.
PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO
 
41.1.
emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU
139,40
41.2.
TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso"
139,40
41.3.
TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas
139,40
41.4.
TPU para "dogueiro" motorizado
130,00
42.
PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA - por ano e por m2
38,30
 
RUBRICA 1600.13.23 - Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (SAF 609)
 
43.
TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
 
43.1.
licença para transitar transportando produtos perigosos expedida pelo Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV/SMT
 
43.1.1.
por transportadora
24,20
43.1.2.
via de licença emitida por conjunto transportador
2,40
 
RUBRICA 1600.13.25 - Cadastramento de Ambulantes (SAF 611)
 
44.
CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO
106,30
45.
CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL
46,75
 
RUBRICA 1600.13.26 - Termo de Permissão de Uso CONVIAS (SAF 624)
 
46.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS
30,70
 
RUBRICA 1600.13.27 - Aprovação de Projetos CONVIAS (SAF 625)
 
47.
ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS
 
47.1.
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)
81,15
47.2.
por folha suplementar
8,15
48.
ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS
 
48.1.
até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)
81,15
48.2.
por folha suplementar
8,15
 
RUBRICA 1600.14.00 - Serviços de Inspeção e Fiscalização (SAF 1302)
 
49.
PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA
 
49.1.
para edificações em geral
 
49.1.1.
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída
1,10
49.1.2.
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral
1,90
49.1.3.
tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre
38,05
49.1.4.
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte
75,25
49.1.5.
revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m²
0,55
49.2.
para locais de reunião
 
49.2.1.
exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída
1,10
49.2.2.
alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral
1,90
49.2.3.
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre
37,85
49.2.4.
tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte
75,25
49.2.5.
revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m²
0,55
49.3.
certificado de manutenção de sistema de segurança-por m²
0,55
49.4.
sistemas de segurança em projetos novos
 
49.4.1.
emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança
78,70
49.4.2.
revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança
36,25
50.
VISTO EM PLANTA (parágrafo 4º do artigo 7º da Lei 11.511/94)
32,85
51.
VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19/07/1990- por m²
0,10
52.
VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI 12.350/97 (PROCENTRO) - por metro quadrado
0,10
53.
VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES
 
53.1.
área até 10.000 m²
82,00
53.2.
de 10.001 a 50.000 m²
328,00
53.3.
de 50.001 a 200.000 m²
656,00
53.4.
acima de 200.000 m²
984,05
54.
VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria
86,75
55.
VISTORIA SANITÁRIA
 
55.1.
de estabelecimentos de comércio varejista
 
55.1.1.
classificados como ME e EPP
72,20
 
OBSERVAÇÃO: Ficam dispensados do pagamento, os serviços relacionados nos ítens 49.1 a 49.4.2 os Órgão da Administração Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atividades; entidades religiosas, quando os imóveis forem des tinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.
 
 
RUBRICA 1600.28.00 - Serviços de Geoprocessamento (SAF 1303)
 
56.
LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO
 
56.1.
fotos - por m²
67,70
56.2.
plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha
67,70
 
RUBRICA 1600.43.01 - Serv. de Coleta,Transp.,Trat. e Destino Final de Res. Sólidos (SAF 340)
 
57.
COLETA ESPECIAL DE LIXO
 
57.1.
animais mortos, de grande porte - por animal
205,05
58.
DESCARGA DE LIXO - por tonelada
 
58.1.
em aterros sanitários
 
58.1.1.
lixo cuja remoção, embora cabendo à Prefeitura é levado ao aterro por particulares, por opção do seu gerador
20,00
58.1.2.
lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública
85,85
58.1.3.
entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB
5,55
58.2.
nas estações de transbordo
 
58.2.1.
descarga nas estações de transbordo
45,40
58.2.2.
transbordo de entulho - pessoas físicas   ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB
5,55
 
RUBRICA 1600.99.00 - Outros Serviços (SAF 343)
 
59.
ABERTURA GÁRGULAS
8,90
60.
APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS
 
60.1.
transporte
 
60.1.1.
cães e gatos
2,85
60.1.2.
suínos
22,20
60.1.3.
caprinos e ovinos
200,00
60.1.4.
eqüinos, muares e bovinos
500,00
60.1.5.
animais selvagens
30,20
60.1.6.
animais exóticos
30,20
60.2.
registro e atestado
 
60.2.1.
cães e gatos
3,60
60.2.2.
suínos
0,85
60.2.3.
caprinos e ovinos
30,00
60.2.4.
eqüinos, muares e bovinos
30,00
60.3.
diárias
 
60.3.1.
cães e gatos
2,50
60.3.2.
suínos
3,75
60.3.3.
caprinos e ovinos
200,00
60.3.4.
eqüinos, muares e bovinos
250,00
60.3.5.
animais selvagens
5,25
60.3.6.
animais exóticos
5,25
60.4.
adoção de animais - por animal
13,25
60.5.
eutanásia
 
60.5.1.
cães
15,75
60.5.2.
gatos
14,20
60.5.3.
caprinos e ovinos
200,00
60.5.4.
eqüinos, muares e bovinos
300,00
61.
ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES
 
61.1.
de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)
 
61.1.1.
remoção
102,40
61.1.2.
transplante
205,05
61.2.
de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m)
 
61.2.1.
remoção
256,25
61.2.2.
transplante
512,45
61.3.
de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m)
 
61.3.1.
remoção
430,50
61.3.2.
transplante
820,00
61.4.
fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio
129,05
61.5.
fornecimento de protetor metálico e respectiva colocação
87,10
62.
CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO
497,25
63.
CONSULTA SUBMETIDA A CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU (exceto as referentes a omissão de enquadramento de atividade ou dúvida na delimitação de perímetros das Zonas de Uso)
509,75
64.
CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO - CAIEPS
497,25
65.
DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS
 
65.1.
remoção - por homem/hora
5,15
65.2.
transporte - por quilômetro rodado
 
65.2.1.
utilitários e caminhonetes
1,25
65.2.2.
caminhões
2,05
65.3.
diária
 
65.3.1.
painéis - por m²
1,90
65.3.2.
outros bens - por m³
1,90
65.4.
motonetas, lambretas, motocicletas e outros
 
65.4.1.
diária
1,15
65.4.2.
condução
1,90
65.5.
mercadorias em geral
 
65.5.1.
diária
1,15
65.5.2.
condução
1,90
65.6.
banca oficial de ambulantes
 
65.6.1.
diária
1,90
65.6.2.
condução
5,75
65.7
banca de jornais
 
65.7.1.
diária
2,90
65.7.2.
condução
11,15
65.8.
automóvel
 
65.8.1.
diária
2,90
65.8.2.
condução
11,15
65.9.
caçambas estacionárias de entulho ou similar
 
65.9.1.
diária
10,30
65.9.2.
condução
12,35
65.10.
utilitários, caminhonetes e similares - diária
15,45
65.11.
caminhões - diária
20,60
66.
DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS
 
66.1.
remoção - por homem/hora
1,90
66.2.
transporte - por quilômetro rodado
 
66.2.1.
veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte
1,30
66.2.2.
caminhões
1,90
66.2.3.
veículo contratado especialmente
o que for cobrado pelo transportador
66.3.
armazenagem
 
66.3.1.
veículo de qualquer tipo - diária, por unidade
2,80
66.3.2.
depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2
1,90
66.3.3.
outros bens - diária por m³
1,90
66.4.
seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo
o que for cobrado pela seguradora
67.
ENCADERNAÇÕES
 
67.1.
espiral - até 100 folhas
5,00
67.2.
espiral - até 200 folhas
5,65
67.3.
espiral - acima de 200 folhas
7,30
68.
EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES
 
68.1.
análise
 
68.1.1.
atanolemia
41,20
68.1.2.
metanolemia
41,20
68.1.3.
paracetamol sanguíneo
41,20
68.1.4.
ácido acetil salicílico em sangue
51,50
68.1.5.
acetilcolinesterase plasmática
20,60
68.1.6.
acetilcolinesterase eritrocitária
20,60
68.1.7.
Dapsonemia
25,75
68.1.8.
matemoglobina
20,60
68.1.9.
Reinsh-LG e V
20,60
69.
EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
 
69.1.
parasitológico
 
69.1.1.
parasitologia de fezes
15,00
69.1.2.
leishmaniose
25,00
69.1.3.
micológico
25,00
69.2.
provas sorológicas
 
69.2.1.
soroaglutição humana para brucelose
25,00
69.2.2.
soroneutralizacão humana e animal para raiva
25,00
69.2.3.
sorologia humana e animal microscópica para leptospirose
25,00
69.2.4.
sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose
25,00
69.2.5.
sorologia humana para toxocaríase
25,00
69.3.
provas moleculares
 
69.3.1.
reação em cadeia para polimerase "PCR" para leishmaniose e raiva
50,00
70.
EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS
 
70.1.
águas
 
70.1.1.
análise microbiológica de potabilidade
51,50
70.1.2.
análise físico-química de potabilidade
185,45
70.1.3.
análise de potabilidade (química e bacteriológica)
237,25
70.1.4.
análise microbiológica de potabilidade para água mineral
41,20
70.1.5.
análise microbiológica de água mineral (poço ou fonte)
175,15
70.1.6.
análise microbiológica de água mineral (produto final engarrafado)
175,15
70.1.7.
análise de água mineral físico-química e bacteriológica
226,65
70.1.8.
análise de fluor
61,80
70.1.9.
análise de resíduos organoclorados
309,05
70.1.10.
análise de resíduos organofosforados
309,05
70.1.11.
análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação
51,50
70.1.12.
análise de água de piscina
51,50
70.2.
alimentos e bebidas
 
70.2.1.
composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade)
123,60
70.2.2.
açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope
154,55
70.2.3.
bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes
154,55
70.2.4.
carnes e pescados (in natura)
61,80
70.2.5.
cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa)
123,60
70.2.6.
condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre
103,00
70.2.7.
derivados de carnes e pescados
123,60
70.2.8.
frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas)
103,00
70.2.9.
hortaliças processadas e sopas desidratadas
72,10
70.2.10.
leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes
154,55
70.2.11.
óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha)
206,05
70.2.12.
outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas)
164,85
70.2.13.
exame histológico para alimentos em geral
77,25
70.2.14.
exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral
154,55
70.2.15.
análise microbiológica(contagem de mesófilas,coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras)
175,15
70.2.16.
contagem de bactérias em placas, para cada temperatura
30,90
70.2.17.
bactérias do grupo coliformes totais
36,05
70.2.18.
bactérias do grupo coliformes termotolerantes
36,05
70.2.19.
determinação de E.coli
51,50
70.2.20.
determinação de Estafilococos coagulase positiva
41,20
70.2.21.
determinação de Bacillus cereus
41,20
70.2.22.
determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC
41,20
70.2.23.
determinação de Salmonella sp
41,20
70.2.24.
determinação de Víbrio cholerae
51,50
70.2.25.
determinação de bolores e leveduras
30,90
70.2.26.
determinação de Shighella sp
51,50
70.2.27.
determinação de Listeria monocytogeneses
51,50
70.2.28.
determinação de Víbrio parahaemolyticus
41,20
70.2.29.
determinação de outras enterobactérias
51,50
70.2.30.
características sensoriais
92,70
70.3.
aditivos alimentares
 
70.3.1.
ácido sórbico
103,00
70.3.2.
bromatos
92,70
70.3.3.
butil hidroxianisol (BHA)
61,80
70.3.4.
corantes artificiais
92,70
70.3.5.
dióxido de enxofre
82,40
70.3.6.
formaldeído
51,50
70.3.7.
galato de propila
51,50
70.3.8.
nitrato/nitrito (prova quantitativa)
92,70
70.3.9.
nitrito (prova qualitativa)
30,90
70.3.10.
sacarina, ciclamatos
133,95
70.3.11.
sulfitos
51,50
70.4.
nutrientes e contaminantes
 
70.4.1.
aflatoxinas
103,00
70.4.2.
contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação
51,50
70.4.3.
determinação de mercúrio
206,05
70.4.4.
metanol em bebidas alcoólicas
154,55
70.4.5.
minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação
61,80
70.5.
pesticidas
 
70.5.1.
resíduos de pesticidas organoclorados
309,05
70.5.2.
resíduos de pesticidas organofosforados
309,05
70.6.
produtos de limpeza
 
70.6.1.
água sanitária
51,50
70.6.2.
cera
51,50
70.6.3.
desinfetantes
154,55
70.6.4.
detergentes e saponáceos
154,55
70.6.5.
sabões e sabonetes
154,55
70.7.
análises complementares
 
70.7.1.
amido
103,00
70.7.2.
cafeína
103,00
70.7.3.
caseína
103,00
70.7.4.
colesterol
103,00
70.7.5.
fibra bruta
103,00
71.
IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES - por volume
 
71.1.
normas para obras de pavimentação ou reposição de pavimento
8,70
71.2.
cadernos do Departamento de Edificações
 
71.2.1.
tabela de custos unitários
33,80
71.2.2.
caderno de critérios técnicos
90,30
71.2.3.
composição de preços unitários
77,50
71.2.4.
caderno de encargos
35,25
71.2.5.
lista de insumos
31,80
71.2.6.
cópia de planilha de orçamento
20,45
71.2.7.
especificações e detalhes - por volume
66,95
71.3.
manuais e formulários relativos às normas de segurança
 
71.3.1.
manual de orientação ao atendimento das normas de segurança
45,65
71.4.
orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio
23,45
71.5.
Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico
325,10
71.6.
Mapa Oficial da Cidade - em meio digital
54,40
71.7.
mapas do Município de São Paulo (escalas variadas)
 
71.7.1.
com os limites das Subprefeituras - tamanho A0
17,70
71.7.2.
com os limites das Subprefeituras - tamanho A1
10,60
71.7.3.
com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0
17,70
71.7.4.
com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1
10,60
71.7.5.
com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A0
17,70
71.7.6.
com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A1
10,60
71.7.7.
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0
17,70
71.7.8.
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1.
10,60
71.7.9.
com referências urbanas - tamanho A0
17,70
71.7.10.
com referências urbanas - tamanho A1
10,59
71.7.11.
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0
17,70
71.7.12.
com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1
10,60
71.7.13.
com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0
17,70
71.7.14.
com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1
10,60
71.7.15.
demais mapas - tamanho A0
16,95
71.7.16.
demais mapas - tamanho A1
10,15
71.7.17.
demais mapas - tamanho A2
5,40
71.7.18.
demais mapas - tamanho A3
3,15
71.7.19.
demais mapas - tamanho A4
1,60
72.
REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear
9,70
73.
REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES
 
73.1.
anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor)
309,05
73.2.
anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m)
3.090,60
74.
SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica)
o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
75.
SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL
16,40
76.
CURSO DE SEGURANÇA NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
14,05
 
RUBRICA 1990.99.01 - Outras Receitas / FEPAC (SAF 334)
 
77.
CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS E ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
 
77.1.
acervo da Seção Técnica de Manuscritos
 
77.1.1.
cessão de uso de imagens e textos para comercialização de produtos
 
77.1.1.1.
propaganda em TV, rádio, vídeos e exposições
1.320,70
77.1.1.2.
propaganda em mídia impressa(folhetos,catálogos,etc.) e eletrônica
1.056,60
77.1.1.3.
propaganda em out-door
1.320,70
77.1.2.
cessão de uso de imagens e textos para divulgação de instituições
 
77.1.2.1.
impressos (livros, revistas, relatórios) - capa
400,00
77.1.2.2.
impressos (livros, revistas, relatórios) - miolo
200,00
77.1.2.3.
DVD, CD-ROM, vídeos, áudio visuais
200,00
77.1.2.4.
páginas na Internet
200,00
77.1.2.5.
calendários
200,00
77.1.2.6.
cartões postais
200,00
77.1.2.7.
folder, catálogos, cartazes
200,00
77.1.2.8.
exposições
200,00
77.1.3.
cessão de uso de imagens e textos para publicações distribuídas comercialmente
 
77.1.3.1.
livros e revistas - capa
615,75
77.1.3.2.
livros e revistas - miolo
406,40
77.1.3.3.
DVD, CD-ROM, áudio visuais
406,40
77.1.4.
cessão de uso de imagens e textos para instituições não comerciais
 
77.1.4.1.
livros e revistas - capa
105,00
77.1.4.2.
livros e revistas - miolo
55,00
77.1.4.3.
DVD, CD-ROM, áudio visuais
55,00
77.1.4.4.
calendários
55,00
77.1.4.5.
cartões postais
55,00
77.1.4.6.
folder, catálogos, cartazes
55,00
77.1.4.7.
exposições
40,00
77.1.5.
cessão de uso de imagens e textos para produtos em mídia temporária
 
77.1.5.1.
televisão (novelas, etc.)
406,40
77.1.5.2.
televisão (documentários, reportagens e matérias)
204,70
77.1.5.3.
Internet (documentários, reportagens e matérias)
204,70
77.1.5.4.
jornal (documentários, reportagens e matérias)
204,70
77.1.6.
cessão de uso de imagens e textos como apoio para pesquisas - sem utilização no produto final
 
77.1.6.1.
reconstituição de época, montagem de cenários
36,95
77.1.6.2.
restauro de monumentos, edifícios, etc
15,00
77.1.6.3.
levantamento para elaboração de estatísticas
25,00
77.1.7.
cessão de uso de imagens e textos para trabalhos acadêmicos
 
77.1.7.1.
teses de mestrado e doutorado, em sua forma original
5,00
77.1.7.2.
trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio e superior
5,00
77.1.7.3.
professores - para uso em aulas e seminários
2,00
77.1.7.4.
levantamento de dados sem utilização no produto final
2,00
77.1.8.
cessão de uso de imagens e textos para particulares
 
77.1.8.1.
arquivo pessoal
30,80
77.1.8.2.
decoração de residências
30,80
77.1.9.
cessão de uso de imagens e textos para estabelecimentos comerciais
 
77.1.9.1.
decoração
85,00
77.1.9.2.
arquivo privado
40,00
77.1.10.
autenticação de cópias da documentação AHM
1,50
77.1.11.
certidão - por lauda
7,00
77.1.12.
cessão de uso de imagens e textos para perícia judicial
25,00
77.2.
acervo da Seção de Arquivos de Negativos
 
77.2.1.
cessão de uso de imagens para a venda de produtos
 
77.2.1.1.
propaganda em TV
1.520,00
77.2.1.2.
propaganda em mídia impressa(folhetos,catálogos,etc.) e eletrônica
1.235,00
77.2.1.3.
propaganda em out-door
1.520,00
77.2.2.
cessão de uso de imagem para divulgação de instituição
 
77.2.2.1.
capa (publicações impressas como livros, revistas, relatórios, anuários)
500,00
77.2.2.2.
miolo (publicações impressas como livros, revistas, relatórios,anuários)
250,00
77.2.2.3.
CD ROM, páginas na Internet, vídeos, DVD
250,00
77.2.2.4.
áudios visuais
250,00
77.2.2.5.
calendários
250,00
77.2.2.6.
cartões postais
250,00
77.2.2.7.
folder, cartazes e catálogos
250,00
77.2.2.8.
exposições
250,00
77.2.3.
cessão de uso de imagens para publicações distribuídas comercialmente
 
77.2.3.1.
livros e revistas - capa
260,00
77.2.3.2.
livros e revistas - miolo
130,00
77.2.3.3.
CD ROM, vídeos, DVD
130,00
77.2.3.4.
áudio visuais
130,00
77.2.3.5.
calendários
130,00
77.2.3.6.
cartões postais
130,00
77.2.3.7.
folder, catálogos, cartazes
130,00
77.2.4.
cessão de uso de imagens para publicações de distribuição não comercial
 
77.2.4.1.
livros e revistas - capa
130,00
77.2.4.2.
livros e revistas - miolo
65,00
77.2.4.3.
CD ROM, vídeos, DVD
65,00
77.2.4.4.
áudio visuais
65,00
77.2.4.5.
calendários
65,00
77.2.4.6.
cartões postais
65,00
77.2.4.7.
folder, catálogos, cartazes
65,00
77.2.4.8.
exposições
65,00
77.2.5.
cessão de uso de imagens para produtos em mídia temporária
 
77.2.5.1.
televisão (novelas, mini séries)
95,00
77.2.5.2.
televisão (documentários, reportagens, matérias)
65,00
77.2.5.3.
Internet
95,00
77.2.5.4.
jornal
95,00
77.2.6.
cessão de uso de imagens como apoio para pesquisas, sem sua utilização no produto final
 
77.2.6.1.
montagem de cenários
35,00
77.2.6.2.
produtos televisivos (novelas, documentários, especiais)
35,00
77.2.6.3.
restauro de monumentos, edifícios, etc
35,00
77.2.7.
cessão de uso de imagens para trabalhos acadêmicos - apenas no tamanho 12 x 18 cm
 
77.2.7.1.
teses de mestrado ou doutorado, em sua forma original
9,00
77.2.7.2.
trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio ou superior
9,00
77.2.7.3.
professores - para uso em aulas e seminários
9,00
77.2.8.
cessão de uso de imagens para consulentes (máximo de 5 imagens) sem direito a reprodução
 
77.2.8.1.
arquivo pessoal
35,00
77.2.8.2.
arquivo institucional
35,00
77.2.8.3.
decoração de residências
35,00
77.2.9.
cessão de uso de imagens para:
 
77.2.9.1.
decoração de escritórios
60,00
77.2.9.2.
decoração de estabelecimentos comerciais
60,00
77.2.9.3.
xerox de fotografia
0,70
77.3.
reprodução de fotos das Coleções de Exposições e das Coleções de Fotografias
 
77.3.1.
tamanho 12 x 18 cm
9,00
77.3.2.
tamanho 18 x 24 cm
35,00
 
Coleções de exposições (CE) e Coleções de fotografias (CF): A Seção de Arquivo de Negativos/DIM/DPH não pode autorizar o uso destas imagens em publicações, exposições, etc. Não pode cobrar pela cessão de uso da imagem. Os interessados devem obter a autorização junto aos proprietários dos originais.
 
 
OBSERVAÇÕES DPH:
 
 
a) Cessão de uso das imagens do acervo filmadas ou reproduzidas quando o fotógrafo trouxer seu próprio equipamento, será cobrada de acordo com os preços fixados na tabela acima;
 
 
b) Estudantes e professores deverão apresentar ofício da escola, em papel timbrado, informando sobre a utilização restrita do material solicitado;
 
 
c) Conforme o Decreto nº 40.384 de 3 de abril de 2001, os consulentes poderão doar bens necessários ao andamento das atividades da cessão, tais como: produtos fotográficos, materiais de preservação ou materiais de escritório. A doação deverá ser no valor da cessão de uso e vir acompanhada da respectiva nota fiscal, ou sua cópia xerox;
 
 
d) As cópias fotográficas serão nos formatos 18x24 cm ou 12x 18 cm., com exceção das cópias utilizadas em trabalhos acadêmicos (item 75.2.7) que serão somente no tamanho 12x18cm.
 
78.
CESSÃO DE IMAGENS DO ACERVO DO DEPARTAMENTO BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE
 
78.1.
cessão de imagem para utilização em livros e revistas, com fins comerciais e/ou institucionais com patrocínio - por unidade
 
78.1.1.
acervo digital texto (média resolução 350 dpi)
30,00
78.1.2.
acervo digital iconografia (média resolução 350 dpi)
50,00
78.1.3.
foto do original
150,00
78.2.
cessão de imagem para fins não comerciais ou pessoais
30,00
78.3.
cessão de imagem para utilização publicitária
1.000,00
 
OBSERVAÇÕES: a) Serão dispensados do pagamento: 1) Os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens do Departamento Biblioteca Mário de Andrade, em valor equivalente ou superior ao preço devido, a critério da Direção;
 
 
2) Os estudantes de 1 e 2º graus, universitários e de pós-graduação, professores e pesquisadores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando à critério da Direção do Departamento Biblioteca Mário de Andrade a quantidade de material a ser produzida ou emprestada;
 
 
3) Os solicitantes de fotos e imagens de cunho jornalístico.
 
 
b) Fica a critério do Departamento Biblioteca Mário de Andrade a cessão de todos os produtos, materiais, espaços e serviços, bem como estipular o prazo necessário para execução dos serviços; c) Os custos de duplicação, suporte técnico, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado;
 
 
d) Os casos não previstos serão analisados pela Direção.
 
79.
CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação
 
79.1.
Orquestra Sinfônica Municipal
22.000,00
79.2.
Orquestra Experimental de Repertório
18.000,00
79.3.
Coral Lírico
18.000,00
79.4.
Coral Paulistano
15.000,00
79.5.
Quarteto de Cordas
5.000,00
79.6.
Balé da Cidade de São Paulo
15.000,00
 
OBSERVAÇÃO: a) O recolhimento do preço público em espécie poderá ser dispensado pelo   Secretário Municipal de   Cultura quando o cessionário ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do Departamento do Theatro Municipal em valor equivalente ou superior ao preço público devido. b) O pagamento será devido quando se tratar de entidade com fins lucrativos ou quando o evento for realizado com patrocínio de terceiros,com leis de incentivo ou não, quando o evento for fechado à população em geral ou quando houver cobrança de ingressos, exceto a preços populares.
 
80.
CESSÃO DAS PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL
 
80.1.
ópera de pequeno porte
 
80.1.1.
cenários
30.000,00
80.1.2.
figurinos
20.000,00
80.1.3.
produção completa
50.000,00
80.2.
ópera de médio porte
 
80.2.1.
cenários
50.000,00
80.2.2.
figurinos
30.000,00
80.2.3.
produção completa
80.000,00
80.3.
ópera de grande porte
 
80.3.1.
cenários
80.000,00
80.3.2.
figurinos
60.000,00
80.3.3.
produção completa
140.000,00
 
OBSERVAÇÃO: O cessionário se responsabiliza pela integridade do acervo e se obriga a responder pelas despesas de transporte, traslado, taxas alfandegárias, lavagem dos figurinos por método apropriado e quaisquer despesas decorrentes da cessão. Serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens ao Departamento do Theatro Municipal em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da Direção.
 
80.4.
figurinos avulsos de coro e figuração
 
80.4.1.
padrão A
150,00
80.4.2.
padrão B
100,00
80.4.3.
padrão C
50,00
80.5.
figurinos avulsos de papéis secundários
 
80.5.1.
padrão A
200,00
80.5.2.
padrão B
150,00
80.5.3.
padrão C
100,00
80.6.
figurinos avulsos de papéis principais
 
80.6.1.
padrão A
250,00
80.6.2.
padrão B
200,00
80.6.3.
padrão C
150,00
 
OBSERVAÇÃO: os preços se referem a períodos de 7 (sete) dias, findos os quais serão cobrados integralmente novos períodos.
 
81.
CESSÃO DE MATERIAL INTEGRANTE DE ACERVOS ESPECIAIS, CUJOS DIREITOS PATRIMONIAIS PERTENÇAM AO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO (CCSP)
 
81.1.
reprodução fotográfica - por unidade
 
81.1.1.
para fins comerciais
 
81.1.1.1.
por unidade
200,00
81.1.1.2.
para edição com até 2000 exemplares
100,00
81.1.1.3.
para edição com mais de 2000 exemplares
200,00
81.1.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
81.1.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
81.2.
gravação audiovisual - por unidade
 
81.2.1.
para fins comerciais
200,00
81.2.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
81.2.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
81.3.
duplicação de gravação sonora
 
81.3.1.
arquivo multimeios - por minuto ou fração
 
81.3.1.1.
para fins comerciais
5,00
81.3.1.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
1,70
81.3.1.3.
para fins publicitários - por semestre
16,70
81.3.2.
discoteca Oneyda Alvarenga - por fonograma
 
81.3.2.1.
para fins comerciais
300,00
81.3.2.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
80,00
81.3.2.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
81.3.3.
discoteca Oneyda Alvarenga - acervo histórico - por fonograma
 
81.3.3.1.
para fins comerciais
300,00
81.3.3.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
80,00
81.3.3.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
81.3.4.
Pinacoteca Municipal - por obra - por minuto ou fração
 
81.3.4.1.
para fins comerciais
200,00
81.3.4.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
81.3.4.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
81.4.
duplicação de material audiovisual
 
81.4.1.
arquivo multimeios - por minuto ou fração
 
81.4.1.1.
para fins comerciais
5,00
81.4.1.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
1,70
81.4.1.3.
para fins publicitários - por semestre
16,70
81.4.2.
discoteca Oneyda Alvarenga - acervo histórico - por minuto ou fração
 
81.4.2.1.
para fins comerciais
500,00
81.4.2.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
100,00
81.4.2.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
81.4.3.
Pinacoteca Municipal - por obra - por minuto ou fração
 
81.4.3.1.
para fins comerciais
200,00
81.4.3.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
30,00
81.4.3.3.
para fins publicitários - por semestre
1.000,00
81.5.
empréstimo para exposição
 
81.5.1.
Arquivo Multimeios - documentos impressos - por unidade e por evento
 
81.5.1.1.
para fins comerciais
100,00
81.5.1.2.
para fins não comerciais ou jornalísticos
20,00
81.5.1.3.
para fins publicitários - por semestre
300,00
81.5.2.
Discoteca Oneyda Alvarenga - acervo histórico - documentos e objetos - por unidade e por evento
300,00
81.5.3.
Pinacoteca Municipal - por obra - por unidade e por evento
300,00
81.6.
transcrição de obra em Braille - por folha
10,00
 
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
 
 
a) Com exceção das solicitações de empréstimo de obras integrantes da Pinacoteca e do Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga que, após parecer da Comissão, deverão ser decicidas pelo Secretário Municipal da Cultura, pela competência estabelecida no Decreto Municipal nº 19.512/84, ou pelo Prefeito, as demais solicitações de material integrante dos acervos do Centro Cultural São Paulo deverão ser analisadas e decicidas pela Comissão de Avaliação a ser constituída, por meio de Portaria, pelo Diretor do Departamento e por este presidida;
 
 
b) Será obrigatória a assinatura de termo de compromisso que assegure a não utilização do material solicitado para fins diversos daqueles declarados pelo interessado;
 
 
c) Os custos de duplicação, transcrição, laboratório, transporte, seguro, e direitos autorais correrão por conta do interessado;
 
 
OBSERVAÇÕES: Haverá dispensa do pagamento quando:
 
 
a) O interessado em utilizar os materiais ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do Centro Cultural São Paulo ou Galeria Olido em valor equivalente ou superior ao preço público devido;
 
 
b) Os solicitantes forem grupos convidados ou artistas que tiverem seus espetáculos, palestras, cursos ou exposições fotogrados, filmados, gravados em vídeo ou áudio pelo Centro Cultural São Paulo ou Galeria Olido, relativamente às fotos, vídeo e áudio de seus espetáculos, palestras, cursos ou exposições;
 
 
c) Os solicitantes tiverem doado coleções particulares ou exemplares avulsos para o Centro Cultural São Paulo, relativamente aos materiais doados;
 
 
d) Os solicitantes forem titulares de direitos autorais sobre as imagens cujos direitos patrimoniais pertençam ao Centro Cultural São Paulo;
 
 
e) Para confecção de catálogos e de outros materiais impressos distribuídos gratuitamente para a divulgação do evento forem utilizadas as imagens das obras de arte emprestadas;
 
 
f) Os solicitantes forem titulares dos direitos e conexos sobre as obras gravadas, sejam eles autores, executantes ou herdeiros legais, bem como produtores;
 
 
g) Os interessados em utilizar serviços ou acervos do CCSP apresentarem projeto cultural oferecendo parceria à instituição e obtiverem parecer favorável da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo;
 
 
h) Os solicitantes forem estudantes de 1º, 2º e 3º graus e de pós-graduação, professores e pesquisadores recomendados pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando a critério da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo a quantidade de material a ser reproduzido ou emprestado.
 
 
RUBRICA 1990.99.08 - Outras Receitas / FEMA (SAF 651)
 
82.
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL
 
82.1.
requerimento de consulta prévia - RCP
383,00
82.2.
termos de referência - TR
 
82.2.1.
elaboração/análise de TR para EIA/RIMA
2.353,35
82.2.2.
elaboração/análise de TR para EVA, RCA ou PRAD
1.203,15
82.3.
requerimento de licença ambiental - RLA
 
82.3.1.
LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA
17.381,10
82.3.2.
LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD
6.993,35
82.3.3.
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA
6.533,20
82.3.4.
LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD
4.692,90
82.4.
prorrogação ou renovação de licença ambiental
 
82.4.1.
prorrogação da LAP
1.738,10
82.4.2.
prorrogação da LAI
699,35
82.4.3.
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA
3.266,65
82.4.4.
renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD
2.346,40
82.5.
análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional
95,35
82.6.
exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal
 
82.6.1.
exame e estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA
3.862,80
82.6.2.
exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental
1.991,60
82.7.
caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas
 
82.7.1.
análise de planos e projetos para recuperação ambiental
1.946,00
82.7.2.
acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental
885,35
82.8.
caracterização de áreas potencialmente contaminadas
 
82.8.1.
requerimento de consulta prévia
383,00
82.8.2.
análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico
1.870,80
82.8.3.
análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico
3.928,60
82.9.
termo de ajustamento de conduta - TAC
 
82.9.1.
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade
383,00
82.9.2.
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade
2.144,00
82.9.3.
análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade
14.121,00
82.9.4.
lavratura de TAC
65,70
82.9.5.
termo aditivo ao TAC
21,90
82.9.6.
termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TAC
16,45
82.10.
plano de atendimento a emergência química no transporte rodoviário de produtos perigosos
 
82.10.1.
análise e deliberação sobre plano de emergência para atendimento a ocorrências com produtos perigosos - por produto relacionado
83,60
83.
MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO
 
83.1.
laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura)
 
83.1.1.
até 5 (cinco) exemplares arbóreos
157,35
83.1.2.
acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos
629,40
83.1.3.
acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos
1.258,80
83.1.4.
acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos
2.098,00
83.2.
parcelamento do solo
 
83.2.1.
projeto de arborização de vias e áreas verdes
157,35
83.2.2.
atestado de execução de arborização
157,35
83.3.
termo de compromisso ambiental - TCA
 
83.3.1.
elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA
157,35
83.3.2.
elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA
89,50
83.3.3.
termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA
26,25
83.4.
vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez)
419,60
84.
CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO - CEMUCAM
 
84.1.
eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações
800,00
84.2.
eventos em outras áreas do parque
2000,00
84.3.
para produção de qualquer material fono-foto-cinematográfico e outros com finalidade técnico-científica, cultural, educacional e comercial
 
84.3.1.
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas
400,00
84.3.2.
segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas
800,00
85.
UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS
 
85.1.
Parque Independência
 
85.1.1.
Jardim Francês
10.000,00
85.1.2.
Área do Monumento
30.000,00
85.2.
Parque do Carmo
 
85.2.1.
uso do saguão do Planetário
 
85.2.1.1.
para exposições ou eventos
15.000,00
85.2.1.2.
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
3.000,00
85.2.2.
outras áreas do parque
20.000,00
85.2.3.
exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação
10.000,00
85.2.4.
exibição exclusiva de sessão de Planetário produzida especialmente (o valor fixado será acrescido dos custos de produção e programação)
20.000,00
85.2.5.
uso da sala de projeções para eventos, com a utilização de algum(ns) dos equipamentos de projeção ou som - por dia de eventos (o valor fixado será acrescido dos custos de programação)
40.000,00
85.3.
Parque da Aclimação
5.000,00
85.4.
Luz
5.000,00
85.5.
Piqueri
3.000,00
85.6.
Demais Parques
2.000,00
85.7.
para produção de qualquer material fono-foto-cinematográfico e outros com finalidade técnico-científica, cultural, educacional e comercial
 
85.7.1.
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas
400,00
85.7.2.
segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas
800,00
85.8
Planetário do Carmo - área externa e interna
 
85.8.1.
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas
800,00
85.8.2.
segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas
1.600,00
86.
UTILIZAÇÃO DO PARQUE IBIRAPUERA EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS
 
86.1.
Serraria - por dia de evento
20.000,00
86.2.
Marquise, bolsão da Bienal, e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques-por dia de evento
 
86.2.1.
para utilização de área superior a 5.000 m2 - valor por m2 / por dia de evento
2,50
86.2.2.
para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - valor por m2/por dia de evento
3,50
86.2.3.
para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - valor por m2/por dia de evento
4,00
86.2.4.
para utilização de área inferior a 1.000 m2 - valor por m2/por dia de evento
7,50
86.3
Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - "OCA"
 
86.3.1.
eventos com duração de um dia
24.000,00
86.3.2.
eventos com duração de dois dias
34.000,00
86.3.3.
eventos com duração superior a dois dias e até dez dias
 
86.3.3.1.
eventos com duração superior a dois dias e até dez dias
34.000,00
86.3.3.2.
do terceiro dia em diante acrescentar por dia
5.000,00
86.3.4.
eventos com duração superior a dez dias
 
86.3.4.1.
eventos com duração superior a dez dias
74.000,00
86.3.4.2.
do décimo primeiro dia em diante acrescentar por dia
3.000,00
86.4.
bolsão da Pinacoteca - por dia de evento
15.000,00
86.5.
área externa do Auditório Ibirapuera - por dia de evento
50.000,00
86.6.
Praça da Paz - por dia de evento
50.000,00
86.7.
bolsão do Museu de Arte Moderna - por dia de evento
15.000,00
86.8.
Planetário - por dia de evento
 
86.8.1.
por dia de evento
22.500,00
86.8.2.
uso do saguão/mezanino - por dia de evento
 
86.8.2.1.
uso do saguão/mezanino para exposições ou eventos
22.500,00
86.8.2.2.
adicional por dia de exposição a partir do segundo dia
5.000,00
86.8.3.
exibição exclusiva de sessão constante na programação
10.000,00
86.8.4.
exibição exclusiva de sessão produzida especialmente (o valor fixado será acrescido dos custos de produção e programação)
20.000,00
86.8.5.
uso da sala de projeções para eventos, com a utilização de algum(ns) dos equipamentos de projeção ou som - por dia de eventos (o valor fixado será acrescido dos custos de programação)
40.000,00
86.9.
montagem e desmontagem de evento - por dia
3.000,00
86.10.
para produção de qualquer material fono-foto-cinematográfico com finalidade técnico-científica, cultural, educacional e comercial
 
86.10.1
segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado
800,00
86.10.2
segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas - por ambiente utilizado
1.600,00
87.
INSCRIÇÃO
 
87.1.
em curso de jardinagem
65,00
87.2.
em cursos sobre recursos paisagísticos
38,50
 
OBSERVAÇÃO: ficam isentas de pagamento as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos.
 
87.3.
taxa de inscrição para cada 10 horas/aula dos cursos da EMA - Escola de Astronomia e Astrofísica
15,00
 
OBSERVAÇÕES: a) o período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço é de 1 dia;
 
 
b) para utilização dos parques fora do horário normal de funcionamento haverá acréscimo de 50% sobre os preços fixados neste Decreto;
 
 
c) no caso de eventos com transmissão televisiva, radiofônica, eventos gravados em fita sonora, cinematográfica ou videoteipe, com fins comerciais ou transmitidos via internet o acréscimo será de 20%. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente poderá,em função do tipo de evento e dos custos de manutenção incidentes, aumentar os valores estipulados;
 
 
d) o pagamento dos preços fixados poderá ser substituído por benfeitorias, serviços ou bens em valor equivalente ou superior ao preço devido, devendo o interessado firmar compromisso com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
 
 
e) fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento;
 
 
f) o interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;
 
 
g) o interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda,pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;
 
 
h) não será autorizado evento que envolva atividade comercial;
 
 
i) as pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da administração federal, estadual e municipal, bem como entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensados do pagamento, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
 
 
j) ficam revogados os Decretos Nº 46.062 de 12 de Julho de 2005, Decreto Nº 46.867 de 27 de dezembro de 2005, Decreto Nº 27.821 de 14 de junho de 1989, Decreto Nº 23.748 de 22 de Abril de 1987, Decreto Nº 23.838 de 08 de Maio de 1987;
 
 
k) para os Planetários de São Paulo, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso de equipamento, considerando-se o próprio uso do equipamento e o tempo utilizado pelos técnicos dos Planetários;
 
 
l) a programação e a operação dos equipamentos dos Planetários será feita única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;
 
 
m) para os planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional.
 
 
RUBRICA 1990.99.13 - Outras Receitas (SAF 652)
 
88.
PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL
6,15