Decreto nº 48.074 de 28/12/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 dez 2006
Fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. (Revogado pelo Decreto nº 49.065, de 18.12.2007 - Efeitos a partir de 01.01.2008)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes a elaboração e lavratura dos termos do convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.
Art. 3º Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 49 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 51 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:
I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;
II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;
III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.
Art. 4º Os recolhimentos dos preços públicos objeto deste decreto deverão observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 46.878, de 29 de dezembro de 2005, 47.156, de 30 de março de 2006, 47.628, de 30 de agosto de 2006, 46.062, de 12 de julho de 2005, 46.867, de 27 de dezembro de 2005, 27.821, de 14 de junho de 1989, 23.748, de 22 de abril de 1987, e 23.838, de 8 de maio de 1987.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 28 de dezembro de 2006.
STELA GOLDENSTEIN, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
| TABELA INTEGRANTE DO DECRETO Nº 48.074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 | | |
| | PREÇO(R$) | |
| RUBRICA 1311.99.00 - Outras Receitas de Aluguel (SAF 1031) | | |
1. | OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês | | |
1.1. | imóveis construídos para habitação ou exploração comercial | 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião | |
1.2. | imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião | |
1.3. | imóveis não construídos destinados à exploração comercial | 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião | |
1.4. | imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião | |
1.5. | imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião | |
1.6. | imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião | |
1.7. | instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade | 21,75 | |
1.8. | área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"- por m²/mês | 40,95 | |
| RUBRICA 1339.99.16 - Outras Receitas de Concessões e Permissões (SAF 1301) | | |
2. | OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês | 22,65 | |
3. | USO DE VIAS E LOGRADOUROS PARA FOTOS E FILMAGENS COMERCIAIS - por hora | | |
3.1. | diurna | isento | |
3.2. | noturna | isento | |
| RUBRICA 1339.99.03 - Concessões e Permissões - Estádio Municipal (SAF 192) | ||
4. | ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN" | | |
4.1. | campo de futebol - por terceiros - por hora diurna | 30,00 | |
4.2. | campo de futebol - por terceiros - por hora noturna | 60,00 | |
4.3. | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna | 15,00 | |
4.4. | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna | 30,00 | |
5. | ESTÁDIO MUNICIPAL"PAULO MACHADO DE CARVALHO"-PACAEMBU | | |
5.1. | campo de futebol | | |
5.1.1. | jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 16.000,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |
5.1.2. | jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 18.500,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |
5.1.3. | jogos sem cobrança de ingressos - diurnos | 16.000,00 | |
5.1.4. | jogos sem cobrança de ingressos - noturnos | 18.500,00 | |
5.1.5. | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 88.000,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |
5.1.6. | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 100.000,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |
5.1.7. | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno | 110.000,00 | |
5.1.8. | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno | 125.000,00 | |
5.1.9. | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 9.000,00 | |
5.1.10. | eventos não esportivos-filmagem e/ou foto - período das 8:00 às 14:00 hs | 4.000,00 | |
5.1.11. | eventos não esportivos-filmagem e/ou foto-período das 14:00 às 20:00 hs | 4.000,00 | |
5.2. | quadras | | |
5.2.1. | quadras de tênis descobertas | | |
5.2.1.1. | utilização por amadores - hora diurna | 35,00 | |
5.2.1.2. | utilização por amadores - hora noturna | 50,00 | |
5.2.1.3. | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 1.180,00 | |
5.2.1.4. | competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.180,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |
5.2.1.5. | competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.180,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |
5.2.1.6. | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 705,00 | |
5.2.1.7. | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 945,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |
5.2.1.8. | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 945,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |
5.2.2. | quadras de tênis coberta | | |
5.2.2.1. | utilização por amadores - hora diurna | 60,00 | |
5.2.2.2. | utilização por amadores - hora noturna | 71,00 | |
5.2.2.3. | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 1.990,00 | |
5.2.2.4. | competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.990,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |
5.2.2.5. | competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.990,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |
5.2.2.6. | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 1.190,00 | |
5.2.2.7. | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.990,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |
5.2.2.8. | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 1.990,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |
5.3. | piscina | | |
5.3.1. | utilização por amadores/profissionais - hora diurna | 57,00 | |
5.3.2. | utilização por amadores/profissionais - hora noturna | 71,00 | |
5.3.3. | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 2.950,00 | |
5.3.4. | competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 5.900,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |
5.3.5. | competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 5.900,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |
5.3.6. | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 1.770,00 | |
5.3.7. | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 4.720,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |
5.3.8. | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 4.720,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |
5.3.9. | alojamento - para esportista amador ou estudante - diária | 8,00 | |
5.3.10. | alojamento - para esportista profissional ou não esportista - diária | 13,00 | |
5.4. | Salão Nobre - diária | 3.500,00 | |
5.5. | Bar Anel Inferior - diária | 1.300,00 | |
5.6. | vão livre do Tobogã - área interna - diária | 3.970,00 | |
5.7. | vão livre do Tobogã - área externa - diária | 1.990,00 | |
5.8. | espaços internos (salas) destinados a reuniões ou palestras - diária | 397,00 | |
5.9. | outros locais - diária por m2 | 33,00 | |
5.10. | bilheteria (lateral sob a entrada do alojamento) - para eventos não realizados no estádio - diária | 155,00 | |
5.11. | Ginásio Poliesportivo | | |
5.11.1. | período das 8:00 às 12:00 hs | 500,00 | |
5.11.2. | período das 12:00 às 16:00 hs | 500,00 | |
5.11.3. | período das 16:00 às 20:00 hs | 750,00 | |
5.11.4. | eventos sem cobrança de ingresso | 3.540,00 | |
5.11.5. | eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 3.540,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |
5.11.6. | eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 3.540,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |
5.11.7. | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 3.540,00 | |
6. | ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI" | | |
6.1. | campo de beisebol, por terceiros - hora diurna | 50,00 | |
6.2 | campo de beisebol, por terceiros - hora noturna | 100,00 | |
6.3. | campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |
6.4. | campo de gateball, por terceiros - hora diurna | 13,00 | |
6.5. | campo de gateball, por terceiros - hora noturna | 26,00 | |
6.6. | campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |
6.7. | ginásio de sumô - hora diurna | 13,00 | |
6.8. | ginásio de sumô - hora noturna | 26,00 | |
6.9. | ginásio de sumô - competições - por hora diurna | 38,00 | |
6.10. | ginásio de sumô - competições - por hora noturna | 50,00 | |
6.11. | ginásio de sumô - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |
6.12. | salão de ginástica, por terceiros - hora diurna | 11,00 | |
6.13. | salão de ginástica, por terceiros - hora noturna | 22,00 | |
6.14. | salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna | 43,00 | |
6.15. | salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna | 86,00 | |
6.16. | salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |
6.17. | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna | 215,00 | |
6.18. | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna | 429,00 | |
6.19. | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna | 322,00 | |
6.20. | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna | 596,00 | |
| OBSERVAÇÃO: a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução,em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade,a critério da autoridade competente. b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Finanças, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM. | | |
| RUBRICA 1339.99.06 - Conces. e Permis. - Centros Esport. - Unid. Educac. e Esport.(SAF 197) | ||
7. | EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS | | |
7.1. | campos | | |
7.1.1. | campos de futebol, por terceiros - por hora diurna | 22,10 | |
7.1.2. | campos de futebol, por terceiros - por hora noturna | 44,30 | |
7.1.3. | campos de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.1.4. | campos de futebol society, por terceiros - por hora diurna | 26,05 | |
7.1.5. | campos de futebol society, por terceiros - por hora noturna | 52,10 | |
7.1.6. | campos de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.1.7. | campos de gateball, por terceiros - por hora diurna | 13,05 | |
7.1.8. | campos de gateball, por terceiros - por hora noturna | 26,05 | |
7.1.9. | campos de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.2. | quadras | | |
7.2.1. | quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna | 31,30 | |
7.2.2. | quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna | 41,65 | |
7.2.3. | quadras de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas | 501,60 | |
7.2.4. | quadras de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.2.5. | quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna | 10,45 | |
7.2.6. | quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna | 20,85 | |
7.2.7. | quadras esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.2.8. | quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna | 15,60 | |
7.2.9. | quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna | 31,30 | |
7.2.10. | quadras esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.2.11. | quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna | 6,50 | |
7.2.12. | quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna | 13,05 | |
7.2.13. | quadras de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.3. | ginásios | | |
7.3.1. | ginásios de esportes, por terceiros - por hora diurna | 32,55 | |
7.3.2. | ginásios de esportes, por terceiros - por hora noturna | 65,10 | |
7.3.3. | ginásios de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.3.4. | ginásios de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 45,60 | |
7.3.5. | ginásios de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 91,25 | |
7.3.6. | ginásios de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |
7.4. | salas | | |
7.4.1. | salas de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 11,75 | |
7.4.2. | salas de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 23,50 | |
7.4.3. | salas de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna | 45,60 | |
7.4.4. | salas de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna | 91,25 | |
7.4.5. | salas de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.4.6. | salas de artes marciais - por hora diurna | 15,60 | |
7.4.7. | salas de artes marciais - por hora noturna | 31,30 | |
7.4.8. | salas de artes marciais - competições - por hora diurna | 23,50 | |
7.4.9. | salas de artes marciais - competições - por hora noturna | 46,90 | |
7.4.10. | salas de artes marciais - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.4.11. | salas de musculação - por hora diurna | 15,60 | |
7.4.12. | salas de musculação - por hora noturna | 31,30 | |
7.5. | pistas de atletismo | | |
7.5.1. | pistas de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna | 13,05 | |
7.5.2. | pistas de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna | 26,05 | |
7.5.3. | pistas de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.6. | piscinas | | |
7.6.1. | piscinas, por terceiros - por hora diurna | 13,05 | |
7.6.2. | piscinas, por terceiros - por hora noturna | 26,05 | |
7.6.3. | piscinas, por terceiros - competições - por hora diurna | 19,50 | |
7.6.4. | piscinas, por terceiros - competições - por hora noturna | 39,05 | |
7.6.5. | piscinas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.7. | ringues de boxe | | |
7.7.1. | ringues de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna | 6,50 | |
7.7.2. | ringues de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna | 13,05 | |
7.7.3. | ringues de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna | 9,05 | |
7.7.4. | ringues de boxe e luta livre, por terceiros - competições-por hora noturna | 18,30 | |
7.7.5. | ringues de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |
7.8. | filmagem e/ou fotografia | | |
7.8.1. | de cunho institucional - por hora diurna | 234,55 | |
7.8.2. | de cunho institucional - por hora noturna | 469,00 | |
7.8.3. | de cunho publicitário - por hora diurna | 351,75 | |
7.8.4. | de cunho publicitário - por hora noturna | 651,45 | |
7.9. | outros eventos e/ou dependências | | |
7.9.1. | por hora diurna | 143,30 | |
7.9.2. | por hora noturna | 286,65 | |
7.10. | cadastro de entidades esportivas | | |
7.10.1. | inicial | 120,40 | |
7.10.2. | renovação anual | 60,15 | |
| RUBRICA 1339.99.17 - Unidades Esportivas da SEME (SAF 1378) | | |
8. | CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA | | |
8.1. | campos | | |
8.1.1. | campo principal de futebol - para treinamento -por hora diurna | 108,00 | |
8.1.2. | campo principal de futebol - para treinamento -por hora noturna | 216,00 | |
8.1.3. | campo principal de futebol - para competições de futebol - por hora diurna | 162,00 | |
8.1.4. | campo principal de futebol - para competições de futebol-por hora noturna | 324,00 | |
8.1.5. | campo principal de futebol-para outros eventos esportivos-por hora diurna | 720,00 | |
8.1.6. | campo principal de futebol-para outros eventos esportivos-por hora noturna | 864,00 | |
8.1.7. | campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 960,00 | |
8.1.8. | campo principal de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 1.152,00 | |
8.1.9. | campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora diurna | 46,00 | |
8.1.10. | campo de futebol nº 2 - para treinamento - por hora noturna | 92,00 | |
8.1.11. | campo de futebol nº - para competições de futebol - por hora diurna | 70,00 | |
8.1.12. | campo de futebol nº - para competições de futebol - por hora noturna | 140,00 | |
8.1.13. | campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 480,00 | |
8.1.14. | campo de futebol nº 2 - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 580,00 | |
8.1.15. | campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora diurna | 720,00 | |
8.1.16. | campo de futebol nº 2-para outros eventos não esportivos-por hora noturna | 820,00 | |
8.1.17. | campo de futebol society - para treinos - por hora diurna | 80,00 | |
8.1.18. | campo de futebol society - para treinos - por hora noturna | 160,00 | |
8.1.19. | campo de futebol society - para competições - por hora diurna | 119,00 | |
8.1.20. | campo de futebol society - para competições - por hora noturna | 238,00 | |
8.1.21. | campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna | 132,00 | |
8.1.22. | campo de futebol societ -para outros eventos esportivos-por hora noturna | 264,00 | |
8.1.23. | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 204,00 | |
8.1.24. | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 408,00 | |
8.2. | quadras | | |
8.2.1. | para treinamento esportivo - por hora diurna | 63,00 | |
8.2.2. | para treinamento esportivo - por hora noturna | 126,00 | |
8.2.3. | para competições - por hora diurna | 95,00 | |
8.2.4. | para competições - por hora noturna | 190,00 | |
8.2.5. | para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna | 450,00 | |
8.2.6. | para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna | 550,00 | |
8.2.7. | para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna | 750,00 | |
8.2.8. | para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna | 850,00 | |
8.3. | salão de ginástica olímpica | | |
8.3.1. | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 15,00 | |
8.3.2. | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 32,00 | |
8.3.3. | para competições - por hora diurna | 500,00 | |
8.3.4. | para competições - por hora noturna | 600,00 | |
8.4. | pista de atletismo | | |
8.4.1. | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 10,00 | |
8.4.2. | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 20,00 | |
8.4.3. | para competições - por hora diurna | 200,00 | |
8.4.4. | para competições - por hora noturna | 240,00 | |
8.4.5. | para realização de outros eventos - por hora diurna | 300,00 | |
8.4.6. | para realização de outros eventos - por hora noturna | 360,00 | |
8.5. | piscina olímpica coberta e aquecida | | |
8.5.1. | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 18,00 | |
8.5.2. | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 36,00 | |
8.5.3. | para competições - por hora diurna | 750,00 | |
8.5.4. | para competições - por hora noturna | 850,00 | |
8.6. | parque das bicicletas | | |
8.6.1. | eventos - diária | 10.000,00 | |
8.6.2. | montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento | 2.000,00 | |
8.7. | academia de boxe | | |
8.7.1. | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 20,00 | |
8.7.2. | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 40,00 | |
8.7.3. | para competições - por hora diurna | 500,00 | |
8.7.4. | para competições - por hora noturna | 510,00 | |
8.8. | academia de judô | | |
8.8.1. | dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna | 15,00 | |
8.8.2. | dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna | 32,00 | |
8.8.3. | dojô para competições - por hora diurna | 500,00 | |
8.8.4. | dojô para competições - por hora noturna | 600,00 | |
8.9. | auditório | | |
8.9.1. | evento - por período de 4 horas - por hora diurna | 600,00 | |
8.9.2. | evento - por período de 4 horas - por hora noturna | 700,00 | |
8.10. | alojamento - diária por atleta | 20,00 | |
8.11. | filmagem e/ou fotografia | | |
8.11.1. | de cunho institucional/publicitário - por hora diurna | 360,00 | |
8.11.2. | de cunho institucional/publicitário - por hora noturna | 720,00 | |
| OBSERVAÇÃO: Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. | | |
| RUBRICA 1339.99.08 - Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros / FEPAC (SAF 331) | ||
9. | CESSÃO DO THEATRO MUNICIPAL | | |
9.1. | com direito a venda de ingressos ao público | 20% da renda bruta ou 10.724,00 por sessão, o que for maior | |
9.2. | para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos | 20% da renda bruta ou 5.362,00 por récita ou sessão o que for maior | |
9.3. | para espetáculo destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos | 26.810,00 por sessão | |
9.4. | para espetáculo beneficente | 20% da renda bruta ou 5.362,00 por sessão, o que for maior | |
9.5. | uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia | 26.810,00 | |
9.6. | pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os Direitos conexos | 21.448,00 no mínimo | |
9.7. | pela gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar,com fins comerciais,observados os Direitos conexos | 17.158,40 no mínimo | |
9.8. | pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia | 10.724,00 | |
9.9. | filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia | 21.448,00 | |
9.10. | cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia | 15.000,00 | |
10. | CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS | | |
10.1. | cessão dos demais teatros: 5% da renda bruta ou os valores abaixo, por récita ou sessão, o que for maior, recolhidos ao FEPAC | | |
10.1.1. | teatro Paulo Eiró | 507,15 | |
10.1.2. | teatro Arthur Azevedo | 405,75 | |
10.1.3. | teatro João Caetano | 378,65 | |
10.1.4. | teatro Martins Penna | 210,50 | |
10.1.5. | teatro Cacilda Becker | 182,55 | |
10.1.6. | teatro Alfredo Mesquita | 185,15 | |
10.1.7. | teatro Flávio Império | 179,20 | |
10.1.8. | teatro Décio de Almeida Prado | 507,15 | |
10.2. | para espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente venda de ingressos - por dia | 1.320,70 | |
11. | CESSÃO DE ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO | | |
11.1. | Sala Olido (293 lugares) - por dia | | |
11.1.1. | para a realização de espetáculos | 4.000,00 | |
11.1.2. | para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais | 5.500,00 | |
11.1.3. | infra-estrutura (luz e som) | 700,00 | |
11.2. | Sala Paissandú (139 lugares) - por dia | | |
11.2.1. | para a realização de espetáculos | 1.000,00 | |
11.2.2. | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.500,00 | |
11.2.3. | infra-estrutura (luz e som) | 700,00 | |
11.3. | Cine Olido (236 lugares) - por dia | | |
11.3.1. | para a exibição de filmes | 1.000,00 | |
11.3.2. | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 3.000,00 | |
11.3.3. | infra-estrutura (som) | 200,00 | |
11.3.4. | infra-estrutura (projeção) | 500,00 | |
11.4. | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia | | |
11.4.1. | para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais | 1.000,00 | |
11.4.2. | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.000,00 | |
11.4.3. | infra-estrutura (som) | 200,00 | |
11.5. | Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia | 4.500,00 | |
11.6. | Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 6 horas | 100,00 | |
11.7. | Sobreloja (espaço expositivo) - por dia | 1.000,00 | |
11.8. | Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia | 1.000,00 | |
12. | CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO | | |
12.1. | sala Paulo Emílio Salles Gomes | | |
12.1.1. | por dia | 1.000,00 | |
12.1.2. | infra-estrutura (som e luz) | 700,00 | |
12.2. | sala Lima Barreto | | |
12.2.1. | por dia | 1.000,00 | |
12.2.2. | infra-estrutura (som) | 200,00 | |
12.2.3. | infra-estrutura (projeção) | 500,00 | |
12.3. | sala Jardel Filho | | |
12.3.1. | por dia | 4.000,00 | |
12.3.2. | infra-estrutura (som e luz) | 700,00 | |
12.4. | sala Adoniran Barbosa | | |
12.4.1. | por dia | 3.000,00 | |
12.4.2. | infra-estrutura (som e luz) | 700,00 | |
12.5. | Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia | 1.000,00 | |
12.6. | Espaço Flávio Império - por dia | 2.000,00 | |
12.7. | Espaço Ademar Guerra - por dia | 1.000,00 | |
12.8. | Jardim Interno - por dia | 2.000,00 | |
12.9. | Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia | 200,00 | |
12.10. | Sala de Ensaio 2 - por dia | 100,00 | |
12.11. | Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia | 1.000,00 | |
12.12. | Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia | 1.000,00 | |
12.13. | Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia | 2.000,00 | |
12.14. | Sala Tarcila do Amaral - por dia | 3.000,00 | |
12.15. | Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia | 1.000,00 | |
12.16. | Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia | 1.000,00 | |
12.17. | Praça da Biblioteca - por dia | 2.000,00 | |
12.18. | Espaço da Gibiteca - por dia | 1.000,00 | |
12.19. | Espaço da Biblioteca Braille - por dia | 1.000,00 | |
12.20. | Sala de Debates - por dia | 500,00 | |
12.21. | Anexo da Biblioteca Volpi - por dia | 500,00 | |
12.22. | espaço para banner na Rua Vergueiro | 100,00 | |
12.23. | filmagens - para fins comerciais - por dia | 2.000,00 | |
12.24. | registros fotográficos - para fins comerciais - por dia | 1.000,00 | |
| OBSERVAÇÕES: a) As solicitações de cessão de espaços do Centro Cultural São Paulo e da Galeria Olido deverão ser analisadas e decididas por Comissão de Avaliação, constituída por meio de Portaria, pelo Diretor do Departamento e por este presidida; | | |
| b) Os espaços cedidos terão redução no valor total conforme o período de utilização. Uma semana: 20% de redução; 10 dias: 30% de redução; 15 dias: 40% de redução e 30 dias: 50% de redução; | | |
| c) Os casos não previstos serão arbitrados pela Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo; | | |
| d) O recolhimento do preço público poderá ser dispensado pelo Diretor do CCSP quando: | | |
| 1. o interessado em utilizar os espaços ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do CCSP ou Galeria Olido em valor equivalente ou superior ao preço público devido | | |
| 2. o interessado em utilizar serviços ou espaços do CCSP ou da Galeria Olido apresentar projeto cultural de parceria à instituição e obtiver parecer favorável da Comissão de Avaliação do CCSP; | | |
| 3. houver solicitação de grupos ou artistas que pretendam utilizar as salas de ensaio do CCSP ou da Galeria Olido para desenvolvimento de projeto artístico, desde que haja parecer favorável da Comissão de Avaliação do CCSP, quanto à existência mérito cultural e de interesse público; | | |
| 4. houver solicitação de grupos ou artistas cujos espetáculos componham a programação agendada pelos programadores do CCSP, dispensada , neste caso, a manifestação da Comissão de Avaliação do CCSP. | | |
| e) O recolhimento do preço público em espécie poderá ser dispensado pelo Secretário Municipal de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação do CCSP quanto à existência de mérito cultural e de intersse público, quando houver solicitação de associações sem fins lucrativos ou pessoas jurídicas de direito público, desde que o evento seja aberto ao público com cobrança de ingressos a preços populares e não haja patrocínio de terceiros, através de leis de incentivo ou não. | | |
13. | CESSÃO DE ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO | | |
13.1. | espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia | 1.189,60 | |
13.2. | Solar da Marquesa de Santos - por dia | 1.376,10 | |
13.3. | Casa nº 1 - por dia | 1.100,85 | |
13.4. | Capela do Morumbi - por dia | 1.376,10 | |
13.5. | Casa do Grito - por dia | 1.376,10 | |
13.6. | Casa do Bandeirante - por dia | 1.376,10 | |
13.7. | Casa do Sertanista (Caxingui) - por dia | 1.376,10 | |
13.8. | Casa do Tatuapé - por dia | 1.100,85 | |
13.9. | Sítio Morrinhos - por dia | 2.064,15 | |
13.10. | Sítio da Ressaca - por dia | 825,70 | |
13.11. | Espaço Museológico do Monumento à Independência - por dia | 2.064,15 | |
13.12. | Museu do Theatro Municipal - por dia | 1.376,10 | |
13.13. | Pavilhão Armando de Arruda Pereira (antigo PRODAM) no Parque do Ibirapuera - por dia | 9.960,00 | |
13.14. | filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos subitens de 13.2 a 13.12 e 13.16 - por dia (Redação dada pelo Decreto nº 48.652, de 24.08.2007 - Efeitos a partir de 25.08.2007) | 2.500,00 | |
13.15. | fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos subitens 13.2 a 13.12e 13.16 - por hora (Redação dada pelo Decreto nº 48.652, de 24.08.2007 - Efeitos a partir de 25.08.2007) | 1.200,00 | |
13.16 | Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia (Acrescentado pelo Decreto nº 48.652, de 24.08.2007 - Efeitos a partir de 25.08.2007) | 771,25 | |
| OBSERVAÇÃO: Serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens à Unidade responsável pelos espaços utilizados,em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da Direção. | | |
14. | CESSÃO DE ESPAÇOS DO DEPARTAMENTO BIBLIOTECAS MÁRIO DE ANDRADE | | |
14.1. | filmagens para fins comerciais - por dia | 2.000,00 | |
14.2. | fotos para fins comerciais - por dia | 1.000,00 | |
| OBSERVAÇÃO: a) Serão dispensados do pagamento: | | |
| 1) os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens ao Departamento Biblioteca Mário de Andrade, em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da Direção; | | |
| 2) Os estudantes de 1 e 2º graus, universitários e de pós-graduação, professores e pesquisadores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando à critério da Direção do Departamento Biblioteca Mário de Andrade a quantidade de material a ser produzida; | | |
| 3) Os solicitantes de fotos e imagens de cunho jornalístico, desde que o material solicitado não passe a constar do acervo do solicitante; | | |
| b) Fica a critério da Direção do Departamento a cessão de todos os produtos, materiais, espaços e serviços, bem como estipular o prazo necessário para a execução dos serviços; | | |
| c) Os casos não previstos serão analisados pela Direção. | | |
| RUBRICA 1339.99.09 - Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (SAF 196) | | |
15. | BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m² | 20,45 | |
| RUBRICA 1600.01.06 - Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (SAF 1111) | | |
16. | MAPA DIGITALIZADO DA CIDADE DE SÃO PAULO - GEOLOG EM CDROM, APRESENTADO EM FORMATO DIGITAL INTERCAMBIÁVEL PADRÃO DXF E EM FORMATO ADEQUADO PARA AMBIENTE DE GEOPROCESSAMENTO | 4.690,15 | |
17. | DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP) | | |
17.1. | por unidade | 54,70 | |
17.2. | bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade | 5,45 | |
| RUBRICA 1600.13.02 - Serviço de Venda de Editais (SAF 962) | | |
18. | LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página | 0,55 | |
| RUBRICA 1600.13.04 - Serviços de Expedição de Certificados (SAF 963) | | |
19. | ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS | | |
19.1. | atestados em geral | 26,65 | |
19.2. | atestados de capacidade técnica | 26,65 | |
19.3. | autorizações especiais de trânsito | | |
19.3.1. | autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão: | | |
19.3.1.1. | emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) | 25,45 | |
19.3.1.2. | emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo | 1,15 | |
19.3.2. | autorizações para circulação de veículo de médico | | |
19.3.2.1. | por autorização | 2,75 | |
19.3.3. | análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento | | |
19.3.3.1. | por análise | 37,80 | |
19.3.3.2. | emissão da autorização específica por veículo de fretamento | 11,35 | |
19.4. | autorização para pavimentação de vias públicas e obras complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) | 0,5% do valor do orçamento da obra | |
19.5. | certidões em geral - por lauda | 7,20 | |
19.6. | certidões de melhoramentos viários | | |
19.6.1. | sem incidência de melhoramentos | 21,00 | |
19.6.2. | com incidência de melhoramentos | 21,00 | |
19.7. | certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral | 12,30 | |
19.8. | certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV)/SMT | | |
19.8.1. | pela 1ª lauda | 85,10 | |
19.8.2. | por lauda que se seguir | 20,45 | |
19.8.3. | certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito | 20,45 | |
19.9. | certidões tributárias | | |
19.9.1. | certidão de dados cadastrais | | |
19.9.1.1. | até 3 itens | 14,10 | |
19.9.1.2. | por item adicional | 2,60 | |
19.9.2. | certidão do valor venal do exercício corrente - por certidão | 11,00 | |
19.9.3. | certidão de posição fiscal - por certidão | 11,00 | |
19.9.4. | certidão de inteiro teor (SF/RM) - por lauda | 23,40 | |
19.9.5. | certidão de pesquisa em rol nominal | 21,90 | |
19.10. | certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade | 11,25 | |
19.11. | contratos | | |
19.11.1. | de obras ou serviços de engenharia | 163,95 | |
19.11.2. | de materiais de consumo | 25,75 | |
19.11.3. | de outras contratações | 92,20 | |
19.12. | cartas contrato | | |
19.12.1. | de obras ou serviços de engenharia | 112,75 | |
19.12.2. | de materiais de consumo | 20,60 | |
19.12.3. | de outras contratações | 51,30 | |
19.13. | feiras livres de arte/artesanato e permissionários | | |
19.13.1. | matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário | 30,40 | |
19.13.2. | alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou exclusão de preposto e registro ou renovação de produtor | 30,40 | |
19.13.3. | emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área | 30,40 | |
19.13.4. | expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato | 34,35 | |
19.14. | plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento | 4,75 | |
19.15. | revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote | 309,05 | |
19.16. | selo de acessibilidade | 67,95 | |
19.17. | termos de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços, em geral | 12,30 | |
19.18. | termos de responsabilidade | 9,00 | |
| OBSERVAÇÕES:Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos: | | |
| a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos; | | |
| b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional; | | |
| c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor; | | |
| d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil; | | |
| e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9051 de 8 de maio de 1995; | | |
| f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet; | | |
| k) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral; | | |
| l) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/91. | | |
| RUBRICA 1600.13.07 - Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (SAF 1117) | | |
20. | CÓPIAS | | |
20.1. | reprográficas | | |
20.1.1. | comum - por página | 0,15 | |
20.1.2. | redução - por página | 0,65 | |
20.1.3. | ampliação - por página | 0,85 | |
20.1.4. | especial - 350mm x 630mm - por cópia | 3,90 | |
20.1.5. | especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia | 14,40 | |
20.1.6. | de papel comum para papel comum - por m² | 28,85 | |
20.1.7. | de papel comum para papel vegetal - por m² | 69,65 | |
20.1.8. | de papel vegetal para papel comum - por m² | 28,85 | |
20.1.9. | de papel vegetal para papel vegetal - por m² | 69,65 | |
20.2. | heliográficas | | |
20.2.1. | de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² | 86,75 | |
20.2.2. | de papel vegetal para papel heliográfico: | | |
20.2.2.1. | com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) | 18,05 | |
20.2.2.2. | acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) | 36,15 | |
20.2.2.3. | acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) | 72,20 | |
20.2.2.4. | acima de 2,00m² | 108,40 | |
20.2.3. | de papel heliográfico para papel vegetal - por m² | 86,75 | |
20.2.4. | de papel vegetal para papel vegetal - por m² | 96,45 | |
20.2.5. | de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs. | 189,65 | |
20.2.6. | de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs. | 327,35 | |
20.3. | de telas emitidas eletronicamente | | |
20.3.1. | reproduções de até 10 folhas | 10,40 | |
20.3.2. | de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima | 0,85 | |
20.4. | de documentos cadastrais (SF/RM) - por página | 3,45 | |
20.5. | de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração - por folha | 2,60 | |
20.6. | de imagem de Auto de Infração do sistema DSV | | |
20.6.1. | por unidade | 2,75 | |
20.6.2. | impressão eletrônica - por página | 0,10 | |
21. | FOTOGRAFIAS - por cópia | | |
21.1. | cópias 10cm x 15cm - em cores | 7,10 | |
21.2. | cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco | 5,10 | |
21.3. | cópias 12 cm x 18 cm - em cores | 14,90 | |
21.4. | cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco | 6,95 | |
21.5. | cópias 18 cm x 24 cm - em cores | 21,00 | |
21.6. | cópias - por m² | 129,20 | |
21.7. | cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia | 3,40 | |
21.8. | cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia | 5,25 | |
21.9. | cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia | 3,40 | |
22. | MICROFILMAGEM - por unidade | | |
22.1. | fotograma - 35 mm | 0,95 | |
22.2. | fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC | 1,65 | |
22.3. | cópia de microfilme - por folha | 3,60 | |
22.4. | cópia de rolos de filmes - 35 mm - por metro linear | 48,40 | |
| RUBRICA 1600.13.08 - Serviços de Expedientes (SAF 341) | | |
23. | AUTENTICAÇÃO DE PLANTA | 31,10 | |
24. | AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS | 1,30 | |
25. | CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidade | 8,95 | |
26. | CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI nº 12.350/97 (PROCENTRO) - por unidade | 8,20 | |
27. | DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS-por lauda | 0,50 | |
28. | EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS | | |
28.1. | anúncios simples (indicativo ou publicitário) quando autuado em processo administrativo | 22,00 | |
28.2. | anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário) | 36,50 | |
28.3. | agrupamento-anúncio complexo ou especial (indicativo ou publicitário | | |
28.3.1. | 2 (dois) anúncios | 73,10 | |
28.3.2. | 3 (três) anúncios | 109,65 | |
29. | REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP | 5,00 | |
30. | RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL | | |
30.1. | até 3 folhas | 11,90 | |
30.2. | por folhas que acrescentar | 1,15 | |
| OBSERVAÇÃO: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de impugnação a recurso de licitante. | | |
31. | PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO | 218,85 | |
32. | PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS | | |
32.1. | por requerimento | 11,90 | |
32.2. | vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono - por requerimento | 18,40 | |
| OBSERVAÇÃO: a) Quando o requerimento for feito via Internet o valor poderá ser recolhido nas Subprefeituras ou cobrado quando da vista ao processo. b) No caso do item 25.1 a cobrança deverá ser feita no ato do pedido. | | |
33. | REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - por m2 | 0,55 | |
34. | SEGUNDA VIA - por documento | | |
34.1. | de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) | 1,55 | |
34.2. | do Registro Cadastral de firmas empreiteiras | 71,80 | |
34.3. | de contratos | | |
34.3.1. | de obras ou serviços de engenharia | 81,95 | |
34.3.2. | de outras contratações | 46,05 | |
34.4. | de cartas contratos | | |
34.4.1. | de obras ou serviços de engenharia | 56,30 | |
34.4.2. | de outras contratações | 25,60 | |
34.5. | de formulário de caução | 5,15 | |
34.6. | de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo e São Joaquim | 17,80 | |
34.7. | de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento | 10,30 | |
34.8. | do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência | 10,30 | |
| RUBRICA 1600.13.11 - Requisição de Serviços - FISC (SAF 345) | | |
35. | DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado | 1,90 | |
| RUBRICA 1600.13.12 - Remoção e Estadia - DSV (SAF 580) | | |
36. | REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Sistema Viário - DSV/SMT | | |
36.1. | remoção de veículos leves (exceto motocicletas e similares) por infração de trânsito | 339,60 | |
36.2. | remoção de motocicletas e similares por infração de trânsito | 113,20 | |
36.3. | estadia por depósito de veículos leves (exceto motocicletas e similares ) removidos por infração de trânsito | 26,60 | |
36.4. | estadia por depósito de motocicletas e similares removidos por infração de trânsito | 8,85 | |
36.5. | remoção de veículos pesados (exceto ônibus) por infração de trânsito | 760,75 | |
36.6. | remoção de ônibus por infração de trânsito | 1.775,05 | |
36.7. | estadia por depósito de veículos pesados (exceto ônibus) removidos por infração de trânsito | 48,70 | |
36.8. | estadia por depósito de ônibus removidos por infração de trânsito | 101,40 | |
| RUBRICA 1600.13.14 - Autuação de Processos (SAF 596) | | |
37. | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO | | |
37.1. | pelas 3 primeiras folhas | 11,90 | |
37.2. | por folha que acrescer | 1,15 | |
| OBSERVAÇÃO: Independem de pagamento o recebimento de: | | |
| a) documentos que a Prefeitura vier a exigir; | | |
| b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos; | | |
| c) pedidos de restituição de tributos; | | |
| d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória; | | |
| e) requerimentos de servidores,ainda que inativos,ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional; | | |
| f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte (SF/RM); | | |
| g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais; | | |
| h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil. | | |
| RUBRICA 1600.13.18 - Serviços de Transporte do DTP (SAF 592) | | |
38. | TRANSPORTES URBANOS | | |
38.1. | da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento | | |
38.1.1. | alvará de estacionamento/licença: | | |
38.1.1.1. | ponto livre | 18,40 | |
38.1.1.2. | ponto privativo | 49,10 | |
38.1.1.3. | moto-frete | 10,90 | |
38.1.1.4. | certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus,microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga: | | |
38.1.1.4.1. | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 18,40 | |
38.1.1.4.2. | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 19,75 | |
38.1.1.4.3. | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 21,90 | |
38.1.2. | certificado de cadastro | | |
38.1.2.1. | condutor moto-frete | 10,90 | |
38.1.2.2. | condutor demais modalidades | 49,10 | |
38.1.2.3. | certificado de registro municipal de condutor escolar (CRM-C) | 49,10 | |
38.1.2.4. | credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa | 71,80 | |
38.1.3. | alteração de dados de pessoa física | 20,40 | |
38.2. | da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas | | |
38.2.1. | alvará de credenciamento / termos / autorizações | 273,55 | |
38.2.2. | termo de capacitação técnica | 273,55 | |
38.2.3. | cadastro de empresa / associação / cooperativa | 153,70 | |
38.2.4. | cadastro simplificado | 20,40 | |
38.2.5. | certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) | 71,80 | |
38.3. | de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas | | |
38.3.1. | veículos : | | |
38.3.1.1. | motocicletas e assemelhados | 10,90 | |
38.3.1.2. | demais modalidades: | | |
38.3.1.2.1. | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 18,40 | |
38.3.1.2.2. | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 19,75 | |
38.3.1.2.3. | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 21,90 | |
38.3.2. | condutor : | | |
38.3.2.1. | preposto moto-frete | 10,90 | |
38.3.2.2. | demais modalidades preposto/auxIliar | 49,10 | |
38.3.3. | transferência: | | |
38.3.3.1. | categoria de táxi | 153,70 | |
38.3.3.2. | ponto | 71,80 | |
38.3.3.3. | titularidade (troca de nome) / co-proprietário | 153,70 | |
38.4. | de cancelamento ou baixa | | |
38.4.1. | documento | 20,40 | |
38.4.2. | veículo | 20,40 | |
38.4.3. | preposto moto-frete | 10,90 | |
38.5. | do estudo de viabilidade técnica | | |
38.5.1. | ponto de estacionamento para táxi ou carga frete | 71,80 | |
38.5.2. | linha ou percurso (intermunicipal / fretamento) | 153,70 | |
38.6. | da vistoria de veículo | | |
38.6.1. | diligência externa | 38,15 | |
38.6.2. | programada externa | 153,70 | |
38.6.3. | para inclusão, renovação ou motivada por infração: | | |
38.6.3.1. | motocicletas e assemelhados | 21,90 | |
38.6.3.2. | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 53,40 | |
38.6.3.3. | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 71,80 | |
38.6.3.4. | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 82,55 | |
38.7. | da remoção e estadia de veículo apreendido | | |
38.7.1. | remoção de veículos : | | |
38.7.1.1. | motocicletas e assemelhados | 54,70 | |
38.7.1.2. | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 109,40 | |
38.7.1.3. | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 164,15 | |
38.7.1.4. | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 218,85 | |
38.7.2. | estadia a cada 12 horas: | | |
38.7.2.1. | motocicletas e assemelhados | 13,15 | |
38.7.2.2. | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 13,15 | |
38.7.2.3. | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 26,25 | |
38.7.2.4. | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 52,55 | |
38.8. | outros | | |
38.8.1. | declaração para todos os fins | 153,70 | |
38.8.2. | cartão / selo de identificação | 20,40 | |
38.8.3. | publicidade: | | |
38.8.3.1. | empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) | 65,70 | |
38.8.3.2. | proprietário de veículo anualmente | 10,90 | |
38.8.4. | segundas vias dos ítens acima especificados | 153,70 | |
| OBSERVAÇÕES: | | |
| I. Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando: | | |
| 38.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão. | | |
| 38.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor. | | |
| 38.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete. | | |
| 38.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo. | | |
| 38.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado | | |
| II. As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 38.6.3. | | |
| RUBRICA 1600.13.19 - Receita de Registro de Profissionais e Firmas (SAF 603) | | |
39. | REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL | | |
39.1. | por registro | 123,00 | |
39.2. | renovações e alterações do registro cadastral | 71,80 | |
39.3. | registro de empregados | 5,25 | |
| RUBRICA 1600.13.20 - Termo de Permissão de Uso (SAF 605) | | |
40. | TERMO DE PERMISSÃO DE USO | | |
40.1. | DE PRÓPRIO MUNICIPAL | 30,70 | |
40.2. | FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço anual por m² | | |
40.2.1. | grupos 1, 2 e 8 | 43,90 | |
40.2.2. | grupos 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 23 e 24 | 50,80 | |
40.2.3. | grupo 9 | 38,30 | |
40.2.4. | grupo 12 e 13 | 90,55 | |
40.2.5. | grupo 14 e 15 | 87,70 | |
40.2.6. | grupo 16 e 17 | 78,75 | |
40.2.7. | grupo 18, 19 e 25 | 29,90 | |
40.2.8. | grupos 20, 21 e 22 | 48,80 | |
40.3. | MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO (ocupação de área e coleta de lixo)-preço anual por m² | | |
40.3.1. | mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas | 252,65 | |
40.3.2. | mercado Paulistano (Central) - outros produtos | 252,65 | |
40.3.3. | mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas | 227,35 | |
40.3.4. | mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos | 252,65 | |
40.3.5. | mercado Cantareira - produtos hortifrutícolas | 166,90 | |
40.3.6. | mercado Cantareira - outros produtos | 185,50 | |
40.3.7. | mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa | | |
40.3.7.1. | produtos hortifrutícolas | 71,75 | |
40.3.7.2. | outros produtos | 80,85 | |
40.3.8. | mercado Central Leste - atacado/semi-atacado | 80,85 | |
40.3.9. | mercado Central Leste - varejo | 71,75 | |
40.3.10. | sacolões - ocupação de área em sacolão | 13,05 | |
40.3.11. | sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão | 54,00 | |
40.3.12. | sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento | 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão | |
40.3.13. | ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos | 376,65 | |
40.3.14. | depósito | 20% do menor valor cobrado no mercado | |
41. | PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO | | |
41.1. | emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU | 139,40 | |
41.2. | TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" | 139,40 | |
41.3. | TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas | 139,40 | |
41.4. | TPU para "dogueiro" motorizado | 130,00 | |
42. | PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA - por ano e por m2 | 38,30 | |
| RUBRICA 1600.13.23 - Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (SAF 609) | | |
43. | TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS | | |
43.1. | licença para transitar transportando produtos perigosos expedida pelo Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV/SMT | | |
43.1.1. | por transportadora | 24,20 | |
43.1.2. | via de licença emitida por conjunto transportador | 2,40 | |
| RUBRICA 1600.13.25 - Cadastramento de Ambulantes (SAF 611) | | |
44. | CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO | 106,30 | |
45. | CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL | 46,75 | |
| RUBRICA 1600.13.26 - Termo de Permissão de Uso CONVIAS (SAF 624) | | |
46. | TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS | 30,70 | |
| RUBRICA 1600.13.27 - Aprovação de Projetos CONVIAS (SAF 625) | | |
47. | ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | | |
47.1. | até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) | 81,15 | |
47.2. | por folha suplementar | 8,15 | |
48. | ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | | |
48.1. | até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) | 81,15 | |
48.2. | por folha suplementar | 8,15 | |
| RUBRICA 1600.14.00 - Serviços de Inspeção e Fiscalização (SAF 1302) | | |
49. | PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA | | |
49.1. | para edificações em geral | | |
49.1.1. | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída | 1,10 | |
49.1.2. | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 1,90 | |
49.1.3. | tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 38,05 | |
49.1.4. | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 75,25 | |
49.1.5. | revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m² | 0,55 | |
49.2. | para locais de reunião | | |
49.2.1. | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída | 1,10 | |
49.2.2. | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 1,90 | |
49.2.3. | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 37,85 | |
49.2.4. | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 75,25 | |
49.2.5. | revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² | 0,55 | |
49.3. | certificado de manutenção de sistema de segurança-por m² | 0,55 | |
49.4. | sistemas de segurança em projetos novos | | |
49.4.1. | emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 78,70 | |
49.4.2. | revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 36,25 | |
50. | VISTO EM PLANTA (parágrafo 4º do artigo 7º da Lei 11.511/94) | 32,85 | |
51. | VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19/07/1990- por m² | 0,10 | |
52. | VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI 12.350/97 (PROCENTRO) - por metro quadrado | 0,10 | |
53. | VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES | | |
53.1. | área até 10.000 m² | 82,00 | |
53.2. | de 10.001 a 50.000 m² | 328,00 | |
53.3. | de 50.001 a 200.000 m² | 656,00 | |
53.4. | acima de 200.000 m² | 984,05 | |
54. | VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria | 86,75 | |
55. | VISTORIA SANITÁRIA | | |
55.1. | de estabelecimentos de comércio varejista | | |
55.1.1. | classificados como ME e EPP | 72,20 | |
| OBSERVAÇÃO: Ficam dispensados do pagamento, os serviços relacionados nos ítens 49.1 a 49.4.2 os Órgão da Administração Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atividades; entidades religiosas, quando os imóveis forem des tinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional. | | |
| RUBRICA 1600.28.00 - Serviços de Geoprocessamento (SAF 1303) | | |
56. | LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO | | |
56.1. | fotos - por m² | 67,70 | |
56.2. | plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha | 67,70 | |
| RUBRICA 1600.43.01 - Serv. de Coleta,Transp.,Trat. e Destino Final de Res. Sólidos (SAF 340) | | |
57. | COLETA ESPECIAL DE LIXO | | |
57.1. | animais mortos, de grande porte - por animal | 205,05 | |
58. | DESCARGA DE LIXO - por tonelada | | |
58.1. | em aterros sanitários | | |
58.1.1. | lixo cuja remoção, embora cabendo à Prefeitura é levado ao aterro por particulares, por opção do seu gerador | 20,00 | |
58.1.2. | lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública | 85,85 | |
58.1.3. | entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB | 5,55 | |
58.2. | nas estações de transbordo | | |
58.2.1. | descarga nas estações de transbordo | 45,40 | |
58.2.2. | transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB | 5,55 | |
| RUBRICA 1600.99.00 - Outros Serviços (SAF 343) | | |
59. | ABERTURA GÁRGULAS | 8,90 | |
60. | APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS | | |
60.1. | transporte | | |
60.1.1. | cães e gatos | 2,85 | |
60.1.2. | suínos | 22,20 | |
60.1.3. | caprinos e ovinos | 200,00 | |
60.1.4. | eqüinos, muares e bovinos | 500,00 | |
60.1.5. | animais selvagens | 30,20 | |
60.1.6. | animais exóticos | 30,20 | |
60.2. | registro e atestado | | |
60.2.1. | cães e gatos | 3,60 | |
60.2.2. | suínos | 0,85 | |
60.2.3. | caprinos e ovinos | 30,00 | |
60.2.4. | eqüinos, muares e bovinos | 30,00 | |
60.3. | diárias | | |
60.3.1. | cães e gatos | 2,50 | |
60.3.2. | suínos | 3,75 | |
60.3.3. | caprinos e ovinos | 200,00 | |
60.3.4. | eqüinos, muares e bovinos | 250,00 | |
60.3.5. | animais selvagens | 5,25 | |
60.3.6. | animais exóticos | 5,25 | |
60.4. | adoção de animais - por animal | 13,25 | |
60.5. | eutanásia | | |
60.5.1. | cães | 15,75 | |
60.5.2. | gatos | 14,20 | |
60.5.3. | caprinos e ovinos | 200,00 | |
60.5.4. | eqüinos, muares e bovinos | 300,00 | |
61. | ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES | | |
61.1. | de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m) | | |
61.1.1. | remoção | 102,40 | |
61.1.2. | transplante | 205,05 | |
61.2. | de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m) | | |
61.2.1. | remoção | 256,25 | |
61.2.2. | transplante | 512,45 | |
61.3. | de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m) | | |
61.3.1. | remoção | 430,50 | |
61.3.2. | transplante | 820,00 | |
61.4. | fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio | 129,05 | |
61.5. | fornecimento de protetor metálico e respectiva colocação | 87,10 | |
62. | CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO | 497,25 | |
63. | CONSULTA SUBMETIDA A CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU (exceto as referentes a omissão de enquadramento de atividade ou dúvida na delimitação de perímetros das Zonas de Uso) | 509,75 | |
64. | CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO - CAIEPS | 497,25 | |
65. | DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS | | |
65.1. | remoção - por homem/hora | 5,15 | |
65.2. | transporte - por quilômetro rodado | | |
65.2.1. | utilitários e caminhonetes | 1,25 | |
65.2.2. | caminhões | 2,05 | |
65.3. | diária | | |
65.3.1. | painéis - por m² | 1,90 | |
65.3.2. | outros bens - por m³ | 1,90 | |
65.4. | motonetas, lambretas, motocicletas e outros | | |
65.4.1. | diária | 1,15 | |
65.4.2. | condução | 1,90 | |
65.5. | mercadorias em geral | | |
65.5.1. | diária | 1,15 | |
65.5.2. | condução | 1,90 | |
65.6. | banca oficial de ambulantes | | |
65.6.1. | diária | 1,90 | |
65.6.2. | condução | 5,75 | |
65.7 | banca de jornais | | |
65.7.1. | diária | 2,90 | |
65.7.2. | condução | 11,15 | |
65.8. | automóvel | | |
65.8.1. | diária | 2,90 | |
65.8.2. | condução | 11,15 | |
65.9. | caçambas estacionárias de entulho ou similar | | |
65.9.1. | diária | 10,30 | |
65.9.2. | condução | 12,35 | |
65.10. | utilitários, caminhonetes e similares - diária | 15,45 | |
65.11. | caminhões - diária | 20,60 | |
66. | DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS | | |
66.1. | remoção - por homem/hora | 1,90 | |
66.2. | transporte - por quilômetro rodado | | |
66.2.1. | veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte | 1,30 | |
66.2.2. | caminhões | 1,90 | |
66.2.3. | veículo contratado especialmente | o que for cobrado pelo transportador | |
66.3. | armazenagem | | |
66.3.1. | veículo de qualquer tipo - diária, por unidade | 2,80 | |
66.3.2. | depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2 | 1,90 | |
66.3.3. | outros bens - diária por m³ | 1,90 | |
66.4. | seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo | o que for cobrado pela seguradora | |
67. | ENCADERNAÇÕES | | |
67.1. | espiral - até 100 folhas | 5,00 | |
67.2. | espiral - até 200 folhas | 5,65 | |
67.3. | espiral - acima de 200 folhas | 7,30 | |
68. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES | | |
68.1. | análise | | |
68.1.1. | atanolemia | 41,20 | |
68.1.2. | metanolemia | 41,20 | |
68.1.3. | paracetamol sanguíneo | 41,20 | |
68.1.4. | ácido acetil salicílico em sangue | 51,50 | |
68.1.5. | acetilcolinesterase plasmática | 20,60 | |
68.1.6. | acetilcolinesterase eritrocitária | 20,60 | |
68.1.7. | Dapsonemia | 25,75 | |
68.1.8. | matemoglobina | 20,60 | |
68.1.9. | Reinsh-LG e V | 20,60 | |
69. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | | |
69.1. | parasitológico | | |
69.1.1. | parasitologia de fezes | 15,00 | |
69.1.2. | leishmaniose | 25,00 | |
69.1.3. | micológico | 25,00 | |
69.2. | provas sorológicas | | |
69.2.1. | soroaglutição humana para brucelose | 25,00 | |
69.2.2. | soroneutralizacão humana e animal para raiva | 25,00 | |
69.2.3. | sorologia humana e animal microscópica para leptospirose | 25,00 | |
69.2.4. | sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose | 25,00 | |
69.2.5. | sorologia humana para toxocaríase | 25,00 | |
69.3. | provas moleculares | | |
69.3.1. | reação em cadeia para polimerase "PCR" para leishmaniose e raiva | 50,00 | |
70. | EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS | | |
70.1. | águas | | |
70.1.1. | análise microbiológica de potabilidade | 51,50 | |
70.1.2. | análise físico-química de potabilidade | 185,45 | |
70.1.3. | análise de potabilidade (química e bacteriológica) | 237,25 | |
70.1.4. | análise microbiológica de potabilidade para água mineral | 41,20 | |
70.1.5. | análise microbiológica de água mineral (poço ou fonte) | 175,15 | |
70.1.6. | análise microbiológica de água mineral (produto final engarrafado) | 175,15 | |
70.1.7. | análise de água mineral físico-química e bacteriológica | 226,65 | |
70.1.8. | análise de fluor | 61,80 | |
70.1.9. | análise de resíduos organoclorados | 309,05 | |
70.1.10. | análise de resíduos organofosforados | 309,05 | |
70.1.11. | análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação | 51,50 | |
70.1.12. | análise de água de piscina | 51,50 | |
70.2. | alimentos e bebidas | | |
70.2.1. | composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade) | 123,60 | |
70.2.2. | açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope | 154,55 | |
70.2.3. | bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes | 154,55 | |
70.2.4. | carnes e pescados (in natura) | 61,80 | |
70.2.5. | cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) | 123,60 | |
70.2.6. | condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre | 103,00 | |
70.2.7. | derivados de carnes e pescados | 123,60 | |
70.2.8. | frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) | 103,00 | |
70.2.9. | hortaliças processadas e sopas desidratadas | 72,10 | |
70.2.10. | leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes | 154,55 | |
70.2.11. | óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) | 206,05 | |
70.2.12. | outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) | 164,85 | |
70.2.13. | exame histológico para alimentos em geral | 77,25 | |
70.2.14. | exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral | 154,55 | |
70.2.15. | análise microbiológica(contagem de mesófilas,coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) | 175,15 | |
70.2.16. | contagem de bactérias em placas, para cada temperatura | 30,90 | |
70.2.17. | bactérias do grupo coliformes totais | 36,05 | |
70.2.18. | bactérias do grupo coliformes termotolerantes | 36,05 | |
70.2.19. | determinação de E.coli | 51,50 | |
70.2.20. | determinação de Estafilococos coagulase positiva | 41,20 | |
70.2.21. | determinação de Bacillus cereus | 41,20 | |
70.2.22. | determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC | 41,20 | |
70.2.23. | determinação de Salmonella sp | 41,20 | |
70.2.24. | determinação de Víbrio cholerae | 51,50 | |
70.2.25. | determinação de bolores e leveduras | 30,90 | |
70.2.26. | determinação de Shighella sp | 51,50 | |
70.2.27. | determinação de Listeria monocytogeneses | 51,50 | |
70.2.28. | determinação de Víbrio parahaemolyticus | 41,20 | |
70.2.29. | determinação de outras enterobactérias | 51,50 | |
70.2.30. | características sensoriais | 92,70 | |
70.3. | aditivos alimentares | | |
70.3.1. | ácido sórbico | 103,00 | |
70.3.2. | bromatos | 92,70 | |
70.3.3. | butil hidroxianisol (BHA) | 61,80 | |
70.3.4. | corantes artificiais | 92,70 | |
70.3.5. | dióxido de enxofre | 82,40 | |
70.3.6. | formaldeído | 51,50 | |
70.3.7. | galato de propila | 51,50 | |
70.3.8. | nitrato/nitrito (prova quantitativa) | 92,70 | |
70.3.9. | nitrito (prova qualitativa) | 30,90 | |
70.3.10. | sacarina, ciclamatos | 133,95 | |
70.3.11. | sulfitos | 51,50 | |
70.4. | nutrientes e contaminantes | | |
70.4.1. | aflatoxinas | 103,00 | |
70.4.2. | contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação | 51,50 | |
70.4.3. | determinação de mercúrio | 206,05 | |
70.4.4. | metanol em bebidas alcoólicas | 154,55 | |
70.4.5. | minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação | 61,80 | |
70.5. | pesticidas | | |
70.5.1. | resíduos de pesticidas organoclorados | 309,05 | |
70.5.2. | resíduos de pesticidas organofosforados | 309,05 | |
70.6. | produtos de limpeza | | |
70.6.1. | água sanitária | 51,50 | |
70.6.2. | cera | 51,50 | |
70.6.3. | desinfetantes | 154,55 | |
70.6.4. | detergentes e saponáceos | 154,55 | |
70.6.5. | sabões e sabonetes | 154,55 | |
70.7. | análises complementares | | |
70.7.1. | amido | 103,00 | |
70.7.2. | cafeína | 103,00 | |
70.7.3. | caseína | 103,00 | |
70.7.4. | colesterol | 103,00 | |
70.7.5. | fibra bruta | 103,00 | |
71. | IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES - por volume | | |
71.1. | normas para obras de pavimentação ou reposição de pavimento | 8,70 | |
71.2. | cadernos do Departamento de Edificações | | |
71.2.1. | tabela de custos unitários | 33,80 | |
71.2.2. | caderno de critérios técnicos | 90,30 | |
71.2.3. | composição de preços unitários | 77,50 | |
71.2.4. | caderno de encargos | 35,25 | |
71.2.5. | lista de insumos | 31,80 | |
71.2.6. | cópia de planilha de orçamento | 20,45 | |
71.2.7. | especificações e detalhes - por volume | 66,95 | |
71.3. | manuais e formulários relativos às normas de segurança | | |
71.3.1. | manual de orientação ao atendimento das normas de segurança | 45,65 | |
71.4. | orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio | 23,45 | |
71.5. | Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico | 325,10 | |
71.6. | Mapa Oficial da Cidade - em meio digital | 54,40 | |
71.7. | mapas do Município de São Paulo (escalas variadas) | | |
71.7.1. | com os limites das Subprefeituras - tamanho A0 | 17,70 | |
71.7.2. | com os limites das Subprefeituras - tamanho A1 | 10,60 | |
71.7.3. | com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0 | 17,70 | |
71.7.4. | com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1 | 10,60 | |
71.7.5. | com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A0 | 17,70 | |
71.7.6. | com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A1 | 10,60 | |
71.7.7. | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0 | 17,70 | |
71.7.8. | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1. | 10,60 | |
71.7.9. | com referências urbanas - tamanho A0 | 17,70 | |
71.7.10. | com referências urbanas - tamanho A1 | 10,59 | |
71.7.11. | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0 | 17,70 | |
71.7.12. | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1 | 10,60 | |
71.7.13. | com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0 | 17,70 | |
71.7.14. | com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1 | 10,60 | |
71.7.15. | demais mapas - tamanho A0 | 16,95 | |
71.7.16. | demais mapas - tamanho A1 | 10,15 | |
71.7.17. | demais mapas - tamanho A2 | 5,40 | |
71.7.18. | demais mapas - tamanho A3 | 3,15 | |
71.7.19. | demais mapas - tamanho A4 | 1,60 | |
72. | REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear | 9,70 | |
73. | REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES | | |
73.1. | anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor) | 309,05 | |
73.2. | anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m) | 3.090,60 | |
74. | SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) | o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento | |
75. | SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL | 16,40 | |
76. | CURSO DE SEGURANÇA NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS | 14,05 | |
| RUBRICA 1990.99.01 - Outras Receitas / FEPAC (SAF 334) | | |
77. | CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS E ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO | | |
77.1. | acervo da Seção Técnica de Manuscritos | | |
77.1.1. | cessão de uso de imagens e textos para comercialização de produtos | | |
77.1.1.1. | propaganda em TV, rádio, vídeos e exposições | 1.320,70 | |
77.1.1.2. | propaganda em mídia impressa(folhetos,catálogos,etc.) e eletrônica | 1.056,60 | |
77.1.1.3. | propaganda em out-door | 1.320,70 | |
77.1.2. | cessão de uso de imagens e textos para divulgação de instituições | | |
77.1.2.1. | impressos (livros, revistas, relatórios) - capa | 400,00 | |
77.1.2.2. | impressos (livros, revistas, relatórios) - miolo | 200,00 | |
77.1.2.3. | DVD, CD-ROM, vídeos, áudio visuais | 200,00 | |
77.1.2.4. | páginas na Internet | 200,00 | |
77.1.2.5. | calendários | 200,00 | |
77.1.2.6. | cartões postais | 200,00 | |
77.1.2.7. | folder, catálogos, cartazes | 200,00 | |
77.1.2.8. | exposições | 200,00 | |
77.1.3. | cessão de uso de imagens e textos para publicações distribuídas comercialmente | | |
77.1.3.1. | livros e revistas - capa | 615,75 | |
77.1.3.2. | livros e revistas - miolo | 406,40 | |
77.1.3.3. | DVD, CD-ROM, áudio visuais | 406,40 | |
77.1.4. | cessão de uso de imagens e textos para instituições não comerciais | | |
77.1.4.1. | livros e revistas - capa | 105,00 | |
77.1.4.2. | livros e revistas - miolo | 55,00 | |
77.1.4.3. | DVD, CD-ROM, áudio visuais | 55,00 | |
77.1.4.4. | calendários | 55,00 | |
77.1.4.5. | cartões postais | 55,00 | |
77.1.4.6. | folder, catálogos, cartazes | 55,00 | |
77.1.4.7. | exposições | 40,00 | |
77.1.5. | cessão de uso de imagens e textos para produtos em mídia temporária | | |
77.1.5.1. | televisão (novelas, etc.) | 406,40 | |
77.1.5.2. | televisão (documentários, reportagens e matérias) | 204,70 | |
77.1.5.3. | Internet (documentários, reportagens e matérias) | 204,70 | |
77.1.5.4. | jornal (documentários, reportagens e matérias) | 204,70 | |
77.1.6. | cessão de uso de imagens e textos como apoio para pesquisas - sem utilização no produto final | | |
77.1.6.1. | reconstituição de época, montagem de cenários | 36,95 | |
77.1.6.2. | restauro de monumentos, edifícios, etc | 15,00 | |
77.1.6.3. | levantamento para elaboração de estatísticas | 25,00 | |
77.1.7. | cessão de uso de imagens e textos para trabalhos acadêmicos | | |
77.1.7.1. | teses de mestrado e doutorado, em sua forma original | 5,00 | |
77.1.7.2. | trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio e superior | 5,00 | |
77.1.7.3. | professores - para uso em aulas e seminários | 2,00 | |
77.1.7.4. | levantamento de dados sem utilização no produto final | 2,00 | |
77.1.8. | cessão de uso de imagens e textos para particulares | | |
77.1.8.1. | arquivo pessoal | 30,80 | |
77.1.8.2. | decoração de residências | 30,80 | |
77.1.9. | cessão de uso de imagens e textos para estabelecimentos comerciais | | |
77.1.9.1. | decoração | 85,00 | |
77.1.9.2. | arquivo privado | 40,00 | |
77.1.10. | autenticação de cópias da documentação AHM | 1,50 | |
77.1.11. | certidão - por lauda | 7,00 | |
77.1.12. | cessão de uso de imagens e textos para perícia judicial | 25,00 | |
77.2. | acervo da Seção de Arquivos de Negativos | | |
77.2.1. | cessão de uso de imagens para a venda de produtos | | |
77.2.1.1. | propaganda em TV | 1.520,00 | |
77.2.1.2. | propaganda em mídia impressa(folhetos,catálogos,etc.) e eletrônica | 1.235,00 | |
77.2.1.3. | propaganda em out-door | 1.520,00 | |
77.2.2. | cessão de uso de imagem para divulgação de instituição | | |
77.2.2.1. | capa (publicações impressas como livros, revistas, relatórios, anuários) | 500,00 | |
77.2.2.2. | miolo (publicações impressas como livros, revistas, relatórios,anuários) | 250,00 | |
77.2.2.3. | CD ROM, páginas na Internet, vídeos, DVD | 250,00 | |
77.2.2.4. | áudios visuais | 250,00 | |
77.2.2.5. | calendários | 250,00 | |
77.2.2.6. | cartões postais | 250,00 | |
77.2.2.7. | folder, cartazes e catálogos | 250,00 | |
77.2.2.8. | exposições | 250,00 | |
77.2.3. | cessão de uso de imagens para publicações distribuídas comercialmente | | |
77.2.3.1. | livros e revistas - capa | 260,00 | |
77.2.3.2. | livros e revistas - miolo | 130,00 | |
77.2.3.3. | CD ROM, vídeos, DVD | 130,00 | |
77.2.3.4. | áudio visuais | 130,00 | |
77.2.3.5. | calendários | 130,00 | |
77.2.3.6. | cartões postais | 130,00 | |
77.2.3.7. | folder, catálogos, cartazes | 130,00 | |
77.2.4. | cessão de uso de imagens para publicações de distribuição não comercial | | |
77.2.4.1. | livros e revistas - capa | 130,00 | |
77.2.4.2. | livros e revistas - miolo | 65,00 | |
77.2.4.3. | CD ROM, vídeos, DVD | 65,00 | |
77.2.4.4. | áudio visuais | 65,00 | |
77.2.4.5. | calendários | 65,00 | |
77.2.4.6. | cartões postais | 65,00 | |
77.2.4.7. | folder, catálogos, cartazes | 65,00 | |
77.2.4.8. | exposições | 65,00 | |
77.2.5. | cessão de uso de imagens para produtos em mídia temporária | | |
77.2.5.1. | televisão (novelas, mini séries) | 95,00 | |
77.2.5.2. | televisão (documentários, reportagens, matérias) | 65,00 | |
77.2.5.3. | Internet | 95,00 | |
77.2.5.4. | jornal | 95,00 | |
77.2.6. | cessão de uso de imagens como apoio para pesquisas, sem sua utilização no produto final | | |
77.2.6.1. | montagem de cenários | 35,00 | |
77.2.6.2. | produtos televisivos (novelas, documentários, especiais) | 35,00 | |
77.2.6.3. | restauro de monumentos, edifícios, etc | 35,00 | |
77.2.7. | cessão de uso de imagens para trabalhos acadêmicos - apenas no tamanho 12 x 18 cm | | |
77.2.7.1. | teses de mestrado ou doutorado, em sua forma original | 9,00 | |
77.2.7.2. | trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio ou superior | 9,00 | |
77.2.7.3. | professores - para uso em aulas e seminários | 9,00 | |
77.2.8. | cessão de uso de imagens para consulentes (máximo de 5 imagens) sem direito a reprodução | | |
77.2.8.1. | arquivo pessoal | 35,00 | |
77.2.8.2. | arquivo institucional | 35,00 | |
77.2.8.3. | decoração de residências | 35,00 | |
77.2.9. | cessão de uso de imagens para: | | |
77.2.9.1. | decoração de escritórios | 60,00 | |
77.2.9.2. | decoração de estabelecimentos comerciais | 60,00 | |
77.2.9.3. | xerox de fotografia | 0,70 | |
77.3. | reprodução de fotos das Coleções de Exposições e das Coleções de Fotografias | | |
77.3.1. | tamanho 12 x 18 cm | 9,00 | |
77.3.2. | tamanho 18 x 24 cm | 35,00 | |
| Coleções de exposições (CE) e Coleções de fotografias (CF): A Seção de Arquivo de Negativos/DIM/DPH não pode autorizar o uso destas imagens em publicações, exposições, etc. Não pode cobrar pela cessão de uso da imagem. Os interessados devem obter a autorização junto aos proprietários dos originais. | | |
| OBSERVAÇÕES DPH: | | |
| a) Cessão de uso das imagens do acervo filmadas ou reproduzidas quando o fotógrafo trouxer seu próprio equipamento, será cobrada de acordo com os preços fixados na tabela acima; | | |
| b) Estudantes e professores deverão apresentar ofício da escola, em papel timbrado, informando sobre a utilização restrita do material solicitado; | | |
| c) Conforme o Decreto nº 40.384 de 3 de abril de 2001, os consulentes poderão doar bens necessários ao andamento das atividades da cessão, tais como: produtos fotográficos, materiais de preservação ou materiais de escritório. A doação deverá ser no valor da cessão de uso e vir acompanhada da respectiva nota fiscal, ou sua cópia xerox; | | |
| d) As cópias fotográficas serão nos formatos 18x24 cm ou 12x 18 cm., com exceção das cópias utilizadas em trabalhos acadêmicos (item 75.2.7) que serão somente no tamanho 12x18cm. | | |
78. | CESSÃO DE IMAGENS DO ACERVO DO DEPARTAMENTO BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE | | |
78.1. | cessão de imagem para utilização em livros e revistas, com fins comerciais e/ou institucionais com patrocínio - por unidade | | |
78.1.1. | acervo digital texto (média resolução 350 dpi) | 30,00 | |
78.1.2. | acervo digital iconografia (média resolução 350 dpi) | 50,00 | |
78.1.3. | foto do original | 150,00 | |
78.2. | cessão de imagem para fins não comerciais ou pessoais | 30,00 | |
78.3. | cessão de imagem para utilização publicitária | 1.000,00 | |
| OBSERVAÇÕES: a) Serão dispensados do pagamento: 1) Os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens do Departamento Biblioteca Mário de Andrade, em valor equivalente ou superior ao preço devido, a critério da Direção; | | |
| 2) Os estudantes de 1 e 2º graus, universitários e de pós-graduação, professores e pesquisadores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando à critério da Direção do Departamento Biblioteca Mário de Andrade a quantidade de material a ser produzida ou emprestada; | | |
| 3) Os solicitantes de fotos e imagens de cunho jornalístico. | | |
| b) Fica a critério do Departamento Biblioteca Mário de Andrade a cessão de todos os produtos, materiais, espaços e serviços, bem como estipular o prazo necessário para execução dos serviços; c) Os custos de duplicação, suporte técnico, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado; | | |
| d) Os casos não previstos serão analisados pela Direção. | | |
79. | CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação | | |
79.1. | Orquestra Sinfônica Municipal | 22.000,00 | |
79.2. | Orquestra Experimental de Repertório | 18.000,00 | |
79.3. | Coral Lírico | 18.000,00 | |
79.4. | Coral Paulistano | 15.000,00 | |
79.5. | Quarteto de Cordas | 5.000,00 | |
79.6. | Balé da Cidade de São Paulo | 15.000,00 | |
| OBSERVAÇÃO: a) O recolhimento do preço público em espécie poderá ser dispensado pelo Secretário Municipal de Cultura quando o cessionário ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do Departamento do Theatro Municipal em valor equivalente ou superior ao preço público devido. b) O pagamento será devido quando se tratar de entidade com fins lucrativos ou quando o evento for realizado com patrocínio de terceiros,com leis de incentivo ou não, quando o evento for fechado à população em geral ou quando houver cobrança de ingressos, exceto a preços populares. | | |
80. | CESSÃO DAS PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL | | |
80.1. | ópera de pequeno porte | | |
80.1.1. | cenários | 30.000,00 | |
80.1.2. | figurinos | 20.000,00 | |
80.1.3. | produção completa | 50.000,00 | |
80.2. | ópera de médio porte | | |
80.2.1. | cenários | 50.000,00 | |
80.2.2. | figurinos | 30.000,00 | |
80.2.3. | produção completa | 80.000,00 | |
80.3. | ópera de grande porte | | |
80.3.1. | cenários | 80.000,00 | |
80.3.2. | figurinos | 60.000,00 | |
80.3.3. | produção completa | 140.000,00 | |
| OBSERVAÇÃO: O cessionário se responsabiliza pela integridade do acervo e se obriga a responder pelas despesas de transporte, traslado, taxas alfandegárias, lavagem dos figurinos por método apropriado e quaisquer despesas decorrentes da cessão. Serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens ao Departamento do Theatro Municipal em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da Direção. | | |
80.4. | figurinos avulsos de coro e figuração | | |
80.4.1. | padrão A | 150,00 | |
80.4.2. | padrão B | 100,00 | |
80.4.3. | padrão C | 50,00 | |
80.5. | figurinos avulsos de papéis secundários | | |
80.5.1. | padrão A | 200,00 | |
80.5.2. | padrão B | 150,00 | |
80.5.3. | padrão C | 100,00 | |
80.6. | figurinos avulsos de papéis principais | | |
80.6.1. | padrão A | 250,00 | |
80.6.2. | padrão B | 200,00 | |
80.6.3. | padrão C | 150,00 | |
| OBSERVAÇÃO: os preços se referem a períodos de 7 (sete) dias, findos os quais serão cobrados integralmente novos períodos. | | |
81. | CESSÃO DE MATERIAL INTEGRANTE DE ACERVOS ESPECIAIS, CUJOS DIREITOS PATRIMONIAIS PERTENÇAM AO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO (CCSP) | | |
81.1. | reprodução fotográfica - por unidade | | |
81.1.1. | para fins comerciais | | |
81.1.1.1. | por unidade | 200,00 | |
81.1.1.2. | para edição com até 2000 exemplares | 100,00 | |
81.1.1.3. | para edição com mais de 2000 exemplares | 200,00 | |
81.1.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 30,00 | |
81.1.3. | para fins publicitários - por semestre | 1.000,00 | |
81.2. | gravação audiovisual - por unidade | | |
81.2.1. | para fins comerciais | 200,00 | |
81.2.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 30,00 | |
81.2.3. | para fins publicitários - por semestre | 1.000,00 | |
81.3. | duplicação de gravação sonora | | |
81.3.1. | arquivo multimeios - por minuto ou fração | | |
81.3.1.1. | para fins comerciais | 5,00 | |
81.3.1.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 1,70 | |
81.3.1.3. | para fins publicitários - por semestre | 16,70 | |
81.3.2. | discoteca Oneyda Alvarenga - por fonograma | | |
81.3.2.1. | para fins comerciais | 300,00 | |
81.3.2.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 80,00 | |
81.3.2.3. | para fins publicitários - por semestre | 1.000,00 | |
81.3.3. | discoteca Oneyda Alvarenga - acervo histórico - por fonograma | | |
81.3.3.1. | para fins comerciais | 300,00 | |
81.3.3.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 80,00 | |
81.3.3.3. | para fins publicitários - por semestre | 1.000,00 | |
81.3.4. | Pinacoteca Municipal - por obra - por minuto ou fração | | |
81.3.4.1. | para fins comerciais | 200,00 | |
81.3.4.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 30,00 | |
81.3.4.3. | para fins publicitários - por semestre | 1.000,00 | |
81.4. | duplicação de material audiovisual | | |
81.4.1. | arquivo multimeios - por minuto ou fração | | |
81.4.1.1. | para fins comerciais | 5,00 | |
81.4.1.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 1,70 | |
81.4.1.3. | para fins publicitários - por semestre | 16,70 | |
81.4.2. | discoteca Oneyda Alvarenga - acervo histórico - por minuto ou fração | | |
81.4.2.1. | para fins comerciais | 500,00 | |
81.4.2.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 100,00 | |
81.4.2.3. | para fins publicitários - por semestre | 1.000,00 | |
81.4.3. | Pinacoteca Municipal - por obra - por minuto ou fração | | |
81.4.3.1. | para fins comerciais | 200,00 | |
81.4.3.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 30,00 | |
81.4.3.3. | para fins publicitários - por semestre | 1.000,00 | |
81.5. | empréstimo para exposição | | |
81.5.1. | Arquivo Multimeios - documentos impressos - por unidade e por evento | | |
81.5.1.1. | para fins comerciais | 100,00 | |
81.5.1.2. | para fins não comerciais ou jornalísticos | 20,00 | |
81.5.1.3. | para fins publicitários - por semestre | 300,00 | |
81.5.2. | Discoteca Oneyda Alvarenga - acervo histórico - documentos e objetos - por unidade e por evento | 300,00 | |
81.5.3. | Pinacoteca Municipal - por obra - por unidade e por evento | 300,00 | |
81.6. | transcrição de obra em Braille - por folha | 10,00 | |
| DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: | | |
| a) Com exceção das solicitações de empréstimo de obras integrantes da Pinacoteca e do Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga que, após parecer da Comissão, deverão ser decicidas pelo Secretário Municipal da Cultura, pela competência estabelecida no Decreto Municipal nº 19.512/84, ou pelo Prefeito, as demais solicitações de material integrante dos acervos do Centro Cultural São Paulo deverão ser analisadas e decicidas pela Comissão de Avaliação a ser constituída, por meio de Portaria, pelo Diretor do Departamento e por este presidida; | | |
| b) Será obrigatória a assinatura de termo de compromisso que assegure a não utilização do material solicitado para fins diversos daqueles declarados pelo interessado; | | |
| c) Os custos de duplicação, transcrição, laboratório, transporte, seguro, e direitos autorais correrão por conta do interessado; | | |
| OBSERVAÇÕES: Haverá dispensa do pagamento quando: | | |
| a) O interessado em utilizar os materiais ofertar bens, serviços, benfeitorias ou outras vantagens de interesse do Centro Cultural São Paulo ou Galeria Olido em valor equivalente ou superior ao preço público devido; | | |
| b) Os solicitantes forem grupos convidados ou artistas que tiverem seus espetáculos, palestras, cursos ou exposições fotogrados, filmados, gravados em vídeo ou áudio pelo Centro Cultural São Paulo ou Galeria Olido, relativamente às fotos, vídeo e áudio de seus espetáculos, palestras, cursos ou exposições; | | |
| c) Os solicitantes tiverem doado coleções particulares ou exemplares avulsos para o Centro Cultural São Paulo, relativamente aos materiais doados; | | |
| d) Os solicitantes forem titulares de direitos autorais sobre as imagens cujos direitos patrimoniais pertençam ao Centro Cultural São Paulo; | | |
| e) Para confecção de catálogos e de outros materiais impressos distribuídos gratuitamente para a divulgação do evento forem utilizadas as imagens das obras de arte emprestadas; | | |
| f) Os solicitantes forem titulares dos direitos e conexos sobre as obras gravadas, sejam eles autores, executantes ou herdeiros legais, bem como produtores; | | |
| g) Os interessados em utilizar serviços ou acervos do CCSP apresentarem projeto cultural oferecendo parceria à instituição e obtiverem parecer favorável da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo; | | |
| h) Os solicitantes forem estudantes de 1º, 2º e 3º graus e de pós-graduação, professores e pesquisadores recomendados pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material apenas para finalidade didática e sem fins lucrativos, ficando a critério da Comissão de Avaliação do Centro Cultural São Paulo a quantidade de material a ser reproduzido ou emprestado. | | |
| RUBRICA 1990.99.08 - Outras Receitas / FEMA (SAF 651) | | |
82. | AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL | | |
82.1. | requerimento de consulta prévia - RCP | 383,00 | |
82.2. | termos de referência - TR | | |
82.2.1. | elaboração/análise de TR para EIA/RIMA | 2.353,35 | |
82.2.2. | elaboração/análise de TR para EVA, RCA ou PRAD | 1.203,15 | |
82.3. | requerimento de licença ambiental - RLA | | |
82.3.1. | LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA | 17.381,10 | |
82.3.2. | LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD | 6.993,35 | |
82.3.3. | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 6.533,20 | |
82.3.4. | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 4.692,90 | |
82.4. | prorrogação ou renovação de licença ambiental | | |
82.4.1. | prorrogação da LAP | 1.738,10 | |
82.4.2. | prorrogação da LAI | 699,35 | |
82.4.3. | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 3.266,65 | |
82.4.4. | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD | 2.346,40 | |
82.5. | análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional | 95,35 | |
82.6. | exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal | | |
82.6.1. | exame e estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA | 3.862,80 | |
82.6.2. | exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental | 1.991,60 | |
82.7. | caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas | | |
82.7.1. | análise de planos e projetos para recuperação ambiental | 1.946,00 | |
82.7.2. | acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental | 885,35 | |
82.8. | caracterização de áreas potencialmente contaminadas | | |
82.8.1. | requerimento de consulta prévia | 383,00 | |
82.8.2. | análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico | 1.870,80 | |
82.8.3. | análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico | 3.928,60 | |
82.9. | termo de ajustamento de conduta - TAC | | |
82.9.1. | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade | 383,00 | |
82.9.2. | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade | 2.144,00 | |
82.9.3. | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade | 14.121,00 | |
82.9.4. | lavratura de TAC | 65,70 | |
82.9.5. | termo aditivo ao TAC | 21,90 | |
82.9.6. | termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TAC | 16,45 | |
82.10. | plano de atendimento a emergência química no transporte rodoviário de produtos perigosos | | |
82.10.1. | análise e deliberação sobre plano de emergência para atendimento a ocorrências com produtos perigosos - por produto relacionado | 83,60 | |
83. | MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO | | |
83.1. | laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura) | | |
83.1.1. | até 5 (cinco) exemplares arbóreos | 157,35 | |
83.1.2. | acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos | 629,40 | |
83.1.3. | acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 1.258,80 | |
83.1.4. | acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 2.098,00 | |
83.2. | parcelamento do solo | | |
83.2.1. | projeto de arborização de vias e áreas verdes | 157,35 | |
83.2.2. | atestado de execução de arborização | 157,35 | |
83.3. | termo de compromisso ambiental - TCA | | |
83.3.1. | elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA | 157,35 | |
83.3.2. | elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA | 89,50 | |
83.3.3. | termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA | 26,25 | |
83.4. | vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez) | 419,60 | |
84. | CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO - CEMUCAM | | |
84.1. | eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações | 800,00 | |
84.2. | eventos em outras áreas do parque | 2000,00 | |
84.3. | para produção de qualquer material fono-foto-cinematográfico e outros com finalidade técnico-científica, cultural, educacional e comercial | | |
84.3.1. | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas | 400,00 | |
84.3.2. | segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas | 800,00 | |
85. | UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS | | |
85.1. | Parque Independência | | |
85.1.1. | Jardim Francês | 10.000,00 | |
85.1.2. | Área do Monumento | 30.000,00 | |
85.2. | Parque do Carmo | | |
85.2.1. | uso do saguão do Planetário | | |
85.2.1.1. | para exposições ou eventos | 15.000,00 | |
85.2.1.2. | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 3.000,00 | |
85.2.2. | outras áreas do parque | 20.000,00 | |
85.2.3. | exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação | 10.000,00 | |
85.2.4. | exibição exclusiva de sessão de Planetário produzida especialmente (o valor fixado será acrescido dos custos de produção e programação) | 20.000,00 | |
85.2.5. | uso da sala de projeções para eventos, com a utilização de algum(ns) dos equipamentos de projeção ou som - por dia de eventos (o valor fixado será acrescido dos custos de programação) | 40.000,00 | |
85.3. | Parque da Aclimação | 5.000,00 | |
85.4. | Luz | 5.000,00 | |
85.5. | Piqueri | 3.000,00 | |
85.6. | Demais Parques | 2.000,00 | |
85.7. | para produção de qualquer material fono-foto-cinematográfico e outros com finalidade técnico-científica, cultural, educacional e comercial | | |
85.7.1. | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas | 400,00 | |
85.7.2. | segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas | 800,00 | |
85.8 | Planetário do Carmo - área externa e interna | | |
85.8.1. | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas | 800,00 | |
85.8.2. | segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas | 1.600,00 | |
86. | UTILIZAÇÃO DO PARQUE IBIRAPUERA EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS | | |
86.1. | Serraria - por dia de evento | 20.000,00 | |
86.2. | Marquise, bolsão da Bienal, e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques-por dia de evento | | |
86.2.1. | para utilização de área superior a 5.000 m2 - valor por m2 / por dia de evento | 2,50 | |
86.2.2. | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - valor por m2/por dia de evento | 3,50 | |
86.2.3. | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - valor por m2/por dia de evento | 4,00 | |
86.2.4. | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - valor por m2/por dia de evento | 7,50 | |
86.3 | Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - "OCA" | | |
86.3.1. | eventos com duração de um dia | 24.000,00 | |
86.3.2. | eventos com duração de dois dias | 34.000,00 | |
86.3.3. | eventos com duração superior a dois dias e até dez dias | | |
86.3.3.1. | eventos com duração superior a dois dias e até dez dias | 34.000,00 | |
86.3.3.2. | do terceiro dia em diante acrescentar por dia | 5.000,00 | |
86.3.4. | eventos com duração superior a dez dias | | |
86.3.4.1. | eventos com duração superior a dez dias | 74.000,00 | |
86.3.4.2. | do décimo primeiro dia em diante acrescentar por dia | 3.000,00 | |
86.4. | bolsão da Pinacoteca - por dia de evento | 15.000,00 | |
86.5. | área externa do Auditório Ibirapuera - por dia de evento | 50.000,00 | |
86.6. | Praça da Paz - por dia de evento | 50.000,00 | |
86.7. | bolsão do Museu de Arte Moderna - por dia de evento | 15.000,00 | |
86.8. | Planetário - por dia de evento | | |
86.8.1. | por dia de evento | 22.500,00 | |
86.8.2. | uso do saguão/mezanino - por dia de evento | | |
86.8.2.1. | uso do saguão/mezanino para exposições ou eventos | 22.500,00 | |
86.8.2.2. | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 5.000,00 | |
86.8.3. | exibição exclusiva de sessão constante na programação | 10.000,00 | |
86.8.4. | exibição exclusiva de sessão produzida especialmente (o valor fixado será acrescido dos custos de produção e programação) | 20.000,00 | |
86.8.5. | uso da sala de projeções para eventos, com a utilização de algum(ns) dos equipamentos de projeção ou som - por dia de eventos (o valor fixado será acrescido dos custos de programação) | 40.000,00 | |
86.9. | montagem e desmontagem de evento - por dia | 3.000,00 | |
86.10. | para produção de qualquer material fono-foto-cinematográfico com finalidade técnico-científica, cultural, educacional e comercial | | |
86.10.1 | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado | 800,00 | |
86.10.2 | segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas - por ambiente utilizado | 1.600,00 | |
87. | INSCRIÇÃO | | |
87.1. | em curso de jardinagem | 65,00 | |
87.2. | em cursos sobre recursos paisagísticos | 38,50 | |
| OBSERVAÇÃO: ficam isentas de pagamento as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. | | |
87.3. | taxa de inscrição para cada 10 horas/aula dos cursos da EMA - Escola de Astronomia e Astrofísica | 15,00 | |
| OBSERVAÇÕES: a) o período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço é de 1 dia; | | |
| b) para utilização dos parques fora do horário normal de funcionamento haverá acréscimo de 50% sobre os preços fixados neste Decreto; | | |
| c) no caso de eventos com transmissão televisiva, radiofônica, eventos gravados em fita sonora, cinematográfica ou videoteipe, com fins comerciais ou transmitidos via internet o acréscimo será de 20%. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente poderá,em função do tipo de evento e dos custos de manutenção incidentes, aumentar os valores estipulados; | | |
| d) o pagamento dos preços fixados poderá ser substituído por benfeitorias, serviços ou bens em valor equivalente ou superior ao preço devido, devendo o interessado firmar compromisso com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; | | |
| e) fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento; | | |
| f) o interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida; | | |
| g) o interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda,pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem; | | |
| h) não será autorizado evento que envolva atividade comercial; | | |
| i) as pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da administração federal, estadual e municipal, bem como entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensados do pagamento, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental; | | |
| j) ficam revogados os Decretos Nº 46.062 de 12 de Julho de 2005, Decreto Nº 46.867 de 27 de dezembro de 2005, Decreto Nº 27.821 de 14 de junho de 1989, Decreto Nº 23.748 de 22 de Abril de 1987, Decreto Nº 23.838 de 08 de Maio de 1987; | | |
| k) para os Planetários de São Paulo, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso de equipamento, considerando-se o próprio uso do equipamento e o tempo utilizado pelos técnicos dos Planetários; | | |
| l) a programação e a operação dos equipamentos dos Planetários será feita única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo; | | |
| m) para os planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional. | | |
| RUBRICA 1990.99.13 - Outras Receitas (SAF 652) | | |
88. | PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL | 6,15 |